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Texto do edital

Contratação de empresa especializada pra prestação de serviços de corte e religação do fornecimento de água e fiscalização no fornecimento de água

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411 1 ' # GOVERNO MUNICIPAL DE ITUVERAVA TEM/49, 4K;441.5 orOo,D..Dts• Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Ituverava ESTADO DE SAO PAULO — CNPJ 46.709.309/0001-56 Praça X de março n° 249— Centro — Ituverava/SP. Telefone 16-3830.5500 - ramal 211 —E-mail: [email protected] SETOR DE LICITAÇÕES EDITAL PREGÃO ELETRONICO N2 004/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N2 004/2026 PROCESSO N2 012/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL LOCAL: WWW.NOVOBBMNET.COM.BR FINALIDADE: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE E RELIGAÇÃO DO FORNECIMENTO DE AGUA E FISCALIZAÇÃO NO FORNECIMENTO DE AGUA. INICIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 01/10/2026 as 08:00 horas TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 16/10/2026 as 08:30 horas ABERTURA E ANALISE DE PROPOSTA: 16/10/2026 as 08:31 horas INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 16/10/2026 as 08:40 horas SISTEMA: BBMNET LICITAÇÕES ELETRONICAS MODO DE DISPUTA: ABERTO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE E RELIGAÇÃO DO FORNECIMENTO DE AGUA E FISCALIZAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. EXCLUSIVO PARA ME/EPP: NM) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS VALOR ESTIMATIVO DA CONTRATAÇÃO: R$ 420.641,76 Torna-se público que o Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de ltuverava, Autarquia municipal por meio do Superintendente Sr. Alfredo Adriano Augusto Junior, sediado a Praça Dez de Margo, ng 249, em ltuverava/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei ng 14.133, de 1 2 de abril de 2021, do Decreto municipal ng 6.142 de 23 de janeiro de 2024, publicado no diário oficial municipal no dia 24 de janeiro de 2024 no endereço https://dosp.com.bilexibe do.php?i , NDUwNDcw e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DO OBJETO 0 objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE E RELIGAÇÃO DO FORNECIMENTO DE AGUA E 1

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Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Ituverava ESTADO DE SAO PAULO — CNPJ 46.709.309/0001-56 Praça X de março n° 249 — Centro — Ituverava/SP. Telefone 16-3830.5500 - ramal 211 — E-mail: [email protected] SETOR DE LICITAÇÕES GOVERNO MUNICIPAL DE ITUVERAVA MOW TI/e1A9.NC*4.5 OFORWIV/D,IDES. FISCALIZAÇÃO NO FORNECIMENTO DE AGUA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 1.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br. 1.2 0 licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 1.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n 2 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o nnicroempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n2 123, de 2006. 1.4 Não poderão disputar esta licitação: 1.4.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 1.4.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 1.4.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 1.4.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 1.4.5 aquele que mantenha vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2

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Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Ituverava ESTADO DE SAO PAULO — CNPJ 46.709.309/0001-56 Praga X de março n° 249 — Centro — Ituverava/SP. Telefone 16-3830.5500 - ramal 211 — E-mail: [email protected] SETOR DE LICITACOES GOVERNO MUNICIPAL DE ITUVERAVA M040 Tr- Afro. 4(»'4.5 OPORTO e 49 ADES. 1.4.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n2 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 1.4.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 1.4.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 1.4.9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 12 do art. 92 da Lei n 2 14.133, de 2021. 1.5 0 impedimento de que trata o item 1.4.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 1.6 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 1.4.2 e 1.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 1.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 1.8 0 disposto nos itens 1.4.2 e 1.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 1.9 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada iniclônea nos termos da Lei n2 14.133/2021. 1.10 A vedação de que trata o item 1.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3

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Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Ituverava GOVERNO MUNICIPAL DE ITUVERAVA NO4011 NM, / 4.5 OFORTLIVIDADES ESTADO DE SAO PAULO — CNPJ 46.709.309/0001-56 Praça X de map n°249 — Centro — Ituverava/SP. Telefone 16-3830.5500 - ramal 211 — E-mail: [email protected] SETOR DE LICFTAÇOES 2 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o prego ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas. 2.2 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 2.2.1 cum pre plenamente os requisitos de habilitação; 2.2.2 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 2.2.3 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 2.2.4 não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos Ill e IV do art. 1° e no inciso Ill do art. 52 da Constituição Federal; 2.2.5 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 2.2.6 está ciente e não se enquadra em nenhuma das hipóteses impeditivas da lei 14.133/2021, em especial as descritas no art. 14 e art. 99 § 12 e 29. 2.3 0 licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.4 0 fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1° ao 32 do art. 42, da Lei n.° 14.133, de 2021. 2.4.1 no item exclusivo para participação de nnicroempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "nenhuma", impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 2.4.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "nenhuma", apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido 4

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Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Ituverava ESTADO DE SAO PAULO — CNPJ 46.709.309/0001-56 Praça X de marco n° 249 — Centro — Ituverava/SP. Telefone 16-3830.5500 - ramal 211 — E-mail: [email protected] SETOR DE LICITAÇÕES GOVERNO MUNICIPAL DE ITUVERAVA NOW) TE 41P0, A4901.5 ONATOVIDAD E. previsto na Lei Complementar n2 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 2.5 A falsidade da declaração de que trata os itens 2.2 ao 2.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n2 14.133, de 2021, e neste Edital. 2.6 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 2.7 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 2.8 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 2.9 0 licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometera sigilo ou a segurança, para providências. 3 DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 3.1 As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu "Sala de Disputa", no campo das licitações na coluna (menu) da etapa "Aberto para receber propostas". 3.1.1 0 licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando "enviar proposta". 3.1.2 0 licitante devera enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 3.1.3 0 Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 3.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 3.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciarios, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 3.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada sera a que corresponde â média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5

