Texto do edital
Serviços gerais de terceiros
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE NUPORANGA Rua Bernardino Pereira da Silva, nº 375 -Centro - CEP: 14670-000 Nuporanga - Estado de São Paulo - Fone: 16 3847 9201 16 3847 9206 CNPJ: 46.754.388/0001-17 - I.E. 484.058.588.117 www.nuporanga.sp.gov.br - e-mail:administraçã[email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEPTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – e-mail: [email protected] - Fone: 16 3847 9218 16 3847 9224 [email protected] 1 EDITAL PROCESSO N.º 120/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2026 Torna-se público que aPREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE NUPORANGA/SP, realizará licitação visando o REGISTRO DE PREÇOS, para SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA ROÇADA, PODA, PINTURAS E OUTROS PARA MANUTENÇAO GERAL DE LOCAIS PÚBLICOS , conforme modalidade, forma, critério de julgamento e modo de disputa indicados no quadro abaixo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 66 de 22 de dezembro de 2023, aplicando, no que couber, subsidiariamente o Decreto Federal nº 11.462/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital . Modalidade e Forma Pregão Presencial – Registro de Preços Apresentação de Proposta Até 20 / 10 / 2026 às 09:00 h (horário de Brasília) Abertura da licitação 20 / 10 / 2026 às 09:01 h (horário de Brasília) Critério de Julgamento Menor Preço Maior Desconto Por item Por lote Global Modo de Disputa Fechado/Aberto Intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances 1% (um por cento) Benefícios ME/EPP Sim. Vide condições no Edital e Termo de Referência Não. Valor estimado superior (§1º art. 4º da Lei 14.133/2021) Permitida a participação de consórcio Sim Não Garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021) Sim Não Valor Estimado da Contratação R$ 2.638.900,90 Local para apresentação das propostas Praça Eloy Lima, 260 – centro – Nuporanga/SP – Depto. de Licitações. Locais em que serão divulgadas informações sobre o certame https://www.nuporanga.sp.gov.br Pedidos de esclarecimentos e impugnações pelo telefone (16)3847-9205 – Depto. de Licitação – e- mail: [email protected] 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS visando a contratação de SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA ROÇADA, PODA, PINTURAS E OUTROS PARA MANUTENÇAO GERAL DE LOCAIS PÚBLICOS, conforme descritivos e quantidades contidas no ANEXO V deste Edital e condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo III deste edital. 1.2. O critério de julgamento será o indicado no quadro acima e quando da licitação dividida em lotes, o licitante poderá participar em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que compõem o lote escolhido.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE NUPORANGA Rua Bernardino Pereira da Silva, nº 375 -Centro - CEP: 14670-000 Nuporanga - Estado de São Paulo - Fone: 16 3847 9201 16 3847 9206 CNPJ: 46.754.388/0001-17 - I.E. 484.058.588.117 www.nuporanga.sp.gov.br - e-mail:administraçã[email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEPTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – e-mail: [email protected] - Fone: 16 3847 9218 16 3847 9224 [email protected] 2 2. DO REGISTRO DE PREÇO 2.1. As regras referentes a eventuais órgãos participantes, bem como a possibilidades de futuras adesões, se for o caso, constarão na minuta de Ata de Registro de Preços conforme Anexo II deste edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições estabelecidas neste edital. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e conforme disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.3. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei nº 14.133/2021, não será permitida a participação do licitante: 3.3.1. que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.2. agente público do órgão licitante nos termos do §1º do art. 9º da Lei 14.133/2021; 3.3.3. entidades do terceiro setor assim classificadas como Organização da Sociedade Civil - OSC, atuando nessa condição; 3.3.4. reunido em consórcio, salvo se autorizado no quadro constante do preâmbulo deste edital. Justificativa: Não será permitida a participação de empresas em consórcio, uma vez que há diversas empresas no mercado com capacidade operacional e profissional para atender satisfatoriamente às exigências estabelecidas no Termo de Referência. Assim, considerando a avaliação de conveniência e oportunidade no caso em questão, a Administração opta, com base em seu poder discricionário, por manter a proibição da participação de empresas em consórcio neste certame. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (fora dos envelopes): a) Tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, sendo que tal documento deverá estar atualizado, ou contendo todas as alterações, de forma a expressar seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, sendo que os documentos apresentados na etapa de credenciamento não precisarão ser reapresentados no envelope de documentos para habilitação; b) Tratando-se de procurador: o instrumento público ou particular de procuração do qual constem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga; c) Documento oficial de identificação com foto do representante legal ou procurador que representará a licitante; d) Declaração, se for o caso, de que está enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte e cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. d.1) No caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a não apresentação da declaração impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; d.2) Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a não apresentação da declaração apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2026, mesmo sendo microempresa ou empresa de pequeno porte. d.3) Caso o valor estimado da presente licitação seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme informação constante no preâmbulo do edital,
