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Resumo do edital: Aquisição de equipamentos diversos para o restaurante universitário da faculdade de ciências e tecnologia da unesp

Pregão - Eletrônico 7/2026 · UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO · Presidente Prudente/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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16 itens

  • Ver no edital, p. 3

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 13) — “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverã…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de equipamentos diversos para o restaurante universitário da FCT/UNESP.

    “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA O RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNESP”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto da licitação é definido conforme condições, quantidades e exigências do edital e anexos.

    “O objeto da presente licitação é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA O RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNESP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em itens conforme o Termo de Referência.

    “A licitação será dividida em itens, conforme definido no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 22/10/2026 às 09:00 horas.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 22/10/2026 ÀS 09:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis contados da intimação ou lavratura da ata.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A impugnação ou pedido de esclarecimento deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- fi nanceira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf quanto aos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Se o licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se filial, em nome da filial, exceto atestados de capacidade técnica.

    “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que atende aos requisitos de habilitação.

    “Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- fi nanceira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, após o julgamento das propostas.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas será exigida apenas para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte se das cooperativas que atendam o disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Havendo restrição fiscal e trabalhista, o licitante deve comprovar regularização em até 5 dias úteis, prorrogável por igual período.

    “Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições da subdivisão acima deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.

    “Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas.

    “O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A documentação de habilitação técnica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- fi nanceira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do objeto, sob pena de inabilitação.

    “o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, ou de apresentar declaração de conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Em consórcio, para habilitação técnica, admite-se o somatório dos quantitativos de cada consorciado.

    “para efeito de habilitação técnica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Se o licitante for filial, os documentos devem estar em nome da filial, exceto atestados de capacidade técnica.

    “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- fi nanceira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Em consórcio, para habilitação econômico-financeira, admite-se o somatório dos valores de cada consorciado.

    “para efeito de habilitação econômico- financeira, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf quanto aos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital lista condutas que configuram infração administrativa do licitante ou contratado.

    “Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou Contratado que, com dolo ou culpa:”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A Administração pode aplicar sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “a Administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou Contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A sanção de multa será calculada conforme a Portaria Unesp nº 135 de 20 de dezembro de 2023.

    “A sanção de multa será calculada em conformidade com a Portaria Unesp nº 135 de 20 de dezembro de 2023, que integra este instrumento, e aplicada após regular processo administrativo.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação caracteriza descumprimento total da obrigação assumida.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no item 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • A impugnação ou pedido de esclarecimento deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por meio eletrônico no endereço [email protected].

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: [email protected]”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A decisão da impugnação ou resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame, exceto quando a alteração não comprometer as propostas.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A ausência de impugnação implica aceitação tácita das condições do edital.

    “A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “PR ELETR_055_AQUIS EQUIPAMENTOS RU_assinado.pdf” (22 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.