Texto do edital
Aquisição de materiais de expediente para diversas secretarias da prefeitura municipal da estância turística de tremembé
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ (Lei Estadual nº 8.506 de 27 de dezembro de 1993) “PAÇO MUNICIPAL VEREADOR RENATO VARGAS” (Lei Municipal nº 3.452 de 16 de outubro de 2009) CNPJ 46.638.714/0001-20 Rua 7 de Setembro, 701 – Centro – Tremembé/SP – CEP 12120-017 www.tremembe.sp.gov.br | Tel. (12) 3607-1000 | [email protected] - E D I T A L - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2026 PROCESSO INTERNO Nº 4780/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL DA LICITAÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES . A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme estabelecido neste instrumento convocatório. O edital poderá ser obtido via internet através dos sites www.tremembe.sp.gov.br; https://www.gov.br/pncp/pt-br ou www.novobbmnet.com.br, gratuitamente. Este certame será regido pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 7.807 de 04 de dezembro de 2025 1 , Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, Lei Orgânica do Município nº 3.293, de 05 de dezembro de 2007. Entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DISPUTA DE LANCES E ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 16/10/2026 às 16h00min. INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 04/11/2026 às 08h59min. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 04/11/2026 às 09h00min. ABERTURA, AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS Tão logo encerrada a abertura e avaliação das propostas. ABERTURA E DISPUTA DE LANCES Após o encerramento da fase de lances e definição dos vencedores RECEBIMENTO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. MODO DE DISPUTA : ABERTO. VALOR ESTIMADO : A estimativa global será de R$ 4.494.043,10 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quarenta e três reais e dez centavos). DA SESSÃO: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico 1 Disponível em https://tremembe.sp.gov.br/licitacoes/regulamentos
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ (Lei Estadual nº 8.506 de 27 de dezembro de 1993) “PAÇO MUNICIPAL VEREADOR RENATO VARGAS” (Lei Municipal nº 3.452 de 16 de outubro de 2009) CNPJ 46.638.714/0001-20 Rua 7 de Setembro, 701 – Centro – Tremembé/SP – CEP 12120-017 www.tremembe.sp.gov.br | Tel. (12) 3607-1000 | [email protected] (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A sessão será conduzida por Pregoeiro(a), auxiliado pela Equipe de Apoio, designados em Portaria constante do Processo em epígrafe, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias. (www.novobbmnet.com.br). A realização do certame em formato eletrônico atende ao disposto no art. 17, § 2º da Lei nº 14.133/21. ESCLARECIMENTOS: Pedido de esclarecimentos deverão ser apresentados EXCLUSIVAMENTE em campo próprio, no sítio www.novobbmnet.com.br , opção ESCLARECIMENTOS , encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), em até 3 dias antes da data da abertura do certame, em atendimento ao Art. 164 da Lei 14.133. 1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1.1. Poderão participar da presente licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste edital. 1.2. Não serão considerados quaisquer documentos e propostas entregues em local, horário e formas diferentes, bem como encaminhados por Fax ou outros meios eletrônicos. 1.3. Nesta licitação não será permitida a participação de: 1.3.1. Organizações Sociais. 1.3.2. Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial amparada em certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 1.3.3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 1.3.4. Pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame. 1.3.4.1. O impedimento de que trata o item 1.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 1.3.4.2. Para verificação de eventuais impedimentos, conforme previsto no Art. 14 da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 7.807 de 04 de dezembro de 2025 2 , e no Item 1.3.4, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, serão consultados os seguintes cadastros: 1.3.4.2.1. Registro de Sanções Administrativas da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé. 1.3.4.2.2. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU) 3 . 1.3.4.2.3. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 4 . 2 Disponível em https://tremembe.sp.gov.br/licitacoes/regulamentos 3 Disponível em https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:INIDONEOS ou https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ 4 Disponível em https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ (Lei Estadual nº 8.506 de 27 de dezembro de 1993) “PAÇO MUNICIPAL VEREADOR RENATO VARGAS” (Lei Municipal nº 3.452 de 16 de outubro de 2009) CNPJ 46.638.714/0001-20 Rua 7 de Setembro, 701 – Centro – Tremembé/SP – CEP 12120-017 www.tremembe.sp.gov.br | Tel. (12) 3607-1000 | [email protected] 1.3.4.2.4. CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas do Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União (CGU) 5 . 1.3.4.2.5. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas do Portal da Transparência da Controladoria- Geral da União (CGU) 6 . 1.3.4.2.6. Restrição de Contratar com a Administração Pública do Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF 7 . 1.3.4.2.7. Certidão de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP 8 . 1.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 1.