Texto do edital
Serviços de mão de obra, com fornecimento de materiais e equipamentos para construção de cobertura de policarbonato alveolar no Centro de Saúde Vital Brasil, para atender às demandas da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano da Prefeitura de Descalvado, São Paulo
Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jardim Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 - CEP 13690-091 www.descalvado.sp.gov.br PROCESSO N° 2316/2.026. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 016/2.026. EXTRATO 1. Data da abertura da sessão pública eletrônica: 09 de novembro de 2.026, às 08h30min. 2. Do objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para fabricação e instalação de cobertura em policarbonato alveolar fumê, em formato de arco, medindo aproximadamente 2,50m X 15,00m (37,50m2), com fornecimento de todos os materiais, estrutura metálica, acabamentos e mão de obra, a ser instalado no Centro de Saúde Vital Brasil, localizado à Rua Bezerra Paes, número 221, Centro, Descalvado/SP, visando atender a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Descalvado, São Paulo. 3. Condição de Participação: Exclusivamente as micro e pequenas empresas, nos temos do Artigo 48, Inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. 4. Do prazo de vigência: 6 (seis) meses contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente. 5. Do prazo de execução: 3 (três) meses contados da data do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Municipalidade. 6. Do local de execução: Os serviços serão realizados no Centro de Saúde Vital Brasil, localizado na Rua Bezerra Paes, número 221, Centro, Descalvado/SP. 7. Do prazo de pagamento: Os pagamentos serão realizados de acordo com as medições dos serviços efetivamente executados e aprovados em procedimento da equipe de fiscalização, em até 10 (dez) dias após apresentação da nota fiscal. 8. Do valor unitário da proposta: Com no máximo 02 (duas) casas decimais. 9. Do critério de julgamento: Menor preço total do item. 10. Dos recursos orçamentários: Os recursos necessários à contratação serão do exercício financeiro em curso, com recursos próprios da Secretaria de Saúde, classificados e codificados sob as funcionais programáticas: (a) 020201.10301392.1563 (Reformas das Unidades de Saúde), Fonte 01, Ficha 79; (b) 020201.10301392.1563 (Emendas Parlamentares), Fonte 08, Ficha 668, categoria econômica nº 44905100 (Obras e Instalações). 11. Garantia/Caução: 5% (cinco por cento) do valor da contratação, conforme item 10.12 do edital.
Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jardim Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 - CEP 13690-091 www.descalvado.sp.gov.br EDITAL Tornamos público a quem interessar possa que, por determinação do Excelentíssimo Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, encontra-se aberta nesta Prefeitura a presente Licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA (ELETRÔNICA) , com objeto abaixo descrito que será regido pela Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações; Decretos Municipais nº 6.096 e 6.097, de 21 de junho de 2.023, 6477, de 17 de janeiro de 2025, 6.540, de 07 de abril de 2.025, 6.549, 6.550 e 6.551, todos de 02 de maio de 2.025; Lei Municipal n° 4.976, de 10 de agosto de 2.023; Portaria nº 01, de 06 de janeiro de 2.026; Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, com suas alterações; Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor); Lei Orgânica do Município, bem como, outras que vierem a ser introduzidas sobre a matéria, além das normas estabelecidas neste edital e seus Anexos, que integram o presente, independentemente de transcrições. A sessão de processamento da Concorrência Eletrônica será realizada a partir das 08h30min (fuso horário de Brasília) do dia 09 de novembro de 2.026, no seguinte endereço eletrônico: https://bnccompras.com/Home/Login . Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura do Município de Descalvado, credenciado na função de Condutor do processo, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para a plataforma eletrônica, utilizada por esta Administração, constante na página da internet do Portal de Compras Eletrônicas da BNC - Informática, disponível no endereço https://bnccompras.com/Home/Login . O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o preenchimento da proposta comercial e para o envio dos documentos de habilitação na plataforma eletrônica, atentando também para a data e horário de início da disputa de lances. Fica desde já ressaltado que a não apresentação (por meio de anexo na plataforma em que será realizada a Concorrência) da proposta atualizada e dos documentos de habilitação, conforme exigido no edital, implicará em inabilitação automática do licitante . Caberá ao licitante acompanhar as operações na plataforma eletrônica durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela plataforma ou de sua desconexão. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 1.1. O objeto da presente Licitação é a contratação de empresa especializada para fabricação e instalação de cobertura em policarbonato alveolar fumê, em formato de arco, medindo aproximadamente 2,50m X 15,00m (37,50m2), com fornecimento de todos os materiais, estrutura metálica, acabamentos e mão de obra, a ser instalado no Centro de Saúde Vital Brasil, localizado à Rua Bezerra Paes, número 221, Centro, Descalvado/SP , visando atender a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Descalvado, São Paulo, cujas características e especificações encontram-se no Modelo de Proposta Comercial, Anexo I , e no Termo de Referência, Anexo II , que integram este Edital, independentemente de transcrições. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jardim Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 - CEP 13690-091 www.descalvado.sp.gov.br 2.1. Poderão participar desta licitação exclusivamente Micro e Pequenas Empresas (ME/EPP) interessadas, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, que preencherem as condições de habilitação exigidas neste edital e seus Anexos. Ressalta-se, entretanto, que nos termos do Artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, a participação nesta licitação é exclusiva a micro e pequenas empresas. 2.2. Estão impedidas de participar, das fases do processo licitatório, as empresas que: a) estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública do Município; b) tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; e/ou c) estejam sob falência. 3. DO CADASTRAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA . 3.1. Os licitantes interessados em participar do certame deverão proceder ao cadastramento antes da data marcada para início da sessão pública eletrônica. 3.2. O cadastramento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso à plataforma eletrônica, no site: https://bnccompras.com/Home/Login . 3.3. O cadastramento junto a plataforma eletrônica implica na responsabilidade legal, única e exclusiva do licitante ou de seu representante legal, e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes à Concorrência Eletrônica. 3.4. Maiores informações sobre o cadastramento deverão ser obtidas diretamente pelo site: https://bnccompras.com/Home/Login , telefone: (42) 3026-4570 ou aplicativo whatsapp: (42) 3026-4555. Como apoio, os contatos da Seção de Licitação, PABX n° (19) 3583.9300, ramal 06, ou e-mail: [email protected] . 3.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo todas as informações prestadas e qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica, ou ao condutor do processo, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente a plataforma eletrônica para imediato bloqueio de acesso. 3.7. Para os esclarecimentos e dúvidas referentes à plataforma a ser utilizada neste certame, entrar em contato, exclusivamente, pelo site: https://bnccompras.com/Home/Login , telefone: (42) 3026- 4570 ou aplicativo whatsapp: (42) 3026-4555. Esse suporte estará disponível apenas em dias úteis e horários comerciais. 3.8. Para os esclarecimentos e dúvidas referentes ao processo licitatório, entrar em contato, exclusivamente, pelo PABX n° (19) 3583.9300, ramal 06, ou e-mail: [email protected] . Esse suporte estará disponível apenas em dias úteis e horários comerciais. 3.9. No caso de desconexão com o condutor do processo, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, a plataforma eletrônica permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sendo que o condutor do processo, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jardim Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 - CEP 13690-091 www.descalvado.sp.gov.br 3.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do condutor do processo aos licitantes participantes. 4. DA PROPOSTA COMERCIAL. 4.1. A proposta comercial inicial deverá ser preenchida, exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica. 4.1.1. Nos casos que sejam exigidos marca, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 14.133/21, a aquisição da marca está condicionada àquela indicada no Termo de Referência , Anexo II . 4.2. O licitante deverá preencher sua proposta comercial inicial na plataforma eletrônica, contendo: a) Marca/Modelo/Nº de Registro, quando indicado no Modelo de Proposta do Anexo I , indicando, se solicitado, o fabricante, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente; e b) Valor unitário e/ou total, quando for o caso. 4.2.1. Poderá haver indicação de mais de uma marca por item, desde que, sejam compatíveis e atendam o descritivo do item. Não será admitida, em hipótese alguma, a diferenciação de preços entre as marcas ofertadas para o mesmo item. 4.2.2. Fica expressamente vedada a indicação do nome fantasia ou a razão social da empresa, número do CNPJ/MF, endereço, telefone, e-mail, e/ou dados bancários dela, ou quaisquer outros dados que identifiquem o participante antes e durante a rodada de lances. 4.2.3. Quando a marca do produto/serviço identificar o licitante, poderá ele usar a indicação “Marca Própria”. 4.2.4. Quando o objeto licitado for contratação de serviço e/ou a natureza do mesmo não exigir indicação de marca/modelo, em campo próprio na plataforma deverá usar termo genérico que não identifique a empresa, como por exemplo: serviço, própria(o), etc. 4.2.5. Caso seja possível a identificação da empresa através da sua proposta antes do fechamento da rodada de lances, ela estará automaticamente DESCLASSIFICADA de todo o processo licitatório, pelo condutor do processo. 4.3. Encerradas as fases de disputa de lances e de julgamento de proposta, a proposta final dos licitantes vencedores, adequada ao último valor ofertado, referente aos itens ganhos, deverá ser anexada à plataforma ou enviada no e-mail: [email protected] , em até 01 (um) dia útil, após a convocação do condutor em sessão. 4.3.1. A proposta final deverá estar assinada pelo representante legal da empresa, citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, conforme modelo do Anexo I, contendo todos os elementos, com no máximo 02 (duas) casas decimais , em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, frete, emolumentos, impostos, despesas em geral e demais condições de fornecimento, que sejam devidos em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação.
Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jardim Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 - CEP 13690-091 www.descalvado.sp.gov.br 4.3.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do certame licitatório e/ou do envio da proposta final atualizada. Não sendo indicado o prazo de validade, considerar-se-á como 60 (sessenta) dias. 4.3.2.1. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, esta fica automaticamente prorrogada , exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, dirigida ao condutor do processo por meio do e-mail: [email protected] ou durante a sessão pública do certame, caracterizando seu declínio em continuar na licitação. 4.4. O condutor do processo, juntamente com a Equipe de Apoio, verificará as propostas finais enviadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 5. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 5.1. Para participação nesta Concorrência Eletrônica, a empresa deverá estar cadastrada na plataforma eletrônica, endereço eletrônico: https://bnccompras.com/Home/Login , (conforme item 03 deste edital) , no qual preencherá, utilizando senha privativa, a proposta comercial eletrônica inicial (item 04) . O(s) vencedor(es) encaminhará(ão), exclusivamente na plataforma eletrônica, os documentos de habilitação (item 08), conforme descrito neste edital e convocado pelo condutor do processo. 5.2. Até 30 minutos antes do horário marcado para abertura da sessão pública eletrônica os interessados deverão preencher as propostas, na plataforma eletrônica, podendo, inclusive, alterá-las neste prazo. 5.2.1. Os documentos de habilitação e as declarações complementares, arroladas no item 08 deste edital, bem como a proposta comercial atualizada, deverão ser anexados na plataforma pelos licitantes com melhor oferta, em até 01 (um) dia útil após convocados pelo condutor em sessão, após as fases de disputa de lances e de julgamento de proposta. 5.3. Na data e hora marcadas para abertura da sessão terá início a fase de lances, na qual os licitantes oferecerão lances, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica. 5.3.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pela plataforma, independentemente de sua ordem classificatória, tanto em relação ao lance intermediário como em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 5.3.2. Não serão homologados lances com valores superiores à média estimada pela Seção de Licitação. 5.4. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao condutor do processo verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 5.5. Na hipótese de haver propostas/lances iguais na fase inicial da disputa, a plataforma realizará o sorteio entre elas para definir a ordem classificatória. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação deles.
Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jardim Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 - CEP 13690-091 www.descalvado.sp.gov.br 5.7. Durante o transcurso da fase da disputa de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará os autores dos lances aos demais participantes. 5.8. A modalidade de disputa será aberta, cabendo aos licitantes apresentarem lances públicos e sucessivos, com prorrogações, sendo esta prorrogação automática. 5.8.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 08 (oito) minutos, e, após decorrido esse tempo, será prorrogada automaticamente pela plataforma eletrônica. A prorrogação automática é de 02 (dois) minutos, e ocorre sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. 5.8.2. Em cada item, não havendo novos lances na etapa da prorrogação automática, a rodada de lances para este item é encerrada automaticamente. 5.9. Imediatamente após o encerramento da etapa de lances, a plataforma eletrônica informará a proposta de menor preço e seu respectivo vencedor. 5.10. As microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem usar do direito de preferência no critério de desempate, quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão efetuar corretamente o cadastro na plataforma eletrônica com o devido enquadramento e, também, apresentar declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do artigo 3º da citada Lei Complementar, podendo ainda assinalar a opção indicativa desse enquadramento na Declaração Conjunta do Anexo III , que deverá ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação, a serem anexados na plataforma eletrônica. 5.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas em ordem crescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. Com base nesta classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte direito de preferência a contratação, observadas as seguintes regras: 5.11.1. A plataforma selecionará automaticamente a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta mais bem classificada, abrindo o prazo de 05 (cinco) minutos para que apresente preço inferior ao do melhor classificado, sob pena de preclusão do direito de preferência. 5.11.2. A plataforma selecionará mediante sorteio no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 5.11.1. 5.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta mais bem classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.11.1. 5.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.11., seja microempresa ou empresa de pequeno porte não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jardim Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 - CEP 13690-091 www.descalvado.sp.gov.br 06. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO. 6.1. Encerrada a etapa de lances e negociação, o condutor do processo examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade dos preços em relação ao valor estimado para a contratação. 6.1.1. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista. 6.1.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste edital. 6.2. O condutor suspenderá a sessão pública do certame, informando a data e o horário para retomada dela, momento em que a Equipe de Apoio realizará a “ Análise de Conformidade de Proposta ” , e o condutor, com apoio técnico, verificará a Proposta de Preços Final Atualizada e os Documentos de Habilitação da empresa mais bem classificada segundo o critério de julgamento deste certame, conforme disposições contidas no presente edital. 6.2.1. O licitante que não inserir na plataforma, os documentos de habilitação em conformidade com o item 08, nos prazos definidos neste edital e seus Anexos, ou não enviar a proposta comercial final atualizada, no prazo definido no item 04, será automaticamente inabilitado de todo o certame. 6.3. Caso haja necessidade de confirmar a autenticidade e ou veracidade de algum(ns) do(s) documento(s) anexado(s) na plataforma, o licitante deverá apresentar a via original ou cópia, cuja autenticidade será demonstrada nos termos do inciso IV do artigo 12 da Lei Federal nº 14133/2021, no prazo de até 01 (um) dia útil contado da data da convocação pelo condutor; podendo este prazo ser prorrogado por igual período mediante solicitação justificada do licitante. 6.4. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento da Concorrência, desde que não contrariem a Lei, até o julgamento das habilitações, inclusive mediante: a) apresentação e substituição de documentos; e b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 6.4.1. A verificação obtida por meio eletrônico será certificada pelo condutor do processo e os documentos deverão ser anexados na plataforma eletrônica. 6.4.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 6.4.3. A Administração adotará a interpretação legal sistemática de maneira a afastar o “hiper formalismo licitatório”. 6.5. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital e tendo sido aceito o menor preço apurado, o condutor do processo declarará a empresa vencedora do(s) respectivo(s) item(ns).
Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jardim Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 - CEP 13690-091 www.descalvado.sp.gov.br 6.6. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o licitante não atender aos requisitos de habilitação, caberá ao condutor do processo, convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preços, o(s) autor(es) dos demais lances, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao edital e seus anexos, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.7. A qualquer momento, a Prefeitura de Descalvado poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade deste e/ou incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou na proposta. 6.8. Se, por qualquer motivo, os itens da cota reservada não forem adjudicados para microempresas ou empresas de pequeno porte, serão automaticamente adjudicados para o vencedor dos itens correspondentes da cota principal, pelo mesmo valor, e vice-versa, salvo se houver manifestação contrária do licitante vencedor. 6.8.1. Se o mesmo licitante vencer a cota principal e o item correspondente da cota reservada, a contratação ocorrerá pelo menor preço ofertado pela empresa em ambos os itens. 6.9. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública da Concorrência Eletrônica constarão em Ata divulgada na plataforma eletrônica (Ata da Sessão), bem como no site desta Prefeitura. 7. DO JULGAMENTO. 7.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério menor preço total do item . 7.2. Também é critério de julgamento a prova da exequibilidade, nos termos do artigo 59, IV, da Lei Federal nº 14.133/2.021, caso o condutor do processo ou a Secretaria Requisitante suspeite de inexequibilidade da proposta, hipótese na qual será dada oportunidade para que o licitante demonstre a exequibilidade. 7.2.1. Será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o edital não tenha estabelecido limites mínimos para contratação. 7.2.2. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis, até prova em contrário , as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado e estimado pela Administração. 7.2.3. As licitantes cuja proposta for enquadrada no item 7.2.2 serão convocadas, a partir da proposta de menor valor, para demonstrar a exequibilidade em até 02 (dois) dias úteis ao final da fase de disputa de lances e após convocado pelo condutor do processo em sessão pública, nos moldes dos critérios de análise de exequibilidade, já definidos pela Secretaria de Obras e Planejamento Urbano, no Termo de Referência, Anexo II: “...a licitante deverá comprovar a exequibilidade de sua proposta mediante apresentação de documentação que demonstre, de forma clara e fundamentada: a. a composição detalhada dos custos unitários; b. Notas fiscais e/ou contratos que comprovem obras semelhantes;
Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jardim Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 - CEP 13690-091 www.descalvado.sp.gov.br c. a compatibilidade dos preços dos insumos com os praticados no mercado (ex.: SINAPI, tabelas CDHU ou outras referências oficiais); d. os coeficientes de produtividade adotados; e. a metodologia executiva que justifique eventual redução de custos; f. encargos sociais e BDI compatíveis com a realidade da execução. (...) A administração avaliará a exequibilidade considerando: a. coerência entre quantitativos e custos apresentados; b. adequação técnica das soluções propostas; c. compatibilidade com condições locais de execução; d. atendimento às normas técnicas aplicáveis. (...) Será desclassificada a proposta que: a. não comprovar sua exequibilidade quando solicitada; b. apresentar inconsistências graves na composição de custos; c. adotar preços de insumos ou produtividade incompatíveis com o mercado. ” Caso não demonstre a exequibilidade dentro do prazo determinado, nos moldes indicados, a licitante será desclassificada e convocada a próxima licitante na ordem de classificação. Nesta análise de exequibilidade o condutor do processo poderá valer-se de assessoria técnica, seja da Secretaria requisitante, seja de qualquer outra Secretaria com a devida expertise do tema. 7.3. É critério de julgamento, ainda, a prova da “existência real” das empresas participantes, caso o condutor do processo ou a Secretaria Requisitante suspeite da formação de cartel, conluio ou quaisquer outras práticas que maculem a transparência e o caráter competitivo deste certame. 7.4. Caso haja empate real entre duas ou mais propostas dos licitantes, serão utilizados os critérios de desempate, na ordem já definida, constantes no artigo 60 da Lei Federal 14.133/2021. 7.4.1. O empate ficto, preferência da empresa ME/EPP, não se confunde com o empate real do item 7.4, devendo ser aplicado antes deste, conforme previsão no item 5.11 deste edital. 08. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 8.1. Os licitantes com melhor oferta, declarados vencedores, deverão anexar na plataforma os documentos de habilitação, listados abaixo, em até 01 (um) dia útil da convocação do condutor, após o encerramento das fases de disputa de lances e de julgamento de proposta, conforme item 5.2.1 deste edital, sob pena de inabilitação automática. 8.2. Os Documentos de Habilitação deverão compreender: 8.2.1. Habilitação Jurídica: a) registro comercial no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documen tação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Jardim Belém - Descalvado (SP) - PABX (19) 3583.9300 - CEP 13690-091 www.descalvado.sp.gov.br d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 8.2.1.1. Caso a empresa não seja representada pelo seu sócio administrador, o procurador/representante deverá apresentar procuração conferindo poderes para participação e representação dela nos diversos atos envolvendo este procedimento licitatório. 8.2.2. Prova de Regularidade ou outra equivalente, na forma da lei: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes: Estadual ou Municipal, da sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto da Licitação; c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e ao Instituto Nacional do Seguro Social (I.N.S.S.); d) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual (inscritos e não inscritos na dívida ativa, caso sejam certidões separadas); e) Certificado de Regularidade de Situação (C.R.F.) com o F.G.T.S. (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço); f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (C.N.D.T.); e g) Certidão Negativa de Débitos, da Fazenda Municipal, referente a Tributos Mobiliários. 8.2.2.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.2.2.2. Serão consideradas como prova de regularidade, perante as Fazendas Públicas, as Certidões constando que os débitos se encontram parcelados e com suas parcelas quitadas nos respectivos vencimentos ou, ainda, os que estejam com suas exigibilidades suspensas (certidões positivas com efeitos de negativa). 8.2.3. Qualificação Técnica: a) certidão de Registro da empresa no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) ou outro conselho de classe cuja responsabilidade técnica tenha pertinência com o objeto licitado, dentro do prazo de validade; b) comprovação de capacidade técnica operacional da empresa para o fornecimento do objeto da presente licitação, através de atestado(s), expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA , compatível/similar com o objeto do presente edital, comprovando o quantitativo mínimo de 50% da execução pretendida nesta contratação, conforme disposto no §2° do artigo 67 da Lei Federal n° 14.133/2.021, e comprovando a execução dos itens de maior relevância, indicados no Termo de Referência, Anexo II: “Atendendo ao disposto n o artigo 67 da Lei Federal nº 14133/2021, identificam-se como de maior relevância para a execução do objeto licitado os seguintes itens: