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Texto do edital

Aquisição de tela de projeção retrátil

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TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÃO – CONTRATAÇÃO DIRETA P á g i n a 1 | 15 Administração Pública do Estado de São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Termo de Referência - Aquisição - Contratação Direta Versão atualizada em: 09/01/2026 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” Instituto de Ciências e Engenharia - Câmpus de Itapeva TERMO DE REFERÊNCIA Instituto de Ciências e Engenharia (ICE) – Itapeva/SP Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP Processo Administrativo n° 256/2026 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de tela de projeção retrátil, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ RETRÁTIL • Tipo: tela de projeção com tripé e acionamento retrátil; • Formato da tela: 1:1 (quadrado); • Tamanho da diagonal: 100 polegadas; • Área útil de projeção aproximadamente: 1.800 mm × 1.800 mm (1,80 m × 1,80 m); • Tecido de projeção: Matte White (branco opaco); • Ganho de brilho: aproximadamente 1,1 a 1,5 vezes; • Deverá possuir bordas pretas para proporcionar melhor enquadramento da imagem; • Deverá possuir verso preto, proporcionando melhor aproveitamento da projeção; 399191 unidade 2 R$ 714,97 R$ 1.429,94 fl. 76

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TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÃO – CONTRATAÇÃO DIRETA P á g i n a 2 | 15 Administração Pública do Estado de São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Termo de Referência - Aquisição - Contratação Direta Versão atualizada em: 09/01/2026 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” Instituto de Ciências e Engenharia - Câmpus de Itapeva • Ângulo de visão: aproximadamente 150° a 160°; • Estrutura/estojo metálico com acabamento resistente à corrosão; • Estojo integrado à haste do tripé; • Deverá possuir alça com empunhadura para facilitar o transporte; • Deverá possuir sistema de trava da haste e da empunhadura; • Ajuste de altura por meio de múltiplas posições; • Sistema de enrolamento retrátil; • Deverá permitir montagem e desmontagem de forma prática, sem necessidade de instalação permanente; • Altura do tripé: 1.880 mm (admitida variação de ±15%); • Comprimento do estojo: 1.880 mm (admitida variação de ±10%); • Altura com tripé e tela totalmente estendida: 3.120 mm (admitida variação de ±10%); • Peso: 10,38 kg (admitida variação de ±10%); • Dimensões para transporte: 13 × 20 × 198 cm (admitida variação de ±10% em cada dimensão). Garantia: 12 meses a contar da data de entrega. IMAGEM DE REFERÊNCIA VALOR TOTAL DO ITEM R$ 1.429,95 fl. 77

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TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÃO – CONTRATAÇÃO DIRETA P á g i n a 3 | 15 Administração Pública do Estado de São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Termo de Referência - Aquisição - Contratação Direta Versão atualizada em: 09/01/2026 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” Instituto de Ciências e Engenharia - Câmpus de Itapeva 1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência. 1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023 . 1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023 . 1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses , contados da assinatura do instrumento contratual ou da confirmação de recebimento da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 . 1.3. O instrumento de celebração da contratação (definido pela documentação que compõe a presente contratação) estabelece a disciplina que será aplicada em relação à vigência da contratação. Subcontratação 1.4. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A aquisição tem por objetivo disponibilizar equipamento adequado para projeção de conteúdos audiovisuais em ambientes institucionais, proporcionando melhores condições para realização de apresentações, reuniões, capacitações, treinamentos, atividades pedagógicas, palestras e demais eventos. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, nos termos do Decreto estadual nº 67.689, de 3 de maio de 2023 , conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 48031918000124-0-000045/2026; II) Data de publicação no PNCP: 30/06/2025; III) Referência do DFD no PCA: 114/2025; IV) Classe/Grupo: 6730 – Tela Projeção; IV) Identificador da Futura Contratação: 102331-283/2026. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. Dada a necessidade supracitada no item 2.1, a solução encontrada foi a aquisição do material especificado na tabela do item 1.1. fl. 78

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TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÃO – CONTRATAÇÃO DIRETA P á g i n a 4 | 15 Administração Pública do Estado de São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Termo de Referência - Aquisição - Contratação Direta Versão atualizada em: 09/01/2026 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” Instituto de Ciências e Engenharia - Câmpus de Itapeva 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A contratação deverá observar os seguintes requisitos : Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos: 4.1.1. Quando aplicáveis e compatíveis com a natureza da contratação, deverão ser seguidas as diretrizes do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e demais normas pertinentes. 4.1.2. Quando tratar-se de bens, estes deverão ser, preferencialmente, acondicionados em embalagens adequadas, com o menor volume possível, utilizando materiais recicláveis ou reciclados, sempre que viável, de modo a assegurar sua integridade durante o transporte, o armazenamento e o manuseio. 4.1.3. Na execução do objeto, a contratada deverá adotar, quando aplicável, práticas que contribuam para a redução de desperdícios, o uso racional de recursos naturais e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados, observada a legislação vigente. 4.2. Demais requisitos: 4.2.1. Executar o objeto contratado em conformidade com as especificações técnicas, quantidades, condições, prazos e locais estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos, bem como na proposta aceita pela Administração. 4.2.2. Fornecer os bens e/ou executar os serviços em perfeitas condições de utilização, funcionamento e qualidade, observadas as características e exigências estabelecidas para o objeto contratado. 4.2.3. Apresentar a respectiva nota fiscal contendo a identificação e a descrição do objeto fornecido ou executado, as quantidades, os valores e demais informações necessárias à conferência, ao recebimento e à liquidação da despesa. 4.2.4. Fornecer, quando aplicável, manuais de utilização, certificados de qualidade, documentos técnicos, termos de garantia e demais documentos necessários à adequada utilização, operação ou manutenção dos bens, em língua portuguesa. 4.2.5. Assumir integralmente os riscos e as despesas decorrentes da adequada execução do objeto contratado, incluindo, quando aplicáveis, custos com transporte, frete, embalagem, carga, descarga, mão de obra, equipamentos, tributos, encargos e demais despesas necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência. fl. 79

