Texto do edital
Torna-se público que o Centro Universitário Municipal de Franca/SP, por meio do Departamento de Licitações sito à Avenida Doutor Ismael Alonso y Alonso, nº 2400, Bairro São José, CEP 14403-430, Franca/SP, conforme especificado nesta Parte I, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Objeto: Aquisição de monitores, suportes articulados para monitores e Smart TV de grande formato para atendimento às necessidades da IMPERA Incubadora de Empresas de Base Tecnológica do Uni-FACEF
Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARTE I INFORMAÇÕES E DISCIPLINA ESPECÍFICAS DESTA LICITAÇÃO Torna-se público que o Centro Universitário Municipal de Franca/SP, por meio do Departamento de Licitações sito à Avenida Doutor Ismael Alonso y Alonso, nº 2400, Bairro São José, CEP 14403-430, Franca/SP, conforme especificado nesta Parte I, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Esta Parte I do Edital contém informações e disciplina específicas e individualizadas deste procedimento licitatório, sendo complementada pela Parte II, que contém a disciplina geral e padronizada para as diferentes alternativas de condições licitatórias. DISPOSIÇÕES DESTACADAS I. PREGÃO ELETRÔNICO 15/2026 II. CONTRATANTE Centro Universitário Municipal de Franca III. OBJETO Aquisição de monitores, suportes articulados para monitores e Smart TV de grande formato para atendimento às necessidades da IMPERA – Incubadora de Empresas de Base Tecnológica do Uni-FACEF. IV. VALOR TOTAL DA(S) CONTRATAÇÃO(ÕES) Valor total estimado da contratação: R$ 34.744,38 (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos). V. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 03/11/2026 às 09h30 (horário de Brasília) Local: Plataforma do Banco do Brasil https://licitacoes-e2.bb.com.br/ VI. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço por item. VII. MODO DE DISPUTA Aberto VIII. EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br DISCIPLINA ESPECÍFICA DADOS DA LICITAÇÃO Processo nº 316/2026 Entidade Contratante: Centro Universitário Municipal de Franca, por meio da plataforma do Banco do Brasil: https://licitacoes-e2.bb.com.br/ Endereço da Entidade Contratante: Avenida Doutor Ismael Alonso y Alonso, nº 2400 – Bairro São José – Franca / SP – CEP 14403-430. Autoridade competente: José Alfredo de Pádua Guerra 1. DO OBJETO 1.1 . O objeto da presente licitação é a aquisição de monitores, suportes articulados para monitores e Smart TV de grande formato para atendimento às necessidades da IMPERA – Incubadora de Empresas de Base Tecnológica do Uni-FACEF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.1.1. O objeto da presente licitação enquadra-se como aquisição de bens comuns, com entrega em até 30 (trinta) dias corridos, conforme Termo de Referência. 1.2. A licitação será dividida em 3 (três) itens, com julgamento e adjudicação pelo menor preço por item. 1.3. O prazo de entrega do objeto desse certame é conforme o termo de referência. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do artigo 15 da Lei federal nº 14.133/2021. 2.2. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do artigo 16 da Lei federal nº 14.133/2021. 2.3. A participação nos itens será exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas equiparadas, observados o artigo 34 da Lei federal nº 11.488/2007, o artigo 16 da Lei federal nº 14.133/2021 e o artigo 48 da Lei
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br Complementar federal nº 123/2006, considerando que os valores estimados de cada item se encontram abaixo do limite legal, ressalvadas as hipóteses legais de não aplicação. 2.3.1. O tratamento favorecido a que se refere o item 2.3. desta Parte I fica limitado às microempresas, às empresas de pequeno porte e às cooperativas que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico https://licitacoes-e2.bb.com.br/. 4.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.3. Deverá constar marca e modelo para análise da compatibilidade para disputa. 4.4. Para licitante arrematante, deverá ser enviado junto a proposta atualizada, o catálogo técnico do objeto ofertado. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real). 5.2. No momento a que se refere o item 5.22.4 da Parte II, o pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 4 (quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, facultada a prorrogação do prazo estabelecido nas condições expostas na Parte II.
