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Resumo do edital: Poda de espécies arbóreas do Campus da Instituição

Pregão - Eletrônico 67/2026 · UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 4 parte do documento não foi lida (16 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 13

  • Ver no edital, p. 13

  • Ver no edital, p. 13

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 31

  • Ver no edital, p. 32

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 13) — “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverã…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de serviço de poda de árvores, enquadrado como serviço comum não contínuo e não definido como serviço de engenharia.

    “O objeto da presente licitação é a contratação de serviço de poda de árvores, enquadrando-se como serviços comuns não contínuos e não definidos como serviços de engenharia”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada em único item.

    “A licitação será realizada em único item.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O objeto abrange serviços de poda de limpeza, levantamento, adequação e equilíbrio da copa de 100 exemplares arbóreos, com fornecimento de material, cesto elevatório e retirada de resíduos.

    “Serviços de poda de limpeza, levantamento, adequação e equilíbrio da copa de 100 (cem) exemplares arbóreos, com fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços, inclusive cesto elevatório, com a retirada de todos os resíduos resultantes dos trabalhos.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 60 dias corridos, contados da emissão de ordem de serviço.

    “O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da emissão de ordem de serviço, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O contrato não permite subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.

    “O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A execução dos serviços deve seguir as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com enfoque na NR-38 e NR-35.

    “A execução das atividades de poda e manejo arbóreo deve obedecer rigorosamente às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com especial enfoque na NR-38 (Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos), além das demais normas correlatas (como a NR-35 para trabalho em altura).”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 05/11/2026 às 9h00, horário de Brasília.

    “Dia 05/11/2026 às 9h00 (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos, com prorrogação automática pelo sistema quando houver lance nos últimos 2 minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 60 dias corridos, contados da emissão de ordem de serviço.

    “O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da emissão de ordem de serviço, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 5 dias, contados da convocação, para assinar o Termo de Contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias , contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 .”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação exigida para fins de habilitação jurídica poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, em nome da filial, exceto atestados de capacidade técnica.

    “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf quanto aos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.

    “A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas somente será exigida para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 somente será exigida para efeito de contratação”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante deverá comprovar regularização no prazo de 5 dias úteis contado a partir da declaração de vencedor.

    “deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional deve ser feita mediante certidão conjunta da RFB e PGFN referente a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • É exigida prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • É exigida prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto, assegurado o direito de vistoria prévia ou de apresentar declaração de conhecimento pleno.

    “o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, ou de apresentar declaração de conhecimento pleno”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • É exigida declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

    “Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • É exigido registro ou inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) em plena validade.

    “Registro ou inscrição do licitante na entidade profissional, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em plena validade;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • É exigida comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto.

    “Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O atestado ou certidão deve representar no mínimo 20% do quantitativo previsto na parcela única de poda de limpeza, levantamento, adequação e equilíbrio da copa de 100 exemplares arbóreos.

    “Represente, no mínimo, 20% do quantitativo prevista na parcela única " Serviços de , poda de limpeza levantamento, adequação e equilíbrio da copa de , com fornecimento de todo material 100 (cem) exemplares arbóreos”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Serão admitidos para comprovação de quantitativo mínimo de serviço similar a apresentação e o somatório de diferentes certidões ou atestados de serviços executados de forma concomitante.

    “Serão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço similar, a apresentação e o somatório de diferentes certidões ou atestados de serviços executados de forma concomitante;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • É exigida certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de sociedade simples.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • É exigida certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária.

    “Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Para efeito de habilitação econômico-financeira de consórcio, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado.

    “para efeito de habilitação econômico-financeira, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá acréscimo de 30% em relação ao valor exigido dos licitantes individuais para habilitação econômico-financeira.

    “se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá um acréscimo de 30% (trinta por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido dos licitantes individuais para habilitação econômico- financeira”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência da contratação é de 60 dias corridos contados da emissão da ordem de serviço.

    “O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da emissão de ordem de serviço, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O início da execução do objeto ocorre em até 15 dias a contar da assinatura do termo de contrato, mediante emissão da ordem de serviço.

    “Início da execução do objeto: em até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do termo de contrato, mediante a emissão da ordem de serviço;”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Emitida a ordem de serviço, o Contratado terá 60 dias para realizar os serviços.

    “Emitida a ordem de serviço, o Contratado terá o prazo de 60 (sessenta) dias para realizar os serviços objeto deste Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão prestados preferencialmente no horário comercial, das 08h00 às 17h00, no Campus da Instituição.

    “Os serviços serão prestados, preferencialmente, no horário comercial, das 08h00 às 17h00, no Campus da Instituição, situado na Rua Dr. Bento Teobaldo Ferraz, 271, Várzea da Barra Funda, São Paulo - SP - CEP 01140-070.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias pelos fiscais técnico e administrativo.

    “Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s)”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 dias contados do recebimento provisório.

    “Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A sanção de multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A sanção de advertência será aplicada em decorrência da infração administrativa do item 12.1.1 quando não se justificar penalidade mais grave.

    “A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência da infração administrativa relacionada no item 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 dias úteis.

    “Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar impede o responsável de licitar ou contratar pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.”

    ver no documento (pág. 62)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por e-mail [email protected].

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: e-mail [email protected] (Seção Técnica de Materiais).”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A decisão da impugnação ou resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura do certame.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A ausência de impugnação implica aceitação tácita das condições do edital e anexos.

    “A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “edital_pregao_5-2026_assinado.pdf” (68 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.