Texto do edital
Aquisição de persianas
1 de 11 ESP-UNESP-INST.GEOC.CIEN.EXATAS-C.RIO CLARO TR - Aquisição de persianas 14/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 14/2026 102323-ESP-UNESP-INST.GEOC.CIEN.EXATAS-C.RIO CLARO ANA PAULA RODRIGUES 16/10/2026 10:15 (v 0.8) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 58/2026 718/2026 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1. Aquisição de PERSIANAS com instalação, incluindo materiais e mão de obra, para atender a necessidade do Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental e da Seção Técnica de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (STAEPE) do Instituto de Geociências e Ciências Exatas da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", Câmpus de Rio Claro/SP, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento. Item Especificação CATSER Unidade de medida Quantidade Total Valor Unitário R$ Valor Total R$ 1 Persiana vertical nova; cor bege; abertura vertical; em 100% poliéster; com bandô; largura da lâmina: 90mm, acionamento, manual, com tratamento antiestático, antifúngico e antialérgico. Acessórios: Inclui todos os suportes necessários para a instalação completa e desinstalação das antigas. 12 meses. Garantia mínima: * Necessária a medição prévia, pois as medidas são aproximadas. Local prédio do DGPA : Sala 4 -Videoconferência, 4 - persianas de 2,10x2,50. Sala 27 - Sala de apoio 1 andar, 1- persiana de 2,10 x2,80. Sala 1 - LAEGE, 1 - persiana de 1,60 x 3,10. Sala 7 - Museu cartográfico, 2 - persianas de 2,10x2, 80. Sala 11 - Museu cartográfico, 1 - persiana de 2,10x2, 80. Sala 19 - LAET, 1 - persiana de 2,10x2,70. Sala 21 - Marina, 1 - persiana de 2,10x2,80. 616708 Unidade (corresponde a cada sessão de cortina) 13 R$ 619,50 R$ 8.053,50 UASG 102323
2 de 11 Sala 25 - GEOPLAN, 1 - persiana de 2,10x2,80. Sala 3 - Geoinformática 1 andar, 1 - persiana de 2,10 x5,90. DGPA RMS: 403641 2 Persiana vertical nova; cor cinza; abertura vertical; em 100% poliéster; com bandô; largura da lâmina: 90mm, acionamento, manual, com tratamento antiestático, antifúngico e antialérgico. Acessórios: Inclui todos os suportes necessários para a instalação completa e desinstalação das antigas. 12 meses. Garantia mínima: * Necessária a medição prévia, pois as medidas são aproximadas. Local prédio do DGPA : Anfiteatro - 12 persianas de 2 - persianas de 2,10m x 2,90m 2 - persianas de 2,10m x 3,00m 2 - persianas de 2,10m x 3,00m 2- persianas de 10m x 3,00m 2 - persianas de 2,10m x 3,00m 2 - persianas de 2,10m x 2,85m DGPA RMS: 403641 616708 Unidade (corresponde a cada sessão de cortina) 12 R$ 619,50 R$ 7.434,00 Serviço de confecção de persianas sob medida para 2 (duas) janelas da Sala da STAEPE – Prédio da Administração do IGCE: - Janela 1) 5,60m x 1,90m - Janela 2) 5,40m x 1,90m Modelo/tipo: Rolô Tecido: Tela Solar, Screen 3% Cor: bege ou similar, mediante aprovação da contratante
3 de 11 2 Composição das persianas de cada janela: 4 (quatro) folhas sobrepostas de mesma medida, com barra e com redutor de peso. Folhas sobrepostas nas laterais para que não haja vãos entre uma folha e outra. Sistema de acionamento: manual com corrente lateral (lado da corrente a ser indicado no momento da instalação) em cada folha da persiana (acionamento individual). Material da estrutura: alumínio Tipo de instalação: parede Incluso no serviço: 1) Visita técnica para a confirmação das medidas; 2) Retirada da antiga e instalação da nova persiana; 3) Suportes, parafusos, buchas, corrente para movimentação e todo o material necessário para a instalação. Garantia de 12 meses de fabricação e instalação. Janela 1 Janela 2 600431 Unidade (corresponde a cada sessão de cortina) 8 R$ 1.299,01 R$ 10.392,08
