Texto do edital
Transporte intermunicipal, com disponibilização de veículo e motorista, destinados ao transporte de estudantes universitários residentes no município de paraibuna até instituições de ensino técnico e superior localizadas no município de são josé dos campos
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-053 Tel: (12) 3042-5500 / (12) 3197-1382 - Whatsapp [email protected] / www.paraibuna.sp.gov.br Página | 1 Prefeitura da Estância Turística de Divisão de Compras e Licitação PREGÃO ELETRÔNICO N° 0053/2026 EDITAL N°. 0057/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N°. 3535606.413.00009061/2026-12 INTERESSADO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Torna-se público que a Prefeitura da Estância Turística de Paraibuna/SP, por meio de sua Exma. Sra. Prefeita Municipal, com endereço a Rua Humaitá, nº 20 – Centro – Paraibuna/SP, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO E MOTORISTA, DESTINADOS AO TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE PARAIBUNA ATÉ INSTITUIÇÕES DE ENSINO TÉCNICO E SUPERIOR LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste edital e seus Anexos, da lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipais nºs 4.129 de 11 de janeiro de 2024, 3.717 de 30 de Junho de 2021, 4.257 de 11 de março de 2025, 4.288 de 29 de maio de 2025, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com a condições estabelecidas neste edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00 do dia 09/10/2026 às 08:00 horas do dia 22/10/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00 às 08:30 horas do dia 22/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:30 horas do dia 22/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). DATA DA SESSÃO: 22 de outubro de 2026 LOCAL: www.bllcompras.org.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL: Prefeitura da Estância Turística de Paraibuna – Divisão de Compras e Licitações Rua Humaitá, 20, Centro - Paraibuna/SP Telefone: (12) 3042-5500 ou Whatsapp (12) 3197-1382 E-mails: [email protected] | [email protected] Site: www.paraibuna.sp.gov.br
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-053 Tel: (12) 3042-5500 / (12) 3197-1382 - Whatsapp [email protected] / www.paraibuna.sp.gov.br Página | 2 Prefeitura da Estância Turística de Divisão de Compras e Licitação FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO E CADASTRO NA PLATAFORMA BLL: Bolsa de Licitações do Brasil - Suporte ao Fornecedor Telefone: (41) 3097-4600 | E-mail: [email protected] 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeira indicada pela Prefeitura da Estância Turística de Paraibuna, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL Compras” constante na página da internet da Bolsa de Licitações do Brasil ( www.bll.org.br ). 2. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 2.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá em especial, as seguintes atribuições: a) conduzir a sessão pública; b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; c) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; d) coordenar a sessão pública e o envio de lances; e) verificar e julgar as condições de habilitação; f) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; g) receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; h) indicar o vencedor do certame; i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso; j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. l) Caberá à equipe de apoio auxiliar a pregoeira nas etapas do processo licitatório. 2.2. A pregoeira poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-053 Tel: (12) 3042-5500 / (12) 3197-1382 - Whatsapp [email protected] / www.paraibuna.sp.gov.br Página | 3 Prefeitura da Estância Turística de Divisão de Compras e Licitação 3. DO OBJETO 3.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO E MOTORISTA, DESTINADOS AO TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE PARAIBUNA ATÉ INSTITUIÇÕES DE ENSINO TÉCNICO E SUPERIOR LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ” , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 4. DA QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO 4.1. O valor estimado para a execução dos serviços objeto do presente Pregão é de R$ 729.543,47 (setecentos e vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos) distribuído em seus respectivos itens conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS QTDE UNID PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 01 Serviço de transporte intermunicipal de estudantes universitários, em período noturno – rota 02, com veículo tipo veículo tipo van, com motorista, no trajeto Paraibuna x São José dos Campos, em dias úteis e conforme calendário acadêmico, com itinerário e horários definidos pela Administração Municipal. Capacidade mínima de 16 lugares. 30.534 KM R$ 6,8633 R$ 209.564,00 02 Serviço de transporte intermunicipal de estudantes universitários, em período noturno – Rota 04, com veículo tipo ônibus, com motorista, no trajeto Paraibuna x São José dos Campos, em dias úteis e conforme calendário acadêmico, com itinerário e horários definidos pela Administração Municipal. 18.388 KM R$ 9,1433 R$ 168.127,00 03 Serviço de transporte intermunicipal de estudantes universitários, em período noturno – Rota 04, com veículo tipo ônibus, com motorista, no trajeto Paraibuna x São José dos Campos, em dias úteis e conforme calendário acadêmico, com itinerário e horários definidos pela Administração Municipal. 18.388 KM R$ 9,1433 R$ 168.127,00 04 Serviço de transporte intermunicipal de estudantes universitários, em período noturno – Rota 03, com veículo tipo ônibus, com motorista, no trajeto Paraibuna x São José dos Campos, em dias úteis e conforme calendário acadêmico, com itinerário e horários definidos pela Administração Municipal. Capacidade mínima de 44 lugares. 20.094 KM R$ 9,1433 R$ 183.725,47 Valor Total R$ 729.543,47
