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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE O objeto da presente licitação é
DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO, ANTIGAMENTE UTILIZADO PELA FUNDEPE, SITUADO NO CAMPUS II DESTA
FACULDADE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
A licitação será realizada em . ITEM ÚNICO
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão os interessados que atuarem em atividade compatível com o objeto da licitação e
que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no
Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).
Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o 3º (terceiro) dia útil
anterior à data prevista para recebimento das propostas.
O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da
licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados na
subdivisão anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem
desatualizados.
A não observância do disposto na subdivisão anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de
pequeno porte, bem como para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho
de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e
para o microempreendedor individual – MEI.
Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas,
empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:
Para o ITEM ÚNICO , a participação é ampla, sendo aplicáveis as regras de tratamento favorecido constantes
dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº
14.133, de 2021.
Não poderão disputar esta licitação:
aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s);
autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação
versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art.
14 da Lei nº 14.133, de 2021;
empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a
licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º
do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou
atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
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subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, , inc. II, e § 1º, inc. II, caput
da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu
respectivo protocolo.
Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata a subdivisão acima, caberá ao ente
público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja
excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de
executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido,
sua substituição.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação. ,
Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas,
quando participarem de licitações públicas.
O descumprimento das regras supramencionadas por parte do Contratado pode ensejar a responsabilização pelo
Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de
prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inc. IX, da
Constituição , e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo; ou condenação dos agentes Federal
públicos responsáveis e do Contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a
ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA SESSÃO (DA ABERTURA AOS LANCES)
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão
pública.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas neste Edital.
O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
de diferença de , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários O intervalo mínimo valores entre os lances
quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de:
R$ 500,00 (quinhentos reais) para o item único;
O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o
registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital.
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, segundo o qual os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de
duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata a subdivisão acima, será de 2 (dois) minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nas subdivisões anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação.
Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo
menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da
disputa aberta, para a definição das demais colocações.
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8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no Anexo I deste Edital
, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o
objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-
financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
Considerando que na presente licitação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para
o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve
atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto da
licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, ou de apresentar declaração de
conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, observando-se o disposto na
documentação que integra este Edital como Anexo.
Se for permitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio em subdivisão do item 3, para efeito
de habilitação técnica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será
admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-
financeira, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o
somatório dos valores de cada consorciado.
Na hipótese de admissão da participação de pessoas jurídicas em consórcio e exigência
de requisito(s) de habilitação econômico-financeira de que trata a subdivisão acima, se o
consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno
porte, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor
exigido dos licitantes individuais para habilitação econômico-financeira.
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade
técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por
órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133,
de 2021.
Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº
14.133, de 2021).
Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as
exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas em lei e em outras normas específicas.
O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica
compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital ou quando a lei expressamente o exigir (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de
2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou
à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados (Instrução
Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
A não observância do disposto na subdivisão acima poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único, c/c Decreto
estadual nº 67.608, de 2023).
A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões
constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por
meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas , prorrogável por igual período, contado
da solicitação do pregoeiro.
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A sanção de multa prevista no inciso II do do art. 156 da caput Lei nº 14.133, de 2021, calculada na
forma deste Edital, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta
por cento) do valor do contrato (§ 3º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021).
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia
e ampla defesa.
Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação.
A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência
da infração administrativa relacionada no item 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave.
A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao
responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4,
12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o
responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São
Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo
administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.8,
12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos itens 12.1.2, 12.1.3,
12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de
impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o disposto no art. 156, § 5º, da Lei nº
. 14.133, de 2021
A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela
Administração, descrita no item 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o
sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser
conduzido por comissão composta nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, que avaliará fatos e
circunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o Contratado para, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda
produzir.
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da Lei nº
14.133, de 2021.
Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de
reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto
no art. 167 da Lei nº 14.133, de 2021.
O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral dos danos causados à Administração Pública.
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será cobrada
judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que
também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na
referida Lei.
A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar,
encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar
confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão
estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou
a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia,
nos termos do art. 160 do referido diploma legal.
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Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão
novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item
7.1 deste Edital.
Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo adjudicatário
anteriormente ou por ocasião da celebração da contratação, caso exigida em disposição(ões)
ou declaração(ões) específica(s) que esteja(m) prevista(s) neste instrumento ou na
documentação que o integra como Anexo;
a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o
Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de
cooperativa no item 3.10);
apresentação do registro ou inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU competente, com o
visto do CREA/SP ou do CAU/SP, ou outro equivalente conforme o caso, se o local do registro
ou inscrição for situado em região não compreendida na área de jurisdição da referida
entidade, observada a legislação aplicável.
O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para
assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas
na Lei nº 14.133, de 2021.
O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação
justificada do interessado e aceita pela Administração.
Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última
assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e
preencher as condições de contratação consignadas neste Edital, ou não assinar o contrato, ou
recusar a contratação, a Administração, sem prejuízo da apuração do cabimento de aplicação de
sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes
remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a celebração do contrato em conformidade
com o procedimento e as condições estabelecidas no art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação
de remanescente em consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação,
observados os critérios estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a
sessão será automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde
que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate
situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja
possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, nos termos do inc. III
do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem
como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que
preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Gestor do Contrato
O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e
setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao
reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato (Decreto estadual nº
68.220, de 2023, inciso III do art. 2º).
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de
empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do
pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso
IX).
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico,
administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado,
com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e
aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de
obrigações (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VI).
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158
da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto
estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VIII).
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que
tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das
atividades da Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VII e parágrafo único).
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos
procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do
contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A avaliação da execução do objeto observará o disposto nesta seção.
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado:
não tenha produzido os resultados acordados,
tenha deixado de executar as atividades contratadas, ou não as tenha executado com a
qualidade mínima exigida; ou
tenha deixado de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou os tenha utilizado com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e 05 (CINCO)
administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de
caráter técnico e administrativo (Art. 140, I, ‘a’, da Lei nº 14.133 e , de 2021 arts. 17, X, e 18, VI, do
Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do
Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se refere a parcela a ser paga.
O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo
detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 17, X, Decreto estadual
nº 68.220, de 2023).
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NO CASO DE TRATAR-SE DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO: documentação comprobatória que conste o nome do
profissional indicado como responsável técnico da empresa, e, se houver, o contrato de prestação de serviços já existente
entre o profissional autônomo e a empresa.
4.4) As propostas apresentadas por licitantes que NÃO COMPROVAREM A CONTRATAÇÃO DE UM RESPONSÁVEL
TÉCNICO devidamente qualificado em seu quadro de funcionários ou que não cumprirem as exigências estabelecidas no item
anterior, resultarão na DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA do licitante.
4.5) NÃO SERÃO ACEITAS alegações de que a licitante vencedora efetuará a contratação do responsável técnico em momento
posterior, ou de que o funcionário está finalizando curso de qualificação profissional, resultando na DESCLASSIFICAÇÃO
IMEDIATA.
4.6) Apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERCIONAL em contrato de mesma natureza e porte, ou
superior, fornecido(s) por pessoas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de
serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local de prestação e de serviços.
ficam definidos como itens de maior relevância, devendo a licitante comprovar a execução mínima de 50% (cinquenta Atenção:
PLANILHA DE SERVIÇOS, QUANTITATIVOS, PREÇOS UNITÁRIOS E PERCENTUAIS, por cento) dos itens constantes na
conforme segue:
" - Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo revestimento (paredes externas + paredes 4.4
internas + platibanda), sendo 70 m³";
" - EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, 7.6
ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO, sendo 213,25 m²".
4.7) O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado
eletronicamente ou assinado e carimbado e disponibilizado em Papel Timbrado, em formato PDF com os dados da entidade
emissora para fins de diligências.
