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2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratação Anual de 2026, nos termos do Decreto estadual no 67.689, de 3 de maio de
2023, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência.
3. Descrição da solução
3.1 Trata-se da contratação de empresa especializada em execução de manutenção de área de preservação ambiental, que deverá ser realizado na
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Unesp Câmpus de Franca, localizada à Avenida Eufrásia Monteiro Petráglia, 900, Jardim Dr. Antônio
Petráglia, em Franca - SP, em área contígua, denominada Área de Preservação Permanente (APP), local em que a Contratada deverá executar os
seguintes serviços:
3.1.1 Fornecimento de todo o material e maquinário necessários;
3.1.2 A execução consiste em executar todos os serviços nos meses de outubro, novembro e dezembro/2026, conforme a seguir:
3.1.3 Capina manual, evitando que gramíneas, cipós e mesmo a cana formem propágulos junto às mudas de 2.500 árvores nativas, já plantadas. As
touceiras de gramíneas deverão ser arrancadas com enxadão, enquanto os cipós deverão ser retirados com cuidado, de cada muda. A contratada deverá
. executar os serviços sem que haja danos às espécies (troncos e raízes não deverão ser danificados com os serviços executados) Qualquer dano
causado às árvores serão de responsabilidade da contratada, sendo que as mudas danificadas deverão, obrigatoriamente, ser respostas pela
mesma espécie, com no mínimo 1,80m de altura.
3.1.4. Após a capina manual ao redor das 2.500 árvores, a contratada deverá executar o , coroamento manual com a utilização de enxadas e/ou
, ao redor do tronco, tendo o cuidado de não danifica-los com ferramentas. enxadões com no mínimo 0,50m de diâmetro, Qualquer dano causado às
árvores serão de responsabilidade da contratada, sendo que as mudas danificadas deverão, obrigatoriamente, ser respostas pela mesma espécie,
com no mínimo 1,80m de altura.
3. 1. 5 Após o coroamento das espécies, a contratada deverá executar a roçada manual na área correspondente a 15.000m² (1,50ha), local em que a
intervenção de reflorestamento foi executado anteriormente (vide ilustração abaixo). A roçada poderá ser manual ou mecânica, utilizando roçadeira
costal, tendo em vista que o relevo não permite a utilização de outro(s) maquinário(s).
A roçada deverá ser cuidadosa, a fim de não matar os propagos (sementes que caíram das árvores plantadas e estão
brotando).
NÃO SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE HERBICIDA DISSECANTE PARA COMBATER A BRAQUIÁRIA.
3. 1. 6 Após a roçada da área correspondente à 15.000m², a contratada deverá proceder o controle de pragas, espécies invasoras e principalmente
formigas.
3 .1. 7. Executados os itens 3.1.5 e 3.1.6, a contratada deverá efetuar a adubação das espécies (2.500 mudas), em outubro e dezembro/2026, em data a
ser acordada com a contratante, para que a execução ocorra em período de chuvas. A execução deverá seguir a fórmula 20-05-20 (NPK), sendo 50g
(cinquenta gramas) para cada espécie, totalizando, 125kg (cento e vinte e cinco quilos) de adubo.
3. 1. 8. A área não dispõe de recursos hídricos e elétricos, sendo necessária a utilização de maquinário movido à bateria/combustível ou gerador
(itens que ficarão a cargo da Contratada).
3.1.9 Fornecimento de Relatórios Técnicos e Fotográficos de acompanhamento, assinados pelo profissional técnico responsável:
- antes da intervenção na área, ou seja, em outubro/2026;
- durante a execução dos serviços que constam nos itens 3.1.3 ao 3.1.7
- após o término dos serviços, em dezembro/2026
- todos os processos descritos nos itens 3.1.3. ao 3.1.7, deverão, obrigatoriamente, ser registrados em relatório fotográfioco elaborado pelo profissional
técnico responsável, constando todos os serviços executados, bem como através de . fotos datadas
- todos os processos, deverão, obrigatoriamente, ser informados com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, à Contratante, constando a(s) data(s) e
horário(s) de execução, pois serão acompanhados pela equipe da Seção de Conservação e Manutenção dessa Faculdade. Os agendamentos deverão ser
encaminhados no seguinte endereço eletrônico: [email protected]
3.1.10. O fornecimento de todos os produtos e materiais necessários à realização dos serviços será de responsabilidade da Contratada.
