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Texto do edital

Aquisição de material hospitalar para utilização nas unidades de saúde, pelo período de 12 meses

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2026 PROCESSO Nº301/2026 Página 1 de 119 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2026 (Processo Administrativo n.° 301/2026) Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Setor de Licitações, sediada na Avenida Capitão Messias Ribeiro, n° 625, Olaria, Lorena, Vale do Paraíba, Estado de São Paulo, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto Municipal nº 7.905, de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Cadastro de Propostas iniciais até: 26/10/2026 às 08h00min Abertura da Sessão Pública 26/10/2026 às 09h00min Critério de Julgamento Menor preço por item. Registro de Preços Sim Modo de Disputa: Aberto Participação exclusiva de ME e EPP Não Cota de 25% a ME e EPP Não Plataforma Eletrônica e respectivo link de acesso BR CONECTADO https://www.licitalorenasp.com.br/home.jsf ;jsessionid=gTR16imQH8imeL9ZcIDlUif7 s6EmqLNLfjMtCbZ_.ip-172-31-20- 155?windowId=7ed 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é – Registro de Preço para eventual aquisição de material hospitalar para utilização nas unidades de saúde, pelo período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2. A licitação será dividida em diversos itens, conforme tabela constante do Anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O valor total para a execução do objeto desse certame é de R$ 12.741.762,72 (doze milhões e setecentos e quarenta e um mil e setecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2026 PROCESSO Nº301/2026 Página 2 de 119 2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. Poderão participar do Pregão eletrônico os interessados que estiverem previamente credenciados no https://www.licitalorenasp.com.br/home.jsf;jsessionid=gTR16imQH8imeL9ZcIDlUif7s6EmqLNLfj MtCbZ_.ip-172-31-20-155?windowId=7ed , como condição operacional necessária ao envio de propostas, à formulação de lances e à prática dos demais atos no sistema eletrônico. 2.1.1 Faculta-se aos licitantes o cadastramento no <https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/public/pages/consultas/consultarCRC.jsf> , cuja certificação vigente e regular poderá substituir, parcial ou totalmente, a apresentação dos documentos de habilitação por ela abrangidos, nos termos do art. 70, II, da Lei n] 14.133/2021. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Ao presente certame não serão aplicados os benefícios às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP de que tratam os incisos I e III do art. 48, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.6 Não poderão disputar esta licitação os licitantes que se enquadrem em qualquer das hipóteses previstas no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, em especial: 2.6.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.3 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.4 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2026 PROCESSO Nº301/2026 Página 3 de 119 2.6.5 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.6 agente público do órgão ou entidade licitante ou, se o caso, terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 2.6.7 Entidades sem fins lucrativos (do terceiro setor). 2.6.8 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6.9 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 2.7 O impedimento de que trata o item 2.6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, que: 3.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2026 PROCESSO Nº301/2026 Página 4 de 119 ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3.5 o licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.3.6 o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 3.5 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.6 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.7 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2026 PROCESSO Nº301/2026 Página 5 de 119 3.7.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.7.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.7.3 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.7.3.1 Valor superior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.7.3.2 Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.7.4 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão promotor da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.8 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.9 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 Valor; 4.1.2 Marca e fabricante, podendo ser utilizada a expressão “própria” caso sua indicação gere o risco de sua identificação;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2026 PROCESSO Nº301/2026 Página 6 de 119 4.1.3 Quantidade; 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.3 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.4 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.5 O licitante somente poderá oferecer lance de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.6 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,50% (cinquenta centésimos por cento). 5.7 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2026 PROCESSO Nº301/2026 Página 7 de 119 5.8 O envio de lances no pregão eletrônico adotará o modo de disputa “aberto” : os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.8.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.8.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.8.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.8.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.8.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.9 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.12 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.13 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.15 As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.15.1 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2026 PROCESSO Nº301/2026 Página 8 de 119 colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.15.2 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.15.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.16 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou, se o caso, entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.16.1 Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133, de 2021 c/c art. 106 do Decreto nº 7.905, 2023, de acordo com a ordem legalmente estabelecida. 5.17 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.17.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.17.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.17.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.17.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.17.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.18 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2026 PROCESSO Nº301/2026 Página 9 de 119 6 DA FASE DE JULGAMENTO 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021 e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros, sem prejuízo da consulta em outros endereços se houver necessidade: 6.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) (https://certidoes.cgu.gov.br/) 6.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 6.1.3 Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (http://www2.tce.sp.gov.br/ConsultaApenados/). 6.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 6.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação, nos termos da cláusula 7 deste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA Estado de São Paulo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2026 PROCESSO Nº301/2026 Página 10 de 119 6.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício. 6.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 173 a 179 do Decreto Municipal nº 7.905, de 2023. 6.7 Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.7.1 contiver vícios insanáveis; 6.7.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Anexo I; 6.7.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.7.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.7.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.8 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.8.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.8.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.8.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.