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE NUPORANGA Rua Bernardino Pereira da Silva, nº 375 -Centro - CEP: 14670-000 Nuporanga - Estado de São Paulo - Fone: 16 3847 9201 16 3847 9206 CNPJ: 46.754.388/0001-17 - I.E. 484.058.588.117 www.nuporanga.sp.gov.br - e-mail:administraçã[email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEPTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – e-mail: [email protected] - Fone: 16 3847 9218 16 3847 9224 [email protected] 3 não será aplicado as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da LC 123/2006, nos termos do quanto disposto no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. d.4) A falsidade da declaração de que trata a alínea “d” sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 4.2. Não será admitido um mesmo representante para mais de um licitante, nem de dois representantes ou mais para um mesmo licitante. 4.3. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples acompanhada dos originais ou autenticadas em cartório. Serão aceitas cópias de documentos obtidos na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio. 4.4. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 4.5. O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão, por seu representante devidamente credenciado. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. A proposta deverá ser entregue em envelope não transparente, lacrado e rubricado no fecho, com o seguinte endereçamento: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NUPORANGA/SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2026 - REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA ROÇADA, PODA, PINTURAS E OUTROS PARA MANUTENÇAO GERAL DE LOCAIS PÚBLICOS RAZÃO SOCIAL, CNPJ, E-MAIL, TELEFONE 5.2. Não será admitido o encaminhamento de proposta por meio eletrônico ou similar. 5.3. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará o afastamento do licitante da licitação. 5.4. A Proposta de Preços deverá conter obrigatoriamente: 5.4.1. valor unitário e total do (item/lote) ou valor mensal e total para a prestação dos serviços ou valor unitário e total do objeto ou valor global do objeto; 5.4.2. quantidade (caso se aplique); 5.4.3. marca, fabricante (caso se aplique). 5.4.4. Poderá ser juntado ainda pelo licitante catálogos, prospectos, manuais, etc, que comprovem que o produto ofertado atende as especificações do edital. 5.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.5.1. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao previsto para a contratação, salvo se devidamente expresso no Termo de Referência. 5.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, de acordo com a Súmula 101 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente: marcas, registros e patentes ao objeto cotado. 5.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 1 Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE NUPORANGA Rua Bernardino Pereira da Silva, nº 375 -Centro - CEP: 14670-000 Nuporanga - Estado de São Paulo - Fone: 16 3847 9201 16 3847 9206 CNPJ: 46.754.388/0001-17 - I.E. 484.058.588.117 www.nuporanga.sp.gov.br - e-mail:administraçã[email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEPTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – e-mail: [email protected] - Fone: 16 3847 9218 16 3847 9224 [email protected] 4 5.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.9. Na presente licitação, as Microempresa e as Empresas de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que observado o disposto na legislação vigente (art. 17 e art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006). 5.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.11. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contar da data de sua apresentação. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos de habilitação, dispostos no Anexo I, deverão ser entregues na mesma sessão em envelope não transparente, lacrado e rubricado no fecho, com o seguinte endereçamento: ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NUPORANGA/SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2026 - REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA ROÇADA, PODA, PINTURAS E OUTROS PARA MANUTENÇAO GERAL DE LOCAIS PÚBLICOS RAZÃO SOCIAL, CNPJ, E-MAIL, TELEFONE 6.2. Junto com os documentos contido no Anexo I, o licitante deverá apresentar declaração de que: 6.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 6.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Em atendimento aos §§ 2º e 5º do artigo 17 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, as sessões públicas deste certame serão gravadas em áudio e vídeo. 7.2. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será feito o credenciamento dos interessados em participar do certame sendo analisados os documentos mencionados no item3, conforme o caso. 7.3. Encerrado o credenciamento, as licitantes entregarão os envelopes contendo a proposta de preços e em seguida será declarada aberta a sessão. 7.4. Declarada aberta a sessão não será permitida a retirada das propostas, sob pena do licitante sofrer a sanção disposta no inciso III do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme disposto no § 4º da referida lei não sendo admitido licitantes retardatários.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE NUPORANGA Rua Bernardino Pereira da Silva, nº 375 -Centro - CEP: 14670-000 Nuporanga - Estado de São Paulo - Fone: 16 3847 9201 16 3847 9206 CNPJ: 46.754.388/0001-17 - I.E. 484.058.588.117 www.nuporanga.sp.gov.br - e-mail:administraçã[email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEPTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – e-mail: [email protected] - Fone: 16 3847 9218 16 3847 9224 [email protected] 5 7.5. O modo de disputa a ser adotado será “fechado e aberto” , onde poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço ou maior desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão. 7.5.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 7.5, poderão os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 7.5.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida no item anterior, a sessão pública encerrar-se-á, e o Pregoeiro ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.5.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio ou pelo próprio sistema a sequência da formulação dos lances no caso de empate de preços; 7.5.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou crescentes quando adotado o maior desconto. 7.5.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.5.6. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.5.7. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários que não poderão ser inferiores a proposta já considerada a de melhor valor. 7.5.8. Após, o Pregoeiro ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores ou decrescente de desconto, conforme o caso. 7.6. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.7. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, serão identificadas as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.7.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.7.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de ofertar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos. 7.7.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.7.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.7.5. Os procedimentos indicados nos itens 7.7 a 7.7.4 não serão levados em consideração quando o valor estimado da licitação superar o limite de enquadramento para empresa de pequeno porte, nos termos do §1º do art. 4º da Lei nº 14.1333/2021 e item 3.4.3 deste Edital. 7.8. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 7.8.1. Persistindo o empate, será aplicado o disposto no §1º do art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 7.9. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.9.1. No caso de licitação por lote, a contratação posterior de item específico que compõe o lote, será observada o preço unitário máximo como critério de aceitabilidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE NUPORANGA Rua Bernardino Pereira da Silva, nº 375 -Centro - CEP: 14670-000 Nuporanga - Estado de São Paulo - Fone: 16 3847 9201 16 3847 9206 CNPJ: 46.754.388/0001-17 - I.E. 484.058.588.117 www.nuporanga.sp.gov.br - e-mail:administraçã[email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEPTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – e-mail: [email protected] - Fone: 16 3847 9218 16 3847 9224 [email protected] 6 7.9.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo, salvo no caso de situação excepcional a ser indicada no Termo de Referência. 7.9.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.9.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Iniciada a fase de habilitação, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado para, imediatamente, apresentar o envelope nº 2 – Habilitação. 8.2. Ato contínuo o Pregoeiro procederá a abertura do envelope para verificação do atendimento aos documentos e condições indicados no Anexo I do edital. 8.3. O pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 0 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.3.1. Sistema de Apenados mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico/#/ ); 8.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, e Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, disponíveis em https://certidoes.cgu.gov.br/ . 8.4. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o disposto neste edital. 8.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos. 8.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.6.1. contiver vícios insanáveis; 8.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.6.3. a presentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. A inexequibilidade, neste caso, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.8. No caso de serviços de engenharia, poderão ser consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução, devendo, contudo, a exequibilidade ser comprovada pela licitante quando da apresentação de sua proposta readequada. 8.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 8.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE NUPORANGA Rua Bernardino Pereira da Silva, nº 375 -Centro - CEP: 14670-000 Nuporanga - Estado de São Paulo - Fone: 16 3847 9201 16 3847 9206 CNPJ: 46.754.388/0001-17 - I.E. 484.058.588.117 www.nuporanga.sp.gov.br - e-mail:administraçã[email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEPTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – e-mail: [email protected] - Fone: 16 3847 9218 16 3847 9224 [email protected] 7 8.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 8.12.1. Os resultados das avaliações das amostras, se for o caso, serão divulgados aos licitantes no sítio eletrônico oficial do órgão promotor da licitação. 8.12.2. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.12.3. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9.1. Para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021, serão exigidos os documentos previstos no Anexo I deste edital. 9.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 9.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 9.3.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contratoou a ata de registro de preço, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. 9.4. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 9.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021 para: 9.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 9.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 9.6. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.6.1. Verificada falha por parte do licitante acerca da juntada, de documento de qualificação fiscal, social e trabalhista que ateste condição preexistente, fica autorizado ao agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação, conforme o caso, diligências necessárias a fim de complementar tais documentos, não sendo tal providência considerada inclusão posterior de documentos. 9.7. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, ele será inabilitado e o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 9.8. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contratoou da ata de registro de preço, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no Anexo I, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 9.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da adjudicação e homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. 9.8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE NUPORANGA Rua Bernardino Pereira da Silva, nº 375 -Centro - CEP: 14670-000 Nuporanga - Estado de São Paulo - Fone: 16 3847 9201 16 3847 9206 CNPJ: 46.754.388/0001-17 - I.E. 484.058.588.117 www.nuporanga.sp.gov.br - e-mail:administraçã[email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEPTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – e-mail: [email protected] - Fone: 16 3847 9218 16 3847 9224 [email protected] 8 9.8.3. O benefício de que trata este item não serão aplicados quando o valor estimado da licitação superar o limite de enquadramento para empresa de pequeno porte, nos termos do §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e item 4.1.d.3 deste Edital. 9.9. Os documentos assinados digitalmente a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado ou com assinatura digital no padrão da infraestrutura de chaves públicas brasileira - ICP-Brasil possuem presunção legal de veracidade com os mesmos efeitos da assinatura manuscrita reconhecida em cartório, podendo a qualquer tempo ser solicitado ao licitante os respectivos arquivos para validação, se for o caso. 9.10. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 10. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 71, IV da Lei n º 14.133/2021 e suas alterações posteriores. 10.1.1. O certame apenas será homologado/adjudicado para as pessoas jurídicas que atuarem no ramo de atividade compatível com o objeto da licitação. 10.2. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. 10.3. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 10.3.1. Juntamente com a Ata de Registro de Preços, a empresa deverá apresentar os Termos de Ciência e Notificação, conforme artigo 2º, inciso III, das Instruções nº 01/2020, acrescido pela Resolução nº 11/2021 e o comprovante de cadastro no CadTCESP nos termos da Resolução 21/2022 do TCE-SP. 10.4. Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 10.4.1. A recusa injustificada em assinar o contrato ou a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sendo que este disposto se aplica inclusive aos licitantes remanescentes, que não aceitarem a convocação, sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública. 10.5. A ata de registro de preços poderá ser assinada eletronicamente no padrão da infraestrutura de chaves públicas brasileira - ICP-Brasil ou através de sistema eletrônico disponibilizado pelo órgão promotor da licitante. 10.6. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens/lotes constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 10.7. A Ata de Registro de Preços será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico do órgão promotor da licitação. 10.8. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 10.9. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 11. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE NUPORANGA Rua Bernardino Pereira da Silva, nº 375 -Centro - CEP: 14670-000 Nuporanga - Estado de São Paulo - Fone: 16 3847 9201 16 3847 9206 CNPJ: 46.754.388/0001-17 - I.E. 484.058.588.117 www.nuporanga.sp.gov.br - e-mail:administraçã[email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEPTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – e-mail: [email protected] - Fone: 16 3847 9218 16 3847 9224 [email protected] 9 11.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação e dos licitantes que mantiverem sua proposta original. 11.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 11.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 11.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 11.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses legalmente admitidas. 12. DOS RECURSOS 12.1. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis contados da data de intimação ou de lavratura da ata e observará o disposto no art. 165 da Lei 14.133/2021. 12.2. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 12.2.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 12.2.2. o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 12.2.3. o prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.3. Os recursos deverão ser encaminhados no e-mail indicado no quadro constante no preâmbulo deste edital. 12.4. O recurso será dirigido ao pregoeiro ou à autoridade que proferiu a decisão recorrida, que poderão reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 12.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que: 13.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 13.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 13.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação no prazo estabelecido; 13.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 13.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 13.1.2.4. deixar de apresentar amostra, se for o caso; 13.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 13.1.3. não celebrar o contratoou a ata de registro de preço ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, inclusive quanto a documentação visando a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das micro e pequenas empresas; 13.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 13.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE NUPORANGA Rua Bernardino Pereira da Silva, nº 375 -Centro - CEP: 14670-000 Nuporanga - Estado de São Paulo - Fone: 16 3847 9201 16 3847 9206 CNPJ: 46.754.388/0001-17 - I.E. 484.058.588.117 www.nuporanga.sp.gov.br - e-mail:administraçã[email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEPTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – e-mail: [email protected] - Fone: 16 3847 9218 16 3847 9224 [email protected] 10 13.1.5. fraudar a licitação; 13.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 13.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 13.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 13.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 131.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 13.2.1. advertência; 13.2.2. multa; 13.2.3. impedimento de licitar e contratar e 13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.3. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da proposta do licitante que deu causa a infração, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 13.3.1. para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2, 13.1.2.1, 13.1.2.2, 13.1.2.3, 13.1.2.4 e 13.1.2.5, a multa será de 1%. 13.3.2. para as infrações previstas nos itens 13.1.3, 13.1.3.1, 13.1.4, 13.1.5 e 13.1.6, a multa será de 30%. 13.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 13.5. Na aplicação da sanção de multa e advertência será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 13.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 0 , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão promotor da licitação, se for o caso. 13.7. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021. 13.8. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.9. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 13.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13.11. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao município. 13.12. As infrações mencionadas nos subitens 13.1.1 e 13.1.2 devem ser reportadas pelo pregoeiro ao subscritor do edital apenas quando da evidência do licitante ter agido com dolo. 14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 14.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica pelo e-mail indicado no quadro constante no preâmbulo deste edital. 14.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do órgão promotor da licitação, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 14.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 14.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.