3.2 Todos os procedimentos devem seguir as normas de segurança vigentes, com uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
3.3 A empresa deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
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Termo de Referência. Os colaboradores deverão, obrigatoriamente, ter vínculo empregatício com a Contratada. Antes do início da execução, a
Contratada deverá apresentar os comprovantes de vínculo empregatício, bem como a relação de colaboradores e documento com foto, bem
como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), através do e-mail: [email protected]
5.5. A execução consiste em executar todos os serviços nos meses de outubro, novembro e dezembro/2026, conforme a seguir:
5.5.1. Capina manual, evitando que gramíneas, cipós e mesmo a cana formem propágulos junto às mudas de 2.500 árvores nativas, já plantadas. As
touceiras de gramíneas deverão ser arrancadas com enxadão, enquanto os cipós deverão ser retirados com cuidado, de cada muda. A contratada deverá
executar os serviços sem que haja danos às espécies (troncos e raízes não deverão ser danificados com os serviços executados). Qualquer dano
causado às árvores serão de responsabilidade da contratada, sendo que as mudas danificadas deverão, obrigatoriamente, ser respostas pela
mesma espécie, com no mínimo 1,80m de altura.
5.5.2. Após a capina manual ao redor das 2.500 árvores, a contratada deverá executar o coroamento manual, com no mínimo 0,50m ao redor do
tronco, tendo o cuidado de não danifica-los com ferramentas. Qualquer dano causado às árvores serão de responsabilidade da contratada, sendo
que as mudas danificadas deverão, obrigatoriamente, ser respostas pela mesma espécie, com no mínimo 1,80m de altura.
5.5.3. Após o coroamento das espécies, a contratada deverá executar a roçada manual na área correspondente a 15.000m² (1,50ha), local em que a
intervenção de reflorestamento foi executado anteriormente (vide ilustração abaixo). A capina deverá ser manual ou mecânica, utilizando roçadeira
costal, tendo em vista que o relevo não permite a utilização de outro(s) maquinário(s). NÃO SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE HERBICIDA
DISSECANTE PARA COMBATER A BRAQUIÁRIA.
5.5.4. Após a roçada da área correspondente à 15.000m², a contratada deverá proceder o controle de pragas, espécies invasoras e principalmente
formigas.
5.5.5. Após a roçada acima mencionada, a contratada deverá efetuar a adubação das espécies (2.500 mudas), em outubro e dezembro/2026, em data a
ser acordada com a contratante, para que a adubação ocorra em período de chuvas. A execução deverá seguir a fórmula 20-05-20 (NPK), sendo 50g
(cinquenta gramas) para cada espécie, totalizando, 125kg (cento e vinte e cinco quilos) de adubo.
5.6. A área não dispõe de recursos hídricos e elétricos, sendo necessária a utilização de maquinário movido à bateria/combustível ou gerador (itens que
ficarão a cargo da Contratada).
5.7. Fornecimento de Relatórios Técnicos e Fotográficos de acompanhamento, assinados pelo profissional técnico responsável:
- antes da intervenção na área, ou seja, em outubro/2026;
- durante a execução dos serviços que constam nos itens 5.5.1 a 5.5.5
- após o término dos serviços, em dezembro/2026
- todos os processos descritos nos itens 5.5.1 a 5.5.5, deverão, obrigatoriamente, ser registrados em relatório elaborado pelo profissional técnico
responsável, constando todos os serviços executados, bem como através de . fotos datadas
- todos os processos, deverão, obrigatoriamente, ser informados com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, à Contratante, constando a(s) data(s) e
horário(s) de execução, pois serão acompanhados pela equipe da Seção de Conservação e Manutenção dessa Faculdade. Os agendamentos deverão ser
encaminhados nos seguintes endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected]
5.8 O fornecimento de todos os produtos e materiais necessários à realização dos serviços será de responsabilidade da Contratada.
5.9 Todos os procedimentos devem seguir as normas de segurança vigentes, com uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
5.9 A empresa deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
5.10. Salientando que para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário. A contratada deverá ainda fornecer
todos os EPIs necessários para a execução dos serviços.
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6. Modelo de gestão do contrato
6. Modelo de gestão do contrato
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 2021, e cada parte
responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.1.2. Aplica-se a presente contratação a Portaria UNESP no 135 de 20 de dezembro de 2023, que regulamenta a aplicação de sanções
administrativas previstas na Lei Federal no 14.133/2021 no âmbito da UNESP.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de
mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a celebração da contratação, o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de
fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do
plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. O Contratado designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em
relação à execução do objeto contratado.
6.7. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto do Contratado, hipótese em que o Contratado
designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo (s) substituto(s) (Lei no 14.133, de
2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a
assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto estadual no 68.220, de 2023, art. 17).
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a
descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei no 14.133, de 2021, art. 117, § 1o e Decreto estadual no
68.220, de 2023, art. 17, II).
