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Texto do edital

Aquisição de equipamento de proteção individual (epis)

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http://www.saaej.sp.gov.br Tel.: (16) 3209-9900 Rua Jornalista Cláudio Luis Berchielli, 345 – Jd. Santa Mônica – Jaboticabal, SP Página | 1 Fls.________ Proc. No. 363/2026. Protco. _________ EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO No. 021/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COTA RESERVADA EM ATÉ 25% PARA ME/EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO No.: 363/2026 INTERESSADO: Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Jaboticabal - SAAEJ OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 97.813,81 (noventa e sete mil, oitocentos e treze reais e oitenta e um centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/10/2026 – 13h00 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO SISTEMA: bllcompras LOCAL: https://bllcompras.com - "Acesso Identificado" FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Compras e Licitações Rua Jornalista Claudio Luis Berchielli, 345 – Santa Monica – Jaboticabal - SP. INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 19/10/2026 às 08h00 horas (bllcompras) TÉRMINO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 27/10/2026 às 08h00 horas (bllcompras) ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/10/2026 às 10h00 horas (bllcompras) INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 27/10/2026 às 13h00 horas (bllcompras) ANEXOS INTEGRANTES DESTE EDITAL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ANEXO III QUADRO COMPARATIVO ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA ANEXO V MINUTA DO FUTURO CONTRATO ANEXO VI MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS PREÂMBULO O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal/ SP torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, objetivando a aquisição/contratação do enunciado no item 1 deste Edital. A pasta, contendo o edital e seus anexos, está à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://transparencia-saaej.smarapd.com.br/#/fixo/compraselicitacoes/pregao, https://bll.org.br/, podendo

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http://www.saaej.sp.gov.br Tel.: (16) 3209-9900 Rua Jornalista Cláudio Luis Berchielli, 345 – Jd. Santa Mônica – Jaboticabal, SP Página | 2 Fls.________ Proc. No. 363/2026. Protco. _________ também ser retirada diretamente no Departamento de Compras e Licitações, à Rua Jornalista Claudio Luis Berchielli, nº 345, Bairro Santa Mônica – Jaboticabal – SP. Todos os esclarecimentos necessários, por questão de protocolos, deverão ser solicitados na página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.com). A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 7.922/2023. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário. Não será permitida a adesão à presente Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades não participantes, nos termos do artigo 86, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs) , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 2.1. As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta de recursos orçamentários consignados no orçamento 2026: Valor R$ 97.813,81 Unidade Orçamentária 03.01.00 Natureza da Despesa 3.3.90.30.00 Ficha 1162 Função Programática 17.512.0031.2.102 2.2. Os recursos financeiros serão provenientes de recursos próprios. 3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. O Pregão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL. 3.2. O certame e os trabalhos serão conduzidos por servidor público do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Jaboticabal, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.com), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as atribuições elencadas na Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3. O sistema disponibilizará campo próprio, a todo momento, para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 3.4. Os interessados deverão se inscrever previamente, realizando o devido credenciamento junto à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; telefone: (041) 3097-4600; e-mail: [email protected]. 3.5. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Jaboticabal e divulgadas no sítio oficial da Autarquia (www.saaej.sp.gov.br). As demais condições constam do presente Edital, seus anexos e minuta do contrato.

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http://www.saaej.sp.gov.br Tel.: (16) 3209-9900 Rua Jornalista Cláudio Luis Berchielli, 345 – Jd. Santa Mônica – Jaboticabal, SP Página | 3 Fls.________ Proc. No. 363/2026. Protco. _________ 3.6. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos. 3.7. A pretensão referida no subitem anterior deverá ser formalizada, por questão de protocolos, na página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.com) ou protocolado no Setor de Protocolo e Expediente, situado na Av. Treze de maio, n° 188, Centro - Jaboticabal – SP, nos dias úteis, das 09:00 às 15:00 horas. 3.8. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 3.9. Os esclarecimentos deverão ser prestados pelo Pregoeiro no prazo de 2(dois) dias úteis, a contar do recebimento do pedido, o qual poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e anexos, passando a integrar os autos do PREGÃO dando-se ciência aos demais licitantes. 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES. 4.1. A participação do licitante no pregão eletrônico dar-se-á por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual por meio de seu operador designado indicará implícito conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do Licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões. 4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.6. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4.7. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada 5.3. Para cadastramento da proposta no sítio do Pregão Eletrônico, o licitante deverá constar os valores unitários de cada item, para início dos lances, em campo próprio, sem se identificar, sob a pena de desclassificação da proposta. 5.4. O valor total que porventura encerrar na disputa com mais de duas casas decimais, terão que ser ajustados para no máximo duas casas decimais. 5.5. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), frete e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 5.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor e que:

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http://www.saaej.sp.gov.br Tel.: (16) 3209-9900 Rua Jornalista Cláudio Luis Berchielli, 345 – Jd. Santa Mônica – Jaboticabal, SP Página | 4 Fls.________ Proc. No. 363/2026. Protco. _________ 5.6.1. Estejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado; 5.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou manifestadamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro 5.7. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. 5.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.9. O licitante deverá enviar sua proposta mediante: 5.9.1. O preenchimento do valor unitário e total do item em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; 5.9.2. O preenchimento de marca/modelo do material ou produto cotado, quando exigido no modelo de proposta, constante do presente edital, sendo que a cotação de dois modelos ou duas marcas para o mesmo item, ou opcional de modelos ou marcas, gerará a desclassificação do item; 5.9.3. O preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 5.10. As propostas deverão ser redigidas e enviadas, seguindo os itens conforme o Anexo IV – Modelo de Proposta. 5.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.12. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. 5.13. A apresentação e envio das propostas com todas as especificações, condições e obrigações inerentes ao certame vinculam o Licitante, bem como implicam obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.14. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.15. Prazo para entrega : Em até 15 (quinze) dias corridos a contar da solicitação do setor competente. 5.16. Condição de pagamento : 30 (trinta) dias a contar da entrega de todos os materiais solicitados, devidamente acompanhada da respectiva Nota Fiscal. 5.17. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 5.18. Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante. 5.19. O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação. 5.20. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por

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http://www.saaej.sp.gov.br Tel.: (16) 3209-9900 Rua Jornalista Cláudio Luis Berchielli, 345 – Jd. Santa Mônica – Jaboticabal, SP Página | 5 Fls.________ Proc. No. 363/2026. Protco. _________ sobrepreço na execução do contrato. 5.21. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando-se também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto na folha de rosto. 5.22. O licitante deverá constar em sua proposta, as normas aplicáveis de qualidade de forma clara e sem abreviatura, sob pena de desclassificação do item. 5.23. A cotação de dois modelos ou duas marcas, para o mesmo item ou opcional de modelos ou marcas, gerará a desclassificação do item. 5.24. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.25. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.26. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 5.27. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.28. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.29. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.29.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 5.29.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.30. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado : 5.30.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.30.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.31. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.32. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.33. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, e que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado BLL - (Bolsa de Licitações e Leilões).

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http://www.saaej.sp.gov.br Tel.: (16) 3209-9900 Rua Jornalista Cláudio Luis Berchielli, 345 – Jd. Santa Mônica – Jaboticabal, SP Página | 6 Fls.________ Proc. No. 363/2026. Protco. _________ 6.2. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 6.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 6.7. Não poderão disputar esta licitação: 6.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 6.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 6.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 6.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.

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http://www.saaej.sp.gov.br Tel.: (16) 3209-9900 Rua Jornalista Cláudio Luis Berchielli, 345 – Jd. Santa Mônica – Jaboticabal, SP Página | 7 Fls.________ Proc. No. 363/2026. Protco. _________ 6.8. O impedimento de que trata o item 6.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.7.2 e 6.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.11. O disposto nos itens 6.7.2 e 6.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 6.13. A vedação de que trata o item 6.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de 0,10 (dez centavos) de real. 7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

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http://www.saaej.sp.gov.br Tel.: (16) 3209-9900 Rua Jornalista Cláudio Luis Berchielli, 345 – Jd. Santa Mônica – Jaboticabal, SP Página | 8 Fls.________ Proc. No. 363/2026. Protco. _________ 7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto” , poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 7.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 7.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 7.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for

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http://www.saaej.sp.gov.br Tel.: (16) 3209-9900 Rua Jornalista Cláudio Luis Berchielli, 345 – Jd. Santa Mônica – Jaboticabal, SP Página | 9 Fls.________ Proc. No. 363/2026. Protco. _________ de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.21.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.21.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta lei; 7.21.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente

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http://www.saaej.sp.gov.br Tel.: (16) 3209-9900 Rua Jornalista Cláudio Luis Berchielli, 345 – Jd. Santa Mônica – Jaboticabal, SP Página | 10 Fls.________ Proc. No. 363/2026. Protco. _________ de trabalho, conforme regulamento; 7.21.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.21.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.21.2.2. Empresas brasileiras; 7.21.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.21.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DO CRITÉRIO E FASE DE JULGAMENTO 8.1. Para julgamento, será adotado o MENOR PREÇO POR ITEM , observado os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições deste Edital. 8.1.1. O julgamento por menor preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste edital de licitação; 8.1.2. Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis. 8.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.2.1. Contiver vícios insanáveis; 8.2.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.2.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.2.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.3. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.3.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item acima , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.3.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.3.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a