Texto do edital
Aquisição de coletes de proteção balística nível iii-a, novos e de primeiro uso, destinados aos integrantes da guarda civil municipal de cruzeiro/SP, nos modelos masculino e feminino e respectivos tamanhos, incluindo painéis balísticos, invólucros, capas, identificação institucional, documentação técnica, certificações e garantia, conforme condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026 (SEM COTA RESERVADA PARA ME/EPP, NOS TERMOS DO ART. 49, III, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006) REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 23, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE COLETES DE PROTEÇÃO BALÍSTICA NÍVEL III -A, NOVOS E DE PRIMEIRO USO, DESTINADOS AOS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP, NOS MODELOS MASCULINO E FEMININO E RESPECTIVOS TAMANHOS, INCLUINDO PAINÉIS BALÍSTICOS, INVÓLUCROS, CAPAS, IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA, CERTIFICAÇÕES E GARANTIA, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS.” PARTICIPAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA – LOTE ÚNICO Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Mapa Antropométrico; Anexo III – Proposta de Preços; Anexo IV – Declaração Unificada; Anexo V – Compromisso de Assinatura do Termo de Ciência e Notificação; Anexo VI – Minuta de Contrato. Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ ÀS 08:30 HORAS DE 28/10/2026 ABERTURA DE PROPOSTAS: 28/10/2026 ÀS 08:31 HORAS INÍCIO DA FASE DE LANCES: 28/10/2026 ÀS 09:00 HORAS REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES BBMNET – www.novobbmnet.com.br VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 141.017,04 (Cento e quarenta e um mil, dezessete reais e quatro centavos). TIPO: MENOR VALOR POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO ENDEREÇO: Fone: (12) 3600-3384 - [email protected] Horário de expediente: das 08 horas às 17 horas Rua Coronel José de Castro, nº 540 – Centro – Cruzeiro – SP. Acesso identificado no link – www.novobbmnet.com.br
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 2 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026 PROCESSO Nº 320/2026 TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO MENOR VALOR POR LOTE OBJETO: AQUISIÇÃO DE COLETES DE PROTEÇÃO BALÍSTICA NÍVEL III-A, NOVOS E DE PRIMEIRO USO, DESTINADOS AOS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP, NOS MODELOS MASCULINO E FEMININO E RESPECTIVOS TAMANHOS, INCLUINDO PAINÉIS BALÍSTICOS, INVÓLUCROS, CAPAS, IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA, CERTIFICAÇÕES E GARANTIA, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS. O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO, mediante o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados através das Portarias nº 362 e 363, de 27 de março de 2025, 603, de 12 de dezembro de 2025, e 65 de 27 de fevereiro de 2026, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR POR LOTE, que será regido conforme o disposto na Lei Federal nº. 14.133, de 01/04/2021 e Decreto Municipal nº 23, de 09 de fevereiro de 2024, Lei Complementar 123, de 14/12/2006, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e anexos que o integram. 1 – PREÂMBULO: 1.1 - Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal nº 23/2024, da Lei Complementar Federal 123/06 e suas alterações, de demais normas pertinentes e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e ainda, em conformidade com o despacho exarado pela Autoridade Competente nos autos do processo em epígrafe está aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026 , doravante denominado apenas pregão, para atendimento ao OBJETO supra, cujo critério de julgamento será o de MENOR VALOR POR LOTE. 1.2 - Em quaisquer das menções à Lei Federal 14.133/21, ou outras Leis Federais, Estaduais e Municipais, entende- se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal. 1.3 - O valor global estimado para a aquisição decorrente deste certame é de R$ 141.017,04 (cento e quarenta e um mil, dezessete reais e quatro centavos), sendo R$ 95.969,93 (noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos) provenientes da Ficha 810 – Fonte 05 (Transferência e Convênios Federais - Vinculados) e R$ 45.047,11 (quarenta e cinco mil, quarenta e sete reais e onze centavos) provenientes da Ficha 853 – Fonte 02 (Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados), e as despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) a seguir indicada(s): 02.12.02.06.181.2015.2222.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 05 (Transferência e Convênios Federais - Vinculados), no valor de R$ 95.969,93; 02.12.02.06.181.2015.2022.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 02 (Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados), no valor de R$ 45.047,11. 1.4 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações). A realização do certame em formato eletrônico atende ao disposto no art. 17, § 2º da Lei 14.133/21. 1.4.1 O sistema de pregão eletrônico do www.novobbmnet.com.br é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil. 1.4.2 Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro, o qual será auxiliado por equipe de apoio, ambos designados pelas Portarias vigentes, os quais serão responsáveis pela inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações Públicas” constante na página da internet do www.novobbmnet.com.br . 1.4.3 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: (12) 3600-3384 e/ou (11) 3181-8214. 2 – DO OBJETO: 2.1- O presente Pregão tem por objeto a aquisição de coletes de proteção balística nível III-A, novos e de primeiro
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 3 uso, destinados aos integrantes da guarda civil municipal de Cruzeiro/SP, nos modelos masculino e feminino e respectivos tamanhos, incluindo painéis balísticos, invólucros, capas, identificação institucional, documentação técnica, certificações e garantia, conforme condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos aquisição de coletes de proteção balística nível III-A, novos e de primeiro uso, destinados aos integrantes da guarda Civil Municipal de Cruzeiro/SP, nos modelos masculino e feminino e respectivos tamanhos, incluindo painéis balísticos, invólucros, capas, identificação institucional, documentação técnica, certificações e garantia, conforme condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos. 3 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 3.1- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases através do Sistema de pregão eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. 3.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionários da Prefeitura do Município de Cruzeiro, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Sistema de Pregão Eletrônico (Licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br) . 3.3 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, exclusivamente por meio eletrônico via Internet conforme descrito no item 9. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas. 3.4- O presente edital se submete ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 da LC 123/2006, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte para efeito de desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços). 4 – DA PARTICIPAÇÃO: 4.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br . 4.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3 - Não poderão disputar esta licitação: 4.3.1 - aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.2 - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.3.3 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.3.4 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.3.5 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 4 4.3.6 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.3.7 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.3.8 - agente público do órgão ou entidade licitante; 4.3.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.3.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4 - O impedimento de que trata o item 4.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.5 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.3.2 e 4.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.6 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.7 - O disposto nos itens 4.3.2 e 4.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.8- Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.9- A vedação de que trata o item 4.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5 – DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA: 5.1- As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa” , no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas” . 5.1.1 O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 5.1.2 O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 5.1.3 O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 5 5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 5.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. 5.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.10 Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 5.11 Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.12 Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante. 5.12.1 O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação. 6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 6.1- A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública, 6.3 Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 6.3.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 6.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 6 6.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote. 6.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.10 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser o indicado em cada lote na plataforma de pregões. 6.11 Nos termos do Inciso I do artigo 56 da Lei 14.133/21, será adotado o modo de disputa aberto, o qual terá etapa de lances com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances no período de prorrogação a etapa de lances encerrar-se-á automaticamente; o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, na situação prevista pelo § 4º do artigo 56 da Lei 14.133/21. 6.11.1 A situação prevista no item anterior e no § 4º do artigo 56 da Lei 14.133/21 se destina apenas a definir as posições posteriores a proposta melhor classificada, ou seja, nessa situação não serão admitidos lances menores do que o valor da proposta melhor classificada. Os demais licitantes poderão formular outros lances, inclusive intermediários entre si. 7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.1 - Após o encerramento da fase de lances, nos certames em que seja necessária a readequação dos valores dos itens que compõem o lote, será concedida um prazo de até 1 (uma) hora para que a licitante realize os ajustes necessários nos itens do lote, apresente os catálogos/fichas técnicas dos produtos no campo ficha técnica do sistema para verificação do atendimento mínimo das características técnicas e anexe a proposta readequada ao sistema, em conformidade com o Anexo I do edital. Este prazo poderá ser prorrogado a critério do Pregoeiro, desde que a licitante manifeste expressamente essa necessidade antes do término do prazo inicial. 7.2 – Encerrada a fase de julgamento e aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, ocasião em que o sistema disponibilizará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar o comando para inserção dos documentos de habilitação. O prazo para envio da documentação será de até 02 (duas) horas, contadas da convocação realizada pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de inabilitação. Mediante solicitação justificada apresentada antes do término do prazo inicialmente concedido, o Pregoeiro poderá autorizar sua prorrogação. 7.2.1- Na hipótese de necessidade de envio de informações complementares, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 7.3- O pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houver; Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU) (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/) . b) Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre-se no tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro obedecerá ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06. 7.4.1 Os “Documentos para Habilitação” deverão conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 7 7.5 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual . b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor , devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais . c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações , acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem. d) Ato Constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis , acompanhado de prova da diretoria em exercício. e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido p elo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país , quando a atividade assim o exigir. f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971; Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de Decreto de Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.6 – REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação cadastral atualizada. b) Prova de regularidade para com o Município (mobiliário) da sede e em nome da empresa licitante. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (de acordo com a Resolução conjunta SF/PGE-02/13, de 09-05-2013) por meio da respectiva Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo (https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/crda/emitirCrda.jsf) , com prazo de validade em vigor na forma da Lei. Tal exigência é indispensável para empresas inscritas no Estado de S. Paulo; empresas de outros Estados deverão apresentar certidão que comprove inequivocamente que as mesmas não possuem débito de origem fiscal para com o Estado de origem. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União). e) Prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos (Lei Federal 8036/90). f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11, aceitando-se também certidão positiva com efeito de negativa. g) DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123 de l4/12/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte): g.1- Caso as propostas apresentadas por ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate. g.2 A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 8 g.3 Em caso da ME ou EPP apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor (LC 123/06, artigo 45, I). g.4 Em não ocorrendo a contratação da ME ou EPP mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito (art. 45, II). g.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME (s) ou EPP (s) no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar MENOR VALOR POR LOTE (art. 45, III). g.6 Na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1º). 7.7 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 7.7.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, expedida há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de sua apresentação, caso nela não conste prazo de validade. 7.7.1.1) Para os licitantes sediados no Estado de São Paulo, deverão ser apresentadas conjuntamente: I – Certidão de Distribuição de Falências, Concordatas e Recuperações, emitida pelo sistema e-SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do II – Certidão “Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau) – Cível”, emitida pelo sistema eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em complementação à certidão prevista no inciso anterior, disponível em: https://certidoes.tjsp.jus.br/ 7.8 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 7.8.1 - O licitante deverá apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem fornecimento anterior de coletes balísticos ou de bens de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. Não será exigido quantitativo mínimo de unidades no atestado, por não se identificar, para esta contratação, necessidade técnica que justifique percentual mínimo capaz de restringir a competição. Poderão ser somados atestados quando necessário para demonstrar experiência compatível. 7.8.2 - A qualificação técnica da empresa não substitui a documentação técnica do produto prevista no item 5, que será analisada na fase de aceitação da proposta. 7.9 – OUTRAS COMPROVAÇÕES: 7.9.1 Declaração em atendimento ao artigo 68, inciso VI da Lei 14.133/21 no sentido de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos. (Anexo V); 7.9.2 Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, devidamente preenchida e assinada (Anexo V); Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social. Esta declaração deverá ser apresentada por empresas que possuam no mínimo 100 (cem) empregados, nos termos do artigo 93 da Lei n. 8.213/1991. (Anexo V); 7.9.3 Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta (Anexo V); 7.9.4 Declaração de que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006. (Anexo V – Somente para cooperativas);
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 9 7.9.5 Declaração de compromisso formal no sentido de que, uma vez declarada adjudicatária do objeto deste certame, assinará, juntamente com esta Prefeitura Municipal de Cruzeiro e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação (Anexo VI). OBS. Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório. OBS.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais. 7.10 Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados por meio eletrônico, via Sistema BBMNET. 7.10.1 - Havendo dúvida sobre a veracidade do documento, será exigida a apresentação dos originais não digitais. 7.11 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 7.12 Eventual inabilitação do licitante será considerada para fins de apuração da veracidade das informações prestadas na declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme o art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021. 7.13 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.14 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.15 Os documentos adicionais exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo estipulado pelo pregoeiro. 7.16 Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência: 7.16.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 7.16.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.17 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.18 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 8 – DO RECURSO: 8.1 A interposição de recurso contra a decisão proferida pelo pregoeiro observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer das decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo ser formalizada em campo específico do sistema de licitações (sítio www.novobbmnet.com.br ). O prazo para apresentação das razões recursais é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões em igual prazo (3 dias úteis), contado da interposição do recurso, sendo
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 10 assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.3 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a declaração de vencedor, sob pena de preclusão. 8.4 O tempo mínimo para manifestação da intenção de recurso será de 10 (dez) minutos, podendo o pregoeiro dar provimento ou negar o mesmo. 8.5 Os recursos deverão ser inseridos na plataforma de pregão eletrônico www.novobbmnet.com.br, dirigidos ao Pregoeiro, que decidirá nos termos da lei. As razões e contrarrazões deverão estar devidamente assinadas por seus representantes. 8.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão em prazo razoável, contado do recebimento dos autos. 8.7 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9 – DOS ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO: 9.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 9.1.1- Os esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital poderão ser solicitados via e- mail, no endereço [email protected], onde, no campo assunto, deverá constar “ESCLARECIMENTOS AO PREGÂO ELETRÔNICO XX/2026”, ou via plataforma de pregão eletrônico www.novobbmnet.com.br . 9.1.2 As impugnações deverão ser inseridas na plataforma de pregão eletrônico www.novobbmnet.com.br ,tendo sua resposta divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 9.1.3 Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir sobre as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração dos documentos que ensejaram a formalização da demanda. 9.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.3 Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação. 10 – DO TERMO DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE: 10.1- Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a empresa vencedora, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VIII, sendo o adjudicatário chamado via telefone ou por e-mail, a celebrá-lo em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal 14.133/21. 10.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 10.2 A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato: a) A regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Estadual e Municipal, bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por