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-053 Tel: (12) 3042-5500 / (12) 3197-1382 - Whatsapp [email protected] / www.paraibuna.sp.gov.br Página | 4 Prefeitura da Estância Turística de Divisão de Compras e Licitação 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações do Brasil (Plataforma BLL), telefone: (41) 3097-4600 – até o horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 5.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações do Brasil, além daquelas em regime de consórcio, desde que cumprida as disposições do artigo 15 da Lei 14.133/2021. 5.3. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 5.4. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema. OBSERVAÇÃO: O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará à Bolsa de Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. 5.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação, para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006). O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-053 Tel: (12) 3042-5500 / (12) 3197-1382 - Whatsapp [email protected] / www.paraibuna.sp.gov.br Página | 5 Prefeitura da Estância Turística de Divisão de Compras e Licitação 5.8. Não poderão disputar esta licitação: 5.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.8.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 5.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição, conforme a Lei nº 9.790/99, onde estabelece que o vínculo entre elas e o poder público se dá por meio de Termos de Parceria, para a execução de atividades de interesse público, e não por meio de contratos comerciais. Isso significa que a atuação de uma OSCIP não deve ser voltada para o fornecimento de bens e serviços para a administração pública, mas sim para a realização de atividades sociais; 5.8.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 5.8.11. Empresas com falências decretadas.
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-053 Tel: (12) 3042-5500 / (12) 3197-1382 - Whatsapp [email protected] / www.paraibuna.sp.gov.br Página | 6 Prefeitura da Estância Turística de Divisão de Compras e Licitação 5.9. O impedimento de que trata o item 5.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 5.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.8.2 e 5.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.12. O disposto nos itens 5.8.2 e 5.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.13 . Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.14. A vedação de que trata o item 5.8.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2 . Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3 . Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 5.6 e 5.7 deste Edital. 6.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-053 Tel: (12) 3042-5500 / (12) 3197-1382 - Whatsapp [email protected] / www.paraibuna.sp.gov.br Página | 7 Prefeitura da Estância Turística de Divisão de Compras e Licitação sistema, que: 6.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7, XXXIII, da Constituição; 6.4.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especificas. 6.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedi rá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.4 e 6.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-053 Tel: (12) 3042-5500 / (12) 3197-1382 - Whatsapp [email protected] / www.paraibuna.sp.gov.br Página | 8 Prefeitura da Estância Turística de Divisão de Compras e Licitação abertura da sessão pública. 6.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. O valor unitário, podendo ser considerado no máximo 04 (quatro) casas após a virgula e o valor total do item
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-053 Tel: (12) 3042-5500 / (12) 3197-1382 - Whatsapp [email protected] / www.paraibuna.sp.gov.br Página | 9 Prefeitura da Estância Turística de Divisão de Compras e Licitação 7.1.2. Os valores dos custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais ou qualquer outros que incidam direta ou indiretamente, já deverão estar incorporados e somados ao valor do produto ou destacados; 7.1.3. O valor ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.1.4. O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; 7.1.5. Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação; 7.1.6. Data e assinatura do Representante Legal da proponente; 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.6.1. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7.6.2. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.6. 7.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e
Rua Humaitá, 20 Centro – Paraibuna – SP CEP 12260-053 Tel: (12) 3042-5500 / (12) 3197-1382 - Whatsapp [email protected] / www.paraibuna.sp.gov.br Página | 10 Prefeitura da Estância Turística de Divisão de Compras e Licitação da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre-preço na execução do contrato 7.8. CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL: 7.8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através de Termo de Credenciamento, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Licitações do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site www.bll.org.br 7.8.2. A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará diretamente pela BLL, ou por meio de corretora contratada para representá-lo, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 7.8.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 7.8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações do Brasil. 7.8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.9. DA PARTICIPAÇÃO NA PLATAFORMA BLL: 7.9.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador direto, ou da corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 7.9.2. Caberá ao licitante participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.