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TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÃO – CONTRATAÇÃO DIRETA P á g i n a 5 | 15 Administração Pública do Estado de São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Termo de Referência - Aquisição - Contratação Direta Versão atualizada em: 09/01/2026 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” Instituto de Ciências e Engenharia - Câmpus de Itapeva 4.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios, defeitos, danos e demais irregularidades decorrentes do fornecimento dos bens ou da prestação dos serviços, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 8.078/1990 e demais normas pertinentes. 4.2.7. Substituir, reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os bens ou serviços que apresentarem vícios, defeitos, avarias, irregularidades ou desconformidades com as especificações contratadas, no prazo estabelecido neste Termo de Referência ou fixado pela Administração, observadas as condições contratuais. 4.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em decorrência da execução do objeto contratado, não sendo essa responsabilidade excluída ou reduzida pela fiscalização ou pelo acompanhamento realizado pela Contratante. 4.2.9. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. 4.2.10. A aceitação da proposta não afasta a obrigação da contratada de atender integralmente às especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos , ainda que eventuais divergências não tenham sido identificadas durante o julgamento, cabendo à Administração, quando constatadas desconformidades, adotar as medidas legalmente cabíveis, inclusive a rejeição do objeto e/ou a exigência de sua substituição ou adequação, quando aplicável, sem ônus adicional para a Contratante. 4.3. Comunicação e acompanhamento 4.3.1. Comunicar formalmente à Contratante, tão logo tenha conhecimento, qualquer ocorrência que possa comprometer a qualidade, a regularidade ou o cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução do objeto, apresentando as justificativas e os documentos comprobatórios pertinentes. 4.3.2. A atualização do status de entrega deve ocorrer, formalmente , com antecedência de até 10 (dez) dias antes da data final prevista para a entrega , sem prejuízo da comunicação imediata de fatos supervenientes. 4.3.3. Prestar os esclarecimentos solicitados pela Administração. 4.3.4. Comunicar à Contratante eventuais divergências, inconsistências ou impossibilidades técnicas identificadas nas especificações ou condições de execução, antes de realizar alterações que possam comprometer a conformidade do objeto contratado. 4.3.4.1. Não realizar alterações nas características, especificações, marcas, modelos, materiais ou condições de execução previamente aprovadas sem a devida autorização da Administração, quando tais alterações implicarem modificação do objeto contratado. fl. 80

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TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÃO – CONTRATAÇÃO DIRETA P á g i n a 6 | 15 Administração Pública do Estado de São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Termo de Referência - Aquisição - Contratação Direta Versão atualizada em: 09/01/2026 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” Instituto de Ciências e Engenharia - Câmpus de Itapeva Garantia da contratação 4.9. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 . 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O material deve ser entregue no Instituto de Ciências e Engenharia (ICE), UNESP, Campus de Itapeva, Rua Geraldo Alckmin, 519, Vila Nossa Senhora de Fátima. 5.2. O prazo para a entrega do material é de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho, em remessa única; 5.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021 , e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a celebração da contratação, o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. fl. 81

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TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÃO – CONTRATAÇÃO DIRETA P á g i n a 7 | 15 Administração Pública do Estado de São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Termo de Referência - Aquisição - Contratação Direta Versão atualizada em: 09/01/2026 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” Instituto de Ciências e Engenharia - Câmpus de Itapeva Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput ). Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 17). 6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º , e Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 17, inciso II). 6.7.2. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 17, inciso IV). 6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso ( Lei nº 14.133, de 2021 , art. 117, § 2º). 6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 17, inciso II). Fiscalização Administrativa 6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 18, incisos II e III). 6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 18, inciso IV). 6.8.2. Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em fl. 82

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TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÃO – CONTRATAÇÃO DIRETA P á g i n a 8 | 15 Administração Pública do Estado de São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Termo de Referência - Aquisição - Contratação Direta Versão atualizada em: 09/01/2026 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” Instituto de Ciências e Engenharia - Câmpus de Itapeva outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021 . Gestor do Contrato 6.9. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , inciso III do art. 2º). 6.10. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 16, inciso IX). 6.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 16, inciso VI). 6.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 , ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 16, inciso VIII). 6.13. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 16, inciso VII e parágrafo único). 6.14. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. fl. 83

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TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÃO – CONTRATAÇÃO DIRETA P á g i n a 9 | 15 Administração Pública do Estado de São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Termo de Referência - Aquisição - Contratação Direta Versão atualizada em: 09/01/2026 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” Instituto de Ciências e Engenharia - Câmpus de Itapeva 7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis , a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , com a comunicação ao Contratado para emissão de Nota Fiscal/Fatura no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento. 7.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022 , c/c o Decreto estadual nº 67.608, de 2023 ). 7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis; e fl. 84

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TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÃO – CONTRATAÇÃO DIRETA P á g i n a 10 | 15 Administração Pública do Estado de São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Termo de Referência - Aquisição - Contratação Direta Versão atualizada em: 09/01/2026 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” Instituto de Ciências e Engenharia - Câmpus de Itapeva 7.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.12. A Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas ( Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023 ). 7.13. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.15. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao Sicaf. Prazo de pagamento 7.17. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023 . 7.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (art. 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023 , c/c o art. 1º do Decreto estadual nº 32.117, de 1990 ), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis , em relação ao atraso verificado. fl. 85