Texto do edital
Contratação de instituição financeira para prestação de serviços bancários, compreendendo o processamento de 100% (cem por cento) da folha de pagamento dos servidores, estagiários e demais beneficiários vinculados ao centro universitário municipal de franca – uni-facef, sob regime de concessão onerosa e com outorga de exclusividade
Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br 1 TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS BANCÁRIOS – PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO Processo Administrativo/Processo de Despesa nº 333/2026. Pregão Eletrônico nº 19/2026. Unidade requisitante: Tesouraria – Centro Universitário Municipal de Franca – Uni-FACEF. Responsável pela demanda: Simeer Isaac – Tesoureira. 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de instituições financeiras para a prestação de serviços bancários, compreendendo: 1.1.1. Processamento da folha de pagamento de servidores ativos, efetivos, comissionados e estagiários do Centro Universitário Municipal de Franca, abrangendo abertura, manutenção e movimentação de contas-salário. 1.2. A contratação será realizada sob a forma de concessão onerosa, em que as instituições financeiras disputarão a outorga de exclusividade para operar os serviços, mediante o pagamento de valor ofertado ao Centro Universitário Municipal de Franca, conforme previsto no edital. 1.3. A vigência inicial do contrato será de 60 (sessenta) meses, admitida prorrogação por iguais e sucessivos períodos, observado o limite previsto no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 1.4. A prestação dos serviços deverá observar a legislação aplicável ao Sistema Financeiro Nacional, as normas do Banco Central do Brasil e as disposições do edital e contrato, garantindo-se eficiência, segurança, economicidade e transparência na gestão dos recursos públicos. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR/OFERTA 1 Concessão onerosa para processamento integral da folha de pagamento do Uni- FACEF, conforme requisitos deste Termo de Referência. Serviço continuado 100% da folha Maior oferta de outorga
Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br 2 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação de serviços bancários para o Centro Universitário Municipal de Franca justifica-se pela necessidade de assegurar a regularidade, segurança e eficiência na gestão das disponibilidades financeiras do Centro Universitário Municipal de Franca, bem como garantir o processamento adequado da folha de pagamento dos servidores e estagiários. 2.2. A disponibilização de folha de pagamento por instituição financeira (pública ou privada) tem por finalidade facilitar a movimentação dos vencimentos dos servidores e estagiários, garantindo comodidade, segurança e maior acesso a serviços bancários, sem ônus para os beneficiários. 2.3. A adoção da modalidade de concessão onerosa, com disputa entre instituições financeiras pela outorga de exclusividade, proporciona à Administração uma fonte de receita adicional, assegurando o princípio da economicidade e a maximização do interesse público. 2.4. A contratação observará as diretrizes da Lei nº 14.133/2021, sendo conduzida por meio de Pregão Eletrônico, do tipo maior oferta, em razão de tratar-se de serviço bancário considerado de natureza comum, nos termos do edital. 2.5. O serviço a ser contratado insere-se no contexto da atuação administrativa do Centro Universitário Municipal de Franca, constituindo-se como atividade de apoio essencial ao funcionamento regular do órgão e ao cumprimento de sua missão institucional. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A solução adotada consiste na contratação, por meio de concessão onerosa, de instituições financeiras legalmente habilitadas a operar no Sistema Financeiro Nacional, para prestação dos seguintes serviços: 3.1.1. Processamento da folha de pagamento: 3.1.1.1. processamento da folha de pagamento mensal de servidores efetivos, comissionados e estagiários; 3.1.1.2. abertura, manutenção e movimentação de contas-salário para todos os beneficiários, sem ônus para os mesmos; 3.1.1.3. disponibilização de rede de atendimento físico e eletrônico para saque e movimentação de salários; 3.1.1.4. integração do processamento de crédito em conta com os sistemas administrativos do Centro Universitário Municipal de Franca; 3.1.1.5. fornecimento de relatórios mensais de processamento e conciliação. 3.2. O ciclo de vida da contratação envolve:
Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br 3 3.2.1. fase inicial de migração das contas e adaptação dos sistemas; 3.2.2. execução continuada durante a vigência do contrato, com atendimento mensal às obrigações contratuais; 3.2.3. disponibilização de suporte e manutenção contínuos; 3.2.4. entrega de relatórios periódicos para fins de fiscalização e acompanhamento; 3.2.5. encerramento mediante quitação das obrigações contratuais e transferência de informações financeiras, caso haja substituição de instituição financeira. 3.3. A solução proposta assegura padronização, segurança da informação, economicidade e transparência, permitindo que o Centro Universitário Municipal de Franca cumpra suas obrigações legais, administrativas e financeiras de forma eficiente e segura. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos gerais 4.1. A instituição financeira deverá estar autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e em situação regular junto ao Sistema Financeiro Nacional; 4.2. O atendimento às normas da Lei nº 14.133/2021, bem como às regulamentações do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central; 4.3. Manutenção de agência ou posto de atendimento bancário em funcionamento no Município de Franca/SP, capaz de atender à demanda do Centro Universitário Municipal de Franca; 4.4. Disponibilização de canais eletrônicos (internet banking, aplicativos móveis, sistemas integráveis) para consulta e movimentação dos recursos; 4.5. Garantia de confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações financeiras e cadastrais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). 4.6. Requisitos específicos – Folha de pagamento: 4.6.1. Contratação de instituição financeira para centralização e processamento de créditos provenientes de 100% (cem por cento) da folha de pagamento gerada pelo Centro Universitário Municipal de Franca, que hoje representa 228 (duzentos e vinte e oito) servidores ativos, lançados em contas correntes individuais do funcionalismo público, além de créditos em favor de estagiários ou qualquer outra pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com o Centro Universitário Municipal de Franca, seja recebendo vencimento, salário, subsídio, proventos e pensões ou bolsa estágio, em
Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br 4 contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do Centro Universitário Municipal de Franca; 4.6.2. Concessão de crédito aos servidores ativos e estagiários do Centro Universitário Municipal de Franca, mediante consignação em folha de pagamento. 4.6.3. Será assegurado aos servidores o direito de transferir os valores depositados em conta salário para outra de instituição bancária diferente e da qual sejam titulares, sem custos, nos termos das Resoluções nº 3.402/2006 e 4.639/2018 do Banco Central do Brasil; 4.6.4. A oferta mínima poderá ser de R$ 0,01 (um centavo); 4.6.5. Valores superiores a este serão recolhidos aos cofres do Centro Universitário Municipal de Franca, através de transferência bancária, com a classificação da receita patrimonial a ser indicada oportunamente pela contratante. 4.6.6. O valor ofertado deverá ser líquido, não cabendo à licitante a retenção de parcela ou percentual a qualquer titulo e expresso em moeda corrente nacional. 4.6.7. O pagamento deverá ser efetuado, em parcela única, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato. 4.6.8. O número de servidores ativos, efetivos e comissionados, estão descritos de acordo com a realidade atual, podendo variar para mais ou para menos, face à possibilidade de novas contratações, aposentadorias, exonerações ou falecimento; 4.6.9. Os dados financeiros e quantitativos são aproximados e servirão única e exclusivamente como referencial, podendo variar para mais ou para menos em relação a exercícios futuros; 4.6.10. À Instituição Financeira contratada serão repassados os valores correspondentes à folha de pagamento líquida. 4.6.11. A indicação da conta de depósitos a ser creditada, no caso de portabilidade, deverá ser objeto de comunicação pelo servidor à Instituição Financeira contratada. 4.6.12. O servidor terá isenção de tarifas pelo fornecimento de cartão magnético, exceto nos casos previstos no inciso II do art. 4º da Resolução nº 3402/2006 e alterações – BACEN. 4.6.13. Ao servidor que optar pela movimentação de sua conta corrente na Instituição Financeira contratada, deverão ser fornecidos os serviços definidos em legislação própria do Banco Central. 4.6.14. O contratante poderá solicitar à licitante vencedora a abertura de tantas contas quantas forem necessárias ao processamento da folha de pagamento sem qualquer custo adicional.
Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br 5 4.6.15. Será concedido à vencedora do certame o direito de disponibilizar aos servidores do Centro Universitário Municipal de Franca, sem exclusividade, empréstimos em consignação. 4.6.16. A forma de pagamento do funcionalismo será conforme determinação dos normativos do Banco Central do Brasil. 4.6.17. O Centro Universitário Municipal de Franca estará isento de tarifas referentes ao objeto licitado para os créditos efetuados em conta salário, conta corrente ou conta poupança dos servidores. VALOR LÍQUIDO FOLHA DE PAGAMENTO R$ 1.823.781,36 VALOR BRUTO DA FOLHA DE PAGAMENTO R$ 2.617.859,01 Obs: mês de referência: agosto/2026 TABELA 1: DADOS APROXIMADOS REFERENTES À PIRÂMIDE SALARIAL DOS SERVIDORES FAIXA SALARIAL DE SERVIDORES QUANTIDADE DE SERVIDORES De R$ 0,00 até R$ 8.000,00 142 De R$ 8.000,01 até R$ 13.000,00 45 De R$ 13.000,01 até R$ 20.000,00 29 De R$ 20.000,01 até R$ 29.200,00 12 TOTAL GERAL 228 FAIXA BOLSA-AUXÍLIO ESTAGIÁRIOS QUANTIDADE DE ESTAGIÁRIOS De R4 0,00 até R$ 600,00 1 De R$ 600,01 até R$ 800,00 8 De R$ 800,01 até R$ 1.000,00 28 TOTAL GERAL 37 Obs: mês de referência: agosto/2026 4.7. Requisitos de suporte e continuidade: 4.7.1. Prestação de atendimento técnico-administrativo permanente; 4.7.2. Garantia de suporte remoto e presencial sempre que solicitado; 4.7.3. Continuidade dos serviços, ainda que em situações de contingência, mediante plano de continuidade de negócios; 4.7.4. Cumprimento integral dos prazos de repasse e processamento financeiro definidos no contrato.
Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br 6 5. EXECUÇÃO CONTRATUAL 5.1. A execução dos serviços bancários será realizada pela instituição financeira contratada a partir da assinatura do contrato e da efetiva migração das contas e dados necessários. O Centro Universitário Municipal de Franca manterá interlocução direta com a instituição para acompanhamento das operações e solução de demandas. Etapas iniciais de implantação 5.2. Levantamento dos servidores e estagiários, abertura das respectivas contas-salário e vinculação ao sistema de folha de pagamento; 5.3. Disponibilização de equipe técnica da instituição financeira para orientar e apoiar a migração dos dados e processos, garantindo a continuidade das operações. Rotina de execução 5.4. Processamento mensal da folha de pagamento, em data definida pelo C Centro Universitário Municipal de Franca; 5.5. Crédito em conta dos salários dos servidores e estagiários, sem ônus para os beneficiários; 5.6. Atendimento a solicitações de inclusão, exclusão ou alteração de dados cadastrais de beneficiários, no prazo máximo de 48 horas úteis; 5.7. Fornecimento de relatórios mensais de execução da folha, em formato eletrônico e compatível com os sistemas administrativos do Centro Universitário Municipal de Franca. Execução continuada e suporte 5.8. Prestação de serviços ao longo de toda a vigência contratual, com atendimento ininterrupto das operações bancárias; 5.9. Suporte técnico-administrativo disponível em horário comercial e canal emergencial para incidentes críticos; 5.10. Atualizações e melhorias nos canais eletrônicos e sistemas de integração, sem custos adicionais para o Centro Universitário Municipal de Franca; 5.11. Cumprimento de requisitos de segurança da informação, confidencialidade e rastreabilidade das transações.
Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br 7 6. GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Preposto 6.5. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 6.6. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. Vigência Contratual 6.7. A presente contratação terá vigência de 60 (sessenta) meses a contar da assinatura do contrato. Fiscalização 6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal e gestor do contrato (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. Forma de remuneração 7.1.1. A seleção dar-se-á pelo Pregão Eletrônico, tipo maior oferta, em que a instituição financeira vencedora ofertará proposta de valor a ser pago ao Centro Universitário Municipal de Franca como contrapartida pela outorga.
Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br 8 7.2. Outorga 7.2.1. O valor ofertado pela instituição financeira adjudicatária será pago ao Centro Universitário Municipal de Franca em parcela única, no prazo máximo definido no edital, contado da assinatura do contrato; 7.2.2. O não recolhimento do valor no prazo estabelecido ensejará a aplicação de penalidades contratuais, sem prejuízo da rescisão do ajuste. 7.3. Obrigações de execução continuada 7.3.1. Embora não haja pagamentos mensais pela Administração, a execução do contrato será medida de acordo com os seguintes critérios: 7.3.1.1. Regularidade no processamento da folha de pagamento e crédito aos beneficiários; 7.3.1.2. Cumprimento integral dos requisitos de qualidade, segurança e disponibilidade dos serviços bancários; 7.3.1.3. Entrega tempestiva de relatórios mensais de execução e conciliação. 7.4. Medição e avaliação 7.4.1. O atendimento às condições acima será verificado mensalmente pelo fiscal e pelo gestor do contrato, mediante análise de relatórios, extratos e conciliações apresentadas pela instituição contratada. 7.5. Sanções e glosas 7.5.1. O descumprimento das obrigações contratuais poderá ensejar: 7.5.1.1. aplicação de sanções administrativas, conforme Lei nº 14.133/2021 e edital; 7.5.1.2. registro de ocorrências que possam impactar em glosas, rescisão contratual e impedimento para futuras contratações com a Administração Pública. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção 8.1. A seleção do fornecedor será realizada por meio de Pregão Eletrônico, do tipo maior oferta de preço (outorga), em conformidade com os arts. 6º, inciso XL, 28 e 56 da Lei nº 14.133/2021. Objeto da disputa 8.2. As instituições financeiras apresentarão propostas de valor pela outorga da exclusividade para a execução dos serviços:
Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br 9 8.2.1. Processamento da folha de pagamento de servidores e agentes políticos (instituição pública ou privada). Critério de julgamento 8.3. Será considerada vencedora a instituição financeira que apresentar a maior proposta de outorga, atendidos os requisitos de habilitação; Exigências de habilitação 8.4. Habilitação jurídica 8.4.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.4.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.4.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.4.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020. 8.4.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.4.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 8.4.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br 10 8.4.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.5. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.5.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.5.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.5.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.5.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.6. Qualificação Econômico-Financeira 8.6.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II;