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Além das disposições do item 6 da Parte II, a análise de sobrepreço considerará o seguinte: 6.1.1. A caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor estimado para o respectivo item. 6.4. Não será exigida demonstração ou apresentação de amostra, salvo se houver previsão expressa e justificada no Termo de Referência. 6.5. Não será exigida prova de conceito para os itens desta contratação. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 7.2. Se for definido no item 3 desta Parte I que a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, no momento a que se refere o item 7.9.1 da Parte II, os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do e-mail [email protected], em formato digital, no prazo de 4 (quatro) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 7.3. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho; VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 7.4. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação: I - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 7.5. A documentação referida nos itens 7.3 e 7.4 poderão ser: I - apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração; II - Poderá ser eletrônica, desde que contenham mecanismos de verificação da documentação. 8. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 8.1. No momento a que se refere o item 8.10 da Parte II, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações sito a Avenida Doutor Ismael Alonso y Alonso, nº 2400, Bairro São José, CEP 14403-430, Franca/SP, telefone (16) 3713-4688, no horário das 8h00 às 16h00. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. Sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo IV. 9.1.1. O adjudicatário será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br 9.1.1.1. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual. 9.2. Na hipótese a que se refere o item 9.2.2 da Parte II, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 9.3. Além do disposto no item 9.2.5 da Parte II, constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação: 9.3.1. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa; 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CADASTRO DE RESERVA 10.1. Este item não se aplica na presente licitação. 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 11.1. A sanção de multa a que se refere o item 11.2.2 da Parte II será calculada em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, observando-se o disposto no Anexo IV deste Edital, e aplicada após regular processo administrativo. 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 12.1. A impugnação e o pedido de esclarecimento a que se refere o item 12 da Parte II poderão ser realizados por forma eletrônica no e-mail [email protected], devendo o licitante mencionar o via número do processo licitatório. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira(o) através do site do sistema eletrônico no site institucional do Centro Universitário Municipal de Franca e, ainda, no site https://licitacoes-e2.bb.com.br/, devendo todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira(o). 12.2. Em complemento ao disposto no item 12.4.1 da Parte II, informa-se que as decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão publicadas no sistema e no(s) endereço(s) eletrônico(s) na Internet no site institucional do Centro Universitário Municipal de Franca e, ainda, no site
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br https://licitacoes-e2.bb.com.br/, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no site institucional do Uni-FACEF e no endereço eletrônico site https://licitacoes-e2.bb.com.br/. 13.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 13.2.1. Anexo I - Termo de Referência; 13.2.2. Anexo II – Modelo(s) referente(s) a proposta; 13.2.3. Anexo III – Modelos de Declarações; 13.2.5. Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato; e 13.2.6. Anexo V - Modelo atendimento de direitos trabalhistas Franca/SP, 14 de outubro de 2026. Prof. Dr. José Alfredo de Pádua Guerra Reitor do Uni-FACEF
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br PARTE II DISCIPLINA GERAL DA LICITAÇÃO O(a) Órgão/Entidade Contratante, conforme especificado na Parte I, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Esta Parte II do Edital contém a disciplina geral e padronizada do certame, que é complementar à disciplina específica e individualizada determinada na Parte I. As disposições desta Parte II que possuem conteúdo condicional, relacionado a definições realizadas na Parte I, somente serão aplicáveis ao caso concreto se a(s) respectiva(s) condição(ões) estiver(em) especificada(s) nas definições correspondentes estabelecidas na Parte I do Edital, com observância dos limites dessas definições. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação está descrito no item 1 da Parte I. 1.1.1. Caso o item 1 da Parte I defina licitação para registro de preços, as regras referentes aos órgãos ou entidades gerenciador e participante(s), bem como a eventuais adesões serão as constantes da minuta de Ata de Registro de Preços, apresentada como Anexo deste Edital, conforme indicado no item 13 da Parte I, quando se tratar dessa hipótese. 1.2. O item 1 da Parte I define se haverá divisão da licitação em itens ou grupos. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente no Sistema Eletrônico https://licitacoes-e2.bb.com.br/. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Nos limites previstos no artigo 4º da Lei federal nº 14.133/2021 e na Lei Complementar federal nº 123/2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei federal n° 11.488/2007 e no artigo 16 da Lei federal nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI. 2.6. O item 2 da Parte I define se serão aplicáveis à presente licitação as regras de tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do artigo 14 da Lei federal nº 14.133/2021; 2.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do artigo 14 da Lei federal nº 14.133/2021; 2.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 Av. Ismael Alonso y Alonso, 2400- Bairro São José - CEP: 14.403-430 – Franca/SP Fone: (16) 3713-4688 - www.unifacef.com.br 2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9. aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.7.10. aquele que se enquadre em outra(s) hipótese(s) de proibição de participação na licitação que seja(m) definida(s) no item 2 da Parte I. 2.8. No que concerne aos itens 2.7.2 e 2.7.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.9. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do artigo 9º da Lei federal nº 14.133/2021. 2.11. A vedação de que trata o item 2.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.12. Caso o item 2 da Parte I admita a participação de pessoas jurídicas em consórcio, será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma