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Texto do edital

Inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS P R O C E S S O N º 1 0 3 9 / 2 0 2 6 P á g i n a 1 | 64 Praça dos Emancipadores s/n.º, Bloco Executivo, 2º andar, Centro, Cubatão / SP - CEP 11.510-900 Fone: (13) 3512-0577 (ramal: 4065) – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 57/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO – UASG 986371 OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSPEÇÃO, MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 16/10/2026 às 10h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS P R O C E S S O N º 1 0 3 9 / 2 0 2 6 P á g i n a 2 | 64 Praça dos Emancipadores s/n.º, Bloco Executivo, 2º andar, Centro, Cubatão / SP - CEP 11.510-900 Fone: (13) 3512-0577 (ramal: 4065) – E-mail: [email protected] Sumário 1. DO OBJETO .............................................................................................................................................. 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................................................................ 6 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .............................. 7 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .................................................................................................. 9 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 9 6. DA FASE DE JULGAMENTO .................................................................................................................. 12 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 14 8. DOS RECURSOS .................................................................................................................................... 16 9. DA CONTRATAÇÃO ............................................................................................................................... 17 10. DOS PAGAMENTOS ............................................................................................................................... 17 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................. 20 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................. 20 ANEXO I .......................................................................................................................................................... 22 ANEXO I.1 ....................................................................................................................................................... 49 ANEXO II ......................................................................................................................................................... 50 ANEXO III ........................................................................................................................................................ 53 ANEXO IV ........................................................................................................................................................ 63

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS P R O C E S S O N º 1 0 3 9 / 2 0 2 6 P á g i n a 3 | 64 Praça dos Emancipadores s/n.º, Bloco Executivo, 2º andar, Centro, Cubatão / SP - CEP 11.510-900 Fone: (13) 3512-0577 (ramal: 4065) – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2026 (Processo Administrativo n° 1039/2026) Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, por meio do DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS, sediado na Praça dos Emancipadores s/n.º, Bloco Executivo, 2º andar, Centro, Cubatão / SP - CEP 11.510-900, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSPEÇÃO, MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1. MODO DE DISPUTA : aberto 1.2. A licitação será realizada em item único (menor preço global). 1.3. Do objeto da contratação: ITEM SUB ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CATMAT/ CATSERV PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO (R$) QDE POR SECRETARIA TOTAL 1 1.1 2.10.14.0002-7 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECARGA EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO DE 06 KG - Contratação da empresa especializada para inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio portáteis, e ou sobre rodas com as especificações contidas no edital e seus anexos 3662 114,87 SEGES - 88 120 SEDUC - 12 SMS - 20 1.2 2.10.14.0003-5 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECARGA DE EXTINTOR GÁS CARBÔNICO - CO² DE 04 KG. Contratação da empresa especializada para Inspeção, Manutenção e Recarga de 3662 85,38 SEGES - 22 48 SEDUC - 16

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS P R O C E S S O N º 1 0 3 9 / 2 0 2 6 P á g i n a 4 | 64 Praça dos Emancipadores s/n.º, Bloco Executivo, 2º andar, Centro, Cubatão / SP - CEP 11.510-900 Fone: (13) 3512-0577 (ramal: 4065) – E-mail: [email protected] Extintores de Incêndio Portáteis, e ou sobre rodas com as especificações contidas no edital e seus anexos SMS - 10 1.3 2.10.14.0004-3 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO - ÁGUA PRESSURIZADA 10LTS. – AP - Contratação da empresa especializada para inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio portáteis, e ou sobre rodas com as especificações contidas no edital e seus anexos 3662 44,44 SEGES - 390 890 SEDUC - 384 SMS - 116 1.4 2.10.14.0006-0 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECAGAR DE EXTINTOR PÓ QUIMICO SECO - PQS - 04 KG Contratação da empresa especializada para Inspeção, Manutenção e Recarga de Extintores de Incêndio Portáteis, e ou sobre rodas com as especificações contidas no edital e seus anexos 3662 49,27 SEGES - 250 690 SEDUC - 376 SMS - 64 1.5 2.10.14.0007-8 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECARGA DE EXTINTORES PÓ QUIMICO SECO - PQS DE 06 KG Contratação da empresa especializada para Inspeção, Manutenção e Recarga de Extintores de Incêndio Portáteis, e ou sobre rodas com as especificações contidas no edital e seus anexos 3662 63,77 SEGES - 128 290 SEDUC - 106 SMS - 56 1.6 2.10.14.0010-8 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECARGA DE EXTINTORES DE PÓ QUIMICO SECO CLASSE ABC 6 KG Contratação da empresa especializada para Inspeção, Manutenção e Recarga de Extintores de Incêndio Portáteis, e ou sobre rodas com as especificações contidas no edital e seus anexos 3662 89,20 SEGES - 2 60 SEDUC - 44 SMS - 14 1.7 2.10.14.0011-6 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECARGA DE 3662 77,42 SEGES - 8 60

