Texto do edital
Fornecimento de materiais e a execução dos serviços de instalação, manutenção, desmontagem de iluminação natalina em árvores naturais localizadas em praças e espaços públicos do Município de Descalvado, São Paulo, bem como o fornecimento e a instalação de mangueira de LED em estrutura de árvore de natal, conforme locais, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II)
Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jardim Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 - CEP 13690-091 www.descalvado.sp.gov.br PROCESSO N° 2476/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2026. EXTRATO 1. Data da abertura da sessão pública eletrônica: 05 de novembro de 2.026, às 08h30min. 2. Do objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e a execução dos serviços de instalação, manutenção, desmontagem de iluminação natalina em árvores naturais localizadas em praças e espaços públicos do Município de Descalvado, São Paulo, bem como o fornecimento e a instalação de mangueira de LED em estrutura de árvore de natal, conforme locais, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II). 3. Condição de Participação: Ampla concorrência. 4. Do prazo de vigência: 02 (dois) meses. 5. Do prazo e local de execução: Os serviços serão executados nos locais descritos no Termo de Referência ( Anexo II ). 6. Do prazo de pagamento: Os pagamentos serão realizados em 2 (duas) parcelas, sendo: 40% (quarenta por cento) após a conclusão da instalação, montagem e testes de funcionamento e 60% após o encerramento do período de utilização, a desmontagem e retirada de todos os materiais, equipamentos, acessórios e componentes, bem como a limpeza e a entrega de todos os locais devidamente desimpedidos e nas condições em que se encontravam anteriormente, e, cada uma das parcelas será realizado o pagamento em até 15 (quinze) dias, após o recebimento, conferência dos serviços prestados e materiais fornecidos, e o lançamento da respectiva nota fiscal eletrônica. 7. Do valor unitário na proposta: Com no máximo 02 (duas) casas decimais. 8. Do critério de julgamento: Menor preço total do lote. 9. Dos recursos orçamentários: As despesas decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório serão empenhadas no exercício de 2.026, do Orçamento Geral do Município, através da Categoria Econômica nº 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), da seguinte Secretaria: → Secretaria de Esportes Lazer e Turismo, Funcional Programática n° 1339204552.657. Outras dotações poderão ser utilizadas ao longo do prazo de vigência e execução contratual, visando a otimização dos recursos e adequação ao orçamento público. 10. Garantia/Caução: 5% (cinco por cento) do valor da contratação, conforme item 10.12 do edital.
Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jardim Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 - CEP 13690-091 www.descalvado.sp.gov.br EDITAL Tornamos público a quem interessar possa que, por determinação do Excelentíssimo Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, encontra-se aberta nesta Prefeitura a presente Licitação, na modalidade de PREGÃO (ELETRÔNICO) , com objeto abaixo descrito que será regido pela Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2.021, e suas alterações; Decretos Municipais nº 6.096 e nº 6.097, de 21 de junho de 2.023, nº 6.477, de 17 de janeiro de 2.025, nº 6.540, de 07 de abril de 2.025, nº 6.549, nº 6.550 e nº 6.551 todos de 02 de maio de 2.025; Lei Municipal n° 4.976, de 10 de agosto de 2.023; Portaria nº 01, de 06 de janeiro de 2.026; Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, com suas alterações; Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor); Lei Orgânica do Município, bem como, outras que vierem a ser introduzidas sobre a matéria, além das normas estabelecidas neste edital e seus Anexos, que integram o presente, independentemente de transcrições. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada a partir das 08h30min (fuso horário de Brasília) do dia 05 de novembro de 2.026, no seguinte endereço eletrônico: https://bnccompras.com/Home/Login . Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura do Município de Descalvado, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para a plataforma eletrônica, utilizada por esta Administração, constante na página da internet do Portal de Compras Eletrônicas da BNC - Informática, disponível no endereço https://bnccompras.com/Home/Login . O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o preenchimento da proposta comercial e para o envio dos documentos de habilitação na plataforma eletrônica, atentando também para a data e horário de início da disputa de lances. Fica desde já ressaltado que a não apresentação (por meio de anexo na plataforma em que será realizado o pregão) da proposta atualizada e dos documentos de habilitação, conforme exigido no edital, implicará em inabilitação automática do licitante . Caberá ao licitante acompanhar as operações na plataforma eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela plataforma ou de sua desconexão. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 1.1. O objeto da presente Licitação é a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais, a instalação de mangueira de LED em estrutura de árvore de natal e a execução dos serviços de instalação, manutenção, desmontagem de iluminação natalina em árvores naturais localizadas em praças e espaços públicos do Município de Descalvado, São Paulo, cujas características e especificações encontram-se no Modelo de Proposta Comercial, Anexo I , e no Termo de Referência, Anexo II , que integra este Edital, independentemente de transcrições.
Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jardim Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 - CEP 13690-091 www.descalvado.sp.gov.br 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar da licitação quaisquer empresas interessadas, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, que preencherem as condições de habilitação exigidas neste edital e seus Anexos. 2.2. Estão impedidas de participar, das fases do processo licitatório, as empresas que: a) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas pela Administração Pública do Município; b) tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; e/ou c) estejam sob falência. 3. DO CADASTRAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA . 3.1. Os licitantes interessados em participar do certame deverão proceder ao cadastramento antes da data marcada para início da sessão pública eletrônica. 3.2. O cadastramento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso à plataforma eletrônica, no site: https://bnccompras.com/Home/Login . 3.3. O cadastramento junto a plataforma eletrônica implica na responsabilidade legal, única e exclusiva do licitante ou de seu representante legal, e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.4. Maiores informações sobre o cadastramento deverão ser obtidas diretamente pelo site: https://bnccompras.com/Home/Login , telefone: (42) 3026-4570 ou aplicativo WhatsApp: (42) 3026- 4555. Como apoio, os contatos da Seção de Licitação, PABX n° (19) 3583.9300, ramal 06, ou e-mail: [email protected] . 3.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo todas as informações prestadas e qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica ou a Comissão de Pregão/Pregoeiro, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente a plataforma eletrônica para imediato bloqueio de acesso. 3.7. Para os esclarecimentos e dúvidas referentes à plataforma a ser utilizada neste certame, entrar em contato, exclusivamente, pelo site: https://bnccompras.com/Home/Login , telefone: (42) 3026-4570 ou aplicativo WhatsApp: (42) 3026-4555. Esse suporte estará disponível apenas em dias úteis e horários comerciais. 3.8. Para os esclarecimentos e dúvidas referentes ao processo licitatório, entrar em contato, exclusivamente, pelo PABX n° (19) 3583.9300, ramal 06, ou e-mail: [email protected] . Esse suporte estará disponível apenas em dias úteis e horários comerciais. 3.9. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, a plataforma eletrônica permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sendo que o pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jardim Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 - CEP 13690-091 www.descalvado.sp.gov.br 3.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos licitantes participantes. 4. DA PROPOSTA COMERCIAL. 4.1. A proposta comercial inicial deverá ser preenchida, exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica. 4.1.1. Nos casos que sejam exigidos marca, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 14.133/21, a aquisição da marca está condicionada àquela indicada no Termo de Referência , Anexo II . 4.2. O licitante deverá preencher sua proposta comercial inicial na plataforma eletrônica, contendo: a) Marca/Modelo/Nº de Registro, quando indicado no Modelo de Proposta do Anexo I , indicando, se solicitado, o fabricante, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente; e b) Valor unitário e/ou total, quando for o caso. 4.2.1. Poderá haver indicação de mais de uma marca por item, desde que, sejam compatíveis e atendam o descritivo do item. Não será admitida, em hipótese alguma, a diferenciação de preços entre as marcas ofertadas para o mesmo item. 4.2.2. Fica expressamente vedada a indicação do nome fantasia ou a razão social da empresa, número do CNPJ/MF, endereço, telefone, e-mail, e/ou dados bancários da mesma, ou quaisquer outros dados que identifiquem o participante antes e durante a rodada de lances. 4.2.3. Quando a marca do produto/serviço identificar o licitante, poderá o mesmo usar a indicação “Marca Própria”. 4.2.4. Quando o objeto licitado for contratação de serviço e/ou a natureza do mesmo não exigir indicação de marca/modelo, em campo próprio na plataforma deverá usar termo genérico que não identifique a empresa, como por exemplo: serviço, própria(o), etc. 4.2.5. Caso seja possível a identificação da empresa através da sua proposta antes do fechamento da rodada de lances, a mesma estará automaticamente DESCLASSIFICADA de todo o processo licitatório, pelo pregoeiro. 4.3. Encerradas as fases de disputa de lances e de julgamento de proposta, a proposta final dos licitantes vencedores, adequada ao último valor ofertado, referente aos itens ganhos, deverá ser anexada à plataforma ou enviada no e-mail: [email protected] , em até 01 (um) dia útil, após a convocação do pregoeiro em sessão. 4.3.1. A proposta final deverá estar assinada pelo representante legal da empresa, citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, conforme modelo do Anexo I, contendo todos os elementos, com no máximo 02 (duas) casas decimais , em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, frete, emolumentos,
Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jardim Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 - CEP 13690-091 www.descalvado.sp.gov.br impostos, despesas em geral e demais condições de fornecimento, que sejam devidos em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação. 4.3.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do pregão e/ou do envio da proposta final atualizada. Não sendo indicado o prazo de validade, considerar-se-á como 60 (sessenta) dias. 4.3.2.1. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, esta fica automaticamente prorrogada , exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, dirigida ao pregoeiro por meio do e-mail: [email protected] ou durante a sessão pública do certame, caracterizando seu declínio em continuar na licitação. 4.4. O pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, verificará as propostas finais enviadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 5. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 5.1. Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar cadastrada na plataforma eletrônica, endereço eletrônico: https://bnccompras.com/Home/Login , (conforme item 03 deste edital) , no qual preencherá, utilizando senha privativa, a proposta comercial eletrônica inicial (item 04) . O(s) vencedor(es) encaminhará(ão), exclusivamente na plataforma eletrônica, os documentos de habilitação (item 08), conforme descrito neste edital e convocado pelo pregoeiro. 5.2. Até 30 minutos antes do horário marcado para abertura da sessão pública eletrônica os interessados deverão preencher as propostas, na plataforma eletrônica, podendo, inclusive, alterá-las neste prazo. 5.2.1. Os documentos de habilitação e as declarações complementares, arroladas no item 08 deste edital, bem como a proposta comercial atualizada, deverão ser anexados na plataforma pelos licitantes com melhor oferta, em até 01 (um) dia útil após convocados pelo pregoeiro em sessão, após as fases de disputa de lances e de julgamento de proposta. 5.3. Na data e hora marcadas para abertura da sessão terá início a fase de lances, na qual os licitantes oferecerão lances, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica. 5.3.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pela plataforma, independentemente de sua ordem classificatória, tanto em relação ao lance intermediário como em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 5.3.2. Não serão homologados lances com valores superiores à média estimada pela Seção de Licitação. 5.4. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 5.5. Na hipótese de haver propostas/lances iguais na fase inicial da disputa, a plataforma realizará o sorteio entre elas para definir a ordem classificatória.
Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jardim Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 - CEP 13690-091 www.descalvado.sp.gov.br 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 5.7. Durante o transcurso da fase da disputa de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará os autores dos lances aos demais participantes. 5.8. A modalidade de disputa será aberta, cabendo aos licitantes apresentarem lances públicos e sucessivos, com prorrogações, sendo esta prorrogação automática. 5.8.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 08 (oito) minutos, e, após decorrido esse tempo, será prorrogada automaticamente pela plataforma eletrônica. A prorrogação automática é de 02 (dois) minutos, e ocorre sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. 5.8.2. Em cada item, não havendo novos lances na etapa da prorrogação automática, a rodada de lances para este item é encerrada automaticamente. 5.9. Imediatamente após o encerramento da etapa de lances, a plataforma eletrônica informará a proposta de menor preço e seu respectivo vencedor. 5.10. As microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem usar do direito de preferência no critério de desempate, quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão efetuar corretamente o cadastro na plataforma eletrônica com o devido enquadramento e, também, apresentar declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do artigo 3º da citada Lei Complementar, podendo ainda assinalar a opção indicativa desse enquadramento na Declaração Conjunta do Anexo III , que deverá ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação, a serem anexados na plataforma eletrônica. 5.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas em ordem crescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. Com base nesta classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte direito de preferência a contratação, observadas as seguintes regras: 5.11.1. A plataforma selecionará automaticamente a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta mais bem classificada, abrindo o prazo de 05 (cinco) minutos para que apresente preço inferior ao do melhor classificado, sob pena de preclusão do direito de preferência. 5.11.2. A plataforma selecionará mediante sorteio no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 5.11.1. 5.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta mais bem classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.11.1.
Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jardim Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 - CEP 13690-091 www.descalvado.sp.gov.br 5.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.11., seja microempresa ou empresa de pequeno porte não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 06. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO. 6.1. Encerrada a etapa de lances e negociação, o pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade dos preços em relação ao valor estimado para a contratação. 6.1.1. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado do objeto e a especificação técnica prevista. 6.1.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste edital. 6.2. O pregoeiro suspenderá a sessão pública do certame, informando a data e o horário para retomada da mesma, momento em que a Equipe de Apoio realizará a “ Análise de Conformidade de Proposta ” , e o Pregoeiro, com apoio técnico, verificará a Proposta de Preços Final Atualizada e os Documentos de Habilitação da empresa classificada com menor lance, conforme disposições contidas no presente edital. 6.2.1. O licitante que não inserir na plataforma, os documentos de habilitação em conformidade com o item 08, nos prazos definidos neste edital e seus Anexos, ou não enviar a proposta comercial final atualizada, no prazo definido no item 04, será automaticamente inabilitado de todo o certame. 6.3. Caso haja necessidade de confirmar a autenticidade e ou veracidade de algum(ns) do(s) documento(s) anexado(s) na plataforma, o licitante deverá apresentar a via original ou cópia autenticada, no prazo de até 01 (um) dia útil contado da data da convocação pelo pregoeiro; podendo este prazo ser prorrogado por igual período mediante solicitação justificada do licitante. 6.4. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, desde que não contrariem a Lei, até o julgamento das habilitações, inclusive mediante: a) apresentação e substituição de documentos; e b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 6.4.1. A verificação obtida por meio eletrônico será certificada pelo pregoeiro e os documentos deverão ser anexados na plataforma eletrônica. 6.4.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 6.4.3. A Administração adotará a interpretação legal sistemática de maneira a afastar o “ hiper formalismo licitatório”. 6.5. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital e tendo sido aceito o menor preço apurado, o pregoeiro declarará a empresa vencedora do(s) respectivo(s) item(ns).
Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jardim Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 - CEP 13690-091 www.descalvado.sp.gov.br 6.6. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o licitante não atender aos requisitos de habilitação, caberá ao pregoeiro, convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preços, o(s) autor(es) dos demais lances, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao edital e seus anexos, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.7. A qualquer momento, a Prefeitura de Descalvado poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade deste e/ou incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou na proposta. 6.8. Se, por qualquer motivo, os itens da cota reservada não forem adjudicados para microempresas ou empresas de pequeno porte, serão automaticamente adjudicados para o vencedor dos itens correspondentes da cota principal, pelo mesmo valor, e vice-versa, salvo se houver manifestação contrária do licitante vencedor. 6.8.1. Se o mesmo licitante vencer a cota principal e o item correspondente da cota reservada, a contratação ocorrerá pelo menor preço ofertado pela empresa em ambos os itens. 6.9. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão em Ata divulgada na plataforma eletrônica (Ata da Sessão), bem como no site desta Prefeitura. 7. DO JULGAMENTO. 7.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério menor preço total do lote. 7.2. Também é critério de julgamento a prova da exequibilidade, nos termos do artigo 59, IV, da Lei Federal nº 14.133/2.021, caso o pregoeiro ou a Secretaria Requisitante suspeite de inexequibilidade da proposta, hipótese na qual será dada oportunidade para que o licitante demonstre a exequibilidade. 7.2.1. Será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o edital não tenha estabelecido limites mínimos para contratação. Neste caso, será dada oportunidade à empresa licitante para comprovação da exequibilidade de sua proposta, sendo que a análise será realizada de forma técnica. 7.3. É critério de julgamento, ainda, a prova da “existência real” das empresas participantes, caso o pregoeiro ou a Secretaria Requisitante suspeite da formação de cartel, conluio ou quaisquer outras práticas que maculem a transparência e o caráter competitivo deste certame. 7.4. Caso haja empate real das propostas entre os licitantes, será designado nova sessão para apresentação de envelope de desempate, observando, nesta ordem, as seguintes regras: a) Os licitantes empatados na proposta de preços deverão demonstrar as contratações junto ao Poder Público, do mesmo objeto (similar), nos últimos 5 anos atualizando o valor pelo INCC (no caso de obras) ou IPCA (nos demais casos) desde o dia da assinatura de cada contrato até o dia anterior à entrega do envelope de desempate, sendo que o valor pecuniário superior será o critério de desempate;
Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jardim Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 - CEP 13690-091 www.descalvado.sp.gov.br b) Mantido o empate, será designada nova sessão, para os licitantes empatados demonstrarem as contratações junto ao Poder Público, do mesmo objeto (similar), nos últimos 10 anos, observadas as mesmas regras de qualificação pecuniária do item anterior; c) Caso persista o empate serão aplicados os critérios dos incisos III e IV e §1°, incisos I a IV, do artigo 60 da Lei Federal 14.133/2021; d) Caso nenhum critério anterior seja suficiente para o desempate, será realizado sorteio a critério do agente de contratação responsável pela licitação, utilizando-se apenas do fator sorte. 7.4.1. O empate ficto, preferência da empresa ME/EPP, não se confunde com o empate real do item 7.4, devendo ser aplicado antes deste, conforme previsão no item 5.11 deste edital. 08. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 8.1. Os licitantes com melhor oferta, declarados vencedores, deverão anexar na plataforma os documentos de habilitação, listados abaixo, em até 01 (um) dia útil da convocação do pregoeiro, após o encerramento das fases de disputa de lances e de julgamento de proposta, conforme item 5.2.1 deste edital, sob pena de inabilitação automática. 8.2. Os Documentos de Habilitação deverão compreender: 8.2.1. Habilitação Jurídica: a) registro comercial no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documen tação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 8.2.1.1. Caso a empresa não seja representada pelo seu sócio administrador, o procurador/representante deverá apresentar procuração conferindo poderes para participação e representação da mesma nos diversos atos envolvendo este procedimento licitatório. 8.2.2. Prova de Regularidade ou outra equivalente, na forma da lei: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes: Estadual ou Municipal, da sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto da Licitação; c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e ao Instituto Nacional do Seguro Social (I.N.S.S.);
Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jardim Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 - CEP 13690-091 www.descalvado.sp.gov.br d) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual (inscritos e não inscritos na dívida ativa, caso sejam certidões separadas); e) Certificado de Regularidade de Situação (C.R.F.) com o F.G.T.S. (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço); f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (C.N.D.T.); e g) Certidão Negativa de Débitos, da Fazenda Municipal, referente a Tributos Mobiliários. 8.2.2.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.2.2.2. Serão consideradas como prova de regularidade, perante as Fazendas Públicas, as Certidões constando que os débitos se encontram parcelados e com suas parcelas quitadas nos respectivos vencimentos ou, ainda, os que estejam com suas exigibilidades suspensas (certidões positivas com efeitos de negativa). 8.2.3. Qualificação Técnica: a) comprovação de aptidão para o fornecimento do objeto da presente licitação, através de atestado(s), expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, compatível/similar com o objeto do presente edital, comprovando o quantitativo mínimo de 50% da execução pretendida nesta contratação, conforme disposto no §2° do artigo 67 da Lei Federal n° 14.133/2.021. 8.2.4. Qualificação Econômico-financeira: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 8.2.5. Declaração conjunta (modelo no Anexo III ), firmada pelo representante legal ou procurador do licitante, que, sob as penas da Lei: a) está em concordância com o edital e de atendimento aos requisitos de habilitação; b) de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso, conforme Lei Complementar Federal nº 123/06 ; c) da inexistência de fato impeditivo à participação do certame licitatório e que não foi declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, em qualquer esfera de governo; d) atende às exigências do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, como impõe artigo 68, VI, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2.021; e) a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;