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 1.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 1.3.8. Cooperativa de mão de obra. 2. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 2.1. Será permitida a participação de consórcio. 2.2. A participação de empresas em consórcio deverá atender a legislação aplicável, assim como as seguintes condições: 2.2.1. É vedada a participação de empresa consorciada nesta licitação através de mais de um consórcio ou isoladamente. 2.2.2. Para a participação sob forma de consórcio, deverá ser apresentado o respectivo ato constitutivo ou compromisso formal de sua constituição, por instrumento público ou particular, subscrito pelas consorciadas. Neste documento devem constar, com clareza e precisão, os compromissos destas empresas entre si, em relação ao objeto da licitação e em relação ao prazo de duração da contratação. 2.2.3. O instrumento de compromisso público ou particular de constituição do consórcio deverá, obrigatoriamente, ser subscrito pelos consorciados, sob pena de inabilitação, bem como assinalar as respectivas proporções (percentual) de participação das empresas consorciadas e: 2.2.3.1. Indicar o líder e conferir-lhe amplos poderes para representar as consorciadas, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante o processo licitatório. 2.2.3.2. Estipular que a empresa líder do consórcio representará, com exclusividade, as demais empresas consorciadas no decorrer da licitação, responsabilizando-se sob os aspectos técnicos e administrativos, podendo 5 Disponível em https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc ou https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ 6 Disponível em https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc ou https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ 7 https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf 8 https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ (Lei Estadual nº 8.506 de 27 de dezembro de 1993) “PAÇO MUNICIPAL VEREADOR RENATO VARGAS” (Lei Municipal nº 3.452 de 16 de outubro de 2009) CNPJ 46.638.714/0001-20 Rua 7 de Setembro, 701 – Centro – Tremembé/SP – CEP 12120-017 www.tremembe.sp.gov.br | Tel. (12) 3607-1000 | [email protected] inclusive assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas. 2.2.3.3. As empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio durante fase de licitação, e também durante a execução do respectivo contrato, nesta última hipótese em regime de solidariedade com a empresa Concessionária a ser constituída pelos membros do consórcio. 2.2.4. São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio: 2.2.4.1. Ser empresa nacional. 2.2.4.2. Ter poderes expressos para receber citações, intimações e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas. 2.2.4.3. Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, firmar contratos e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução de seu objeto. 2.2.5. Cada empresa participante terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus Anexos. 2.2.6. Para efeito de habilitação técnica, com relação à comprovação da qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, será admitida a somatória dos quantitativos de cada consorciado. 2.2.7. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no Item 2.2.4. 2.2.8. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante, e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os interessados em participar da presente Pregão Eletrônico devem ser credenciados na plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas , da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br . 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. O credenciamento do fornecedor junto à plataforma eletrônica implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 3.4. A participação da licitante neste Pregão Eletrônico se dará por meio da plataforma eletrônica, na qual a licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 3.5. O acesso ao Pregão Eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.6. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação eletrônica promovida por esta Prefeitura, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor da plataforma eletrônica. 3.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a provedora da plataforma ou ainda a Prefeitura Municipal a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ (Lei Estadual nº 8.506 de 27 de dezembro de 1993) “PAÇO MUNICIPAL VEREADOR RENATO VARGAS” (Lei Municipal nº 3.452 de 16 de outubro de 2009) CNPJ 46.638.714/0001-20 Rua 7 de Setembro, 701 – Centro – Tremembé/SP – CEP 12120-017 www.tremembe.sp.gov.br | Tel. (12) 3607-1000 | [email protected] 3.8. A licitante deverá promover de forma prévia a sua inscrição e credenciamento para participar do certame, através da plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas, da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br , junto à respectiva Central de Operações da Plataforma, antes da data e do horário previsto no edital para o fim da inscrição e cadastramento da proposta de preços. 3.9. A participação na licitação está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos: 3.9.1. Proposta de Preços, com todas as especificações do objeto da licitação e demais documentos constantes no Item 4 deste edital. 3.9.2. Os licitantes enquadrados como ME/EPP deverão informar sua condição de enquadramento antes do envio da proposta, em campo próprio do sistema eletrônico do pregão, sob pena de perder o direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06. 3.10. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante. 4. DO CADASTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO DO PREGÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio da plataforma BBMNET, propostas comerciais obedecendo as datas e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 4.2. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico do pregão, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de classificação e habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.3. Nos valores apresentados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes à realização do objeto da licitação, até a sua entrega no local fixado neste edital. 4.4. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto da licitação será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo(a) pregoeiro(a), para fins de seleção e contratação, os valores retificados. 4.5. Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário. 4.6. O operador credenciado deverá verificar a condição de enquadramento da empresa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 (ME/EPP), devendo informar em campo próprio do sistema eletrônico do pregão. 4.7. O licitante que não informar sua condição de enquadramento, antes do envio da proposta, perderá o direito ao tratamento diferenciado previsto na LCF 123/06. 4.8. O tratamento diferenciado dado a ME/EPP consta detalhado no item 8 deste edital. 4.9. O objeto ofertado deverá atender plenamente as especificações contidas no Termo de Referência. 4.10. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste edital. 4.11. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor. 4.12. Quando constar obrigatoriedade de apresentação de catálogo e/ou ficha técnica, para aferir se o produto ofertado corresponde exatamente às especificações do item licitado, o envio deste DEVERÁ OCORRER assim que o(a) pregoeiro(a) solicitar em mensagem no chat, no campo ficha técnica disponibilizado no do sistema eletrônico do pregão, em seu respectivo item. 4.13. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 4.14. Ao cadastrar sua proposta a licitante declara concordância quanto à forma de pagamento, o qual será efetuado em até 30 dias corridos, após o recebimento definitivo do objeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ (Lei Estadual nº 8.506 de 27 de dezembro de 1993) “PAÇO MUNICIPAL VEREADOR RENATO VARGAS” (Lei Municipal nº 3.452 de 16 de outubro de 2009) CNPJ 46.638.714/0001-20 Rua 7 de Setembro, 701 – Centro – Tremembé/SP – CEP 12120-017 www.tremembe.sp.gov.br | Tel. (12) 3607-1000 | [email protected] 4.15. Não será admitida oferta inferior à quantidade mínima proposta neste Edital. 4.16. Será desclassificada a proposta que identificar o licitante através da razão social, endereço, telefone ou qualquer outra informação que possibilite a identificação prévia da empresa. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS, DOS LANCES E DO JULGAMENTO 5.1. A partir do horário previsto no edital e na plataforma eletrônica onde será realizada, terá início à sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. 5.2. O(A) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema eletrônico do pregão, acompanhada em tempo real por todos os participantes e espectadores. 5.3. O sistema eletrônico do pregão ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a). 5.4. O licitante que tiver sua proposta desclassificada e desejar recorrer da decisão deverá observar o item 9 deste edital. 5.5. Classificadas as propostas, o(a) pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico do pregão. A cada lance ofertado e aceito o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. 5.6. A redução mínima aplicável a cada lance será de R$ 0,01 (Um Centavo de Real). 5.7. O licitante poderá oferecer valores iguais ou superiores ao menor já ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 5.8. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao(à) pregoeiro(a) a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação. 5.9. Em regra, a disputa simultânea de itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o(a) pregoeiro(a) poderá efetuar a abertura da disputa de itens ou lotes selecionados fora da ordem sequencial. 5.10. Nos termos do Inciso I do artigo 56 da Lei nº 14.133/21, será adotado o modo disputa aberto, o qual terá etapa de lances com duração de 10 (dez) minutos e, após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico do pregão quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances no período de prorrogação a etapa de lances encerrar-se-á automaticamente. 5.11. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) pregoeiro(a) poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações, conforme previsto no § 4º do artigo 56 da Lei nº 14.133/21. 5.12. A situação prevista no item anterior destina-se apenas a definir as posições posteriores à proposta melhor classificada, ou seja, nessa situação não serão admitidos lances menores do que o valor da proposta melhor classificada. Os demais licitantes poderão formular outros lances, inclusive intermediários entre si. 5.13. O(A) pregoeiro(a) apenas inicia a fase de lances, passando depois o processo a ser todo automático, conforme explanado acima. 5.14. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ (Lei Estadual nº 8.506 de 27 de dezembro de 1993) “PAÇO MUNICIPAL VEREADOR RENATO VARGAS” (Lei Municipal nº 3.452 de 16 de outubro de 2009) CNPJ 46.638.714/0001-20 Rua 7 de Setembro, 701 – Centro – Tremembé/SP – CEP 12120-017 www.tremembe.sp.gov.br | Tel. (12) 3607-1000 | [email protected] 5.15. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema eletrônico do pregão não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 5.16. No caso de desconexão com o(a) pregoeiro(a) no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico do pregão poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando (a)o pregoeiro(a) quando possível para sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 5.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos licitantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão. 5.18. Devido à imprevisão de tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil. 5.19. Para julgamento será adotado o critério de menor preço, por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital e seus anexos. 5.20. O sistema eletrônico do pregão informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 5.21. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos pelo art. 60 da Lei nº 14.133/21. 5.22. Definido o resultado do julgamento, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 5.23. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.24. O(A) pregoeiro(a) anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor. 5.25. Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas neste edital, o(a) pregoeiro(a) passará para a etapa habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS READEQUADA 6.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e quanto à compatibilidade do preço ou do maior desconto final em relação ao estimado para a contratação no edital. 6.1.1. O licitante vencedor será convocado via chat do sistema eletrônico do pregão, a inserir na mesma, no prazo estipulado pelo(a) pregoeiro(a) na ocasião, que deve ser no mínimo de 2 (duas) horas, a proposta de preços com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora. 6.2. O licitante vencedor deverá enviar a Proposta de Preços nos moldes do Anexo I – “Proposta de Preços”, devendo conter no mínimo: 6.2.1. Especificação clara e completa do objeto ofertado, nos moldes do Anexo I - Proposta de Preços, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado. 6.2.2. Preços unitários e totais, expressos em moeda corrente nacional, bem como valor total da proposta em algarismos e por extenso. 6.2.3. Prazo para entrega do material, conforme Termo de Referência.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ (Lei Estadual nº 8.506 de 27 de dezembro de 1993) “PAÇO MUNICIPAL VEREADOR RENATO VARGAS” (Lei Municipal nº 3.452 de 16 de outubro de 2009) CNPJ 46.638.714/0001-20 Rua 7 de Setembro, 701 – Centro – Tremembé/SP – CEP 12120-017 www.tremembe.sp.gov.br | Tel. (12) 3607-1000 | [email protected] 6.2.4. Válida mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite para apresentação da proposta. 6.2.5. Forma de pagamento em até o 30 (trinta) dias corridos, após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 6.3. Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do serviço, prevalecendo o unitário. 6.4. As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado anteriormente. 6.5. Se na licitação houver cota de itens reservada para ME e EPP, em caso de um mesmo licitante ser o vencedor de itens idênticos entre a cota principal e a cota reservada, não será permita a oferta de valores unitários diferentes, devendo os valores serem equiparados ao menor valor ofertado. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos de Habilitação ora listados deverão ser inseridos no sistema eletrônico do pregão pelo(s) licitante(s) vencedor(es), após a fase de lances e aceitação de preços. A solicitação para a inserção dos documentos será realizada via chat pelo(a) pregoeiro(a), no prazo por ele estipulado na ocasião, que deve ser no mínimo de 2 (duas) horas. A critério do(a) pregoeiro(a), desde que haja manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial, o prazo poderá ser prorrogado. 7.2. Após o envio dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 7.2.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época do recebimento das propostas. 7.2.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data do recebimento das propostas. 7.2.3. Na hipótese de necessidade de envio de informações complementares, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema eletrônico do pregão, no prazo estipulado pelo(a) pregoeiro(a) na ocasião da solicitação, que deve ser no mínimo de 2 (duas) horas. 7.3. Os documentos digitais produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários. 7.4. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.5. Será permitida para qualquer fim, a verificação pelo(a) pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio, dos documentos de habilitação por meio de processo eletrônico de comunicação à distância, sendo assegurado aos demais licitantes o acesso às informações constantes dos sistemas. 7.6. Todos os documentos exigidos para habilitação, que estiverem disponíveis para livre acesso pela internet, poderão ser obtidos, ou confirmados, diretamente, pelo(a) pregoeiro(a), podendo inclusive ser dispensado o encaminhamento desses documentos pelo licitante. 7.7. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias ou ao prazo contido nos itens 7.1 e 7.2.3, o o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, solicitando via chat, o envio dos documentos para verificação da habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nessa etapa o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 7.8. Os documentos apresentados digitalmente no sistema eletrônico do pregão, são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais inconsistências ou fraudes.