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Texto do edital

Aquisição equipamentos de mídia destinados ao uso dos incubados da impera – incubadora de negócios de base tecnológica

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1 Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br TERMO DE REFERÊNCIA 1. IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO Processo Administrativo nº 316/2026 Pregão Eletrônico 16/2026 2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Aquisição de monitores, suportes articulados para monitores e Smart TV de grande formato para atendimento às necessidades da IMPERA – Incubadora de Empresas de Base Tecnológica do Uni-FACEF, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Monitor LED IPS de 23,8 polegadas, resolução Full HD (1920 x 1080), taxa de atualização de até 100 Hz via HDMI, tempo de resposta de 1 ms (VRB), brilho de 300 nits, contraste nativo de 1000:1, padrão VESA 100 x 100 mm, conexões HDMI e VGA, entrada e saída de áudio, alto- falantes integrados e fonte interna bivolt, atendidas as certificações aplicáveis. Produto novo, original, sem uso, em embalagem íntegra, com acessórios e documentação aplicáveis. Unidade 16 R$ 849,34 R$ 13.589,44 2 Suporte articulado para dois monitores, compatível com telas de 17 a 32 polegadas e padrões VESA 75 x 75 mm e 100 x 100 mm, estrutura metálica, ajuste de altura, inclinação e posicionamento e fixação em mesa. Deverá ser compatível com os monitores especificados no item 1 e entregue completo, com os Unidade 8 R$ 234,45 R$ 1.875,60

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2 Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br componentes de fixação necessários. 3 Smart TV de grande formato, tela mínima de 98 polegadas, proporção 16:9, resolução 4K UHD (3840 x 2160); tecnologia Mini LED com pontos quânticos (QD-Mini LED/QLED Mini LED) ou equivalente/superior, com local dimming; tratamento antirreflexo; taxa de atualização nativa mínima de 120 Hz e VRR de até 144 Hz ou superior; HDR10+ e HLG, além de Dolby Vision ou equivalente; plataforma Google TV baseada em Android; Wi-Fi dual band e Bluetooth; mínimo de quatro entradas HDMI, sendo ao menos uma HDMI 2.1/eARC, duas portas USB, Ethernet (LAN), saída de áudio digital ou equivalente e áudio integrado compatível com Dolby Atmos ou equivalente; padrão VESA adequado ao porte e peso. Produto novo, original, com acessórios, documentação e garantia mínima de 12 meses. Unidade 1 R$ 19.279,34 R$ 19.279,34 TOTAL ESTIMADO R$ 34.744,38 O objeto não se enquadra como bem de luxo, caracterizando-se como aquisição de bens comuns cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, conforme justificativa do ETP e legislação municipal aplicável. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual, quando houver, sem prejuízo da garantia e das obrigações que ultrapassem esse período, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.

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3 Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A contratação decorre da necessidade de ampliar e qualificar a infraestrutura tecnológica da IMPERA – Incubadora de Empresas de Base Tecnológica, disponibilizando equipamentos adequados às atividades de tecnologia, comunicação, design, análise de dados, programação, modelagem de negócios e desenvolvimento dos projetos dos incubados. A aquisição de 16 monitores e 8 suportes articulados permitirá estruturar oito estações de trabalho com dois monitores cada, favorecendo a organização das tarefas, a produtividade e a ergonomia. A Smart TV de grande formato apoiará reuniões, mentorias, capacitações, apresentações, pitches, bancas, workshops, demonstrações de projetos e eventos institucionais. Os quantitativos e a necessidade encontram-se detalhados no Estudo Técnico Preliminar que integra o processo. As especificações foram definidas com base na finalidade de uso e na compatibilidade necessária entre os componentes, devendo ser interpretadas de forma objetiva e proporcional, preservando a competitividade e admitindo soluções que atendam integralmente aos requisitos técnicos estabelecidos, conforme o edital e a legislação aplicável. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO A solução consiste no fornecimento de 16 monitores LED IPS de 23,8 polegadas, 8 suportes articulados para dois monitores e 1 Smart TV com tela mínima de 98 polegadas e resolução 4K UHD. Os monitores e suportes comporão oito estações de trabalho; a Smart TV será utilizada para exibição coletiva de conteúdos nas atividades da IMPERA. Os bens deverão ser novos, estar em perfeitas condições de funcionamento e ser entregues com acessórios, manuais e documentação aplicáveis. Deverão ser consideradas as condições de garantia, eficiência energética, manutenção e destinação ambientalmente adequada ao final da vida útil. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Qualidade e funcionamento: os bens deverão atender integralmente às especificações deste Termo de Referência, apresentar desempenho compatível com a finalidade institucional e estar aptos ao uso após o recebimento. Condição de fornecimento: os produtos deverão ser novos, sem uso anterior, de comercialização regular, entregues em embalagens íntegras e adequadas ao transporte, acompanhados dos acessórios e manuais aplicáveis. Não serão aceitos bens usados, recondicionados, avariados ou em desacordo com as especificações.

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4 Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br Compatibilidade: o suporte deverá permitir a instalação dos dois monitores descritos no item 1. A Administração deverá verificar previamente as condições físicas e estruturais do local destinado à Smart TV, inclusive compatibilidade de fixação, dimensões e peso. Salvo previsão expressa, não se presume incluído serviço de instalação em parede. Garantia: deverá ser fornecida garantia mínima de 12 (doze) meses para os equipamentos, sem prejuízo de garantia legal ou do fabricante superior. A documentação de garantia deverá ser entregue junto aos bens. Sustentabilidade: deverão ser observadas boas práticas de acondicionamento, transporte e descarte de embalagens, priorizando materiais recicláveis quando disponíveis, eficiência energética e destinação ambientalmente adequada de resíduos eletroeletrônicos, conforme normas aplicáveis. Regularidade: os produtos deverão atender às exigências legais e regulatórias aplicáveis ao mercado brasileiro, quando incidentes. 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. Condições e prazo de entrega A entrega deverá ocorrer em remessa única, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da formalização do pedido, emissão da nota de empenho ou instrumento equivalente. 6.2. Local de entrega Os itens deverão ser entregues na Avenida Ismael Alonso y Alonso, nº 2.400, Bairro São José, Franca/SP, ou em outro local institucional indicado formalmente pelo Uni- FACEF. 6.3. Transporte e substituição O transporte, a descarga e a entrega deverão ocorrer sem custos adicionais à Administração e sem avarias. Os bens em desacordo com as especificações ou danificados deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da notificação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 6.4. Garantia, manutenção e assistência técnica A contratada deverá assegurar garantia mínima de 12 (doze) meses, observadas as condições do fabricante e a legislação aplicável, e disponibilizar os meios necessários para acionamento da garantia no Brasil.

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5 Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br 7. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, conforme as cláusulas pactuadas, este Termo de Referência e a Lei nº 14.133/2021. A Administração designará formalmente gestor e fiscal ou responsáveis pelo acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.748/2023. Compete ao fiscal acompanhar a entrega, conferir quantidades, integridade, especificações, funcionamento, acessórios e garantia; registrar ocorrências; notificar a contratada para correção de falhas; e encaminhar ao gestor situações que excedam sua competência. O gestor coordenará os registros de execução, acompanhará as providências necessárias e adotará as medidas administrativas cabíveis. As comunicações que exijam formalidade deverão ser realizadas por escrito, admitindo- se meios eletrônicos. O recebimento e a fiscalização deverão observar os riscos e medidas preventivas descritos no Mapa de Gerenciamento de Riscos do processo. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 8.1. Recebimento do objeto Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal, para posterior verificação de conformidade com as especificações e a proposta. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com este Termo de Referência ou com a proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da notificação, às custas da contratada. O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal pela Administração, após verificação da qualidade, quantidade, integridade, especificações e funcionamento, mediante termo detalhado. O prazo poderá ser prorrogado justificadamente quando forem necessárias diligências. Em caso de controvérsia sobre dimensão, qualidade ou quantidade, será observado o art. 143 da Lei nº 14.133/2021, com comunicação à contratada para emissão de nota fiscal referente à parcela incontroversa, quando aplicável. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada por vícios ou defeitos. 8.2. Liquidação Recebida a nota fiscal ou documento equivalente, correrá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para liquidação, prorrogável por igual período mediante justificativa. Serão verificados, entre outros elementos, a validade, a data de emissão, os dados do contratante e da contratação, o valor devido e as retenções tributárias cabíveis.

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6 Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br Havendo erro ou impedimento à liquidação, o prazo ficará suspenso até a regularização. 8.3. Prazo e forma de pagamento O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação, por ordem bancária para conta indicada pela contratada. Considerar-se-á data do pagamento aquela em que for emitida a ordem bancária. 9. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 9.1. Forma de seleção e critério de julgamento A contratação deverá ser realizada por procedimento de licitação, preferencialmente na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com critério de julgamento pelo menor preço por item, conforme definição final da autoridade competente e instrução do processo. Os itens são divisíveis e recomenda-se a adjudicação por item para ampliar a competitividade, salvo justificativa técnica e econômica em sentido diverso. 9.2. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar a documentação necessária e suficiente à demonstração de sua capacidade para executar o objeto, nos termos dos arts. 62 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.748/2023, conforme exigências do edital, incluindo habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista e qualificação econômico-financeira quando cabível. Eventuais exigências de qualificação técnica deverão ser pertinentes e proporcionais ao objeto. 10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O valor estimado foi calculado com base nos valores médios unitários informados no Estudo Técnico Preliminar, conforme quadro do item 2 deste Termo de Referência. O valor total estimado da contratação é de R$ 34.744,38 (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos). A estimativa definitiva deverá ser respaldada pela pesquisa formal de preços que integra o processo, em observância ao art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, incluindo, quando aplicável, frete, tributos, acessórios e demais custos necessários ao fornecimento. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados na Ficha Orçamentária nº 38 – IMPERA, destinada à aquisição de equipamentos e material

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7 Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br permanente, condicionadas à confirmação da disponibilidade orçamentária pelo setor competente. Franca, 14 de outubro de 2026. _______________________________________ Profª. Ma. Fúlvia Nassif Jorge Facury Responsável pela demanda – IMPERA