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Resumo do edital: Aquisição de cadeiras de escritório

Pregão - Eletrônico 47/2026 · UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 4 parte do documento não foi lida (7 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

21 itens

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 29

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 14) — “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverã…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é a aquisição de cadeiras de escritório.

    “O objeto da presente licitação é a aquisição de cadeiras de escritório, enquadrando-se como fornecimento com entrega imediata de bens”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em itens.

    “A licitação será dividida em itens, conforme definido no Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O item 1 é cadeira de escritório giratória (cota principal) com quantidade 56.

    “Cadeira de escritório giratória ( cota principal em relação à ) cota reservada do item 2 478072 Unidade 56”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O item 2 é cadeira de escritório giratória (cota reservada para ME/EPP/Equiparadas) com quantidade 18.

    “Cadeira de escritório giratória ( cota reservada para ME/EPP /Equiparadas nos termos do inciso III do art. 48 da Lei Complementar n° 123, de ) 2006 478072 Unidade 18”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O item 3 é cadeira de escritório giratória reforçada com quantidade 10.

    “Cadeira de escritório giratória reforçada 455062 Unidade 10”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O item 4 é cadeira de escritório sem braço para laboratório com quantidade 50.

    “Cadeira de escritório sem braço para laboratório 384572 Unidade 50”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 03/11/2026 às 9h00.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 03/11/2026 às 9h00 (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances terá duração de 10 minutos, prorrogável automaticamente.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 60 dias.

    “O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do termo de contrato”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 60 dias.

    “O prazo de entrega dos bens é de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do termo de contrato, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A instalação e ajuste dos bens devem ser executados em até 10 dias.

    “A instalação (montagem) e ajuste dos bens deverão ser executados pelo Contratado no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de sua entrega.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação exigida para habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Se o licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se filial, em nome da filial, exceto atestados de capacidade técnica e documentos emitidos apenas em nome da matriz.

    “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os documentos exigidos para habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os documentos exigidos para habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que feito em obediência à Lei nº 14.133, de 2021.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021 .”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A verificação pelo pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos emissores de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação.

    “A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.

    “A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados no Anexo somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, exceto quando o objeto tiver valor estimado superior ao limite legal.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, exceto na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021 , conforme seja especificado, quando houver, em subdivisão do item 3.5.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado deverá comprovar regularização no prazo de 5 dias úteis, prorrogável por igual período, a partir da declaração de vencedor.

    “Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições da subdivisão acima deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração .”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por consulta ao Sicaf ou, na impossibilidade, por sítios eletrônicos oficiais ou documentação do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

    “A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta ao Sicaf ou, na impossibilidade de on-line acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da . Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas e identificar possível razão que impeça a contratação.

    “A Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Constatada irregularidade do Contratado junto ao Sicaf, será providenciada notificação para que, em 5 dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa, prazo prorrogável uma vez por igual período.

    “Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Para fins de habilitação nesta licitação, não haverá exigência de habilitação técnica.

    “Para fins de habilitação nesta licitação, não haverá exigência de habilitação técnica.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Em consórcio, para efeito de habilitação técnica, quando exigida, será observado o disposto no inciso III do caput do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021.

    “Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas a habilitação jurídica e habilitação fiscal, social e trabalhista, e a certidão negativa de falência/insolvência. Para efeito de habilitação econômico-financeira e de habilitação técnica, quando exigida, será observado o disposto no inciso III do caput do art. 15 da ; Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Tratando-se de cooperativas, será exigida documentação complementar para evidenciar a observância do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

    “Tratando-se de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar, para evidenciar a observância do disposto no art. 16 da : Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Será exigida a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição.

    “A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da ; Lei nº 5.764, de 1971”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Será exigida a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados.

    “A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Será exigido o regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia.

    “Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Se for permitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, para efeito de habilitação econômico-financeira, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado.

    “Se for permitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio em subdivisão do item 3, para efeito de habilitação técnica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Na hipótese de admissão de consórcio e exigência de requisito de habilitação econômico-financeira, se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá acréscimo de 30% em relação ao valor exigido dos licitantes individuais.

    “Na hipótese de admissão da participação de pessoas jurídicas em consórcio e exigência de requisito(s) de habilitação econômico-financeira de que trata a subdivisão acima, se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá um acréscimo de 30% (trinta por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido dos licitantes individuais para habilitação econômico- financeira .”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Para consórcio, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o disposto no inciso III do caput do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021.

    “Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas a habilitação jurídica e habilitação fiscal, social e trabalhista, e a certidão negativa de falência/insolvência. Para efeito de habilitação econômico-financeira e de habilitação técnica, quando exigida, será observado o disposto no inciso III do caput do art. 15 da ; Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Será exigida certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de sociedade simples.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Será exigida certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária.

    “Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital exige a apresentação de amostras de todos os itens da contratação.

    “Serão exigidas amostras de todos os itens desta contratação.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A não entrega ou o atraso na entrega das amostras sem justificativa aceita implica recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da(s) amostra(s) ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra(s) fora das especificações previstas, a proposta será recusada.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Serão avaliados o atendimento às especificações e o funcionamento dos mecanismos de ajuste de altura.

    “Itens 1, 2 e 3: Funcionamento dos mecanismos de ajuste de altura dos braços (quando aplicável) e assento (pistão);”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, será analisada a proposta do segundo classificado.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • As amostras devem ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 30 dias após a divulgação do resultado final.

    “Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens é de 60 dias, contados da assinatura do termo de contrato, em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do termo de contrato, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A instalação e ajuste dos bens devem ser executados pelo Contratado no prazo de até 10 dias da entrega.

    “A instalação (montagem) e ajuste dos bens deverão ser executados pelo Contratado no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de sua entrega.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Os bens devem ser entregues no endereço indicado, aos cuidados do Almoxarifado, em horário especificado.

    “Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Dr. Bento Teobaldo Ferraz, 271, Várzea da Barra Funda, São Paulo/SP- CEP 01140-070, prédio do Instituto de Artes da UNESP, aos cuidados do Almoxarifado, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 11h45 e das 13h00 às 16h45.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia contratual dos bens é de no mínimo 3 anos, a partir do primeiro dia útil após o recebimento definitivo.

    “Para todos os itens desta contratação, o prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 3 (três) anos, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, ou corresponderá ao prazo fornecido pelo fabricante, se superior.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis após o recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada em decorrência de infrações como apresentar declaração ou documentação falsa.

    “A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.

    “A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos por e-mail.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: e-mail [email protected] (Seção Técnica de Materiais).”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A decisão da impugnação ou resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A ausência de impugnação implica aceitação tácita das condições do edital.

    “A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A ausência de pedido de esclarecimento implica presunção de que não houve dúvidas.

    “A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o edital os anexos: Termo de Referência, Minuta de Termo de Contrato, Cópia do ato normativo sobre sanções aplicável e Modelo referente a planilha de proposta.

    “Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: 14.16.1. ANEXO I - Termo de Referência; 14.16.1.1. Apêndice I – Estudo Técnico Preliminar. 14.16.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; 14.16.3. ANEXO III – Cópia do ato normativo sobre sanções aplicável; 14.16.4. ANEXO IV – Modelo referente a planilha de proposta.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o Termo de Referência, que contém o Apêndice I – Estudo Técnico Preliminar.

    “ANEXO I - Termo de Referência; 14.16.1.1. Apêndice I – Estudo Técnico Preliminar.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é a Minuta de Termo de Contrato.

    “ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é a Cópia do ato normativo sobre sanções aplicável.

    “ANEXO III – Cópia do ato normativo sobre sanções aplicável;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV é o Modelo referente a planilha de proposta.

    “ANEXO IV – Modelo referente a planilha de proposta.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “edital_pregao_4-2026_assinado.pdf” (66 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

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