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Pregão Eletrônico Nº 36/2026 – Processo Nº 3017/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO
SECRETARIA DE FINANÇAS - DIRETORIA DE COMPRAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2026 – PROCESSO Nº 3017/2026
E D I T A L N.º 90/2026
Sob a Regência da Lei Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – D.O.U. – 01/04/2021
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação consiste na Aquisição Parcelada de Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) destinados à Secretaria Municipal da Saúde, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento será o indicado no quadro acima e quando da licitação dividida em lotes, o licitante
poderá participar em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que
compõem o lote escolhido.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma
BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume
como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da
licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o
produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei
Complementar nº 123, de 2006 e conforme disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
2.4. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei nº 14.133/2021, não poderão disputar esta licitação:
2.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a
licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor
de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando
a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da
licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou
civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, concorrendo entre si;
2.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados
pela legislação trabalhista;
2.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar
conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que
disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.5. O impedimento de que trata o item 2.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a
outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta
da personalidade jurídica do licitante.
2.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se
referem os itens 2.4.2 e 2.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de
execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do
órgão ou entidade.
2.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
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Pregão Eletrônico Nº 36/2026 – Processo Nº 3017/2026
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2.8. O disposto nos itens 2.4.2 e 2.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como
encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e
do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por
agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do
financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de
pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.10. A vedação de que trata o item 2.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na
qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de
empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o
percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de
propostas.
3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
Obs.: As declarações que o sistema não facultar em campo próprio devem ser apresentadas pelo
licitante detentor da melhor proposta juntamente com seus documentos de habilitação.
3.2.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
3.2.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a
proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade
dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de
conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
3.2.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição;
3.2.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.2.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991.
3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico,
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos
estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei
n.º 14.133, de 2021.
3.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação
do campo “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte,
a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento
favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa.
3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 ao 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei
nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá
somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes
convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas.
3.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a segurança, para providências.
3.10. Preço unitário do item, em moeda corrente nacional, não devendo ultrapassar 2 (duas) casas
decimais após a vírgula (0,00).
3.11. Alteração da proposta antes da fase de lances:
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4.13.3. Que os produtos fornecidos pela empresa vencedora atendam à todas as exigências editalícias e
da legislação aplicável ao caso, incluindo todas as licenças e autorizações necessárias.
4.13.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas e indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente
cotados, serão considerados como inclusos, não sendo aceito pleitos de acréscimos a qualquer título.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no
sistema, até a etapa de abertura da sessão pública,
5.3. Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta
anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas.
5.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
5.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
5.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão
da fase de lances.
5.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem
como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema.
5.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.7. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO.
5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas no Edital.
5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último
por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO” , os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos
e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive
no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-
se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12. Serão aceitos lances inferiores ou iguais ao lance de menor valor já ofertado.
5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 3 (três) horas
a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do
fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.17. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o
disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
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ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. CLASSIFICAÇÃO DO BEM OU SERVIÇO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a Aquisição Parcelada de Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) destinados à Secretaria Municipal da Saúde , conforme especificações, condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2. Considerando as definições constantes nos incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVIII e XXI do art. 6º da Lei
14.133/2021, o objeto pretendido enquadra-se como bem comum de fornecimento contínuo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a necessidade da realização de processo licitatório
para a aquisição parcelada de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), pelo período de 12 (doze) meses,
visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cerquilho/SP.
2.2. A contratação é indispensável para garantir a proteção e a segurança dos profissionais da saúde durante
o desempenho de suas atividades, proporcionando condições adequadas de trabalho e reduzindo os riscos de
exposição a agentes biológicos, químicos e demais fatores inerentes aos ambientes assistenciais.
2.3. Os Equipamentos de Proteção Individual constituem materiais de consumo contínuo e essencial ao
funcionamento das unidades de saúde, sendo utilizados diariamente por servidores e profissionais que atuam
em atendimentos ambulatoriais, procedimentos clínicos e demais serviços prestados à população.
2.4. Considerando o consumo variável dos EPIs em razão da demanda dos serviços de saúde, a aquisição
parcelada permitirá o abastecimento contínuo das unidades, evitando desabastecimentos, minimizando perdas
por armazenamento prolongado e proporcionando maior eficiência na gestão dos estoques.
2.5. A contratação pelo período de 12 (doze) meses busca assegurar a disponibilidade permanente dos
materiais, garantindo a continuidade dos serviços públicos de saúde e o atendimento das necessidades
operacionais da Secretaria Municipal de Saúde.
2.6. Dessa forma, a presente contratação visa atender ao interesse público, observando os princípios da
legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e continuidade do serviço público, em conformidade com
a Lei nº 14.133/2021.
