Texto do edital
Engenharia para a execução de drenagem urbana em região central do município
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2026 PROCESSO DE COMPRA 324/2026 REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 23, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. OBJETO: “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE DRENAGEM URBANA EM REGIÃO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS ” Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Memorial Descritivo Anexo III – Declaração Unificada Anexo IV – Compromisso de Assinatura do Termo de Ciência e Notificação Anexo V – Minuta do Contrato Anexo VI - ETP Anexo VII – Cronograma Físico-Financeiro Anexo VIII – Planilha Orçamentária Anexo IX – Planilha Orçamentária Licitante Anexo X – Projeto Anexo XI - Declaração de Vistoria ao local da obra Anexo XII - Declaração de pleno conhecimento do objeto licitado Anexo XIII – Termo de Ciência e Notificação RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ ÀS 08:30 HORAS DE 05/11/2026 ABERTURA DE PROPOSTAS: 05/11/2026 ÀS 08:31 HORAS INÍCIO DA FASE DE LANCES: 05/11/2026 ÀS 09:00 HORAS REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES BBMNET – www.bbmnet.com.br VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.122.595,65 (Seis milhões, cento e vinte e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos) TIPO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO ENDEREÇO: Fone: (12) 3600-3384 - [email protected] Horário de expediente: das 08 horas às 17 horas Rua Coronel José de Castro, nº 540 – Centro – Cruzeiro – SP. Acesso identificado no link – www.bbmnet.com.br
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 2 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2026 PROCESSO DE COMPRA Nº 324/2026 TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO MENOR PREÇO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE DRENAGEM URBANA EM REGIÃO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS. O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO, mediante o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados através das Portarias nº 603, de 12 de dezembro de 2025 e nº 065, de 27 de fevereiro de 2026, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, que será regido conforme o disposto na Lei Federal nº. 14.133, de 01/04/2021 e Decreto Municipal nº 23, de 09 de fevereiro de 2024, Lei Complementar 123, de 14/12/2006, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e anexos que o integram. 1 – PREÂMBULO: 1.1 - Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal nº 23/2024, da Lei Complementar Federal 123/06 e suas alterações, de demais normas pertinentes e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e ainda, em conformidade com o despacho exarado pela Autoridade Competente nos autos do processo em epígrafe está aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2026 , doravante denominado apenas pregão, para atendimento ao OBJETO supra, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO. 1.2 - Em quaisquer das menções à Lei Federal 14.133/21, ou outras Leis Federais, Estaduais e Municipais, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal. 1.3 - O valor global estimado para a contratação decorrente deste certame é de R$ 6.122.595,65 (Seis milhões, cento e vinte e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), e as despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir indicada: 02.04.02.04.01.15.451.2022.1025.02.4.4.90.51.99. 1.4 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações). A realização do certame em formato eletrônico atende ao disposto no art. 17, § 2º da Lei 14.133/21. 1.4.1. - O sistema de pregão eletrônico do www.bbmnet.com.br é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil. 1.4.2. - Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro, o qual será auxiliado por equipe de apoio, ambos designados pelas Portarias vigentes, os quais serão responsáveis pela inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações Públicas” constante na página da internet do www.bbmnet.com.br . 1.4.3. - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: (12) 3600-3384 e/ou (11) 3113-8214. 2 – DO OBJETO: 2.1 - O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE DRENAGEM URBANA EM REGIÃO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS. 2.2 – A Administração fixa o valor global estimado da contrataçãoem torno de R$ 6.122.595,65 (Seis milhões, cento e vinte e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), que serão suportados por dotação específica.
