Texto do edital
Locação, transporte, instalação, montagem, manutenção preventiva e corretiva, desmontagem e retirada de decoração e iluminação natalina, destinada às festividades natalinas do ano de 2026 no município de cruzeiro/SP, conforme especificações, quantitativos, locais de instalação e demais condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2026 REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 23, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 OBJETO: “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DESMONTAGEM E RETIRADA DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATALINA, DESTINADA ÀS FESTIVIDADES NATALINAS DO ANO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS, LOCAIS DE INSTALAÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS .” Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Briefing e Mapeamento Técnico; Anexo III – Proposta de Preços; Anexo IV – Declaração Unificada; Anexo V – Compromisso de Assinatura do Termo de Ciência e Notificação; Anexo VI – Declaração de Renúncia de Vistoria ao Local do Evento; Anexo VII – Minuta de Contrato. Anexo VIII – Termo de Ciência e Notificação RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ ÀS 08:30 HORAS DE 27/10/2026 ABERTURA DE PROPOSTAS: 27/10/2026 ÀS 08:31 HORAS INÍCIO DA FASE DE LANCES: 27/10/2026 ÀS 09:00 HORAS REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES BBMNET – www.novobbmnet.com.br VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 422.950,00 (Quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta reais). TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO ENDEREÇO: Fone: (12) 3600-3384 - [email protected] Horário de expediente: das 08 horas às 17 horas Rua Coronel José de Castro, nº 540 – Centro – Cruzeiro – SP. Acesso identificado no link – www.novobbmnet.com.br
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 2 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2026 PROCESSO Nº 312/2026 TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DESMONTAGEM E RETIRADA DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATALINA, DESTINADA ÀS FESTIVIDADES NATALINAS DO ANO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS, LOCAIS DE INSTALAÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS. O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO, mediante o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados através das Portarias nº 362 e 363, de 27 de março de 2025, 603, de 12 de dezembro de 2025, e 65 de 27 de fevereiro de 2026, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido conforme o disposto na Lei Federal nº. 14.133, de 01/04/2021 e Decreto Municipal nº 23, de 09 de fevereiro de 2024, Lei Complementar 123, de 14/12/2006, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e anexos que o integram. 1. PREÂMBULO 1.1. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 23/2024, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, das demais normas aplicáveis à espécie e em conformidade com a autorização constante dos autos do processo administrativo em epígrafe, encontra-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2026 , doravante denominado apenas Pregão, destinado à contratação do objeto descrito neste Edital, adotando-se como critério de julgamento o de MENOR PREÇO GLOBAL 1.2. Em quaisquer das menções à Lei Federal 14.133/21, ou outras Leis Federais, Estaduais e Municipais, entende- se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal. 1.3. O valor global estimado para a aquisição decorrente deste certame é de R$ 422.950,00 (Quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta reais) , e as despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) a seguir indicada(s): 02.11.02.23.695.2026.2225.01.3.3.90.39.00 . 1.4. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio eletrônico, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações). A realização do certame em formato eletrônico atende ao disposto no art. 17, § 2º da Lei 14.133/21. 1.4.1. O sistema de pregão eletrônico do www.novobbmnet.com.br é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil. 1.4.2. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro, o qual será auxiliado por equipe de apoio, ambos designados pelas Portarias vigentes, os quais serão responsáveis pela inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações Públicas” constante na página da internet do www.novobbmnet.com.br . 1.4.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: (12) 3600-3384 e/ou (11) 3181-8214. 2. DO OBJETO 2.1. O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DESMONTAGEM E RETIRADA DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATALINA, DESTINADA ÀS FESTIVIDADES NATALINAS DO ANO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS, LOCAIS DE INSTALAÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS. 2.2. A Administração fixa a estimativa de consumo em torno de R$ 422.950,00 (Quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta reais) , que serão suportados por dotação específica.
