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Texto do edital

Execucao de obra de restauracao da igreja sao benedito

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1 Recebimento dos arquivos das propostas. As propostas técnicas e de preços , serão recebidas até às 08h29 do dia 14/12/2026, exclusivamente através do sistema eletrônico conforme endereço acima. Recebimento do arquivo dos documentos de habilitação. Os documentos de habilitação serão recebidos nos termos e no prazo estipulado neste Edital em seu item 12 exclusivamente através do sistema eletrônico conforme endereço acima. Abertura das propostas técnicas: As propostas serão abertas às 08h40 do dia 14/12/2026. PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 025/SGAF/2026 A Prefeitura de São José dos Campos vem tornar público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 025/SGAF/2026 , para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE RESTAURAÇÃO DA IGREJA SÃO BENEDITO , nos termos das Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e 13.709/2018, da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 2, de 7 de fevereiro de 2023 , da Lei Complementar nº 123/2006, atualizada por último pela Lei Complementar nº 214/2025, Lei Complementar nº 182/2021, Lei Complementar nº 188/2021, dos Decretos Municipais nº 19.721/2024, nº 19.491/2023, nº 19.485/2023, nº 19.484/2023, nº 19.483/2023, nº 19.425/2023, nº 19.268/2023, nº 19.267/2023, nº 20.073/2025, no que aplicável, e demais normas pertinentes (https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/gestao-administrativa-e- financas/compras-e-licitacoes/legislacao/). Todas as referências de tempo do edital e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF.

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1 – APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DOS ARQUIVOS 1.1. A Concorrência ocorrerá em sessão pública exclusivamente em ambiente eletrônico, na Internet, através da plataforma BR CONECTADO , no endereço eletrônico: https://www.licitacaosaojosedoscampos.com.br/, mediante recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. 1.2. Sendo esta licitação do tipo Técnica e Preço, 03 (três) os arquivos que deverão ser apresentados, sendo 02 (dois) deles simultaneamente via o sistema informatizado da plataforma BR CONECTADO, na forma do item 8 deste Edital. 1.2.1. São eles: ARQUIVO Nº 1 – Proposta Técnica; ARQUIVO Nº 2 – Proposta de Preços. 1.2.2. 01 (um) arquivo que deverá ser enviado somente depois de encerrada a fase de julgamento das propostas, na forma do item 12 deste edital, quando o licitante vencedor será convocado para enviar o: ARQUIVO Nº 3 – Documentos de Habilitação. 2 – OBJETO 2.1. O objeto do presente instrumento é a contratação via a escolha da melhor proposta para a EXECUÇÃO DE OBRA DE RESTAURAÇÃO DA IGREJA SÃO BENEDITO , sob a responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, conforme especificações constantes do ANEXO I deste Edital – TERMO DE REFERÊNCIA , ANEXO IA - MEMORIAL DESCRITIVO BÁSICO e Anexos II, III e XII, (Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-financeiro e Projeto Básico de Arquitetura) . 2.2. Caso no momento da elaboração das propostas seja verificada divergência entre as especificações deste objeto descritas no sistema eletrônico do PORTAL DE COMPRAS e as especificações constantes deste Edital, ou ainda, divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecem válidas as do Edital. 2.3. Para a prestação do serviço será observado: 2.3.1. No certame: I. O modo de disputa fechado ; II. O critério de julgamento das propostas – técnica e preço . 2.3.2. Na execução: I. Os serviços realizados na forma de execução indireta; 2

