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Resumo do edital: Prestação de serviços contínuos de outsourcing de nobreaks para a faculdade de ciências - campus de bauru

Pregão - Eletrônico 65/2026 · UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO · Bauru/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico 65/2026-FC/BAURU da UNESP Faculdade de Ciências.

    “PREGÃO ELETRÔNICO 65/2026-FC/BAURU CONTRATANTE (UASG) 102333 - UNESP FACULDADE DE CIÊNCIAS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de outsourcing de nobreaks.

    “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE OUTSOURCING DE NOBREAKS PARA A FACULDADE DE CIÊNCIAS - CAMPUS DE BAURU”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada na modalidade pregão, na forma eletrônica.

    “realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada em grupo único, formado por mais de um item.

    “A licitação será realizada em grupo único, formado por mais de um item, conforme definido no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.

    “Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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6 itens

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 15

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 14) — “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverã…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de outsourcing de nobreaks para a Faculdade de Ciências - Campus de Bauru.

    “O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE OUTSOURCING DE NOBREAKS PARA A FACULDADE DE CIÊNCIAS - CAMPUS DE BAURU”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada em grupo único, formado por mais de um item, conforme definido no Termo de Referência.

    “A licitação será realizada em grupo único, formado por mais de um item, conforme definido no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O objeto inclui a locação de nobreaks de diversas capacidades, conforme planilha de proposta.

    “Locação de Nobreak 1kva 22233 unidade 46 R$ R$”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor total da contratação é de R$ 280.578,96.

    “VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 280.578,96 (Duzentos e oitenta mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor total da contratação para 12 meses será o valor a ser lançado no compras.gov.

    “VALOR TOTAL (12 MESES) * R$ * Valor total da contratação para 12 (doze) meses, será o valor que deverá ser lançado no compras.gov.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá no dia 29/10/2026 às 9h, horário de Brasília.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 29/10/2026 às 9h (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos, com prorrogação automática.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 5 dias para assinar o Termo de Contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 .”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf quanto aos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Se o licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se filial, em nome da filial, exceto atestados de capacidade técnica.

    “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, após o julgamento das propostas.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Havendo restrição fiscal e trabalhista, o licitante deve regularizar a situação no prazo de 5 dias úteis, prorrogável por igual período.

    “Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições da subdivisão acima deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Será exigida do licitante classificado em primeiro lugar a realização de Prova de Atendimento Técnico, conforme procedimento e prazos do Termo de Referência.

    “Considerando a exigência de execução de Prova de Atendimento Técnico na documentação que integra este Edital como Anexo I (Termo de Referência), por ocasião do julgamento das propostas, será exigido do licitante classificado em primeiro lugar a sua realização, conforme procedimento e prazos disciplinados no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Se a Prova de Atendimento Técnico do primeiro classificado não for aceita, o pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a Prova de Atendimento Técnico do primeiro classificado não for aceita, o pregoeiro recusará a proposta e analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado, seguindo-se com a convocação para a Prova de Atendimento Técnico e, assim, sucessivamente, até a verificação de um licitante que atenda integralmente às especificações constantes no Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital exige a realização de Prova de Atendimento Técnico do licitante classificado em primeiro lugar.

    “Considerando a exigência de execução de Prova de Atendimento Técnico na documentação que integra este Edital como Anexo I (Termo de Referência), por ocasião do julgamento das propostas, será exigido do licitante classificado em primeiro lugar a sua realização”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A Prova de Atendimento Técnico reprovada impede a aceitação da proposta.

    “Não será aceita a proposta do licitante que tiver a Prova de Atendimento Técnico reprovada, que não a realizar no prazo convocatório de até 5 (cinco) dias úteis, que não”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital prevê a apresentação de nobreaks, baterias, instrumentos calibrados e insumos na Prova de Atendimento Técnico.

    “comparecer ou que deixar de apresentar os nobreaks, baterias, instrumentos calibrados e insumos nas condições estabelecidas no Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Se a Prova de Atendimento Técnico do primeiro classificado não for aceita, o pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado.

    “Se a Prova de Atendimento Técnico do primeiro classificado não for aceita, o pregoeiro recusará a proposta e analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que a não apresentação da Prova de Atendimento Técnico pode configurar infração administrativa.

    “deixar de apresentar Prova de Atendimento Técnico, caso exigida na documentação que integra este Edital; ou”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que apresentar Prova de Atendimento Técnico em desacordo com as especificações pode configurar infração administrativa.

    “caso exigida na documentação que integra este Edital, apresentar Prova de Atendimento Técnico em desacordo com as especificações do Edital;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 5 dias para assinar o Termo de Contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico.

    “O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período.

    “O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O contrato será considerado celebrado na data da última assinatura eletrônica das partes.

    “Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A formalização da contratação ocorrerá mediante assinatura de Termo de Contrato.

    “Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital lista infrações administrativas como dar causa à inexecução parcial do contrato.

    “Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou Contratado que, com dolo ou culpa:”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A Administração poderá aplicar sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “Com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou Contratado as”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “A sanção de multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021 , calculada na forma deste Edital, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A sanção de declaração de inidoneidade impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação caracteriza descumprimento total da obrigação assumida.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no item 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

    “As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por e-mail [email protected].

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo(s) seguinte(s) meio(s): e-mail [email protected]”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A decisão da impugnação ou resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “Edital pregao Outsourcing nobreaks_ Assinado (2).pdf” (35 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.