Texto do edital
Aquisição e instalação de aparelhos de ar-condicionado e cortinas de ar, destinados a atender as necessidades da secretaria municipal de saúde e da secretaria municipal de segurança pública e cidadania
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 5 8 / 2 0 2 6 P á g i n a 1 | 60 DSU Divisão de Compras e Alienações Serviço de Suprimentos –––––––––––––––––––––––––––– +55 13 3512-0577 - ramal 4065 [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 58/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO – UASG 986371 OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO E CORTINAS DE AR, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 04/11/2026 às 10h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 5 8 / 2 0 2 6 P á g i n a 2 | 60 DSU Divisão de Compras e Alienações Serviço de Suprimentos –––––––––––––––––––––––––––– +55 13 3512-0577 - ramal 4065 [email protected] Sumário 1. DO OBJETO .............................................................................................................................................. 3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS ................................................................................................................... 4 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................................................................ 4 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .............................. 6 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .................................................................................................. 7 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 8 7. DA FASE DE JULGAMENTO .................................................................................................................. 11 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 13 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .................................................................................................... 15 10. DOS RECURSOS .................................................................................................................................... 17 11. DAS CONTRATAÇÕES ........................................................................................................................... 17 12. DOS PAGAMENTOS ............................................................................................................................... 19 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................................ 19 14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................. 21 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................. 21 ANEXO I .......................................................................................................................................................... 23 ANEXO I.1 ....................................................................................................................................................... 38 ANEXO I.2 ....................................................................................................................................................... 39 ANEXO II ......................................................................................................................................................... 41 ANEXO III ........................................................................................................................................................ 42 ANEXO IV ........................................................................................................................................................ 51 ANEXO IV.1 ..................................................................................................................................................... 53 ANEXO V ......................................................................................................................................................... 59
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 5 8 / 2 0 2 6 P á g i n a 3 | 60 DSU Divisão de Compras e Alienações Serviço de Suprimentos –––––––––––––––––––––––––––– +55 13 3512-0577 - ramal 4065 [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2026 (Processo Administrativo n° 3765/2026) Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Cubatão, por meio do Departamento de Suprimentos, sediado na Praça dos Emancipadores s/n. º , Bloco Executivo, 2 º andar, Centro, Cubatão / SP - CEP 11.510-900, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Municipal nº 11.959/2024, e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 11. DO OBJETO 11.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO E CORTINAS DE AR, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 11.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos forem de seu interesse. 11.3. Para os itens de Cota Exclusiva (em cumprimento ao inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações), e itens de Cota Reservada de até 25% (em cumprimento ao inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações), a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte. 11.3.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 11.4. Para os itens da Cota Principal, a participação é ampla, sendo aplicáveis as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 11.5. As cotas principal e reservada serão licitadas de forma simultânea e independente. 11.6. Se a mesma licitante vencer a cota principal e a cota reservada, o pregoeiro negociará com a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, antes de concluída a fase de aceitabilidade dos preços da segunda negociação, para que a contratação de ambas as cotas ocorra pelo valor menor.
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 5 8 / 2 0 2 6 P á g i n a 4 | 60 DSU Divisão de Compras e Alienações Serviço de Suprimentos –––––––––––––––––––––––––––– +55 13 3512-0577 - ramal 4065 [email protected] 12. DO REGISTRO DE PREÇOS 12.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, e poderá ser prorrogado, por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 12.2. Na prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços poderão ser renovados os quantitativos, até o limite do quantitativo original, caso em que constará no ato o prazo a ser prorrogado e o quantitativo a ser renovado. 12.3. A prorrogação da Ata de Registro de Preços independe da existência de saldo dos itens registrados e poderá ocorrer antecipadamente quando houver o esgotamento de, ao menos, um de seus itens. Nessa hipótese, a prorrogação abrangerá todos os itens registrados, passando a vigorar novo prazo único para a Ata, nos termos do art. 19, §§ 3º e 4º, do Decreto Municipal nº 12.325/2026. 12.4. As regras relativas ao órgão gerenciador, aos órgãos participantes, ao cadastro de reserva, à gestão da Ata de Registro de Preços, às alterações, ao reajustamento, ao reequilíbrio econômico-financeiro, às hipóteses de cancelamento e às adesões constam da minuta da Ata de Registro de Preços, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 12.325/2026. 13. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 13.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 13.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 13.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 13.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 13.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 13.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 13.6. Não poderão disputar esta licitação: 13.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 5 8 / 2 0 2 6 P á g i n a 5 | 60 DSU Divisão de Compras e Alienações Serviço de Suprimentos –––––––––––––––––––––––––––– +55 13 3512-0577 - ramal 4065 [email protected] 13.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 13.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 13.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 13.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 13.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 13.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 13.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 13.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 13.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 13.7. O impedimento de que trata o item 13.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 13.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 13.6.2 e 13.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 13.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 13.10. O disposto nos itens 13.6.2 e 13.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 13.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos
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P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 5 8 / 2 0 2 6 P á g i n a 8 | 60 DSU Divisão de Compras e Alienações Serviço de Suprimentos –––––––––––––––––––––––––––– +55 13 3512-0577 - ramal 4065 [email protected] 15.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 15.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 15.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 15.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 15.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 15.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 15.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 15.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 16. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 16.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 16.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 16.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 16.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 16.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 16.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 16.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
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P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 5 8 / 2 0 2 6 P á g i n a 10 | 60 DSU Divisão de Compras e Alienações Serviço de Suprimentos –––––––––––––––––––––––––––– +55 13 3512-0577 - ramal 4065 [email protected] aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 16.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 16.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 16.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 16.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 16.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 16.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 16.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 16.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 16.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 16.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 16.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 16.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 16.18.2.2. empresas brasileiras; 16.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;