4.7.1) Para fins de comprovação de capacidade técnica, entende-se por mesma natureza e porte ATESTADO(S) DE SERVIÇOS
SIMILARES AO OBJETO DA LICITAÇÃO, que demonstrem que a licitante prestou serviços equivalentes (não inferiores).
4.7.2) O(s) atestados(s) DEVERÁ(ÃO) conter a IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA emitente e a identificação do
signatário. Caso o(s) atestado(s) não inclua(m) telefone para contato, a proponente DEVERÁ apresentar também documento
complementar que informe o telefone ou qualquer outro meio de contato válido com o emitente do(s) atestado(s).
4.7.3) Por fim, a fim de comprovar veracidade do atestado, o agente de contratação solicitar que a licitante apresente ao poderá
menos uma NOTA FISCAL DE SERVIÇOS emitida relativa às empresas contratantes que forneceram os atestados contendo
descrição relacionada ao objeto do atestado; deverá conter na nota fiscal elementos que possam demonstrar/comprovar a relação
da prestação de serviço com o atestado apresentado, em eventual necessidade de complemento de informações, ou dúvidas, o
pregoeiro poderá realizar outras diligências além da anteriormente mencionada.
4.8) Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que não atenderem integralmente às condições estipuladas.
4.8.1) A AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS de serviços similares que comprovem a execução de, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) dos itens de maior relevância da licitação, constituirá FALHA GRAVE.
4.8.2) A NÃO IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EMITENTE e a falta de informações adicionais, como telefone ou
outro meio de contato com o emitente do atestado, constituirá ERRO CRASSO.
4.8.2.1) Se o ERRO identificado for de NATUREZA FORMAL, SEM COMPROMETER o conteúdo essencial e a
VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES do documento, a licitante PODERÁ CORRIGI-LO ou APRESENTAR DOCUMENTO
COMPLEMENTAR, de acordo com a avaliação do Pregoeiro, DENTRO DO PRAZO definido durante a sessão pública.
4.8.2.2) No entanto, caso seja um ERRO SUBSTANCIAL, que AFETA A VALIDADE e a VERACIDADE das informações,
resultando em uma VANTAGEM COMPETITIVA DESLEAL e que COMPROMETAM A INTEGRIDADE DO PROCESSO
licitatório, o documento NÃO PODERÁ SER CORRIGIDO e o licitante DEVERÁ ser DESCLASSIFICADO.
4.9) VISTORIA DO LOCAL DE TRABALHO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
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2. Custos dos equipamentos e insumos utilizados diretamente na prestação dos serviços;
3. Lucro;
4. Adicionalmente, qualquer outra despesa imprescindível ao cumprimento integral do objeto da licitação deve ser
considerada, assegurando a conformidade com as especificações técnicas e contratuais.
5. Por fim, a TABELA DE CUSTOS deverá estar , especificando de CLARAMENTE IDENTIFICADA E ORGANIZADA
forma transparente todos os valores e encargos considerados no cálculo, garantindo precisão e transparência nos valores
apresentados.
Como parte da complementação da TABELA DE CUSTOS, o licitante vencedor 4.10.3) DEVERÁ APRESENTAR NOTAS
aos propostos na licitação, além de um FISCAIS COM VALORES PRÓXIMOS OU COMPATÍVEIS CONTRATO DE
, para validar a exequibilidade da proposta apresentada, . MESMA NATUREZA quando solicitado pelo pregoeiro
4.10.4) Se a da licitante vencedora TABELA DE CUSTOS NÃO ESTIVER DEVIDAMENTE CLARA, DE FÁCIL
ou essenciais, tal situação será considerada como ENTENDIMENTO APRESENTAR FALTA DE INFORMAÇÕES ERRO
. Nesse caso, a CONTRATANTE poderá solicitar à licitante, , a correção imediata da tabela. CRASSO UMA ÚNICA VEZ
4.10.4.1) Caso o erro não seja devidamente corrigido, a licitante poderá ser , devido à DESCLASSIFICADA NÃO
. CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
4.10.4.2) A , poderá ser interpretada como uma na PERSISTÊNCIA DE TAIS INCONSISTÊNCIAS FALHA GRAVE
elaboração da proposta final, podendo, em última instância, comprometer a sua validade.