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 3 3. DISPOSIÇÕES PREMILINARES 3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio eletrônico, através da rede mundial de computadores (internet), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases, utilizando-se o sistema eletrônico disponibilizado pela plataforma BBMNET – Bolsa Brasileira de Mercadorias, disponível no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br. 3.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio designados pela autoridade competente, responsáveis pela inserção, acompanhamento e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico de licitações da plataforma BBMNET. 3.3. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, na forma prevista neste Edital, em conformidade com o art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3.1. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações serão respondidos pelo Pregoeiro, com apoio dos setores técnicos responsáveis pela elaboração dos documentos da contratação, e suas respostas serão disponibilizadas no sistema eletrônico e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando aplicável. 3.3.2. Caso seja acolhida a impugnação que resulte em alteração do Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 3.4. Aplicam-se à presente licitação os benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, especialmente aqueles relacionados ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, observadas as condições e os requisitos legais para sua fruição. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br . 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. Não poderão disputar esta licitação: 4.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.3.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.3.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.3.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.3.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 4 4.3.7. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.3.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.3.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4. O impedimento de que trata o item 4.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.3.2 e 4.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.7. O disposto nos itens 4.3.2 e 4.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.9. A vedação de que trata o item 4.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 5.1 As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponibilizado na plataforma BBMNET, até a data e horário estabelecidos neste Edital. 5.1.1. O licitante deverá preencher os campos exigidos pelo sistema, informando o valor da oferta a ser paga ao Município pela execução do objeto licitado. 5.1.2 O acesso ao sistema para participação no certame está condicionado ao prévio credenciamento do interessado na plataforma BBMNET Licitações. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. O valor ofertado deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, inclusive despesas operacionais, administrativas, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos incidentes. 5.4. O valor ofertado, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração posterior, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada no sistema até a data e horário estabelecidos para o encerramento do recebimento das propostas. 5.6. A apresentação da proposta implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na Minuta Contratual, bem como o compromisso de executar integralmente o objeto licitado.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. 5.7. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública.
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 5 5.08 Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 5.09 Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.10 Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante. 5.10.1 O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública. 6.3 Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 6.3.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 6.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.7 O lance deverá ser ofertado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observando-se o valor mínimo estabelecido neste Edital. 6.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.10 O intervalo mínimo de diferença entre os lances será o indicado no sistema eletrônico, incidindo tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que estiver provisoriamente classificado em primeiro lugar. 6.11 Nos termos do Inciso I do artigo 56 da Lei 14.133/21, será adotado o modo de disputa aberto, o qual terá etapa de lances com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances no período de prorrogação a etapa de lances encerrar- se-á automaticamente; o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, na situação prevista pelo § 4º do artigo 56 da Lei 14.133/21. 6.11.1 A situação prevista no item anterior e no § 4º do artigo 56 da Lei 14.133/21 se destina apenas a definir as posições posteriores a proposta melhor classificada, ou seja, nessa situação não serão admitidos lances menores do que o valor da proposta melhor classificada. Os demais licitantes poderão formular outros lances, inclusive intermediários entre si.
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 6 7 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 Após o encerramento da fase de lances, nos certames em que seja necessária a readequação dos valores dos itens que compõem o lote, será concedido um prazo de até 1 (uma) hora para que a licitante realize os ajustes necessários nos itens do lote, apresente os catálogo/fichas técnicas dos produtos no campo ficha técnica do sistema para verificação do atendimento mínimo das características técnicas e anexe a proposta readequada ao sistema, em conformidade com o Anexo I do edital. Este prazo poderá ser prorrogado a critério do Pregoeiro, desde que a licitante manifeste expressamente essa necessidade antes do término do prazo inicial. 7.1 Encerrada a fase de julgamento e aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, ocasião em que o sistema disponibilizará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar o comando para inserção dos documentos de habilitação. O prazo para envio da documentação será de até 02 (duas) horas, contadas da convocação realizada pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de inabilitação. Mediante solicitação justificada apresentada antes do término do prazo inicialmente concedido, o Pregoeiro poderá autorizar sua prorrogação. 7.2.1. Na hipótese de necessidade de envio de informações complementares, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas , após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 7.2 O pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houver; b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU) (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/) . 7.3 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre-se no tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro obedecerá ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06. 7.3.1 Os “Documentos para Habilitação” deverão conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 7.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de empresa individual . b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor , devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais . c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações , acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem. d) Ato Constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis , acompanhado de prova da diretoria em exercício. e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido p elo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país , quando a atividade assim o exigir. f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971; Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de Decreto de Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.6. REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação cadastral atualizada. b) Prova de regularidade para com o Município (mobiliário) da sede e em nome da empresa licitante.
