Texto do edital
Prestação de serviços técnicos, administrativos, jurídicos, urbanísticos, ambientais e sociais, visando à implementação do programa de regularização fundiária no município de cubatão, na modalidade reurb-s, nas seguintes localidades: projeto são josé - ilha caraguatá, vila esperança etapa 2, fase 1 (setores 11 e 12) e vila dos pescadores etapa 2, fase 1
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 6 5 / 2 0 2 6 P á g i n a 1 | 85 DSU Divisão de Compras e Alienações Serviço de Suprimentos –––––––––––––––––––––––––––– +55 13 3512-0577 - ramal 4065 [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 65/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO – UASG 986371 OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, JURÍDICOS, URBANÍSTICOS, AMBIENTAIS E SOCIAIS, VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, NA MODALIDADE REURB-S, NAS SEGUINTES LOCALIDADES: PROJETO SÃO JOSÉ - ILHA CARAGUATÁ, VILA ESPERANÇA ETAPA 2, FASE 1 (SETORES 11 E 12) E VILA DOS PESCADORES ETAPA 2, FASE 1 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 29/10/2026 às 10h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 6 5 / 2 0 2 6 P á g i n a 2 | 85 DSU Divisão de Compras e Alienações Serviço de Suprimentos –––––––––––––––––––––––––––– +55 13 3512-0577 - ramal 4065 [email protected] Sumário 1. DO OBJETO .............................................................................................................................................. 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................................................................ 3 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .............................. 5 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .................................................................................................. 7 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 8 6. DA FASE DE JULGAMENTO .................................................................................................................. 11 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 13 8. DOS RECURSOS .................................................................................................................................... 17 9. DA CONTRATAÇÃO ............................................................................................................................... 17 10. DOS PAGAMENTOS ............................................................................................................................... 18 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................................ 18 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................. 20 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................. 21 ANEXO I .......................................................................................................................................................... 23 ANEXO I.1 ....................................................................................................................................................... 70 ANEXO I.2 ....................................................................................................................................................... 70 ANEXO II ......................................................................................................................................................... 71 ANEXO III ........................................................................................................................................................ 73 ANEXO III.1 ..................................................................................................................................................... 84
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 6 5 / 2 0 2 6 P á g i n a 3 | 85 DSU Divisão de Compras e Alienações Serviço de Suprimentos –––––––––––––––––––––––––––– +55 13 3512-0577 - ramal 4065 [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2026 (Processo Administrativo n° 8258/2026) Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, por meio do DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS, sediado na Praça dos Emancipadores s/n. º , Bloco Executivo, 2 º andar, Centro, Cubatão / SP - CEP 11.510-900, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, JURÍDICOS, URBANÍSTICOS, AMBIENTAIS E SOCIAIS, VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, NA MODALIDADE REURB-S, NAS SEGUINTES LOCALIDADES: PROJETO SÃO JOSÉ - ILHA CARAGUATÁ, VILA ESPERANÇA ETAPA 2, FASE 1 (SETORES 11 E 12) E VILA DOS PESCADORES ETAPA 2, FASE 1 , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em item único (menor preço global). 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 2.1.1. Na presente licitação é obrigatória a contratação de serviços nacionais, em conformidade com o Termo de Compromisso nº 999728/2026 celebrado com a Caixa Econômica Federal – CAIXA. 2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 6 5 / 2 0 2 6 P á g i n a 4 | 85 DSU Divisão de Compras e Alienações Serviço de Suprimentos –––––––––––––––––––––––––––– +55 13 3512-0577 - ramal 4065 [email protected] 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.6.1. A obtenção do benefício a que se refere o item 2.6 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento com empresa de pequeno porte. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.7.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.5. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.6. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.8. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 ; 2.9. O impedimento de que trata o item 2.7.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 6 5 / 2 0 2 6 P á g i n a 5 | 85 DSU Divisão de Compras e Alienações Serviço de Suprimentos –––––––––––––––––––––––––––– +55 13 3512-0577 - ramal 4065 [email protected] a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.3 e 2.7.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2.7.3 e 2.7.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.14. A vedação de que trata o item 2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ofertado até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 .
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P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 6 5 / 2 0 2 6 P á g i n a 8 | 85 DSU Divisão de Compras e Alienações Serviço de Suprimentos –––––––––––––––––––––––––––– +55 13 3512-0577 - ramal 4065 [email protected] 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
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