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Texto do edital

“contratação de instituição financeira autorizada pelo banco central do brasil para a prestação de serviços bancários de arrecadação de receitas municipais, compreendendo o recebimento de tributos como IPTU, ISS, itbi, todas as taxas municipais (fiscalização, funcionamento, licenças, entre outras) e demais receitas públicas, através de carnês, guias e boletos com cobrança registrada no padrão da plataforma de boletos de pagamento da febraban, código de barras e/ou pix, mediante integração com o sistema de gestão tributária do município de fernandópolis/sp”

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____________________________________________________________________________________________________________________ PAÇO MUNICIPAL: Av. Porto Alegre, 350 – Jd. Santa Rita - Fernandópolis/SP - CEP: 15.610-024 - Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465- 0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2026 COMPRASNET N° 61/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.375/2026) (PROCESSO LICITATÓRIO N° 212/2026) TORNA-SE PÚBLIC O que a PREFEITURA DE FERNANDÓPOLIS , sediada na Rua Porto Alegre, 350 – Jardim Santa Rita – Fernandópolis/SP, REALIZARÁ LICITAÇÃO , na MODALIDADE PREGÃO , na FORMA ELETRÔNICA , com CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que integram o presente ato convocatório. Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) designado(a), denominado(a) Pregoeiro(a), devidamente designados(as) pelas Portarias n os 22.776, de 18 de junho de 2025 e 22.777, de 18 de junho de 2025, e suas eventuais alterações. O servidor(a) terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. A gestão contratual será exercida pelos gestores e fiscais de contratos, devidamente designados pela Portaria nº 22.745, de 09 de junho de 2025, e suas eventuais alterações, sendo que as apurações de responsabilidade contratual que se fizerem necessárias serão conduzidas pela Câmara Permanente Processante de Apuração de Responsabilidade Contratual – CPPARC, nos termos da Lei Complementar nº 262, de 04 de abril de 2024. IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO SOBRE O EDITAL: As dúvidas e esclarecimentos acerca do presente Edital, bem como as impugnações, deverão ser Processo 11375/2026. Assinado por 1 pessoa: JOAO PAULO SALES CANTARELLA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://fernandopolis.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/85A8D810FE2E4C9AB2967858E6D433F1

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____________________________________________________________________________________________________________________ PAÇO MUNICIPAL: Av. Porto Alegre, 350 – Jd. Santa Rita - Fernandópolis/SP - CEP: 15.610-024 - Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465- 0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05 encaminhadas eletronicamente através do Site do Município. Para isso, o licitante deverá acessar o site oficial da Prefeitura de Fernandópolis, disponível no endereço https://www.fernandopolis.sp.gov.br . Na página inicial, em "Serviços Principais", deve- se clicar no link "GESTÃO SEM PAPEL", O usuário deverá clicar em "Protocolo" e depois em “POUPATEMPO”, na página 4 das opções “Pedidos de Esclarecimento e Impugnação de Editais de Licitação (Lei Federal n° 14.133/2021), fazer o login no Sistema FlowDocs e Protocolar. As respostas às dúvidas ou impugnações serão divulgadas no Portal de Compras do Governo Federal, disponível em www.gov.br/compras/pt-br , e no site oficial da Prefeitura de Fernandópolis, no endereço www.fernandopolis.sp.gov.br . DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: 08h00 do dia 1 4 /10/2026 (Horário de Brasília - DF). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO: 23h59 do dia 27/10/2026 (Horário de Brasília - DF). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 08h29 do dia 03/11/2026 (Horário de Brasília - DF). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 08h30 do dia 03/11/2026 (Horário de Brasília - DF). LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.gov.br/compras/pt-br CÓDIGO DA UASG NO COMPRASNET: 986411 MODO DE DISPUTA: Aberto. 1. DO OBJETO 1.1. “CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS, COMPREENDENDO O RECEBIMENTO DE TRIBUTOS COMO IPTU, ISS, ITBI, TODAS AS TAXAS MUNICIPAIS (FISCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, LICENÇAS, ENTRE OUTRAS) E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS, ATRAVÉS DE CARNÊS, GUIAS E BOLETOS COM COBRANÇA REGISTRADA NO PADRÃO DA PLATAFORMA DE BOLETOS DE Processo 11375/2026. Assinado por 1 pessoa: JOAO PAULO SALES CANTARELLA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://fernandopolis.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/85A8D810FE2E4C9AB2967858E6D433F1

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____________________________________________________________________________________________________________________ PAÇO MUNICIPAL: Av. Porto Alegre, 350 – Jd. Santa Rita - Fernandópolis/SP - CEP: 15.610-024 - Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465- 0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05 PAGAMENTO DA FEBRABAN, CÓDIGO DE BARRAS E/OU PIX, MEDIANTE INTEGRAÇÃO COM O SISTEMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS/SP” , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em ÚNICO ITEM, conforme tabela constante no item 1.1. do Termo de Referência (Anexo II). 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 2.2. Será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições de participação e habilitação previstas no Termo de Referência, neste edital e na legislação aplicável. 2.2.1. A empresa consorciada não poderá participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou, simultaneamente, de forma isolada. 2.2.2. As empresas integrantes do consórcio responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase licitatória quanto na fase de execução contratual. 2.2.3. O consórcio deverá indicar a empresa líder, que será responsável por sua representação perante a Administração. 2.2.4. As exigências de habilitação aplicáveis às empresas reunidas em consórcio, inclusive quanto ao somatório de quantitativos, somatório de valores e eventual acréscimo na habilitação econômico-financeira, estão previstas no Termo de Referência, Anexo II deste edital. 2.3. Os interessados em participar deste certame deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, Processo 11375/2026. Assinado por 1 pessoa: JOAO PAULO SALES CANTARELLA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://fernandopolis.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/85A8D810FE2E4C9AB2967858E6D433F1

