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Resumo do edital: Aquisição de Equipamentos de Controle de Acesso Físico e Identificação por Biometria Facial

Pregão - Eletrônico 253/2026 · UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO · Araraquara/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 4

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 12) — “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverã…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é a aquisição de equipamentos de controle de acesso físico e identificação por biometria facial.

    “O objeto da presente licitação é a Aquisição de Equipamentos de Controle de Acesso Físico e Identificação por Biometria Facial”

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  • A licitação será dividida em itens, conforme definido no Termo de Referência.

    “A licitação será dividida em itens, conforme definido no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 27/10/2026 às 09h.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 27/10/2026 às 09h (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 5 dias para retirar a nota de empenho.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Se o licitante for matriz, os documentos devem estar em nome da matriz; se filial, em nome da filial, exceto atestados de capacidade técnica.

    “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf quanto aos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A verificação no Sicaf ou a exigência de documentos não contidos nele será feita apenas em relação ao licitante vencedor.

    “A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, após o julgamento das propostas.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas será exigida apenas para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativas no item 3) somente será exigida para efeito de contratação”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Havendo restrição fiscal e trabalhista, o licitante deverá regularizar a situação no prazo de 5 dias úteis, prorrogável por igual período.

    “Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições da subdivisão acima deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.

    “Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas.

    “O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A documentação de habilitação técnica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Em consórcio, para habilitação técnica, admite-se o somatório dos quantitativos de cada consorciado.

    “para efeito de habilitação técnica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Se o licitante for matriz, os documentos devem estar em nome da matriz; se filial, em nome da filial, exceto atestados de capacidade técnica.

    “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Não haverá exigência de que o licitante ateste conhecer o local e as condições de realização do objeto.

    “Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Em consórcio, para habilitação econômico-financeira, admite-se o somatório dos valores de cada consorciado.

    “para efeito de habilitação econômico-financeira, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá acréscimo de 30% no valor exigido para habilitação econômico-financeira.

    “se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá um acréscimo de 30% (trinta por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido dos licitantes individuais para habilitação econômico-financeira.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A formalização da contratação ocorrerá mediante emissão de nota de empenho.

    “Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a emissão de nota de empenho”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário tem 5 dias, contados da convocação, para retirar a nota de empenho ou solicitar envio eletrônico.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O prazo para formalização da contratação pode ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada.

    “O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A retirada da Nota de Empenho implica ciência e concordância de que ela substitui o instrumento de contrato.

    “de que referida Nota está substituindo o instrumento de contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A Administração pode convocar licitantes remanescentes para celebrar contrato em caso de recusa do vencedor.

    “poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a celebração do contrato em conformidade com o procedimento e as condições estabelecidas no art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A Administração pode convocar licitantes classificados para contratação de remanescente em caso de rescisão contratual.

    “Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente em consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A Administração pode aplicar sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “a Administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou Contratado as seguintes sanções”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A sanção de multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Estado de São Paulo por até 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da sanção de multa é facultada defesa no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento cabe recurso no prazo de 15 dias úteis.

    “Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em formalizar a contratação caracteriza descumprimento total da obrigação assumida.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no item 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por correio eletrônico.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo correio eletrônico: [email protected].”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A decisão da impugnação ou resposta ao esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame, exceto quando a alteração não comprometer as propostas.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “Edital 235-2026 - PE 90007-2026.pdf” (22 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.