2.7. JUSTIFICATIVA PELA OPÇÃO DA DIVISÃO EM ITENS
2.7.1. A contratação foi estruturada com julgamento por itens, em razão da natureza do objeto, que
compreende o fornecimento de diferentes Equipamentos de Proteção Individual, com características,
especificações técnicas e finalidades distintas.
2.7.2. A divisão em itens amplia a competitividade do certame, possibilitando a participação de fornecedores
especializados em cada categoria de EPI, nos termos do art. 47 da Lei nº 14.133/2021.
2.7.3. Considerando que os itens são independentes entre si e não possuem interdependência técnica ou
funcional, o parcelamento do objeto atende ao disposto no art. 40, inciso V, da Lei nº 14.133/2021,
favorecendo a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.
2.7.4. Ademais, a aquisição por itens proporciona maior flexibilidade na gestão contratual e no controle de
estoque, permitindo que a Administração adquira cada EPI conforme a necessidade efetiva das unidades
de saúde.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Descrição, valores e quantitativos gerais do objeto:
ITEM QTD. UND. PRODUTO DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR
TOTAL
ESTIMADO
1 1.800 LT Álcool etílico 70% líquido
Álcool etílico a 70%; 70% p/p(INPM) correspondente a 77% v/v (GL);
acondicionado em frasco plástico com tampa rosqueável, com lacre e
capacidade para 1000 ml; solução; uso antisséptico e desinfetante,
identificada com rotulo ou identificação que não se solte com facilidade;
identificada com lote e validade. De acordo com legislação vigente.
R$ 11,01 R$ 19.818,00
2 10.000 UN Avental descartável manga
longa não estéril - GR 30
Avental descartável, não estéril, manga longa, confeccionado em não
tecido, gramatura 30g/m2. Com elástico no punho R$ 5,10 R$ 51.000,00
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3 60.000 UN
Máscara descartável - tripla
com elástico - uso
saúde/profissional
Mascara cirúrgica descartável tripla com elástico; devem ser
confeccionadas em material tecido-não-tecido (TNT) para uso odonto-
médico-hospitalar, possuir, no mínimo, uma camada interna e uma
camada externa e, obrigatoriamente, um elemento filtrante, de forma a
atender aos requisitos estabelecidos nas seguintes normas técnicas :
ABNT NBR 15052:2004 e ABNT NBR 14873:2002 .pregas horizontais;
três camadas c/ acabamento em solda eletrônica; c/filtro bactericida que
garanta ventilação adequada; embalagem material que garanta a
integridade do produto; a apresentação do produto devera obedecer a
legislação atual vigente.
R$ 0,17 R$ 10.200,00
4 2.000 UN
Máscara PFF2/N95 -
Registro nos órgãos
competentes, numeração
lote, indicação do C.A, data
de fabricação e validade.
Respiradores filtrantes para partículas (PFF) classe 2, n95 ou equivalentes
devem ser fabricados parcial ou totalmente de material filtrante que
suporte o manuseio e uso durante todo o período para qual foi projetado,
de forma a atender aos requisitos estabelecidos nas seguintes normas
técnicas: ABNT NBR 13698:2011 / ABNT NBR 13697:2010. Embalagem
material que garanta a integridade do produto; a apresentação do produto
devera obedecer a legislação atual vigente.
R$ 2,82 R$ 5.640,00
5 100 PCT Touca descartável - Pacote
com 100 unidades
Touca descartável, não estéril, confeccionado em tecido não tecido (TNT),
atóxico e hipoalergênico. Formato geralmente sanfonado que se expande
ao colocar na cabeça. Ajuste através de elástico em toda volta para
fixação firme e confortável.
R$ 7,96 R$ 796,00
4. PRAZO DO CONTRATO
4.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual.
4.2. O objeto consiste no fornecimento parcelado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) destinados
ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, caracterizando-se como fornecimento de
natureza continuada, em razão do consumo permanente e da indispensabilidade desses materiais para a
execução segura dos serviços de saúde.
4.3. O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente por iguais períodos, nos termos do art. 107 da Lei nº
14.133/2021, desde que haja interesse da Administração, seja comprovada, a cada prorrogação, a
vantajosidade da contratação, exista disponibilidade orçamentária e a contratada mantenha as condições de
habilitação e qualificação exigidas.
4.4. As prorrogações ficam limitadas ao prazo máximo de 05 (cinco) anos de vigência total, considerando a
natureza de fornecimento contínuo do objeto.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Subcontratação: Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.1.1. A vedação justifica-se pela necessidade de garantir a qualidade, procedência, conformidade e
rastreabilidade dos Equipamentos de Proteção Individual, permanecendo a contratada integralmente
responsável pelo fornecimento e entrega dos produtos.