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II. O regime de empreitada por preço unitário. 2.4. Estão vinculados à futura contratação objeto deste Edital, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, o Edital da Licitação, a proposta declarada vencedora e eventuais anexos dos documentos supracitados. 3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3 .1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, observadas as condições deste Edital. 3.2. Os interessados deverão, além de atender as demais exigências constantes neste edital e seus anexos, estar devidamente credenciados e de posse de sua senha pessoal e intransferível, obtida após os procedimentos descritos no item 4 deste edital. 3.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que estejam sob os efeitos da Declaração de Inidoneidade ou de Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município. 3.4. Os interessados deverão participar do certame através da mesma pessoa jurídica que virá a executar o contrato, ou seja, caso participe como matriz deverá apresentar toda a documentação em nome da matriz, caso participe como filial deverá fazê-lo em nome da filial. Fica vedada a execução do contrato por pessoa jurídica diversa daquelas originalmente participantes do certame. 3.5 . Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução do contrato: 3.5.1 . Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.2 . O licitante que se enquadrar em quaisquer das previsões contidas no artigo 14, incisos I ao VI, da Lei nº 14.133, de 2021; 3.5.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, extensivo a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 3.5.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do artigo 14, da Lei nº 14.133, de 2021 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade; 3.5.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3

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3.6. A COOPERATIVA, quando não vedada por justificativa técnica e econômica, para fins de participação deverá cumprir, no que couber, as previsões do art. 16, da Lei nº 14.133/2021 e do Edital. 3.7. Não será concedido nesta Licitação tratamento favorecido para microempresas, empresas de pequeno porte e figuras equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, em razão da incidência, no caso, do art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8. Conforme delineado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I , será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas as condições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e aquelas estabelecidas neste edital. 3.8.1. A empresa consorciada fica impedida de participar isoladamente desta licitação, assim como de integrar mais de um consórcio. 3.8.2. Deverá ser entregue junto com os documentos de habilitação, item 10 deste edital: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação de cada consorciado; b) documento com indicação da empresa que será responsável pelo consórcio – LÍDER, a qual deverá atender as condições de liderança fixadas neste edital e como representante e responsável por todas as comunicações e informações do Consórcio deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio. 3 . 8 . 3 . Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, qua nto na de execução do contrato. 3 . 8 . 4 . Caso seja exigida garantia da execução, poderá ser apresentada, em nome do consórcio, por qualquer uma das consorciadas. 3 . 8 . 5 . Antes da celebração do contrato, o licitante vencedor é obrigado a promover a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 3 .8 .2 “a”, que deverá prever: I - Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre o s quais o compromisso de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordens fiscais, administrativas e contratuais pertinentes ao objeto da licitação; II - Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e pas siva, das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual Contrato, até o final de sua execução; III - Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualqu er forma, modificada, sem prévia e 4

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expressa anuência do órgão ou entidade contratante, até a conclusão dos trabalhos ou fornecimento que vierem a ser contratados; IV - Compromisso de que o prazo de duração do consórcio deverá ser igual ou maior do que o pr azo de vigência da contratação decorrentes desta licitação; V - Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, bem como não terá denominação própria ou diferente das suas consorc iadas; VI - Compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao fornecimento previsto. 3 . 8 . 6 . Caso ocorra a substituição de consorciado, a mesma deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os m esmos valores para efeito de qualificação econômico - financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 3.8.7. O número máximo de empresas consorciadas será de 2 (duas) , conforme justificativa técnica constante do Termo de Referência. 4 – CADASTRO PRÉVIO DOS LICITANTES 4.1. A participação na presente Concorrência por meio eletrônico dar-se-á mediante realização sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema PORTAL DE COMPRAS , disponível no endereço eletrônico: https://www.licitacaosaojosedoscampos.com.br. 4.2. Os interessados deverão acessar o PORTAL DE COMPRAS da Prefeitura de São José dos Campos para, na plataforma da BR CONECTADO , se cadastrar previamente como FORNECEDOR; inscrição que deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis anteriores ao horário fixado neste Edital para o recebimento das propostas. 4.2.1. Havendo necessidade de contato com a BR CONECTADO para pagamento, liberação de acesso e suporte ao uso da plataforma, realizar contato via telefone: (081) 3877-1397 e / ou e-mails: [email protected] ; [email protected] . 4.3. Para obter acesso aos serviços do PORTAL DE COMPRAS da Prefeitura de São José dos Campos: 4.3.1. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará à BR CONECTADO, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante TABELA DE PREÇOS com valores por plano de acesso, informados na página do CADASTRO DO FORNECEDOR; 5

