Pular para o conteúdo

Resumo do edital: Aquisição de hidrômetros

Pregão - Eletrônico 32/2026/2026 · DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO · Americana/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 40 parte do documento não foi lida. Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

18 itens

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 25

  • Ver no edital, p. 25

  • Ver no edital, p. 24

  • Ver no edital, p. 24

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 25) — “4.1. Comprovação de aptidão técnico-operacional feita mediante a apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige registro empresarial na Junta Comercial para empresário individual.

    “a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial para sociedade empresária.

    “b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital exige documentos de eleição ou designação dos atuais administradores para sociedade empresária.

    “c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital exige decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento de sociedade estrangeira.

    “e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedidos por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovante de inscrição do Microempreendedor Individual (MEI).

    “f) Comprovante de Inscrição do Microempreendedor Individual – MEI”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no CNPJ ou no CPF.

    “a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal.

    “b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

    “c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual referente ao ICMS.

    “d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, referente ao I.C.M.S;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante.

    “e) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos mobiliários e incidentes sobre o objeto desta licitação;”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão de regularidade de débito com o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

    “f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige atestados de capacidade técnica comprovando fornecimento de hidrômetros com características semelhantes.

    “4.1. Comprovação de aptidão técnico-operacional feita mediante a apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem que a empresa executou o fornecimento de hidrômetros com características técnicas semelhantes/equivalentes ao item ofertado, independentemente de quantitativo.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O edital justifica a exigência de atestado de capacidade técnica pela natureza e relevância dos equipamentos.

    “4.2.1. A exigência de atestado de capacidade técnica justifica-se pela natureza e relevância dos equipamentos objeto da contratação, os quais possuem função diretamente relacionada à medição do consumo de água, ao controle operacional do sistema de abastecimento, à identificação e redução de perdas e, consequentemente, à adequada apuração do consumo e à arrecadação da autarquia.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O edital dispensa comprovação de quantitativo mínimo nos atestados, bastando experiência anterior no fornecimento de equipamentos semelhantes.

    “Considerando, ainda, a natureza parcelada do Registro de Preços e a possibilidade de fornecimentos de forma gradual, não será exigida a comprovação de quantitativo mínimo, sendo suficiente a demonstração de experiência anterior no fornecimento de equipamentos de características semelhantes aos que constituem o objeto da contratação.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O edital exige atestados de capacidade técnica comprovando fornecimento de hidrômetros com características semelhantes ou equivalentes ao item ofertado.

    “16.2.1. Comprovação de aptidão técnico-operacional feita mediante a apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem que a empresa executou o fornecimento de hidrômetros com características técnicas semelhantes/equivalentes ao item ofertado, independentemente de quantitativo.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • O edital não exige amostra como condição para o julgamento da proposta.

    “Não será exigida amostra como condição para o julgamento da proposta.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

    “3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O edital limita a habilitação econômico-financeira à apresentação de certidão negativa de feitos sobre falência.

    “art. 69 (habilitação econômico-financeira) sendo esta última limitada à apresentação de certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante não sendo necessária a exigência de habilitação técnica.”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

Entrega e execução

Penalidades

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos pelo sistema eletrônico ou por e-mail.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica através do próprio sistema eletrônico do pregão ou pelo e-mail indicado no quadro constante no preâmbulo deste edital.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do órgão promotor da licitação e no sistema eletrônico do pregão, no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimentos e impugnações são recebidos pelo e-mail [email protected].

    “[email protected]”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 20/10/2026 a partir de “Edital_Pregao_BBMNet” (71 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.