EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000146/2026-FCA
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conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que
disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 .
3.7.1. A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de
que trata o subitem anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de
integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que
preste assessoria técnica.
3.8. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o subitem 3.6.4 será também
aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a
efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que
devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. No que concerne aos subitens 3.6.2 e 3.6.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas
integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do art. 16 da
Lei nº 14.133, de 2021.
3.11. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº
14.133, de 2021 .
3.11.1. Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um
consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021 .
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances
e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço
e percentual de desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a
proposta apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal , nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em
definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°,
XXXIII, da Constituição Federal;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto
nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativa no
item 3.10) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos
estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º
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5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário do item;
5.1.2. Marca/Modelo
5.1.3. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo especificado na documentação que constitui
Anexo deste Edital.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do
objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal
de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na
legislação vigente.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as
vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006 , não poderão aplicar os benefícios decorrentes
desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas
aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
5.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita no subitem
anterior deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último
dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput ,
inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006 , apresentando à Administração a comprovação
da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
5.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem
anterior, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando
que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei
Complementar nº 123, de 2006 .
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas
contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o
proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita
execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
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8.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral
emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei
nº 14.133, de 2021 .
8.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 14.133,
de 2021 ).
8.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados
na Constituição Federal , nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho
e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. ( Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de
2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º , c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023 ).
8.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção
ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. ( Instrução
Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput , c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023 ).
8.8.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no
momento da habilitação. ( Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único , c/c
Decreto estadual nº 67.608, de 2023 ).
8.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão
enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas , prorrogável por igual
período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.10. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em
relação ao licitante vencedor.
8.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra
este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento
das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação
de novos documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 64 ):
8.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
propostas.
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10.12. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.13. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da
Lei nº 14.133, de 2021 .
10.14. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de
reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto
no art. 167 da Lei nº 14.133, de 2021 .
10.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até
que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.16. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
10.17. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada
da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será cobrada
judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
10.18. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração
Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013 , serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na
referida Lei.
10.19. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para
facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021 , ou para provocar
confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão
estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora
ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia,
nos termos do art. 160 do referido diploma legal.
10.20. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de
2021 ).
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº
14.133, de 2021 , ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação
ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail:
[email protected]
11.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será
motivada nos autos do processo de licitação.
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1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de
2023.
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico
Preliminar, elaborado nos termos do Decreto estadual nº 68.017, de 11 de outubro de 2023.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual nº
67.985, de 27 de setembro de 2023.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) emissão da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da
Lei n° 14.133, de 2021, contados a partir da publicação da Nota de Empenho no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), conforme
inciso V do artigo 174 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no
período firmado acima, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração
providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
1.4.2. Quando a não conclusão do objeto da contratação decorrer de culpa do Contratado;
1.4.2.1. O Contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
1.4.2.2. O Contratante poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da
execução contratual, nos termos do parágrafo único do artigo 111 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.4.3. Não obstante o prazo estipulado na subdivisão anterior, quando ultrapassado o exercício, a vigência nos exercícios subsequentes
ao da celebração do contrato estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas
respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas. Ocorrendo a resolução do contrato, com base
na condição estipulada nesta subdivisão, o Contratado não terá direito a qualquer espécie de indenização.
1.5. Os preços inicialmente ajustados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, que
corresponde a 15/09/2026.
1.6. É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o prazo de execução do objeto contratual ultrapasse
a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, e independentemente de pedido do Contratado, os
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e
concluídas após a ocorrência da anualidade.
1.6.1. No caso de reajuste(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros
do último reajuste.
1.6.2. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada
pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
1.6.3. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
1.6.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser
utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
1.6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do
valor remanescente, por meio de termo aditivo ao instrumento da contratação.
1.6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
1.7. É obrigação do Contratante responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo
Contratado no prazo máximo de 30 (dias) , contado a partir da conclusão da instrução do requerimento, sendo admitida a prorrogação
motivada desse prazo por igual período, e observado o disposto no parágrafo único do artigo 131 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.7.1. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro não se iniciará enquanto o Contratado não
cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Contratante para adequada instrução do requerimento.
Subcontratação
1.8. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.
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5. Modelo de Execução do Objeto
Condições de entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do envio da Nota de Empenho ao e-mail que consta na proposta
vencedora, em remessa única.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco)
de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, conforme Portaria UNESP dias nº 135, de 20 de
Dezembro de 2023, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. O transporte, a entrega, a carga e a descarga do(s) item(ns), inclusive o fornecimento e a utilização dos equipamentos e recursos
eventualmente necessários à sua movimentação, serão de total responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a
CONTRATANTE.
5.4. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço:
5.4.1. Faculdade de Ciências Agronômicas FCA - SEÇÃO TÉCNICA DE MATERIAIS - ALMOXARIFADO (OU ÀS SUAS ORDENS, NO
LOCAL QUE INDICAR PARA QUE O MATERIAL SEJA DESCARREGADO) na Fazenda Experimental Lageado, Avenida Universitária, nº
3780, Altos do Paraíso, Botucatu/SP, CEP 18.610-034, de segunda a sexta-feira das 09:.00 horas às 11:00 horas e das 14:00 horas às
17: 00 horas, exceto feriados;
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.6. O prazo de garantia dos bens compreende a garantia legal prevista na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa
do Consumidor), complementada pela garantia contratual, totalizando o prazo mínimo de 12 (doze) meses ou o prazo fornecido pelo
fabricante, prevalecendo o que for maior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento definitivo do objeto.
6. Modelo de Gestão do Contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº
14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será
prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal
formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas
de imediato.
6.5. Após a celebração da contratação, o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial
para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos
de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando
houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s)
substituto(s) (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, ). caput
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições
estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto estadual nº 68.220,
de 2023, art. 17).
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
(Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, § 1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, inciso II).
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7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou
instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de
posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo
com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento
de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período,
quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela
incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao Contratado para
emissão de Nota Fiscal/Fatura no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal
ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de
despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem
a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de
liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período,
justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art.
7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, c/c o Decreto estadual nº 67.608,
de 2023).
7.8.1. O prazo de que trata a subdivisão acima será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele
especificada, no caso de contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do
caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os
elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o
prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
7.11. A Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da
regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.12. A Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação
exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais
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como proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa SEGES
/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.13. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O
prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
7.15. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
extinção do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao Sicaf.
Prazo de pagamento
7.17. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de
cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art.
2º, inciso II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023.
7.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente na forma da
legislação aplicável (art. 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023, c/c o art. 1º do Decreto estadual nº 32.117,
de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em
relação ao atraso verificado.
Forma de pagamento
7.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do
Contratado no Banco do Brasil S/A.
7.19.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do Contratado no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser
consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela
comprovação, pelo Contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do art. 8º da Lei estadual nº 12.799, de
2008.
7.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.21. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não
haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
7.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da
realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.22. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Forma e Critérios Seleção do Fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob
a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento