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Texto do edital

Contratação de serviços especializados para a manutenção de área de preservação

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 1 de 15 ESP-UNESP-FACUL.CIEN.HUMANAS E SOCIAIS-FRANCA Termo de Referência 131/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 131/2026 102316-ESP-UNESP-FACUL.CIEN.HUMANAS E SOCIAIS-FRANCA LIVIA CARLA PEREZ 08/10/2026 09:24 (v 0.8) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra 158/2026 666/2026-CF 1. Definição do objeto 1.1. (APP), referente ao Processo Digital nº 0024024- Contratação de serviços especializados para a manutenção de área de preservação 38.2013.8.26.0196, Classe - Assunto Ação Civil Pública - Meio Ambiente, na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - Câmpus de Franca, conforme condições e exigências estabelecidas na área demarcada, bem como detalhamento deste Termo de Referência. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Contratação de empresa especializada para a realização de serviços de manutenção de área de preservação correspondente a 15.000m² (1,5ha), em área contígua à Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - UNESP Franca, nos meses de outubro, novembro e dezembro/2026 A execução consistem em: - capina manual da área que circunda as 2.500 mudas de árvores, sendo que a capina deverá ser cuidadosamente executada, a fim de não machucar o tronco das árvores; - coroamento ao redor de 2.500 espécies de árvores nativas, correspondente a 0,50m de diâmetro; - roçada da área correspondente a 15.000m² (1,50ha), podendo ser manual, com a utilização de enxada, foice ou mecânica, com o uso de roçadeiras costais; a roçada deverá ser 22780 unidade 1 R$ 37.800,00 R$ 37.800,00 UASG 102316

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 2 de 15 cuidadosa, a fim de não matar os propagos (sementes que caíram das árvores plantadas e estão brotando) - controle de insetos, pragas invasoras e formigas; - adubação das 2.500 árvores nativas. Obs: Os serviços deverão ser acompanhados por profissional técnico e emissão de Atestado de Responsabilidade Técnica. TOTAL R$ 37.800,00 1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência. 1.1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como serviço de luxo, observando o disposto no Decreto estadual nº 67.985/2023 1.1.3. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum. 1.2. O objeto desta contratação não possui natureza continuada e é caracterizado como serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais de mercado. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento do termo de contrato, na forma do artigo 105 da Lei no 14.133, de 2021. 1.4 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. Subcontratação 1.5. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual. A ilustração acima demonstra a área em que os serviços deverão ser executados 2. Fundamentação da contratação 2.1 A contratação de empresa especializada para a realização de serviços de manutenção de área de preservação correspondente à 15.000m² (1,5ha), em área contígua à Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - UNESP Franca, justifica-se pela exigência legal de manutenção de área de reflorestamento, durante os 03 (três) anos posteriores ao plantio.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 3 de 15 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratação Anual de 2026, nos termos do Decreto estadual no 67.689, de 3 de maio de 2023, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 3. Descrição da solução 3.1 Trata-se da contratação de empresa especializada em execução de manutenção de área de preservação ambiental, que deverá ser realizado na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Unesp Câmpus de Franca, localizada à Avenida Eufrásia Monteiro Petráglia, 900, Jardim Dr. Antônio Petráglia, em Franca - SP, em área contígua, denominada Área de Preservação Permanente (APP), local em que a Contratada deverá executar os seguintes serviços: 3.1.1 Fornecimento de todo o material e maquinário necessários; 3.1.2 A execução consiste em executar todos os serviços nos meses de outubro, novembro e dezembro/2026, conforme a seguir: 3.1.3 Capina manual, evitando que gramíneas, cipós e mesmo a cana formem propágulos junto às mudas de 2.500 árvores nativas, já plantadas. As touceiras de gramíneas deverão ser arrancadas com enxadão, enquanto os cipós deverão ser retirados com cuidado, de cada muda. A contratada deverá . executar os serviços sem que haja danos às espécies (troncos e raízes não deverão ser danificados com os serviços executados) Qualquer dano causado às árvores serão de responsabilidade da contratada, sendo que as mudas danificadas deverão, obrigatoriamente, ser respostas pela mesma espécie, com no mínimo 1,80m de altura. 3.1.4. Após a capina manual ao redor das 2.500 árvores, a contratada deverá executar o , coroamento manual com a utilização de enxadas e/ou , ao redor do tronco, tendo o cuidado de não danifica-los com ferramentas. enxadões com no mínimo 0,50m de diâmetro, Qualquer dano causado às árvores serão de responsabilidade da contratada, sendo que as mudas danificadas deverão, obrigatoriamente, ser respostas pela mesma espécie, com no mínimo 1,80m de altura. 3. 1. 5 Após o coroamento das espécies, a contratada deverá executar a roçada manual na área correspondente a 15.000m² (1,50ha), local em que a intervenção de reflorestamento foi executado anteriormente (vide ilustração abaixo). A roçada poderá ser manual ou mecânica, utilizando roçadeira costal, tendo em vista que o relevo não permite a utilização de outro(s) maquinário(s). A roçada deverá ser cuidadosa, a fim de não matar os propagos (sementes que caíram das árvores plantadas e estão brotando). NÃO SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE HERBICIDA DISSECANTE PARA COMBATER A BRAQUIÁRIA. 3. 1. 6 Após a roçada da área correspondente à 15.000m², a contratada deverá proceder o controle de pragas, espécies invasoras e principalmente formigas. 3 .1. 7. Executados os itens 3.1.5 e 3.1.6, a contratada deverá efetuar a adubação das espécies (2.500 mudas), em outubro e dezembro/2026, em data a ser acordada com a contratante, para que a execução ocorra em período de chuvas. A execução deverá seguir a fórmula 20-05-20 (NPK), sendo 50g (cinquenta gramas) para cada espécie, totalizando, 125kg (cento e vinte e cinco quilos) de adubo. 3. 1. 8. A área não dispõe de recursos hídricos e elétricos, sendo necessária a utilização de maquinário movido à bateria/combustível ou gerador (itens que ficarão a cargo da Contratada). 3.1.9 Fornecimento de Relatórios Técnicos e Fotográficos de acompanhamento, assinados pelo profissional técnico responsável: - antes da intervenção na área, ou seja, em outubro/2026; - durante a execução dos serviços que constam nos itens 3.1.3 ao 3.1.7 - após o término dos serviços, em dezembro/2026 - todos os processos descritos nos itens 3.1.3. ao 3.1.7, deverão, obrigatoriamente, ser registrados em relatório fotográfioco elaborado pelo profissional técnico responsável, constando todos os serviços executados, bem como através de . fotos datadas - todos os processos, deverão, obrigatoriamente, ser informados com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, à Contratante, constando a(s) data(s) e horário(s) de execução, pois serão acompanhados pela equipe da Seção de Conservação e Manutenção dessa Faculdade. Os agendamentos deverão ser encaminhados no seguinte endereço eletrônico: [email protected] 3.1.10. O fornecimento de todos os produtos e materiais necessários à realização dos serviços será de responsabilidade da Contratada. 3.2 Todos os procedimentos devem seguir as normas de segurança vigentes, com uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 3.3 A empresa deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 4 de 15 3.4. A execução deverá ser iniciada até o dia 21/10/2026, sendo a primeira etapa finalizada em 30/10/2026; a última etapa deverá ser finalizada até o dia 18/12/2026. 3.5. A área demarcada abaixo, em vermelho, corresponde a 1,5 ha (um hectare e meio), local em que os serviços deverão ser executados. 3. 5. 1. Considerando que a área é de difícil acesso, o Contratado deverá, obrigatoriamente, efetuar a vistoria in loco, antes do início da execução dos serviços. A área demarcada em vermelho corresponde ao local onde estão plantadas 2.500 árvores de espécies nativas (1,5ha) 4. Requisitos da contratação Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos: 4.1.1. Que sejam observados os requisitos ambientais que tangem as ações em áreas de preservação ambientas (APP). Vistoria 4.2. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do local, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h00 (exceto feriados e expedientes suspensos). 4.3. Serão disponibilizados datas e horários diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.3.1. O agendamento deverá ser com antecedência mínima de 24 horas através do e-mail: [email protected] ou nos telefones (16) 3706 8860 ou 3706 8861.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 5 de 15 4.4. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal de seu representante legal de que conhece o local e as condições da realização do objeto, ou declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 4.5. O interessado poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou não reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que será realizado o objeto da contratação. 4.6. A contratada deverá, obrigatoriamente, ter em seu quadro de funcionários: Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal ou Engenheiro Agrônomo, com registro no CREA ou Biólogo, com registro no CRBIO, pois será exigida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), antes do início da execução dos serviços. O profissional deverá ser responsável por todas as vistorias e apresentação de relatórios técnicos e fotográficos. 4.7. A Contratada deverá seguir todas as legislações estaduais e suas atualizações, que estabeleçam as normas de recuperação ecológica. Garantia da contratação 4.9. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei no 14.133, de 2021 para a presente contratação. 5. Modelo de execução do objeto Condições de Execução 5.1. A execução do objeto seguirá a dinâmica constante no item "Descrição da Solução" e deverá ser realizada em dias úteis: 5.1.1 A execução da primeira etapa deverá ser iniciada até o dia 21/10/2026 e finalizada até o dia 30/10/2026; a segunda etapa poderá, a critério da Contratada, ocorrer em qualquer/quaisquer dia(s) do mês, desde que cumpridas todas as etapas referentes ao mês de novembro /2026; a última etapa deverá ser finalizada até o dia 18/12/2026, sendo que a adubação deverá ocorrer após o dia 15/12/2026 (datas estimadas). 5.1.2 A execução deverá seguir a seguinte dinâmica: Em outubro/2026: capina manual ao redor das 2.500 árvores; coroamento manual das 2.500 árvores com diâmetro de 0,50m; roçada manual ou mecânica (roçadeira costal) da área correspondente à 1,5ha, sendo que a roçada deverá ser cuidadosa, a fim de não matar os propagos (sementes que controle de pragas, insetos e formigas e adubação das 2.500 árvores. caíram das árvores plantadas e estão brotando); Em Novembro/2026: capina e coroamento manual (0,50m de diâmetro ao redor dos troncos) das 2.500 árvores, roçada manual ou mecânica (roçadeira costal) da área correspondente à 1,5ha, sendo que a roçada deverá ser cuidadosa, a fim de não matar os propagos (sementes que caíram das árvores controle de pragas, insetos e formigas e adubação das 2.500 árvores e controle de pragas, insetos e formigas. plantadas e estão brotando); Em Dezembro/2026: capina manual ao redor das 2.500 árvores; coroamento manual das 2.500 árvores com diâmetro de 0,50m; roçada manual ou mecânica (roçadeira costal) da área correspondente à 1,5ha, sendo que a roçada deverá ser cuidadosa, a fim de não matar os propagos (sementes que controle de pragas, insetos e formigas e adubação das 2.500 árvores, que deverá ocorrer a partir de 15/12 caíram das árvores plantadas e estão brotando); /2026. 5.1.3. A nota fiscal poderá ser emitida apenas após o término de execução total do objeto (serviços prestados em outubro, novembro e dezembro/2026) e com a apresentação do relatório técnico/fotográfico, de todas as etapas realizadas, assinado pelo profissional técnico responsável. Local e horário da prestação dos serviços: 5.2. Os serviços serão prestados na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - Unesp - Campus de Franca - Avenida Eufrásia Monteiro Petráglia, 900 Jardim Dr Antônio Petráglia, em Franca - SP. 5.3. Os serviços serão prestados em dias úteis (segunda a sexta-feira, com exceção de feriados e expedientes suspensos) no seguinte horário: das 08h00 às 17h00. Rotinas a serem cumpridas 5.4. A execução contratual observará as rotinas: 5.4.1. Colaboradores da empresa deverão estar devidamente identificados com crachás e uniformes da empresa, não sendo permitido trabalho fora dos horários estabelecidos acima ou sem a autorização prévia para trabalhos fora daqueles constantes nos itens descritos neste

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 6 de 15 Termo de Referência. Os colaboradores deverão, obrigatoriamente, ter vínculo empregatício com a Contratada. Antes do início da execução, a Contratada deverá apresentar os comprovantes de vínculo empregatício, bem como a relação de colaboradores e documento com foto, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), através do e-mail: [email protected] 5.5. A execução consiste em executar todos os serviços nos meses de outubro, novembro e dezembro/2026, conforme a seguir: 5.5.1. Capina manual, evitando que gramíneas, cipós e mesmo a cana formem propágulos junto às mudas de 2.500 árvores nativas, já plantadas. As touceiras de gramíneas deverão ser arrancadas com enxadão, enquanto os cipós deverão ser retirados com cuidado, de cada muda. A contratada deverá executar os serviços sem que haja danos às espécies (troncos e raízes não deverão ser danificados com os serviços executados). Qualquer dano causado às árvores serão de responsabilidade da contratada, sendo que as mudas danificadas deverão, obrigatoriamente, ser respostas pela mesma espécie, com no mínimo 1,80m de altura. 5.5.2. Após a capina manual ao redor das 2.500 árvores, a contratada deverá executar o coroamento manual, com no mínimo 0,50m ao redor do tronco, tendo o cuidado de não danifica-los com ferramentas. Qualquer dano causado às árvores serão de responsabilidade da contratada, sendo que as mudas danificadas deverão, obrigatoriamente, ser respostas pela mesma espécie, com no mínimo 1,80m de altura. 5.5.3. Após o coroamento das espécies, a contratada deverá executar a roçada manual na área correspondente a 15.000m² (1,50ha), local em que a intervenção de reflorestamento foi executado anteriormente (vide ilustração abaixo). A capina deverá ser manual ou mecânica, utilizando roçadeira costal, tendo em vista que o relevo não permite a utilização de outro(s) maquinário(s). NÃO SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE HERBICIDA DISSECANTE PARA COMBATER A BRAQUIÁRIA. 5.5.4. Após a roçada da área correspondente à 15.000m², a contratada deverá proceder o controle de pragas, espécies invasoras e principalmente formigas. 5.5.5. Após a roçada acima mencionada, a contratada deverá efetuar a adubação das espécies (2.500 mudas), em outubro e dezembro/2026, em data a ser acordada com a contratante, para que a adubação ocorra em período de chuvas. A execução deverá seguir a fórmula 20-05-20 (NPK), sendo 50g (cinquenta gramas) para cada espécie, totalizando, 125kg (cento e vinte e cinco quilos) de adubo. 5.6. A área não dispõe de recursos hídricos e elétricos, sendo necessária a utilização de maquinário movido à bateria/combustível ou gerador (itens que ficarão a cargo da Contratada). 5.7. Fornecimento de Relatórios Técnicos e Fotográficos de acompanhamento, assinados pelo profissional técnico responsável: - antes da intervenção na área, ou seja, em outubro/2026; - durante a execução dos serviços que constam nos itens 5.5.1 a 5.5.5 - após o término dos serviços, em dezembro/2026 - todos os processos descritos nos itens 5.5.1 a 5.5.5, deverão, obrigatoriamente, ser registrados em relatório elaborado pelo profissional técnico responsável, constando todos os serviços executados, bem como através de . fotos datadas - todos os processos, deverão, obrigatoriamente, ser informados com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, à Contratante, constando a(s) data(s) e horário(s) de execução, pois serão acompanhados pela equipe da Seção de Conservação e Manutenção dessa Faculdade. Os agendamentos deverão ser encaminhados nos seguintes endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected] 5.8 O fornecimento de todos os produtos e materiais necessários à realização dos serviços será de responsabilidade da Contratada. 