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS P R O C E S S O N º 1 0 3 9 / 2 0 2 6 P á g i n a 5 | 64 Praça dos Emancipadores s/n.º, Bloco Executivo, 2º andar, Centro, Cubatão / SP - CEP 11.510-900 Fone: (13) 3512-0577 (ramal: 4065) – E-mail: [email protected] EXTINTORES DE PÓ QUIMICO SECO CLASSE ABC 4 KG Contratação da empresa especializada para Inspeção, Manutenção e Recarga de Extintores de Incêndio Portáteis, e ou sobre rodas com as especificações contidas no edital e seus anexos SEDUC - 36 SMS - 16 OBS: OS LICITANTES FICAM CIENTES QUE, PARA EFEITO DE PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO EM AMBIENTE ELETRÔNICO, FOI ADOTADO O ITEM MAIS SEMELHANTE AO DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA. HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE A DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO E UNIDADE DE MEDIDA EXISTENTES NESTE EDITAL E A UTILIZADA PELO SISTEMA COMPRAS.GOV.BR, DEVE PREVALECER O ESTABELECIDO NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS. 1.4. VISTORIA 1.4.1. Será facultado aos licitantes realizar vistoria prévia nos locais de execução dos serviços, com a finalidade de conhecer as condições operacionais, logísticas e demais características que possam influenciar na formulação da proposta. 1.4.2. A vistoria poderá ser previamente agendada junto à unidade administrativa responsável, em data e horário a serem definidos pela Administração. 1.4.3. A realização da vistoria não constitui condição obrigatória para participação no certame, podendo o licitante optar por apresentar declaração formal de que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à execução do objeto, assumindo total responsabilidade por sua proposta e pela execução do contrato. 1.4.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 1.4.5. Telefone para agendamento da vistoria: (13) 3361-1565 / 3372-8132 ou e-mail: [email protected]. SECRETARIA ITEM 1.1 (CO2 6KG) ITEM 1.2 (CO2 4KG) ITEM 1.3 (AP 10L) ITEM 1.4 (PQS 4kg) ITEM 1.5 (PQS 6kg) ITEM 1.6 (ABC 6kg) ITEM 1.7 (ABC 4Kg) SEGES 88 22 390 250 128 2 8 SEDUC 12 16 384 376 106 44 36 SMS 20 10 116 64 56 14 16 TOTAL 120 48 890 690 290 60 60

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS P R O C E S S O N º 1 0 3 9 / 2 0 2 6 P á g i n a 6 | 64 Praça dos Emancipadores s/n.º, Bloco Executivo, 2º andar, Centro, Cubatão / SP - CEP 11.510-900 Fone: (13) 3512-0577 (ramal: 4065) – E-mail: [email protected] 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS P R O C E S S O N º 1 0 3 9 / 2 0 2 6 P á g i n a 7 | 64 Praça dos Emancipadores s/n.º, Bloco Executivo, 2º andar, Centro, Cubatão / SP - CEP 11.510-900 Fone: (13) 3512-0577 (ramal: 4065) – E-mail: [email protected] infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 ; 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ofertado até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS P R O C E S S O N º 1 0 3 9 / 2 0 2 6 P á g i n a 10 | 64 Praça dos Emancipadores s/n.º, Bloco Executivo, 2º andar, Centro, Cubatão / SP - CEP 11.510-900 Fone: (13) 3512-0577 (ramal: 4065) – E-mail: [email protected] 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será de 0,5% (cinco décimos por cento). 5.8.1. Valor global estimado: R$ 119.921,04 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto”, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.