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Texto do edital

Aquisição de impressoras móveis térmicas e portáteis, com largura de impressão mínima de 104 mm, resolução mínima de 203 dpi, velocidade de impressão de no mínimo 90 mm/s, conectividade Bluetooth / USB / Wi-Fi, bateria removível e recarregável de íon de lítio, capacidade mínima de 3.000 mAh, carregamento por fonte, resistência para utilização em ambiente externo, compatibilidade com impressão de códigos de barras e QR Code, acompanhar capas protetoras com alça de ombro e compatibilidade com o sistema de leitura e faturamento utilizado pela administração, em conformidade com o anexo I - Termo de Referência

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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº. 67/2026 Processo Administrativo nº. 474/2026 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA A SAECIL, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará, por meio do Departamento de Compras e Licitações desta Autarquia, Dispensa Eletrônica para aquisição de Impressoras móveis térmicas e portáteis, com largura de impressão mínima de 104 mm, resolução mínima de 203 dpi, velocidade de impressão de no mínimo 90 mm/s, conectividade Bluetooth / USB / Wi-Fi, bateria removivel e recarregável de íon de lítio, capacidade mínima de 3.000 mAh, carregamento por fonte, resistência para utilização em ambiente externo, compatibilidade com impressão de códigos de barras e QR Code, acompanhar capas protetoras com alça de ombro e compatibilidade com o sistema de leitura e faturamento utilizado pela administração, com critério de julgamento MENOR PREÇO, em conformidade com o Artigo 75, Inciso Il da Lei Federal nº. 14.133/2021, e demais normas aplicáveis. 1.1. CONTRATANTE SAECIL - Superintendéncia de Agua e Esgotos da Cidade de Leme. Contatos Departamento de Compras e Licitações [email protected] [email protected] (19) 3573-6200 — Ramais: 161/120. 1.2. OBJETO Item Descrigao Unid. | Qtd. Impressoras méveis térmicas e portateis, com largura de impressao minima de 104 mm, resolugdo minima de 203 dpi, velocidade de impressão de no minimo 90 mm/s, conectividade Bluetooth / USB / Wi-Fi, bateria removivel e recarregavel de 01 ion de litio, capacidade minima de 3.000 mAh, carregamento por fonte, resisténcia para utilização em ambiente externo, compatibilidade com impressao de cédigos de barras e QR Code, acompanhar capas protetoras com alga de ombro e compatibilidade com o sistema de leitura e faturamento utilizado pela Administração. Unid. 9 1.3. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 59.310,00 (cinquenta e nove mil, trezentos e dez reais). 1.4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço. 1.5. EMPREITADA: Preço global. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 08:00h do dia 13 de outubro de 2026 até às 08:00h do dia 16 de outubro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: a partir das 08:10h do dia 16 de outubro de 2026. 1.6. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasilia/DF. 1.7. LOCAL: www.novobbmnet.com.br - “ACESSO IDENTIFICADO". 1.8. Observagéo: Participagao EXCLUSIVA para ME/EPP. 2. PARTICIPACAO NA DISPENSA ELETRONICA Pagina 1 de 16

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21 22 23. 24. 2.5. 3.1, 3.2, A participagdo no certame ocorrera por meio do Sistema de Dispensa Eletrénica, disponivel no Portal www.novobbmnet.com.br, sendo o procedimento também divulgado no Portal Nacional de Contratagdes Publicas (PNCP) e no site desta Autarquia (https://saecil.com.br/licitacoes). O fornecedor é o responsavel por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrénica, ndo cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros ndo autorizados. Serão aceitas até 02 (duas) casas após a virgula para a identificagao dos pregos unitarios, sendo desprezadas as demais. Nao poderao participar desta dispensa de licitação os fornecedores: a. quenão atendam as condiges deste aviso de contratagao Direta e anexos; b. estrangeiros que não tenham representagao legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c. que se enquadrem nas seguintes vedagdes: L pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; UM aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; u empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; W. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. Observação: - O disposto no Item | aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado oilicito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. d. sociedades cooperativas. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme o Parágrafo 1º do Artigo 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do sistema de dispensa eletrônica, disponivel no Portal Página 2 de 16