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4.3.2. Deverão ser preenchidas as informações dos campos para a identificação da Pessoa Jurídica ou Pessoa Física com os respectivos dados, fornecida a documentação exigida para o respectivo cadastramento/credenciamento acompanhado dos seguintes documentos: a) Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório do Serviço de Registro Civil e Títulos e Documentos, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; b) Demais documentos exigíveis pelo PORTAL DE COMPRAS / BR CONECTADO. 4.4. O acesso do Licitante à Concorrência Eletrônica, para efeito de encaminhamento dos documentos de habilitação nos termos do item 12 deste Edital, encaminhamento de proposta de preço, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de login e senha privativa pela BR CONECTADO. 4.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5.1. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a Concorrência Eletrônica. 4.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 4.6.1. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.7.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.8. Ao enviar sua PROPOSTA INICIAL o licitante estará declarando que conhece e concorda com todas as regras do Edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que até a data de apresentação da proposta inicial inexistem fatos impeditivos para a 6

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habilitação no presente processo licitatório, declara também, que não emprega menor de idade, salvo na condição de aprendiz (Art. 7º, inciso XXXIII, da CF). 4.8.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas em lei. 4.9. Para maiores informações sobre a utilização do sistema eletrônico utilizado BR CONECTADO, os interessados podem obter a “Cartilha para Fornecedores” no site https://www.licitacaosaojosedoscampos.com.br/ , clicando em “DOWNLOAD: GUIA DO LICITANTE”, ou entrar em contato com o suporte técnico ao uso da plataforma do BR CONECTADO através do telefone: (81) 3877-1397. 5 – RECURSOS FINANCEIROS 5.1. A respectiva contratação será atendida pelas dotações orçamentárias nº s 35.10.4.4.90.51.15.451.0006.1.001.01.1400000 // 35.10.4.4.90.51.15.451.0006.1.001.02.1000269 // 35.10.4.4.90.51.15.451.0006.1.001.01.1100000 constantes do exercício de 2026 e exercícios subsequentes (recurso próprio e vinculado). 6 – INSTRUÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. O edital da presente licitação poderá ser obtido pelo interessado pela Internet, diretamente nos seguintes endereços eletrônicos: https://www.licitacaosaojosedoscampos.com.br/ e https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx . 6.2. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar o ato convocatório da Concorrência na forma eletrônica. 6.2.1. A Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos responderá aos pedidos de esclarecimentos e decidirá sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos ANEXOS. 6.3. A solicitação de esclarecimentos e a apresentação de impugnação contra o presente edital deverão ser enviadas pelo sistema: https://www.licitacaosaojosedoscampos.com.br/ ou através do e-mail [email protected] . 6.3.1. As respostas serão divulgadas nos sites https://www.licitacaosaojosedoscampos.com.br/ e www.sjc.sp.gov.br , cabendo aos licitantes a obrigação de verificar o mesmo antes de apresentarem suas propostas. 6.3.2. As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos no certame. 7

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6.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida nova data para a realização do certame, com comunicação aos licitantes através de publicação nos mesmos termos verificados no edital, exceto se tal acolhimento não ensejar alteração ou prejuízo à formação das propostas. 6.5. Em caso de não solicitação pelas proponentes de esclarecimentos e informações ou de impugnação ao edital, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos. 6.6. Contato: Departamento de Planejamento e Gestão de Recursos da Prefeitura de São José dos Campos, situado à rua José de Alencar nº 123 - 1º andar - Sala 03 - Paço Municipal, no horário compreendido entre 8h15 e 17h. Telefones: (12) 3947-8250 / 3947- 8561 . 7 – CONDUÇÃO DO PROCESSO E FASES DE JULGAMENTO 7.1. Esta Concorrência será conduzida pelo agente de contratação nos termos do disposto no § 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Os quesitos de natureza qualitativa da proposta de técnica serão analisados por banca / Comissão Técnica , composta de, no mínimo, 3 (três) membros, que preencham os segu intes requisitos: I - servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública; ou II - profissionais contratados por conhecimento técnico, experiência ou renome na avaliação dos quesitos especificados em e dital, desde que seus trabalhos sejam supervisionados por profissionais designados conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133, de 2021. 7.3. Sendo licitação do tipo TÉCNICA e PREÇO, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES nº 2, de 2023, seu julgamento constará das seguintes fases sucessivas: I. 1ª fase – julgamento das propostas técnicas; II. 2ª fase – julgamento das propostas de preços; III. 3ª fase – Julgamento dos documentos de habilitação 7.3.1. Fica estabelecido o peso 0,70 para a valoração da proposta técnica e 0,30 para a valoração da proposta de preço. 7 .3. 1.1 . O critério de julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no Termo de Referência - ANEXO I deste E dital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta. 8

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8 – PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. Os interessados deverão encaminhar exclusivamente por meio do sistema a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA DE PREÇO até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, condições que superadas importarão no encerramento automático da fase de recebimento de propostas. 8.2. O interessado deverá declarar em campo próprio do sistema, ao cadastrar a sua proposta técnica, que: 8.2.1. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 8.2.2. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 8.2.3. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas. 8 . 3 . No ato do cadastramento da proposta eletrônica no sistema, o interessado deverá declarar em campo próprio o tipo de enqu adramento de porte de sua empresa (Micro Empresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP, Cooperativa - COOP, ou Outras Empresas - OE). 8.4. A falsidade das declarações de que trata o item 8.2 e 8.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 8.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.5.1 . Após a abertura d a Concorrência não será admitido o cancelamento de eventual proposta enviada. 8.5.2. O encaminhamento da proposta técnica e de preço pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e seus anexos. PROPOSTA TÉCNICA 8.6. A apresentação dos conteúdos técnicos do ARQUIVO Nº1 PROPOSTA TÉCNICA, a metodologia de julgamento e demais procedimentos para conhecimento do licitante e para o desenvolvimento dos trabalhos pela Comissão Técnica estão pormenorizados no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I deste Edital. 8.7. O conteúdo, forma, regras, parâmetros e outras ações porventura necessárias para a 9

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FORMALIZAÇÃO da PROPOSTA TÉCNICA estão disponíveis sob o título “ CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA E PREÇO ”, item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do Edital. PROPOSTA DE PREÇOS 8.8. Na proposta ofertada deverá estar expresso o valor global do item , em real (R$), com no máximo 2 (duas) casas decimais. 8.8.1. No preço proposto deverão estar contemplados todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como: impostos, taxas, fretes, materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, encargos, entre outros. 8 . 8 .2 . A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I , conforme dispõe o MEMORIAL DESCRITIVO BÁSICO – ANEXO IA e demais ANEXOS , assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.9. Depois de finalizada a etapa de classificação final das propostas o licitante classificado com a maior nota final será convocado para apresentar a PROPOSTA ADEQUADA nos termos previstos no item 11.2 do Edital, proposta esta adequada que prevalecerá sobre a PROPOSTA DE PREÇO inicial. 9 – GARANTIA DA PROPOSTA 9.1 . Para a presente proposta não será exigida garantia. 10 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. O Agente de Contratação procederá à extração do conteúdo dos ARQUIVOS Nº 1 – PROPOSTA TÉCNICA para análise sumária aos requisitos declassificação, com posterior envio para a Banca / Comissão Técnica para análise, julgamento e atribuição da Nota, classificando-as em ordem descrescente. 10.1.1. A Banca / Comissão Técnica Julgadora da Licitação analisará e pontuará a PROPOSTA TÉCNICA por item, comparativamente, levando-se em consideração a clareza e a objetividade da Proposta, sua consistência e atendimento às exigências do Edital em seu TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I . 10.2. O conteúdo, forma, regras, parâmetros, fórmulas e outras ações porventura necessárias para o JULGAMENTO da PROPOSTA TÉCNICA estão disponíveis sob o título “ CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA E PREÇO ” – item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do Edital . 10.2.1. Serão atribuídas notas a cada alínea e, na sequência, a cada item, de acordo com os níveis de adequação, devendo as propostas conter os elementos 10