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 3 3 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 3.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases através do Sistema de pregão eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. 3.2 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionários da Prefeitura do Município de Cruzeiro, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Sistema de Pregão Eletrônico (Licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.bbmnet.com.br) . 3.3 - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, exclusivamente por meio eletrônico via Internet conforme descrito no item 9. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas. 3.4 - O presente edital se submete ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 da LC 123/2006, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte para efeito de desempate quando verificado ao final da fase de lances(disputa de preços). 4 – DA PARTICIPAÇÃO: 4.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.bbmnet.com.br. 4.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3 - Não poderão disputar esta licitação: 4.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.3.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.3.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.3.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.3.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 4 4.3.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.3.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.3.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.3.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4 - O impedimento de que trata o item 4.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.5 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.3.2 e 4.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.6 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.7 - O disposto nos itens 4.3.2 e 4.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.8 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.9 - A vedação de que trata o item 4.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5 – DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA: 5.1 - As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “ Sala de Disputa ”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “ Aberto para receber propostas ”. 5.1.1 - O licitante interessado deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta comercial inicial, conforme modelo constante do Anexo IX, e os documentos exigidos para a fase de habilitação, observadas as disposições deste Edital e a inversão de fases prevista no item 6.1.1. 5.1.1.1 – Os documentos relativos à regularidade fiscal, social e trabalhista serão exigidos somente após o julgamento das propostas e exclusivamente do licitante mais bem classificado, nos termos do art. 63, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, observado o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 5.1.2 - Os documentos de habilitação e a proposta inicial deverão ser inseridos no sistema até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital. 5.1.3 - A ausência de documentos exigidos para a comprovação dos requisitos de habilitação a serem examinados na fase antecipada implicará a inabilitação do licitante, ressalvadas as hipóteses de diligência e complementação documental admitidas pela legislação vigente. Os documentos relativos à regularidade fiscal, social e
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 5 trabalhista serão exigidos do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o julgamento das propostas, nos termos deste Edital e da legislação aplicável. 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 5.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. 5.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.10 Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 5.11 Quando expressamente exigido no Termo de Referência ou nos demais documentos técnicos que integram o Edital, o licitante deverá apresentar, por meio do sistema eletrônico, a documentação técnica necessária à comprovação da conformidade de sua proposta com as especificações do objeto, observadas as condições e os prazos estabelecidos neste instrumento convocatório. 5.11.1 A documentação técnica apresentada deverá conter informações suficientes para a verificação do atendimento às exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, podendo o Pregoeiro, quando necessário, solicitar esclarecimentos ou realizar diligências, observados os limites previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.1.1 - Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, o presente certame será realizado com inversão de fases, mediante análise dos documentos de habilitação dos licitantes antes das fases de apresentação de lances e de julgamento das propostas, conforme motivação constante dos autos do processo administrativo. 6.1.1.1 – A inversão de fases não abrange a exigência antecipada dos documentos relativos à regularidade fiscal, social e trabalhista, os quais serão exigidos após o julgamento das propostas e exclusivamente do licitante mais bem classificado, na forma do art. 63, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 6.1.1.2 – Somente os licitantes habilitados na fase antecedente participarão da etapa competitiva de lances, observadas as regras deste Edital e do sistema eletrônico. 6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública,
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 6 6.3 – Encerrado o prazo para recebimento das propostas e aberta a sessão pública, o Pregoeiro procederá inicialmente à análise dos documentos de habilitação dos licitantes, observadas as exigências previstas no item 7 deste Edital, ressalvados os documentos relativos à regularidade fiscal, social e trabalhista, cuja exigência ocorrerá no momento próprio. 6.3.1 – A análise da habilitação será realizada mediante verificação do atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, bem como das demais condições exigidas para essa fase, inclusive quanto à inexistência de impedimentos à participação no certame. 6.3.2 – Concluída a análise, o Pregoeiro divulgará no sistema eletrônico a relação dos licitantes habilitados e inabilitados, com os respectivos fundamentos, assegurada a transparência dos atos praticados. 6.3.3 – Somente os licitantes habilitados participarão da etapa competitiva de lances. 6.3.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.4 – Após a conclusão da fase de habilitação, será realizada a etapa competitiva, com o recebimento de lances exclusivamente dos licitantes habilitados, observadas as regras do modo de disputa aberto e as demais condições estabelecidas neste Edital. 6.4.1 – Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro procederá ao julgamento das propostas, verificando a conformidade da proposta mais bem classificada com as exigências do Edital, a compatibilidade do preço com o orçamento estimado e, quando necessário, a exequibilidade da oferta. 6.4.2 – Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital e anexos; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital; f) identifiquem o licitante. 6.4.3 - O Pregoeiro poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo, observados os limites do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 6.4.4 – Concluído o julgamento das propostas, será verificada a regularidade fiscal, social e trabalhista do licitante mais bem classificado, conforme previsto no item 7.3 deste Edital. 6.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 6.6 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.7 - O lance deverá ser ofertado pelo valor global 6.8 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.9 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 7 6.10 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 6.11 - Nos termos do Inciso I do artigo 56 da Lei 14.133/21, será adotado o modo de disputa aberto, o qual terá etapa de lances com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances no período de prorrogação a etapa de lances encerrar- se-á automaticamente; o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, na situação prevista pelo § 4º do artigo 56 da Lei 14.133/21. 6.11.1 A situação prevista no item anterior e no § 4º do artigo 56 da Lei 14.133/21 se destina apenas a definir as posições posteriores a proposta melhor classificada, ou seja, nessa situação não serão admitidos lances menores do que o valor da proposta melhor classificada. Os demais licitantes poderão formular outros lances, inclusive intermediários entre si. 6.12 – Após o encerramento da fase de lances, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado pelo Pregoeiro para apresentar, por meio do sistema eletrônico, a proposta comercial readequada ao valor final ofertado, acompanhada da Planilha Orçamentária do Licitante, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital, contendo os valores unitários e totais dos itens que compõem a contratação, devidamente ajustados ao valor global da proposta vencedora. 6.13 – Para apresentação da proposta readequada, será concedido prazo mínimo de 02 (duas) horas, contado da convocação realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada do licitante, apresentada antes do término do prazo inicialmente concedido, a critério do Pregoeiro. 6.14 – A readequação dos valores deverá preservar as especificações técnicas, os quantitativos e as demais condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, não sendo admitida alteração que implique modificação da solução contratada ou majoração do valor global final ofertado, observados os critérios de aceitabilidade dos preços previstos neste instrumento convocatório. 7 – DA HABILITAÇÃO 7.1 - DOS PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO: 7.1.1 - O exame da documentação de habilitação observará os requisitos e documentos previstos neste Edital, especialmente nos itens 7.2, 7.4, 7.5 e 7.6, conforme sua aplicabilidade ao objeto e à fase procedimental correspondente, ressalvados os documentos relativos à regularidade fiscal, social e trabalhista, que serão exigidos na forma e no momento estabelecidos neste Edital e na legislação vigente. 7.1.1.1 - Os documentos poderão ser encaminhados com autenticação e assinatura digital ou cópia simples. 7.1.1.2 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação as signatários. 7.1.2 - Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.1.2.1 - Será permitida, para qualquer fim, a verificação pelo Agente de Contratação e equipe de apoio dos documentos de habilitação por meio de processo eletrônico de comunicação à distância, sendo assegurado aos demais licitantes o acesso às informações constantes dos sistemas. 7.1.3 - Os documentos apresentados deverão estar válidos na data em que forem exigidos e examinados pela Administração, observados os prazos de validade neles expressamente consignados e as disposições legais aplicáveis. Quando o documento não indicar prazo de validade, serão observadas as regras específicas previstas neste Edital ou, na sua ausência, a legislação pertinente, sem prejuízo da possibilidade de diligência nos casos admitidos em lei.
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 8 7.1.3.1 - Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital. 7.1.4 - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 7.1.5 – O pregoeiro verificará se a documentação de habilitação apresentada pelo licitante atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houver; b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU) (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/) . 7.1.6 - Os “Documentos para Habilitação” deverão conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 7.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente); b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial , devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971; e) Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresasestrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de Decreto de Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) Em se tratando de consórcio, comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, Declaração indicando a empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração e que nenhuma das empresas consorciadas participa desta licitação de forma isolada ou em mais de um consórcio , sob pena de inabilitação de todas as envolvidas. g) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.3 – DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 7.3.1 – Os documentos destinados à comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista serão exigidos após o julgamento das propostas, exclusivamente do licitante mais bem classificado, nos termos do art. 63, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 7.3.2 – Para comprovação dos requisitos pertinentes, o licitante convocado deverá apresentar, conforme sua situação jurídica e a legislação aplicável: a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 9 b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, quando houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede do licitante, relativa aos tributos pertinentes; d) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, quando pertinente aos tributos relacionados ao objeto; e) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; f) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou certidão positiva com efeitos de negativa. 7.3.3 – A verificação dos documentos poderá ser realizada por consulta aos sistemas oficiais dos órgãos emissores, desde que assegurada a possibilidade de comprovação e registro do resultado no processo. 7.3.4 – A não comprovação dos requisitos exigidos para esta etapa impedirá o prosseguimento da contratação, observadas as disposições legais aplicáveis, inclusive o tratamento diferenciado assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte. 7.3.5 – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.3.5.1 – A aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 observará os limites, as condições e as hipóteses de incidência estabelecidos na legislação vigente. 7.3.5.2 – Quando legalmente aplicáveis, os critérios de desempate e a preferência de contratação em favor das microempresas e empresas de pequeno porte observarão as disposições dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e as regras deste Edital. 7.3.5.3 – Quando legalmente aplicável, a regularização da documentação fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte observará o disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, inclusive quanto ao prazo para regularização, à possibilidade de prorrogação e às consequências do descumprimento. 7.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, expedida há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de sua apresentação, caso nela não conste prazo de validade. a.1) Para os licitantes sediados no Estado de São Paulo, deverão ser apresentadas conjuntamente: – Certidão de Distribuição de Falências, Concordatas e Recuperações, emitida pelo sistema e-SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do – Certidão “Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau) – Cível”, emitida pelo sistema eproc do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, em complementação à certidão prevista no inciso anterior, disponível em: https://certidoes.tjsp.jus.br/ b) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de sociedade simples; c) Balanço patrimonial e Demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, acompanhadas pelas respectivas Notas Explicativas, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo 10 vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta.. d) Para as empresas licitantes que ainda não tenham 01 (um) ano de exercício social, deverá ser apresentado Balanço de Abertura, devidamente chancelado na Junta Comercial ou entidade equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da empresa, e para as empresas constituídas há menos de 2 (dois) anos os documentos a serem apresentados limitar-se-ão ao último exercício.. e) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis acompanhadas das notas explicativas deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.. f) No caso de empresas obrigadas ou optantes pela utilização do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, acompanhadas das Notas Explicativas e respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente acompanhado do seu recibo de transmissão. g) A boa situação econômico-financeira da licitante será avaliada mediante apuração dos Índices de Liquidez Corrente (ILC), Liquidez Geral (ILG) e Solvência Geral (SG), os quais deverão apresentar resultado igual ou superior a 1,00 (um inteiro), conforme as fórmulas a seguir: I – Índice de Liquidez Corrente (ILC): ILC = AC / PC II – Índice de Liquidez Geral (ILG): ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) III – Índice de Solvência Geral (SG): SG = AT / (PC + ELP) Para aplicação das fórmulas, serão consideradas as seguintes definições: AC: Ativo Circulante; PC: Passivo Circulante; RLP: Realizável a Longo Prazo; ELP: Exigível a Longo Prazo; AT: Ativo Total. h) Os índices econômico-financeiros deverão ser demonstrados mediante memorial de cálculo, elaborado com base nas demonstrações contábeis apresentadas, devidamente assinado por profissional habilitado da área contábil, com indicação de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e pelo representante legal da empresa.. i) Na hipótese de a licitante não alcançar qualquer dos índices econômico- financeiros mínimos estabelecidos na alínea “g”, poderá comprovar sua qualificação econômico-financeira mediante demonstração de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 69, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a justificativa constante dos documentos que integram a fase preparatória do processo licitatório. 7.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) A Licitante deverá apresentar atestado(s), emitido(s) em seu nome, por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a realização de atividade anterior similar em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, demonstrando a aptidão da Licitante para realização do objeto licitado. Aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais).