Texto do edital
Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, realização de Teste Hidrostático em Mangueiras de Incêndio, Execução de Manutenção 2° e 3° níveis (recarga) de Extintores de Incêndio e Instalação de Barras Antipânico
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria -Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 1 de 16 ESP-UNESP-FAC. DE CIENC. E TECNOL-C.PRES.PRUD Termo de Referência 155/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 155/2026 102321-ESP-UNESP-FAC. DE CIENC. E TECNOL-C.PRES. PRUD ALEXANDRE MONTEIRO GIMENEZ 07/10/2026 17:07 (v 0.15) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 376/2026 _____/2026 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO TR SERVIÇOS DISPENSA Administração Pública do Estado de São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Termo de Referência - Serviços sem dedicação de mão de obra - Dispensa Versão atualizada em: 12/01/2026 Aprovado pela Assessoria Jurídica da Unesp Conforme Parecer Jurídico nº 185/2024-AJ 1 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada para renovação de AVCBs (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), realização de Teste Hidrostático em Mangueiras de Incêndio, Execução de Manutenção de 2° e de 3° nível (recarga) de Extintores de Incêndio e Instalação de Barras Antipânico (fornecimento e instalação), nas dependências da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNESP – Campus de Presidente Prudente, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento. LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER QTD UND DE MEDIDA VL UNIT (R$) VL TOTAL R$ 01 01 Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB 25470 01 unidade 17.500,00 17.500,00 02 Teste Hidrostático em Mangueira de Incêndio 18074 15 unidade 50,00 750,00 UASG 102321
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria -Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 2 de 16 02 03 Manutenção 2° nível – Recarga em extintor de PQS 04 Kg BC 3662 120 unidade 60,00 7.200,00 04 Manutenção 2° nível – Recarga em extintor de AP 10 litros 3662 100 unidade 50,00 5.000,00 05 Manutenção 2° nível – Recarga em extintor de CO² 06 Kg 3662 25 unidade 125,00 3.125,00 06 Manutenção 2° nível – Recarga em extintor de PQS 04 Kg ABC 3662 05 unidade 75,00 375,00 07 Manutenção 3° nível – Recarga em extintor de PQS 04 Kg BC 2763 15 unidade 70,00 1.050,00 08 Manutenção 3° nível – Recarga em extintor de AP 10 litros 2763 20 unidade 60,00 1.200,00 09 Manutenção 3° nível – Recarga em extintor de CO² 06 Kg 2763 05 unidade 135,00 675,00 10 Manutenção 3° nível – Recarga em extintor de PQS 04 Kg ABC 2763 05 unidade 85,00 425,00 3 11 Serviço de instalação de barras antipânico, incluindo fornecimento dos materiais e acessórios necessários, bem como serviços de serralheria e pintura de portas e portões destinados às saídas de emergência 18406 01 unidade 23.682,91 23.682,91 OBS: OS MEMORIAIS DESCRITIVOS ENCONTRAM-SE ANEXO A ESTE TERMO DE REFERÊNCIA 1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov. br e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência. 1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023. 1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023. 1.2. O prazo de início da execução da contratação será contado a partir da data definida em contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. O prazo de vigência contratual será a soma do prazo de execução da obra e mais 60 (sessenta) dias, visando garantir tempo razoável para os procedimentos de início dos serviços e entrega provisória e definitiva. PRAZO DE EXECUÇÃO: - 90 (noventa) dias Lote 1 - 60 (sessenta) dias Lote 2 - 30 (trinta) dias Lote 3
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria -Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 3 de 16 1.3. O instrumento de celebração da contratação (definido pela documentação que compõe a presente contratação) estabelece a disciplina que será aplicada em relação à vigência da contratação. Subcontratação 1.4. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos é a necessidade de manter as condições de segurança contra incêndio e pânico das edificações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNESP – Campus de Presidente Prudente, bem como assegurar a regularidade das medidas de proteção contra incêndio exigidas pelo Corpo de Bombeiros, mediante a renovação dos Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, a realização de testes hidrostáticos em mangueiras de incêndio, a manutenção de 2º e 3º níveis (recarga) dos extintores de incêndio e a instalação de barras antipânico. 2.1.2. A contratação é necessária para garantir que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio permaneçam em condições adequadas de funcionamento, reduzindo riscos aos servidores, alunos, visitantes e demais usuários das instalações, além de contribuir para a preservação do patrimônio público e para o atendimento às normas e exigências aplicáveis à segurança contra incêndio. 2.1.3. Os quantitativos foram definidos com base no levantamento das edificações, equipamentos e dispositivos existentes no campus, considerando a quantidade de AVCBs a serem renovados, o número de mangueiras que necessitam de teste hidrostático, os extintores que atingiram o período para manutenção e recarga e os locais que demandam a instalação de barras antipânico, conforme levantamento realizado pela unidade. 2.1.4. Dessa forma, os quantitativos previstos correspondem a estimativa realizada, com um pequeno acréscimo, resultando no total atendimento da necessidade do serviço. Para não haver pagamentos indevidos, está sendo licitado por preço unitário para que apenas o que for efetivamente feito seja pago. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, nos termos do Decreto estadual nº 67.689, de 3 de maio de 2023, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 48031918000124-0-000035/2026. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo consiste na contratação de diferentes empresas especializadas para a execução de serviços necessários à manutenção das condições de segurança contra incêndio e pânico das edificações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNESP – Campus de Presidente Prudente, compreendendo a renovação dos Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, a realização de testes hidrostáticos em mangueiras de incêndio, a execução de manutenção de 2º e 3º níveis (recarga) em extintores de incêndio e a instalação de barras antipânico. 3.2. Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente capacitados e em conformidade com as normas técnicas, regulamentações do Corpo de Bombeiros e demais legislações aplicáveis, incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas, materiais e demais recursos necessários à sua completa execução.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria -Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 4 de 16 3.3. A solução deverá assegurar o adequado funcionamento dos equipamentos e dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, bem como a regularidade das edificações perante o Corpo de Bombeiros, contribuindo para a proteção da vida, do patrimônio público e da continuidade das atividades desenvolvidas no Campus. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos: 4.1.1. A execução dos serviços deverá observar, sempre que aplicável, critérios de sustentabilidade ambiental, econômica e social, considerando o uso racional de recursos, a redução da geração de resíduos e a destinação ambientalmente adequada dos materiais resultantes dos serviços. 4.1.2. Os resíduos, materiais substituídos, componentes inutilizados e demais materiais decorrentes da execução dos serviços deverão ser recolhidos pela contratada e destinados de forma ambientalmente adequada, observadas a legislação ambiental e as normas aplicáveis. 4.1.3. Na manutenção e recarga dos extintores, a contratada deverá adotar procedimentos que minimizem desperdícios e assegurem o adequado acondicionamento, manuseio e destinação dos resíduos e materiais decorrentes da atividade. 4.1.4. Deverá ser priorizado o uso racional de água, energia elétrica e demais recursos necessários à execução dos serviços, evitando-se desperdícios e impactos ambientais desnecessários. 4.1.5. A contratada deverá manter os locais de execução dos serviços limpos e organizados, responsabilizando-se pela remoção dos resíduos gerados e pela recomposição das condições adequadas de uso dos ambientes após a conclusão dos serviços. 4.1.6. Sempre que tecnicamente viável e disponível no mercado, deverão ser utilizados materiais e componentes que apresentem maior durabilidade, eficiência e menor impacto ambiental, sem prejuízo do atendimento às normas técnicas e aos requisitos de segurança contra incêndio. Garantia da contratação 4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. Vistoria 4.3. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00 4.4. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.5. Para a vistoria, o representante legal do fornecedor ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pelo fornecedor comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.6. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal de seu representante legal de que conhece o local e as condições da realização do objeto, ou declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria -Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 5 de 16 4.7. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que será realizado o objeto da contratação. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: a partir da data definida em contrato; 5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: Conforme Memorial Descritivo de Cada Serviço, em Anexo; 5.1.3. Cronograma de realização dos serviços: Conforme Memorial Descritivo de Cada Serviço, em Anexo. Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Os serviços serão prestados no(s) seguinte(s) endereço(s); • Rua Roberto Simonsen, 300 - Centro Educacional, Presidente Prudente/SP - CEP 19060-900; • Rua Roberto Simonsen, 305 - Centro Educacional, Presidente Prudente/SP - CEP 19060-900; • Rua Dr. Cyro Bueno, 40 - Jardim Cinquentenario, Presidente Prudente - SP - CEP 19060-560. 5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: das 08h00min às 17h00min – de segunda a sexta-feira; 5.3.1. Em casos excepcionais, mediante autorização prévia da Diretoria Técnica de Serviços – DTS, poderá ser autorizada a execução dos serviços em finais de semana ou feriados, desde que haja motivo aceito pela Contratante e devidamente detalhado os locais e horários de execução. 5.3.2. O agendamento deverá ser solicitado pela Contratada, com antecedência, por meio do e-mail dts. [email protected], contendo, no mínimo, a data, o horário, o local e a descrição dos serviços a serem realizados. 5.3.3. A execução dos serviços em finais de semana ou feriados dependerá de autorização expressa da Contratante e não implicará, por si só, qualquer acréscimo nos preços contratados, permanecendo a Contratada responsável pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e demais encargos decorrentes da execução dos serviços nesses dias. Materiais a serem disponibilizados 5.4. Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: Conforme Memorial Descritivo de Cada Serviço, em Anexo Especificação da garantia do serviço 5.5. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Procedimentos de transição e finalização do contrato 5.6. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria -Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 6 de 16 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a celebração da contratação, o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 6.7. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto do Contratado, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Fiscalização 6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s) (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, art. 17). 6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II). 6.11. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pelo Contratado (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, inciso III). 6.12. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, inciso IV). 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, § 2º). 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, inciso II). Fiscalização Administrativa
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria -Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 7 de 16 6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III). 6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV). 6.17. Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021. Gestor do Contrato 6.18. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso III do art. 2º) 6.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso IX). 6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VI). 6.21. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VIII). 6.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VII e parágrafo único). 6.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 7.1.1. não tenha produzido os resultados acordados, 7.1.2. tenha deixado de executar as atividades contratadas, ou não as tenha executado com a qualidade mínima exigida; ou 7.1.3. tenha deixado de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os tenha utilizado com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria -Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 8 de 16 7.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 7.2.1. A Contratada deverá apresentar relatório detalhado, com descrição dos serviços realizados, LOTE 1: imagens de antes, durante e depois que comprovem a devida realização dos serviços realizados. As medições serão mensais, sendo efetivamente pago o porcentual relativo aos serviços executados. PERCENTUAIS BASE PARA O PAGAMENTO DAS MEDIÇÕES Testes de Estanqueidade 30% Protocolo da documentação necessária no sistema do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo 20% Renovação de todos os AVCBs pelo Corpo de Bombeiros 50% O contrato somente estará finalizado com a devida renovação dos 3 AVCBs. Após a análise do relatório e a verificação dos serviços, a Fiscalização poderá solicitar informações complementares com prazo determinado para a Contratada apresentar as informações. Em seguida e estando de acordo com os serviços executados, a Fiscalização autorizará a emissão da nota fiscal para pagamento. 7.2.2. : A Contratada deverá apresentar relatório detalhado, com descrição dos serviços realizados, LOTE 2 com imagens dos locais antes e depois da execução dos serviços e com quantitativo dos serviços realizados, de forma que comprovem a efetiva realização do serviço e complementem a solicitação de medição. Também deverá ser entregue os relatórios de manutenção e recarga de extintores, conforme descrito no memorial descritivo . Somente os serviços efetivamente executados serão pagos, não podendo a empresa alegar posteriormente que houve algum quantitativo indicado em licitação e não executado. Após a análise do relatório e a verificação dos serviços, a Fiscalização poderá solicitar informações complementares com prazo determinado para a Contratada apresentar as informações. Não havendo irregularidade na execução dos serviços, a Fiscalização autorizará a emissão da nota fiscal de serviços eletrônica, para pagamento; 7.2.3. A Contratada deverá apresentar relatório detalhado, com descrição dos serviços realizados, LOTE 3: imagens de antes, durante e depois da execução e quantitativo dos serviços realizados. Após a análise do relatório e a verificação dos serviços, a Fiscalização poderá solicitar informações complementares com prazo determinado para a Contratada apresentar as informações. Em seguida e estando de acordo com o descritivo dos serviços, a Fiscalização autorizará a emissão da nota fiscal de serviços eletrônica, para pagamento. A medição será única, ao final do serviço, após a aprovação pela fiscalização do relatório detalhado com as fotos e locais de execução dos serviços; Do recebimento 7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo (Art. 140, I, ‘a‘, da Lei nº 14.133, de 2021, e arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023). 7.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se refere a parcela a ser paga. 7.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 17, inciso X, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria -Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 9 de 16 7.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo (Art. 18, inciso VI, Decreto estadual nº 68.220, de 2023). 7.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, que observará a periodicidade mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 7.8.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.8.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.8.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021). 7.8.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 7.8.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 7.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.10.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VI); 7.10.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.10.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; 7.10.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e 7.10.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria -Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 10 de 16 Contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento. 7.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.14. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, c/c o Decreto estadual nº 67.608, de 2023). 7.15. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.16. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.17. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.18. A Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023). 7.19. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.20. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.21. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.22. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao Sicaf. Prazo de pagamento 7.23. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023.