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ (Lei Estadual nº 8.506 de 27 de dezembro de 1993) “PAÇO MUNICIPAL VEREADOR RENATO VARGAS” (Lei Municipal nº 3.452 de 16 de outubro de 2009) CNPJ 46.638.714/0001-20 Rua 7 de Setembro, 701 – Centro – Tremembé/SP – CEP 12120-017 www.tremembe.sp.gov.br | Tel. (12) 3607-1000 | [email protected] 7.9. Os documentos digitalizados deverão corresponder ao original. 7.10. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.10.1. Havendo a necessidade da comprovação da autenticidade dos documentos digitais, mediante convocação do(a) pregoeiro(a), os documentos requisitados deverão ser encaminhados em original, ou autenticado por cartório competente, ou por qualquer processo de cópia, autenticados por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação dos respectivos originais no momento da entrega dos documentos físicos), ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda por declaração de autenticidade firmada por advogado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, no setor de licitações da Prefeitura de Tremembé, sito à Rua 7 de Setembro, 701, Centro, Tremembé, Estado de SP. 7.10.2. Os referidos documentos poderão ser remetidos via Correios, ou por outro meio similar, devendo estar grampeados ou acondicionados em pastas, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé Secretaria de Administração - Licitações e Contratos A/C do(a) Pregoeiro(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2026 PROCESSO INTERNO Nº 4780/2026 Rua 7 de Setembro, nº 701, Centro Tremembé/SP - CEP 12120-017 7.10.3. Não é de responsabilidade da Administração o extravio de documentos. 7.10.4. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação, quando solicitados, dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 17 deste edital, podendo o(a) pregoeiro(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 7.11. A critério do(a) pregoeiro(a), desde que haja justificativa e manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial, o prazo poderá ser prorrogado. 7.12. Na hipótese de não constar expressamente o prazo de validade nas certidões negativas, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão do documento, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor na data determinada para ocorrer a licitação. 7.13. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste edital. 7.14. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor. 7.15. Para fins de habilitação o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data de apresentação dos documentos de habilitação. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.16. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ (Lei Estadual nº 8.506 de 27 de dezembro de 1993) “PAÇO MUNICIPAL VEREADOR RENATO VARGAS” (Lei Municipal nº 3.452 de 16 de outubro de 2009) CNPJ 46.638.714/0001-20 Rua 7 de Setembro, 701 – Centro – Tremembé/SP – CEP 12120-017 www.tremembe.sp.gov.br | Tel. (12) 3607-1000 | [email protected] contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para efetuar o fornecimento no município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima. I – HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.17. Registro Comercial, no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente). 7.18. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores. 7.19. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 7.20. Em se tratando de sociedade cooperativa, ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012, além de documentos de eleição ou designação dos atuais administradores e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971. 7.21. Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de Decreto de Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. II – HABILITAÇÃO TÉCNICA 7.22. Apresentação de atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante tenha fornecido bens de características técnicas equivalentes ou superiores ao objeto, nos termos do §1º artigo 67 da Lei 14.133/21, sendo capaz de proceder com o fornecimento dos produtos em conformidade com as especificações estipuladas neste edital. 7.23. Da licitante vencedora será exigida a apresentação de catálogo dos materiais ofertados, contendo informações suficientes para comprovar que os produtos atendem às especificações técnicas e aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência. 7.24. No momento do cadastramento da proposta na plataforma BBMNET, recomenda-se que o licitante já anexe o catálogo e/ou ficha técnica do fabricante para cada item ofertado. Caso não o faça antecipadamente, o licitante melhor classificado deverá obrigatoriamente apresentar tal documentação assim que solicitado pelo Pregoeiro via chat, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. III – HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 7.25. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 7.26. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 7.27. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais, regularidade social e à dívida ativa da União), Estadual (certidão negativa de débitos inscritos na dívida ativa, apenas ICMS) e Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante), na forma da lei, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa. 7.28. Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.