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____________________________________________________________________________________________________________________ PAÇO MUNICIPAL: Av. Porto Alegre, 350 – Jd. Santa Rita - Fernandópolis/SP - CEP: 15.610-024 - Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465- 0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05 inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.7. Não será aplicada a reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar (Anexo I). 2.7.1. O afastamento da reserva de cota não impede a participação de ME e EPP no certame, permanecendo plenamente garantidos todos os demais benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, tais como o direito de preferência (empate ficto) e o prazo para regularização fiscal e trabalhista tardia, nos termos da legislação vigente. 2.8. Não poderão disputar esta licitação: 2.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 2.8.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação. 2.8.3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 2.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 2.8.4.1. O impedimento de que trata o acima será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com Processo 11375/2026. Assinado por 1 pessoa: JOAO PAULO SALES CANTARELLA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://fernandopolis.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/85A8D810FE2E4C9AB2967858E6D433F1

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____________________________________________________________________________________________________________________ PAÇO MUNICIPAL: Av. Porto Alegre, 350 – Jd. Santa Rita - Fernandópolis/SP - CEP: 15.610-024 - Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465- 0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05 agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 2.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.8.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.8.9. Pessoas físicas, conforme justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar (Anexo I). 2.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.9.1. A vedação de que trata o item acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 3.1. O orçamento estimado da presente contratação não possui caráter sigiloso, encontrando-se devidamente consignado no Termo de Referência (Anexo II). Processo 11375/2026. Assinado por 1 pessoa: JOAO PAULO SALES CANTARELLA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://fernandopolis.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/85A8D810FE2E4C9AB2967858E6D433F1

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____________________________________________________________________________________________________________________ PAÇO MUNICIPAL: Av. Porto Alegre, 350 – Jd. Santa Rita - Fernandópolis/SP - CEP: 15.610-024 - Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465- 0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 4.6.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica. Processo 11375/2026. Assinado por 1 pessoa: JOAO PAULO SALES CANTARELLA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://fernandopolis.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/85A8D810FE2E4C9AB2967858E6D433F1

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____________________________________________________________________________________________________________________ PAÇO MUNICIPAL: Av. Porto Alegre, 350 – Jd. Santa Rita - Fernandópolis/SP - CEP: 15.610-024 - Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465- 0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05 4.6.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior. 4.6.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei. 4.6.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei. 4.6.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei. 4.6.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo. 4.6.7 Que participe do capital de outra pessoa jurídica. 4.6.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar. 4.6.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores. 4.6.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações. 4.6.11. Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 e 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. Processo 11375/2026. Assinado por 1 pessoa: JOAO PAULO SALES CANTARELLA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://fernandopolis.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/85A8D810FE2E4C9AB2967858E6D433F1

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____________________________________________________________________________________________________________________ PAÇO MUNICIPAL: Av. Porto Alegre, 350 – Jd. Santa Rita - Fernandópolis/SP - CEP: 15.610-024 - Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465- 0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 4.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 4.13. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total para o item, em moeda corrente nacional. 5.1.2. Marca. 5.1.3. Fabricante. 5.1.4. Quantidade cotada. Processo 11375/2026. Assinado por 1 pessoa: JOAO PAULO SALES CANTARELLA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://fernandopolis.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/85A8D810FE2E4C9AB2967858E6D433F1

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____________________________________________________________________________________________________________________ PAÇO MUNICIPAL: Av. Porto Alegre, 350 – Jd. Santa Rita - Fernandópolis/SP - CEP: 15.610-024 - Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465- 0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante deverá apresentar proposta contemplando a totalidade do quantitativo do item, sendo vedada a oferta em quantitativo inferior. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.6. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência (Anexo II), assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência (Anexo II). 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. Processo 11375/2026. Assinado por 1 pessoa: JOAO PAULO SALES CANTARELLA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://fernandopolis.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/85A8D810FE2E4C9AB2967858E6D433F1

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____________________________________________________________________________________________________________________ PAÇO MUNICIPAL: Av. Porto Alegre, 350 – Jd. Santa Rita - Fernandópolis/SP - CEP: 15.610-024 - Fone (17) 3465-0150 - Fax (17) 3465- 0161.CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - OUVIDORIA 0800 772 4550 CNPJ 47.842.836/0001-05 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um) centavo. 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. Processo 11375/2026. Assinado por 1 pessoa: JOAO PAULO SALES CANTARELLA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://fernandopolis.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/85A8D810FE2E4C9AB2967858E6D433F1

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