4.10.5) Por fim, as do valor final ofertado e/ou que não PROPOSTAS QUE NÃO COMPROVAREM A EXEQUIBILIDADE
apresentarem os documentos exigidos nos itens 4.8.2, em sua integralidade e 4.8.3, SERÃO DESCLASSIFICADAS.
O Pregoeiro, a seu critério, poderá realizar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações 4.11) DILIGÊNCIAS
solicitadas deste Edital e das comprovações de qualificação técnica e, portanto, aferir a exequibilidade da proposta . CASO A
PROPOSTA NÃO ATENDA A ESSES CRITÉRIOS, O FORNECEDOR SERÁ DESCLASSIFICADO PELA
ADMINISTRAÇÃO, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.12) Os licitantes cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, DEVERÃO ASSUMINDO
da boa e perfeita execução do objeto. COM EXCLUSIVIDADE SEUS RISCOS E AS DESPESAS DECORRENTES
4.13) O fornecedor deve que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de PRESTAR ESCLARECIMENTOS
seus serviços, sanando-as no menor tempo.
4.14) SUSTENTABILIDADE
4.14.1) Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes
requisitos:
Demolição Seletiva e Desconstrução
A estrutura deve ser desmontada progressivamente (telhado, acabamentos, esquadrias, instalações Desmonte em etapas:
hidráulicas/elétricas e, por fim, a alvenaria e estrutura) para evitar a contaminação mútua dos materiais.
Elementos como portas, janelas, madeiramento de cobertura, luminárias e louças sanitárias Preservação de componentes:
devem ser removidos intactos para reutilização direta em outras obras ou comercialização.
, sendo Separação imediata no canteiro de obras de acordo Gestão e Triagem Eficiente de Resíduos (RCD) Triagem na fonte:
com a Resolução CONAMA nº 307:
Concreto, tijolos, blocos e argamassa. Devem ser encaminhados a usinas de Classe A (Recicláveis para agregados):
reciclagem ou triturados no próprio local para uso como base de pavimentação ou aterro.
Plásticos, metais, vidros, papéis e madeira. Encaminhados para cadeias de Classe B (Recicláveis para outros fins):
reciclagem específicas.
Lãs de vidro, gesso (em alguns contextos) ou fitas de amarração. Classe C (Não recicláveis economicamente):
Tintas à base de chumbo, solventes, óleos ou telhas de amianto. Exigem remoção isolada, EPIs Classe D (Perigosos):
específicos e destinação final especializada monitorada
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 10/2026
P á g i n a 7 | 23
Administração Pública do Estado de São Paulo
Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE
Termo de Contrato Administrativo - Obras e Serviços de Engenharia - Licitação
Versão atualizada em: 03/03/2026
c) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
d) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Trabalhistas;
9.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, ou
Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias abrangidas pelo contrato, e por todas as obrigações e
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais e os demais previstos em
legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante, nos
termos do artigo 121 da Lei n.º 14.133, de 2021;
9.1.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, assim que possível, qualquer ocorrência anormal
ou acidente que se verifique no local da execução dos serviços;
9.1.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos
documentos relativos à execução do objeto;
9.1.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens
de terceiros;
9.1.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que
for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
9.1.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e
nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
- Emitir ART de execução de obra;
- Arcar com todos os custos referente ao processo até a obtenção do Alvará ou
Autorização da Demolição pelo Poder Público, bem como enviar a documentação para a
Contratante;
- realizar o cadastro da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) da Receita
Federal; e ao final da execução emitir a Certidão de Regularidade Fiscal de Obra (CND), ficando
determinada a entrega desta certidão como condição para realização do último pagamento da obra.
9.1.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de
Referência/Projeto Básico, observando-se o disposto no Capítulo VII do Título III da Lei n.º 14.133,
de 2021;
9.1.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do
trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz,
bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas (art. 116 da Lei n.º 14.133,
de 2021);