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www.novobbmnet.com.br, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a Contratada. 3.3.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos. 3.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos; c) que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; d) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o Artigo 93 da Lei nº 8.213/91. e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 7º, XXXII, da Constituição. 3.9. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Artigos 42 a 49, observado o disposto nos parágrafos 1º ao 3º do Artigo 4°, da Lei n.º 14.133/2021. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, no cadastro de sua proposta inicial, a parametrizagdo de valor final minimo, com o registro do seu lance final aceitavel. 3.10.1. Feita essa opção os lances serdo enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fomecedor e o intervalo minimo entre lances previsto neste aviso. 3.10.2. Sem prejuizo do disposto acima, os lances poderao ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratagao Direta. Pagina 3 de 16

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3.10.3. O valor final minimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.10.4. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. FASEDELANCES 4.1. A partir da data e horario estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances publicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrénico, sendo encerrado no horario de finalização de lances também ja previsto neste Aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrénico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.21. O lance devera ser ofertado pelo VALOR GLOBAL do objeto. 4.3. O fornecedor somente podera oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor podera oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediarios” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo minimo de diferenga de valores entre os lances, que incidira tanto em relação aos lances intermediarios quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 100,00 (cem reais). 4.4. Havendo lances iguais ao menor ja ofertado, prevalecera aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor nao apresente lances, concorrera com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, havera o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificagao. 4.71. O encerramento da fase de lances ocorrera de forma automatica pontualmente no horario indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogagao e não havendo tempo aleatério ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO E ACEITAGAO DAS PROPOSTAS 5.1. Encerrada a fase de lances, sera verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto a adequagdo do objeto e & compatibilidade do prego em relação ao estipulado para a contratagdo. 5.2. Caso a proposta do primeiro colocado permanecer acima do prego maximo definido para a contratagao, podera haver negociação de condigdes mais vantajosas. 5.21. — Nesta situagao, sera encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor prego para que seja obtida a melhor proposta com prego compativel ao estipulado pela Administragao. Pagina 4 de 16

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5.2.2. — A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo. 5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor a adequação de sua proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, quando necessários. 5.4.1. A proposta deverá ser apresentada com o valor adequado ao preço final global vencedor do certame, mediante aplicagdo de desconto sobre os preços unitarios de cada Item que compde o Lote, podendo ser utilizado o modelo presente no Anexo V (Modelo Carta- Proposta) deste Aviso. 5.5. O prazo de validade da proposta não sera inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentagao. 5.6. Sera desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vicios insanaveis; b) não obedecer as especificagdes técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; c) apresentar pregos inexequiveis ou que permanecerem acima do prego maximo definido para a contratagao; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administragéo; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigéncias deste Aviso ou seus Anexos, desde que insanavel. 5.7. Quando o fornecedor ndo conseguir comprovar que possui, ou possuira, recursos suficientes para executar a contento o objeto, sera considerada inexequivel a proposta de pregos ou menor lance que: a) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratagao, apresente pregos global ou unitario simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompativeis com os pregos dos insumos e salarios de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatério da dispensa nao tenha estabelecido limites minimos, exceto quando se referirem a materiais e instalagbes de propriedade do proprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneragao. b) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores aqueles fixados em instrumentos de carater normativo obrigatério, tais como leis, medidas provisérias e convengdes coletivas de trabalho vigentes. 5.8. Se houver indicios de inexequibilidade da proposta de prego, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligéncias para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 5.9. Erro no preenchimento da planilha, não constitui motivo para a desclassificagéo da proposta. A planilha podera ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do prego. 5.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas; Pagina 5 de 16