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Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Ituverava GOVERNO MUNICIPAL DE ITUVERAVA NIXO /WM. soFo,prnPADtS. ESTADO DE SAO PAULO — CNPJ 46.709.309/0001-56 Praga X de março n° 249 — Centro — ItuveravaJSP. Telefone 16-3830.5500 - ramal 211 — E-mail: [email protected] SETOR DE LICITAÇÕES 3.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. Os documentos de habilitação não poderão ser excluídos ou alterados a partir do prazo em que recebimentos das propostas estiver encerrado. 3.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.9 0 prazo de validade da proposta não sera inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 3.10 Eventual sobre-prego ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 3.11 Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.12 Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante. 3.13 0 licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação. 3.14 Os licitantes devem respeitar os pregos máximos estabelecidos neste edital. 3.15 Os licitantes NÃO poderão oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 4.1 A abertura da presente licitação dar-se-6 automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 4.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública, 4.3 Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 4.3.1 Sera desclassificada a proposta que identifique o licitante. 4.3.2 A desclassificação sera sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 4.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrario, levado a efeito na fase de aceitação. 6

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ituverava GOVERNO MUNICIPAL DE ITUVERAVA NO40 7? MI V, NOVAS OPORIZAVID4DtS. ESTADO DE SAO PAULO — CNPJ 46.709.309/0001-56 Praga X de março n°249 — Centro — Ituverava/SP. Telefone 16-3830.5500 - ramal 211 — E-mail: [email protected] SETOR DE LICITAÇÕES 4.4 0 sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 4.5 0 sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 4.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.7 0 lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 4.9 0 licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.10 0 procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO 4.11 No pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA "ABERTO", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçties. 4.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, sera prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 4.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 4.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-6 automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 4.12 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.13 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 4.14 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 03 horas, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação. 4.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7

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Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Ituverava ESTADO DE SAO PAULO — CNPJ 46.709.309/0001-56 Praça X de março n° 249 — Centro — Ituverava/SP. Telefone 16-3830.5500 - ramal 211 — E-mail: [email protected] SETOR DE LICITAÇÕES GOVERNO MUNICIPAL DE ITUVERAVA IWO" 7 IMP°, 404,, ,IS OFORIZINIDADIS. 5 DA FASE DE JULGAMENTO 5.1 Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n2 123, de 2006. 5.2 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.3 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.5 Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.6 Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n° 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.6.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato continuo à classificação. 5.6.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei 5.6.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.6.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos órgãos de controle. 5.7 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.7.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.7.2 empresas brasileiras; 5.7.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Pais; 8

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ITUVERAVA mcso1mixt2, NOYAS OFORTOWDADES. Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de ituverava GOVERNO MUNICIPAL DE ESTADO DE SAO PAULO — CNPJ 46.709.309/0001-56 Praga X de março n° 249— Centro — Ituverava/SP. Telefone 16-3830.5500 - ramal 211 — E-mail: [email protected] SETOR DE LICITAÇÕES 5.7.4 empresas que comprovem a pratica de mitigação, nos termos da Lei n° 12.3.87, de 29 de dezembro de 2009. 5.8 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.9 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.10 A negociação sera realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.11 0 resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.12 Sera desclassificada a proposta que: 5.12.1 contiver vícios insanáveis; 5.12.2 não obedecer as especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 5.12.3 apresentar pregos inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.12.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.12.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 5.13 No caso de bens e serviços em geral, é indicio de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 5.13.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, s6 sera considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 5.13.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 5.13.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 5.14 Sera exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente a diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 5.15 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.16 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Pregos elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar sera 9

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Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de ltuverava ESTADO DE SAO PAULO — CNPJ 46.709.309/0001-56 Praga X de marg.() n° 249 — Centro — Ituverava/SP. Telefone 16-3830.5500 - ramal 211 — E-mail: [email protected] SETOR DE LICITAÇÕES GOVERNO MUNICIPAL DE ITUVERAVA MA40 Tt MP°. MC4145 OFOR, ZAWD ADES. convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 5.17 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderâ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.18 0 ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.18.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6 DA PROPOSTA READEQUADA 6.1 0 pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02(DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, em campo próprio do Sistema, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários â confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.1.1 E facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.2 A proposta comercial readequada deverá ser enviada em 01 (uma) via, assinada pelo representante legal da empresa, citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo os seguintes elementos: 6.2.1 Marca e especificação completa do objeto oferecido; 6.2.2 Preço unitário, contendo no máximo 2(duas) casas decimais, e totais dos lotes, expressos em moeda corrente nacional, apurados a data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionaria; 6.2.3 Razão social, CNN, inscrição estadual, endereço completo, número de telefone, números de banco, da agencia, da conta bancaria, além da indicação de e-mail para envio da Ata de registro de preços e posteriores pedidos; 6.2.4 Dados do representante legal da empresa para assinatura do contrato, nome, cargo, CPF, RG, estado civil, data de nascimento, endereço residencial completo, e-mail institucional, e-mail pessoal, telefone fixo e celular. 6.3 A não inserção dos elementos mencionados no item 6.2, acarretará na desclassificação do licitante. 6.4 Os arquivos encaminhados deverão estar em PDF do tipo pesquisável e assinados digitalmente pelo representante legal da empresa. 10