6.11. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de
medição emitida pelo Contratado (Decreto estadual no 68.220, de 2023, art. 17, III).
6.12. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto
(Decreto estadual no 68.220, de 2023, art. 17, IV).
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que
ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei federal no 14.133, de 2021, artigo 117, § 2o).
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato
imediatamente ao gestor do contrato (Decreto estadual no 68.220, de 2023, art. 17, II).
Fiscalização Administrativa
6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as
garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário
(Decreto estadual no 68.220, de 2023, art. 18, II e III).
6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema,
reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto estadual no 68.220, de 2023,
art. 18, IV).
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na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.8. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das
ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-
los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada
pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os
seguintes procedimentos:
7.9.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de
obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e
aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto
estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII);
7.9.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação
e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
7.9.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
7.9.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
7.9.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor
dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser
observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao Contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela
incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.
7.11. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no
instrumento de cobrança.
7.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético
profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu
recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para
a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, c/c o
Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.15.1. O prazo de que trata a subdivisão acima será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, no caso de
contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.16. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do
documento, tais como, caso aplicáveis:
7.16.1. o prazo de validade;
7.16.2. a data da emissão;
7.16.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.16.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.16.5. o valor a pagar; e
7.16.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.17. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o
Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
7.18. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line
ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68
da Lei nº 14.133, de 2021.
7.19. A Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar
possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.20. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério
do Contratante.
7.21. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização
da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.22. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo
correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
7.23. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o
Contratado não regularize sua situação junto ao Sicaf.
Prazo de pagamento
7.24. . O pagamento será efetuado no prazo de A nota fiscal poderá ser emitida após a finalização total dos serviços, ou seja, em dezembro/2026
30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da
despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2o, II, do Decreto estadual no 67.608, de 2023.
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8.3 Em relação a pessoa jurídica fornecedora, a consulta ao cadastro especificado na alínea ‘d’ da subdivisão anterior será realizada também quanto a seu
sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.4 Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve
fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.5 Também constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de
registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin estadual”, de que trata a
Lei estadual nº 12.799, de 2008. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos,
nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
8.6 A habilitação do interessado será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.
8.7 É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do Sicaf, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a
respectiva documentação atualizada.
8.8 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.9 Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar
em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz[ESP1] .
8.10 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes a CND e a CRF/FGTS, quando
for comprovada a centralização do recolhimento dessas obrigações.
8.11 Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos das seções subsequentes deste item 8, que serão exigidos conforme
sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.12. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.13. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.14. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.15. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta
Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme
Instrução Normativa DREI/ME n.o 77, de 18 de março de 2020;
8.16. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
8.17. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou
empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz;
8.18. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial,
devendo o estatuto estar adequado à Lei no 12.690, de 2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a
entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei no 5.764, de 16 de dezembro 1971;
8.19. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.20. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
8.21. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União
(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta no 1.751, de 02 de outubro de 2014, do
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.22. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
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8.23. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito
de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
8.24. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.25. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital quanto ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade
em cujo exercício contrata ou concorre;
8.26. Caso o fornecedor se considere isento ou imune de tributos relacionados ao objeto contratual, em relação aos quais seja exigida regularidade fiscal
neste instrumento, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra
equivalente, na forma da lei.
8.27.O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei
Complementar no 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.28. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de sociedade simples;
8.29. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária;
Qualificação Técnica
8.22. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da
licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia;
8.22.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento
pleno das condições e peculiaridades da contratação;
8.23. Registro ou inscrição do licitante na entidade profissional CREA;
8.24. Comprovação de que o licitante possui em seu quadro de funcionários: Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal ou Engenheiro
Agrônomo, com registro no CREA ou Biólogo, com registro no CRBIO, pois será exigida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), antes
do início da execução dos serviços. O profissional deverá ser responsável por todas as vistorias e apresentação de relatórios técnicos e
fotográficos.
8.25 Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao
objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso;
8.25.1. Serão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço similar, a apresentação e o somatório de diferentes certidões ou
atestados de serviços executados de forma concomitante;
8.25.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante;
8.25.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s), apresentando, quando solicitado
pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foi executado o objeto contratado,
dentre outros documentos
Outras comprovações
8.26. Tratando-se de consórcio, caso admitida a sua participação:
8.26.1. Apresentação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, o qual deverá incluir, pelo
menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução
do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa líder do consórcio e seu respectivo representante legal, que deverá ter poderes para receber citação, interpor e desistir de
recursos, firmar a contratação e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado, sendo responsável
pela representação do consórcio perante a Administração;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência do Contratante