5.9 Todos os procedimentos devem seguir as normas de segurança vigentes, com uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 5.9 A empresa deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento; 5.10. Salientando que para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário. A contratada deverá ainda fornecer todos os EPIs necessários para a execução dos serviços.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 7 de 15 6. Modelo de gestão do contrato 6. Modelo de gestão do contrato 6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.1.2. Aplica-se a presente contratação a Portaria UNESP no 135 de 20 de dezembro de 2023, que regulamenta a aplicação de sanções administrativas previstas na Lei Federal no 14.133/2021 no âmbito da UNESP. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a celebração da contratação, o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 6.7. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto do Contratado, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Fiscalização 6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo (s) substituto(s) (Lei no 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto estadual no 68.220, de 2023, art. 17). 6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei no 14.133, de 2021, art. 117, § 1o e Decreto estadual no 68.220, de 2023, art. 17, II). 6.11. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pelo Contratado (Decreto estadual no 68.220, de 2023, art. 17, III). 6.12. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual no 68.220, de 2023, art. 17, IV). 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei federal no 14.133, de 2021, artigo 117, § 2o). 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto estadual no 68.220, de 2023, art. 17, II). Fiscalização Administrativa 6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual no 68.220, de 2023, art. 18, II e III). 6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto estadual no 68.220, de 2023, art. 18, IV).

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 8 de 15 6.17. Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei no 14.133, de 2021. Gestor do Contrato 6.18. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato (Decreto estadual no 68.220, de 2023, inciso I do art. 2o). 6.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto estadual no 68.220, de 2023, art. 16, IX). 6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto estadual no 68.220, de 2023, art. 18, VII). 6.21. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei no 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto estadual no 68.220, de 2023, art. 16, VIII). 6.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto estadual no 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único). 6.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 9 de 15 7. Critérios de medição e pagamento CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item. 7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 7.1.1.1. não produzir os resultados acordados; 7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.. Do recebimento 7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo (Art. 140, I, ‘a’, da Lei nº 14.133, de 2021 e arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023). 7.3. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.4. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 17, X, Decreto estadual nº 68.220, de 2023). 7.5. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo (Art. 18, VI, Decreto estadual nº 68.220, de 2023). 7.6. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.7. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 7.7.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último; 7.7.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.7.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021). 7.7.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 10 de 15 na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 7.8. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.9.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII); 7.9.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.9.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; 7.9.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e 7.9.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao Contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento. 7.11. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, c/c o Decreto estadual nº 67.608, de 2023). 7.15.1. O prazo de que trata a subdivisão acima será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, no caso de contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.16. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis: 7.16.1. o prazo de validade; 7.16.2. a data da emissão; 7.16.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 7.16.4. o período respectivo de execução do contrato; 7.16.5. o valor a pagar; e 7.16.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.17. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.18. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.19. A Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023). 7.20. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.21. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.22. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.23. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao Sicaf. Prazo de pagamento 7.24. . O pagamento será efetuado no prazo de A nota fiscal poderá ser emitida após a finalização total dos serviços, ou seja, em dezembro/2026 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2o, II, do Decreto estadual no 67.608, de 2023.

Texto do edital: Contratação de serviços especializados para a manutenção de área de preservação — Dispensa 158/2026 | Editais do Brasil