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 7 c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (de acordo com a Resolução conjunta SF/PGE-02/13, de 09-05-2013) por meio da respectiva Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo (https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/crda/emitirCrda.jsf) , com prazo de validade em vigor na forma da Lei. Tal exigência é indispensável para empresas inscritas no Estado de S. Paulo; empresas de outros Estados deverão apresentar certidão que comprove inequivocamente que as mesmas não possuem débito de origem fiscal para com o Estado de origem. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União). e) Prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos (Lei Federal 8036/90). f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11, aceitando-se também certidão positiva com efeito de negativa. 7.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.7.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, expedida há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de sua apresentação, caso nela não conste prazo de validade. 7.7.1.1) Para os licitantes sediados no Estado de São Paulo, deverão ser apresentadas conjuntamente: I – Certidão de Distribuição de Falências, Concordatas e Recuperações, emitida pelo sistema e-SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do II – Certidão “Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau) – Cível”, emitida pelo sistema eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em complementação à certidão prevista no inciso anterior, disponível em: https://certidoes.tjsp.jus.br/ 7.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.8.1. A comprovação da capacidade técnico-operacional será exigida mediante atestado(s) que demonstre(m) a execução anterior de serviços pertinentes e compatíveis em características e complexidade com o objeto da contratação, especialmente quanto à instalação, manutenção e desmontagem de estruturas e sistemas de iluminação e decoração em ambiente externo. 7.8.2. As exigências de quantitativos mínimos, quando estabelecidas no edital, deverão limitar-se às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto e observar os limites e condições previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, sendo vedada a exigência de comprovação de quantitativos ou características que não sejam indispensáveis à demonstração da capacidade para execução do objeto. 7.9 – OUTRAS COMPROVAÇÕES: 7.9.1. Declaração em atendimento ao artigo 68, inciso VI da Lei 14.133/21 no sentido de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos. ( Anexo IV ); 7.9.2. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Anexo I V) ou documento gerado pela própria plataforma eletrônica, conforme disciplinado no sistema); 7.9.3. Declaração de Compromisso de Assinatura do Termo de Ciência e Notificação (Anexo V); 7.9.4. Declaração de Capacidade Operacional e Financeira (Anexo IV). OBS. Todas as declarações apresentadas deverão estar assinadas por representante legal da licitante ou procurador
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 8 devidamente constituído, devendo ser comprovados os respectivos poderes de representação, caso essa documentação não tenha sido apresentada anteriormente no processo licitatório. OBS.2. A falsidade de qualquer declaração apresentada no âmbito deste certame sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabível, especialmente quanto ao disposto no art. 299 do Código Penal. 7.10 - Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados por meio eletrônico, via Sistema NovoBBMNet. 7.10.1 - Havendo dúvida sobre a veracidade do documento, será exigida a apresentação dos originais não-digitais. 7.11 - Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 7.12 - A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.13 - Os documentos adicionais exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo estipulado pelo pregoeiro. 7.14 - Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência: 7.14.1 - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 7.14.2 - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.15 - Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.16 - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 8 DO RECURSO 8.1 A interposição de recurso contra a decisão proferida pelo pregoeiro observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2 Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, de forma imediata e motivada, sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema eletrônico. Admitida a intenção de recurso, o recorrente terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, ficando os demais licitantes intimados para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado da data do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.3 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a declaração de vencedor, sob pena de preclusão. 8.4 O prazo para manifestação da intenção de recorrer será de, no mínimo, 10 (dez) minutos, contados da declaração do vencedor. O Pregoeiro analisará a admissibilidade da intenção recursal, nos termos da legislação vigente. 8.5 Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, devidamente assinados por representante legal ou procurador habilitado, sendo dirigidos à autoridade competente por intermédio do Pregoeiro. 8.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão em prazo razoável, contado do recebimento dos autos.
