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Texto do edital

Aquisição de placas para montagem de circuitos eletrônicos impressos

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TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÃO – CONTRATAÇÃO DIRETA Administração Pública do Estado de São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Termo de Referência - Aquisição - Contratação Direta Versão atualizada em: 09/01/2026 P á g i n a 1 | 13 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” Instituto de Ciências e Engenharia - Câmpus de Itapeva TERMO DE REFERÊNCIA Instituto de Ciências e Engenharia (ICE) – Itapeva/SP Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP Processo Administrativo n° 250/2026 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de placas para montagem de circuitos eletrônicos impressos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE TOTAL VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 01 Placa de fenolite • Cobreada • Dimensões:10X10cm 421584 Unidade 20 10,81 216,20 02 Placa de fenolite • Cobreada perfurada • Dimensões:15X15cm 342550 Unidade 15 36,65 549,75 VALOR TOTAL 765,95 1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência. 1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023 . 1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023 . 1.2. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias , contados da assinatura do instrumento contratual ou da confirmação de recebimento da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 . 1.3. O instrumento de celebração da contratação (definido pela documentação que compõe a presente contratação) estabelece a disciplina que será aplicada em relação à vigência da contratação. fl. 16

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TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÃO – CONTRATAÇÃO DIRETA Administração Pública do Estado de São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Termo de Referência - Aquisição - Contratação Direta Versão atualizada em: 09/01/2026 P á g i n a 2 | 13 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” Instituto de Ciências e Engenharia - Câmpus de Itapeva Subcontratação 1.4. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação visa à aquisição de placas que serão utilizadas na prototipação de circuitos eletrônicos para o desenvolvimento de projetos de automação vinculados às atividades de ensino e extensão do Instituto de Ciências e Engenharia da Unesp. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. Dada a necessidade supracitada no item 2.1, a solução encontrada foi a aquisição do material, conforme especificado na tabela do item 1.1. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A contratação deverá observar os seguintes requisitos : Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos: 4.1.1. Quando aplicáveis e compatíveis com a natureza da contratação, deverão ser seguidas as diretrizes do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e demais normas pertinentes. 4.1.2. Quando tratar-se de bens, estes deverão ser, preferencialmente, acondicionados em embalagens adequadas, com o menor volume possível, utilizando materiais recicláveis ou reciclados, sempre que viável, de modo a assegurar sua integridade durante o transporte, o armazenamento e o manuseio. 4.1.3. Na execução do objeto, a contratada deverá adotar, quando aplicável, práticas que contribuam para a redução de desperdícios, o uso racional de recursos naturais e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados, observada a legislação vigente. 4.2. Demais requisitos: 4.2.1. Executar o objeto contratado em conformidade com as especificações técnicas, quantidades, condições, prazos e locais estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos, bem como na proposta aceita pela Administração. 4.2.2. Fornecer os bens e/ou executar os serviços em perfeitas condições de utilização, funcionamento e qualidade, observadas as características e exigências estabelecidas para o objeto contratado. fl. 17

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TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÃO – CONTRATAÇÃO DIRETA Administração Pública do Estado de São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Termo de Referência - Aquisição - Contratação Direta Versão atualizada em: 09/01/2026 P á g i n a 3 | 13 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” Instituto de Ciências e Engenharia - Câmpus de Itapeva 4.2.3. Apresentar a respectiva nota fiscal contendo a identificação e a descrição do objeto fornecido ou executado, as quantidades, os valores e demais informações necessárias à conferência, ao recebimento e à liquidação da despesa. 4.2.4. Fornecer, quando aplicável, manuais de utilização, certificados de qualidade, documentos técnicos, termos de garantia e demais documentos necessários à adequada utilização, operação ou manutenção dos bens, em língua portuguesa. 4.2.5. Assumir integralmente os riscos e as despesas decorrentes da adequada execução do objeto contratado, incluindo, quando aplicáveis, custos com transporte, frete, embalagem, carga, descarga, mão de obra, equipamentos, tributos, encargos e demais despesas necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 4.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios, defeitos, danos e demais irregularidades decorrentes do fornecimento dos bens ou da prestação dos serviços, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 8.078/1990 e demais normas pertinentes. 4.2.7. Substituir, reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os bens ou serviços que apresentarem vícios, defeitos, avarias, irregularidades ou desconformidades com as especificações contratadas, no prazo estabelecido neste Termo de Referência ou fixado pela Administração, observadas as condições contratuais. 4.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em decorrência da execução do objeto contratado, não sendo essa responsabilidade excluída ou reduzida pela fiscalização ou pelo acompanhamento realizado pela Contratante. 4.2.9. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. 4.2.10. A aceitação da proposta não afasta a obrigação da contratada de atender integralmente às especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos , ainda que eventuais divergências não tenham sido identificadas durante o julgamento, cabendo à Administração, quando constatadas desconformidades, adotar as medidas legalmente cabíveis, inclusive a rejeição do objeto e/ou a exigência de sua substituição ou adequação, quando aplicável, sem ônus adicional para a Contratante. 4.3. Comunicação e acompanhamento 4.3.1. Comunicar formalmente à Contratante, tão logo tenha conhecimento, qualquer ocorrência que possa comprometer a qualidade, a regularidade ou o cumprimento dos prazos fl. 18

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TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÃO – CONTRATAÇÃO DIRETA Administração Pública do Estado de São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Termo de Referência - Aquisição - Contratação Direta Versão atualizada em: 09/01/2026 P á g i n a 7 | 13 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” Instituto de Ciências e Engenharia - Câmpus de Itapeva 6.14. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis , a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , com a comunicação ao Contratado para emissão de Nota Fiscal/Fatura no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento. 7.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento fl. 22

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