Texto do edital
Execução de serviços de adequação das instalações elétricas do mercado municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA CNPJ 46.694.121/0001-81 Rua Prudente de Moraes, n° 93, Centro, Santa Branca - SP, CEP 12380-000 Tel.: (0xx12) 3972-6620 1 EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2026 PROCESSO: Nº 1426/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA. INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E TRANSPORTES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO MERCADO MUNICIPAL. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 203.652,34 (duzentos e três mil seiscentos e cinquenta dois reais e trinta e quatro centavos); TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. MODO DE DISPUTA: ABERTO; PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 05/10/2026 – Horas 17:00:00 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 03/11/2026 – Horas 08:50:00 ABERTURA/ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 03/11/2026 – Horas 09:00:00 INÍCIO DOS LANCES: 03/11/2026 – Horas 09:02:00 SISTEMA: PLATAFORMA BBMNET – www.bbmnetlicitacoes.com.br REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA CNPJ 46.694.121/0001-81 Rua Prudente de Moraes, n° 93, Centro, Santa Branca - SP, CEP 12380-000 Tel.: (0xx12) 3972-6620 2 SUMÁRIO 1. PREÂMBULO .................................................................................................................................... 3 2. DO OBJETO ...................................................................................................................................... 3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ................................................................................................... 3 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................................ 5 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ............................................................................................. 7 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ......... 8 7. DA VISTORIA TÉCNICA .................................................................................................................. 13 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ............................................................................................................ 13 9. DA CONTRATAÇÃO ........................................................................................................................ 19 10. DOS RECURSOS ............................................................................................................................. 21 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ........................................................................... 21 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.............................................. 24 13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL ...................................................................................... 24 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................. 25 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, MEMÓRIA DE CÁLCULO E PROJETOS .............................. 27 ANEXO II – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, ANÁLISE DE RISCO E MATRIZ DE RISCOS ................. 63 ANEXO III – PLANILHA DE PROPOSTA ............................................................................................ 72 ANEXO IV – DECLARAÇÃO GERAL ................................................................................................. 73 ANEXO V – DECLARAÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE ..................................................... 74 ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO ........................................................................................... 75 ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO ........................................................................ 85
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA CNPJ 46.694.121/0001-81 Rua Prudente de Moraes, n° 93, Centro, Santa Branca - SP, CEP 12380-000 Tel.: (0xx12) 3972-6620 3 1. PREÂMBULO 1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA situada na Rua Prudente de Moraes nº 93, Centro, TORNA PÚBLICA a quem possa interessar, a abertura da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, cujo critério de julgamento será o MENOR PREÇO , visando a obtenção de propostas para o objeto licitado, consoante especificações constantes dos Anexos, que passam a fazer parte do presente edital, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de 2021 , Decreto Municipal nº 399/2023 e demais dispositivos legais aplicáveis bem como pelas condições específicas deste edital e dos demais documentos que o integram. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO MERCADO MUNICIPAL , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A licitação será pelo valor global, conforme tabela constante do Termo de Referência. 2.3. Não serão aceitos preços unitários acima dos valores máximos orçados pela administração para cada item. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.bbmnetlicitacoes.com.br . 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA CNPJ 46.694.121/0001-81 Rua Prudente de Moraes, n° 93, Centro, Santa Branca - SP, CEP 12380-000 Tel.: (0xx12) 3972-6620 4 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA CNPJ 46.694.121/0001-81 Rua Prudente de Moraes, n° 93, Centro, Santa Branca - SP, CEP 12380-000 Tel.: (0xx12) 3972-6620 5 aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
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