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 9 8.7 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.8 O recurso administrativo terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até o julgamento definitivo pela autoridade competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 9 DOS ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 9.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 9.1.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser encaminhados exclusivamente por meio da plataforma eletrônica BBMNET, disponível no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br , dentro dos prazos previstos no edital. As solicitações deverão ser realizadas no campo próprio do sistema, identificadas com o assunto: “ESCLARECIMENTOS AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2026 ”. 9.1.2 As impugnações deverão ser inseridas na plataforma de pregão eletrônico www.novobbmnet.com.br, tendo sua resposta divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 9.1.3 Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir sobre as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração dos documentos que e nsejaram a formalização da demanda. 9.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.3 Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação 10 DO TERMO DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 10.1 Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a empresa vencedora, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VII, sendo o adjudicatário chamado via telefone ou por e-mail, a celebrá-lo em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal 14.133/21. 10.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 10.1.2 A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato: 10.1.2.1 A regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Estadual e Municipal, bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos; 10.1.2.2 O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA – CNJ); 10.1.2.3 Será verificada pela Administração a inexistência de sanções que impeçam a contratação, mediante consulta aos cadastros oficiais competentes. 10.1.2.4 A Administração poderá realizar diretamente, por meio eletrônico, a consulta e obtenção das certidões disponíveis em bancos de dados oficiais, dispensando sua apresentação pela adjudicatária quando possível. 10.2 Na hipótese de a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para negociação e eventual contratação, nos termos do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 10 10.3 Até a assinatura do contrato, a Administração poderá verificar a manutenção das condições de habilitação e contratação da adjudicatária, podendo deixar de celebrar o ajuste caso seja constatada a superveniência de fato impeditivo devidamente comprovado. 10.3.1 Na hipótese prevista no item anterior, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para negociação e eventual contratação, nos termos da legislação vigente. 11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE E DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas, as disposições deste Edital, do Termo de Referência e da Lei Federal nº 14.133/2021, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.2. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se detalhadas no Termo de Referência e na minuta do Contrato, que integram este Edital para todos os fins. 11.3. Os procedimentos de acompanhamento, gestão, fiscalização, recebimento dos serviços e demais condições de execução contratual observarão as disposições constantes do Termo de Referência e da minuta do Contrato. 12 DAS SANÇÕES 12.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ou não retirar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do objeto; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 156 da Lei 14.133/21, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais: 12.1.1 Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato, dentro do prazo estabelecido no item 10.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo IV) sem que a referida documentação esteja integralmente contida na plataforma; 12.1.2 Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual, em caso de inexecução parcial das obrigações assumidas ou descumprimento de cláusulas contratuais que comprometam a adequada prestação dos serviços objeto da contratação. 12.1.3 Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso sobre a obrigação inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da possibilidade de extinção unilateral do contrato pela Administração, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.1.4 O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante. 12.1.5 As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de 10(dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração. 12.1.6 As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente. 12.1.7 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 12.2 As decisões relativas à aplicação de sanções administrativas serão devidamente motivadas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e serão comunicadas à contratada por meio eletrônico, publicação oficial ou outro meio idôneo que comprove sua ciência. 13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS