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Resumo do edital: LIMPEZA HOSPITALAR, de acordo com o Caderno de Prestação de Serviços de Limpeza Hospitalar - Volume 7, data-Base: Janeiro/2026, Versão 1: Ag

Pregão - Eletrônico 1015/2026 · UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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18 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 17

  • Ver no edital, p. 17

  • Ver no edital, p. 17

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf quanto aos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A verificação no Sicaf ou a exigência de documentos nele não contidos será feita apenas em relação ao licitante vencedor.

    “A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida para efeito de contratação, e não como condição de participação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Havendo restrição na regularidade fiscal e trabalhista, o licitante deverá comprovar a regularização no prazo de 5 dias úteis.

    “Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições da subdivisão acima deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A documentação de habilitação técnica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do objeto, sob pena de inabilitação.

    “o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, ou de apresentar declaração de conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Em caso de consórcio, para habilitação técnica, admite-se o somatório dos quantitativos de cada consorciado.

    “para efeito de habilitação técnica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Em caso de consórcio, para habilitação econômico-financeira, admite-se o somatório dos valores de cada consorciado.

    “para efeito de habilitação econômico-financeira, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá acréscimo de 30% para o consórcio em relação ao valor exigido dos licitantes individuais para habilitação econômico-financeira.

    “se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá um acréscimo de 30% (trinta por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido dos licitantes individuais para habilitação econômico-financeira.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário tem 10 dias úteis para assinar o Termo de Contrato a partir da convocação.

    “O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O contrato será assinado por meio eletrônico.

    “O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do contrato pode ser prorrogado por igual período mediante solicitação justificada.

    “O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O contrato é considerado celebrado, em caso de assinaturas eletrônicas em datas diferentes, na data da última assinatura.

    “Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A formalização da contratação ocorre por assinatura de Termo de Contrato ou emissão de Nota de Empenho.

    “sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de Termo de Contrato ou emissão de Nota de Empenho, cuja minuta integra este Edital como Anexo.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A Administração pode aplicar sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou Contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A sanção de multa é calculada conforme a Portaria UNESP nº 135/2023.

    “A sanção de multa será calculada em conformidade com a Portaria UNESP nº 135/2023, documentação que integra este instrumento, e aplicada após regular processo administrativo.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa, é facultada defesa no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

    “As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar cabe recurso no prazo de 15 dias úteis.

    “Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • A impugnação ou pedido de esclarecimento deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por meio eletrônico.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: [email protected].”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A decisão da impugnação ou resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “Edital e Anexos.zip › 01 - Edital PE nº 90020-26 - Limpeza Hospitalar CEVAP.pdf” (27 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.