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5.9.2. — Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabivel esse regime. 5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 5.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” do sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 5.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação estão abaixo relacionados e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.1.1. — A habilitação juridica da empresa, cujo objeto social devera ser compativel com o objeto licitado, consistirá em: a) Para Empresa Individual: Registro Comercial; b) Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados; c) Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício; d) Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista: 6.1.2.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o Contrato. E vedada a mescla de documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos, mediante prova idônea. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal, conforme segue: L A regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal (a presente Certidão deverá ter sido emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFP nº. 1.751/2014). Página 6 de 16

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UM A regularidade para com a fazenda municipal deverá ser comprovada sobre os tributos mobiliários relacionados a sede ou domicilio do proponente, através da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servigo (FGTS) através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econdémica Federal ou através de sistema eletrénico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via internet. d) Prova de inexisténcia de débitos devidos perante a Justiga do Trabalho, mediante a apresentagao da Certidao Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei n°. 12.440/2011. 6.1.2.2. No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrigao na regularidade fiscal ou trabalhista, sera assegurado, para sua regularizagao, o disposto no Artigo 43, Paragrafos 1° e 2°, da Lei Complementar n°. 123/2006 e alteragdes. 6.1.2.3. Aprova de regularidade devera ser feita por Certidão Negativa ou Certidao Positiva com efeitos de Negativa, nas hipéteses em que houver previsao legal. 6.1.2.3.1. Para os fins tributarios, considera-se Certidao Positiva com efeitos de Negativa a certidao de que conste a existéncia de créditos não vencidos; em curso de cobranga executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos do Artigo 206 do Cadigo Tributario Nacional. 6.2. Como condigao prévia ao exame da documentagao de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condigées de participagao, especialmente quanto a existéncia de sanção que impega a participagao no processo de contratação direta ou em futura contratagdo, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidéneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1%2C2); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da Unido (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1%2C2); e d) Cadastro de Apenados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico/#/). 6.3. A consulta aos cadastros sera realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sécio majoritario, por forga do Artigo 12, da Lei n°. 8.429, de 02/06/1992, que prevé, dentre as sangbes impostas ao responsavel pela pratica de ato de improbidade administrativa, a proibigao de contratar com o Poder Publico, inclusive por intermédio de pessoa juridica da qual seja sócio majoritario. 6.3.1. Caso conste na Consulta de Situagao do Fornecedor a existéncia de Ocorréncias Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciara para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo relatorio. 6.3.1.1. A tentativa de burla sera verificada por meio dos vinculos societarios, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.3.1.2. O fornecedor sera convocado para manifestagéo previamente a sua desclassificagao. 6.4. Constatada a existéncia de sangao, o fornecedor sera considerado inabilitado, por falta de condição de participagao. 6.5. Na hipdtese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensaveis a confirmagao dos ja apresentados para a habilitagao, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor sera Página 7 de 16

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convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 02 (DUAS HORAS) prorrogáveis a critério do Agente de Contratação, sob pena de inabilitação. 6.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.8. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.9. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferengas de nimeros de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralizagéo do recolhimento dessas contribuigdes. 6.10. Havendo necessidade de analisar detidamente os documentos exigidos, a sessdo sera suspensa, sendo informada a nova data e horario para a sua continuidade. 6.11. Sera inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitagéo, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.11.1. Na hipdtese de o fornecedor não atender as exigéncias para a habilitagdo, o 6rgao ou entidade examinara a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificagao, até a apuragao de uma proposta que atenda as especificagdes do objeto e as condigées de habilitagéo. 6.12. Constatado o atendimento as exigéncias de habilitagao, o fornecedor sera habilitado. 7. CONTRATAGAO 7.1. Após a homologagdo e adjudicagdo, caso se conclua pela contratagdo, sera firmado o Termo de Contrato ou instrumento equivalente (Nota de empenho ou autorizagdo de compra/ Ordem de Servigo). 7.2. O prazo de execugao do objeto será em conformidade com o estabelecido no Termo de Referéncia, Anexo | deste Aviso. 8. INFRAGOES E SANGOES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipéteses previstas no Artigo 155 da Lei n°. 14.133/2021, quais sejam: 8.1.1. dar causa a inexecugao parcial do Contrato; 8.1.2. dar causa a inexecugdo parcial do Contrato que cause grave dano a Administragdo, ao funcionamento dos servigos públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. dar causa a inexecugao total do Contrato; 8.1.4. deixar de entregar a documentagao exigida para o certame; 8.1.5. — não manter a proposta, salvo em decorréncia de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. não celebrar o Contrato ou não entregar a documentagao exigida para a contratagdo, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Página 8 de 16

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8.1.7. ensejar o retardamento da execugao ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado; 8.1.8. — apresentar declaragdo ou documentagéo falsa exigida para o certame ou prestar declaragao falsa durante a dispensa eletrénica ou a execugao do Contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrénica ou praticar ato fraudulento na execugao do Contrato; 8.1.10. comportar-se de modo inidéneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidoneo, entre outros, a declaragéo falsa quanto as condições de participagao, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos do certame. 8.1.12. praticar ato lesivo previsto no Artigo 5°, da Lei n°. 12.846, de 01 de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infragées discriminadas nos subitens anteriores ficara sujeito, sem prejuizo da responsabilidade civil e criminal, as sangdes previstas no Decreto Municipal n°. 8.058/2023. 8.3. A aplicação das sangdes previstas neste Aviso de Contratagao Direta não exclui, em hipétese alguma, a obrigação de reparagao integral do dano causado a Contratante. 8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 8.5. Antes da aplicagdo da multa, sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias Uteis, contado da data de sua intimagao. 8.6. Se a multa aplicada e as indenizagdes cabiveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferenga sera descontada da garantia prestada ou sera cobrada judicialmente. 8.7. A aplicação das sanções realizar-se-a4 em processo administrativo que assegure o contraditério e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e paragrafos do Artigo 158, da Lei n°. 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.8. Na aplicagao das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstancias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeicoamento de programa de integridade, conforme normas e orientagées dos órgãos de controle. 8.9. O Contratante devera, no prazo maximo 15 (quinze) dias Uteis, contado da data de aplicação da sangao, informar e manter atualizados os dados relativos as sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidéneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituidos no ambito do Poder Executivo Federal e no rol de apenados do e-TCESP (Artigo 31, do Decreto Municipal n°. 8.058/2023). 8.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaragao de inidoneidade para licitar ou contratar são passiveis de reabilitagdo na forma do Artigo 163, da Lei n°. 14.133/2021. 9. DAS DISPOSICOES GERAIS 9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração podera: Página 9 de 16

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9.1.1. — republicar o presente Aviso com uma nova data; 9.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação sera operacionalizada fora deste procedimento. 9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequagao das propostas ou da documentagdo de habilitagéo, conforme o caso. 9.2. As providéncias dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderdo ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratagdo Direta, devera ser atendido o prazo indicado pelo Agente Competente da Administragéo na respectiva notificação. 9.4. Cabera ao fornecedor acompanhar as operagées, ficando responsavel pelo ônus decorrente da perda do negdcio diante da inobservancia de quaisquer mensagens emitidas pela Administragao ou de sua desconexo. 9.5. Nao havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impega a realizagdo do certame na data marcada, a sessdo sera automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horario anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrario. 9.6. Os horarios estabelecidos na divulgagao deste procedimento e durante o envio de lances observarao o horario de Brasilia/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentagéo relativa ao procedimento. 9.7. No julgamento das propostas e da habilitagao, a Administração podera sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade juridica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessivel a todos, atribuindo-lhes validade e eficacia para fins de habilitação e classificação. 9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.10. Em caso de divergéncia entre disposições deste Aviso de Contratagdo Direta e de seus Anexos ou demais pegas que compõem o processo, prevalecera as deste Aviso. 9.11. Da sessão publica sera divulgada Ata no sistema eletrénico. 9.12. Integram este Aviso de Contratagao Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: a. ANEXO | - Termo de Referéncia. b. ANEXO |l - Minuta da nota de empenho c. ANEXO IIl - Decreto Municipal n°. 8.163/2023. d. ANEXO IV — Modelo carta-proposta Leme, 09 de outubro de 2026. Página 10 de 16