5.1.2. Não se considera subcontratação a contratação de serviços acessórios, como transporte e logística,
permanecendo a contratada responsável pela execução do objeto.
5.2. Garantia de Proposta: Não será exigida garantia de proposta, considerando a natureza do objeto, a ampla
disponibilidade dos produtos no mercado e a necessidade de preservar a competitividade do certame, nos
termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021.
5.3. Garantia Contratual: Não será exigida garantia de execução contratual, considerando que se trata de
fornecimento parcelado, com pagamento condicionado à efetiva entrega dos produtos e sem antecipação de
pagamento, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
5.4. Participação de consórcio: Não será permitida a participação de empresas em consórcio, considerando
que o objeto consiste no fornecimento de EPIs padronizados, de baixa complexidade e amplamente disponíveis
no mercado, sendo o certame realizado por itens, o que permite a participação de fornecedores especializados.
6. EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Os materiais serão requisitados pelo Departamento de Compras, de acordo com as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde.
6.1.1. As entregas deverão ser realizadas de forma parcelada, conforme as solicitações da Administração,
no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos , contados do envio da respectiva Autorização de Fornecimento
(pedido de compras).
6.1.2. As entregas deverão ser realizadas no CAFI – Central de Assistência Farmacêutica Integrada,
localizado no subsolo da Policlínica Municipal, Avenida Corradi II, nº 200 – Centro, Cerquilho/SP,
das 07h00min às 15h00min, em dias úteis , ou em outro local previamente indicado pela Secretaria
Municipal de Saúde.
6.2. Os produtos deverão ser entregues em conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de
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Referência, no edital e na proposta apresentada pela contratada, observando-se, quando aplicável, as normas
técnicas e sanitárias vigentes e as exigências dos órgãos competentes.
6.2.1. Caso sejam constatadas irregularidades, avarias, violação ou inadequação das embalagens,
divergência de especificações ou qualquer outra desconformidade, os produtos poderão ser recusados pela
Administração, devendo a contratada providenciar sua substituição, às suas expensas, no prazo máximo
de 5 (cinco) dias corridos , sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
6.3. As entregas serão realizadas de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração, sendo de
responsabilidade da contratada todos os custos relativos a frete, transporte, carga, descarga, tributos e demais
despesas decorrentes do fornecimento até o local de entrega.
6.4. Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados, em suas embalagens originais, quando
aplicável, íntegras e adequadas à sua conservação, de modo a garantir sua qualidade e segurança durante o
transporte e armazenamento.
6.5. Os produtos deverão atender integralmente às características, dimensões, materiais, modelos, tamanhos
e demais especificações estabelecidas no Termo de Referência, sendo vedada a entrega de produtos em
desacordo com o objeto licitado sem prévia autorização da Administração.
6.6. Quando aplicável ao produto, deverão ser observadas as exigências de regularização, certificação e
conformidade estabelecidas pelos órgãos competentes, inclusive ANVISA, Ministério do Trabalho e Emprego
e demais entidades responsáveis pela regulamentação do produto.
6.7. A contratada deverá garantir a qualidade e a integridade dos produtos fornecidos, responsabilizando-se
pela substituição daqueles que apresentarem defeitos, vícios, avarias ou qualquer desconformidade em
relação às exigências do edital.
6.8. A contratada ficará sujeita à fiscalização da Administração durante toda a execução do contrato, podendo
ser recusados os produtos que não atendam às condições estabelecidas no edital, no Termo de Referência,
na proposta ou na legislação aplicável.
6.9. No ato da entrega, a contratada deverá apresentar a respectiva documentação fiscal, contendo a
identificação dos produtos fornecidos e das quantidades entregues.
6.10. Obrigações da Contratada:
• Cumprir todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência, no edital e no contrato, assumindo
integralmente os riscos e despesas decorrentes da execução do objeto;
• Fornecer os produtos de acordo com as especificações exigidas, observando as normas técnicas,
sanitárias e de segurança aplicáveis;
• Responsabilizar-se pela qualidade, integridade e conformidade dos produtos fornecidos;
• Substituir, às suas expensas, os produtos que apresentarem defeitos, avarias, vícios ou
desconformidades, no prazo estabelecido pela Administração;
• Responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos produtos em condições adequadas de conservação e
integridade;
• Cumprir rigorosamente os prazos de entrega estabelecidos;
• Comunicar à Administração, imediatamente, qualquer ocorrência que possa comprometer o fornecimento
ou o cumprimento dos prazos estabelecidos;
• Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
• Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da
execução do contrato;
• Arcar com todos os custos decorrentes da execução do objeto, incluindo transporte, frete, carga, descarga,
tributos e demais despesas diretas e indiretas;
• Cumprir a legislação e as normas técnicas aplicáveis aos produtos fornecidos.
6.11. Obrigações da Contratante:
• Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o contrato e seus
anexos;
• Emitir as Autorizações de Fornecimento, conforme as necessidades da Administração;
• Receber os produtos no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
• Verificar a conformidade dos produtos entregues com as especificações estabelecidas;
• Notificar a contratada sobre eventuais vícios, defeitos, avarias ou irregularidades constatadas, para que
sejam sanados ou os produtos substituídos;
• Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidor designado;
• Efetuar o pagamento à contratada após o efetivo fornecimento e o regular recebimento dos produtos,
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Pregão Eletrônico Nº 36/2026 – Processo Nº 3017/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO
SECRETARIA DE FINANÇAS - DIRETORIA DE COMPRAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2026 – PROCESSO Nº 3017/2026
E D I T A L N.º 90/2026
Sob a Regência da Lei Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – D.O.U. – 01/04/2021
7.13. Quando o contratado não comprovar sua regularidade fiscal mediante apresentação das competentes
certidões, havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
7.14. Quando a irregularidade constatada for quanto a falta de pagamento dos encargos previdenciários e
trabalhistas, por força do disposto no art. 121, §3º, II da Lei n.º 14.133/2021, não haverá pagamento ao
contratado até que haja a regularização da situação.
7.15. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu novo
vencimento ocorrerá, obedecendo ao cronograma acima citado.
7.16. Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados, ou pontos facultativos, o mesmo
será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de juros ou correção monetária.
7.17. É condição para o recebimento e aceitação das notas fiscais, faturas e demais documentos de
fornecimentos de materiais ou serviços, que o documento tenha destacado o valor do IRRF e que este seja
deduzido em fatura ou eventual boleto para pagamento.
7.18. Pessoas jurídicas enquadradas no art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012, e suas alterações posteriores, bem
como nos §2º e §3º do Art. 2º do Decreto Municipal nº 6.529/2023, desde que atendam o disposto no §4º do
Art. 2º do mesmo decreto municipal, não estarão sujeitas à retenção de IR.
8. SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Para a Aquisição Parcelada de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) destinados à Secretaria
Municipal da Saúde, objeto deste Termo de Referência, que se enquadra como bem comum, de
fornecimento contínuo , será adotada a modalidade licitatória “Pregão Eletrônico”, e o critério de julgamento
será o de Menor Preço por Item.
8.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Licença Sanitária , expedido pelo órgão Estadual, Municipal ou Federal responsável pelo controle
sanitário do comércio dos produtos correlatos que são exercidos pelos interessados, de conformidade com
o objeto desta licitação dentro do prazo de validade, devendo apresentar cópia autenticada ou cópia simples
acompanhado da via original para conferência na sessão ou a publicação em imprensa oficial.
b) Autorização Funcionamento Empresa (AFE) expedido pelo órgão competente ou a publicação em
imprensa oficial.
8.4. AMOSTRAS
8.4.1. Não será exigida amostra como condição para o julgamento da proposta.
8.5. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.5.1. Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar
o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, será convocado outro licitante,
observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções
cabíveis.
8.5.2. Juntamente com o instrumento contratual, a empresa deverá assinar o Termo de Ciência e de
Notificação, Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP e apresentar o comprovante de cadastro
no CadTCESP.
8.5.3. A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do
prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o às penalidades previstas na legislação e no edital, sendo que este disposto se aplica inclusive
aos licitantes remanescentes, que não aceitarem a convocação, sem justificativa ou com justificativa
recusada pela administração pública.
9. ESTIMATIVA DE PREÇO
9.1. A estimativa de preço foi cotada através de orçamentos de fornecedores para obtenção dos valores
unitários referenciais, conforme tabela do item 3.1 deste Termo de Referência.
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Sob a Regência da Lei Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – D.O.U. – 01/04/2021
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, o Contratado que praticar qualquer uma das condutas elencadas no art.
155 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f
e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave
(art. 156, §4º, da Lei);
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem
a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
12.2.4. Multa:
a) moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida,
até o limite de 15 (quinze) dias. O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a
rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe
o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/2021.
b) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do
objeto;
12.2.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
12.2.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa
(art. 156, §7º).
12.2.7. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
12.2.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
12.2.9. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação
enviada pela autoridade competente.
12.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla
defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº
14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar.
12.4. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações
e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de
2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e
autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
12.5. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.6. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou
indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos
devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o
contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes
do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão
do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro.
13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
13.2.1.1 ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e