4 de 11 Modelo da persiana a ser adquirida e instalada STAEPE RMS: 403859 VALOR ESTIMADO R$ 25.879,58 1.1.1 Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições dos descritivos deste Termo de Referência. 1.1.2 Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023. 1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto estadual n 67.985, de 27 de setembro de 2023. 1.2 O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados do envio da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.3. O instrumento de celebração da contratação (definido pela documentação que compõe a presente contratação) estabelece a disciplina que será aplicada em relação à vigência da contratação. Subcontratação 1.4. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 2.1. A aquisição de persianas para o Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental e a Seção Técnica de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (STAEPE) do Instituto de Geociências e Ciências Exatas da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", Câmpus de Rio Claro/SP, é fundamentada na necessidade de substituição das persianas atuais que encontram-se deterioradas pelo uso ao longo de anos conferindo perda da qualidade e das funcionalidades originais, tais como conforto térmico, privacidade e capacidade de proteção patrimonial (mobiliário e equipamentos). 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, nos termos do decreto estadual n° 67.689, de 3 de maio de 2023, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 48031918000124-0-000031/2026 II) Data de publicação no PNCP: 27/06/2025 III) Id do item no PCA: 4373, 4374, 4375, 4376 IV) Classe/Grupo: 873, 7230, 7230 7230 V) Identificador da contratação: 58/2026
5 de 11 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A instalação desse material visa garantir condições adequadas de trabalho, conforto térmico/visual, privacidade, proteção do patrimônio local e otimizar o uso de equipamentos de climatização. As persianas impedem a incidência direta da radiação solar, reduzindo o calor excessivo e o ofuscamento em telas de computadores, o que melhora as condições de trabalho dos servidores e o atendimento ao público. 3.2. O fornecedor deverá garantir prazos de entrega compatíveis com as demandas do IGCE, oferecer suporte pós-venda para eventuais ajustes e assegurar que os produtos mantenham sua funcionalidade e aparência mesmo após uso contínuo. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 4.1.1. Os materiais devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize, se possível, materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. 4.1.2. O fornecedor deverá fornecer materiais que sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado e atóxico. 4.1.3. Observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. 4.1.4. Efetuar a entrega dos equipamentos e materiais novos em perfeitas condições de uso, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de validade de, no mínimo, 12 meses. 4.1.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, o objeto com avarias ou defeitos. 4.1.6. Comunicar à Contratante, caso haja necessidade, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo de entrega previsto, com a devida comprovação. Indicação de marcas ou modelos 4.2. Não serão exigidas marcas ou modelos específicos, e sim a qualidade dos produtos ofertados. Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência de garantia da contratação do art. 96, Lei n 14.133/21. Vistoria 4.4. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, a licitante poderá visitar os locais de execução dos serviços, acompanhada por servidor designado para esse fim, no horário de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 11:30 ou das 14:00 às 16:00h, devendo agendar previamente com as áreas requisitantes por telefone ou e-mail, a saber: STAEPE: (19) 3526-9012, e-mail: [email protected]; DGPA: (19) 3526-9347, e-mail: dgpa.rc@unesp. br. 4.4.1. Para a vistoria, o representante legal do fornecedor ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pelo fornecedor comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.4.2. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal de seu representante legal de que conhece o local e as condições da realização do objeto, ou declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 4.4.3. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que será realizado o objeto da contratação. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições da execução e entrega
6 de 11 5.1. O contratado deverá realizar visita técnica previamente à confecção das persianas para a confirmação das medidas e das condições dos locais para instalação. 5.1.1. O contratado deverá agendar a visita técnica no horário de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 11:30 ou das 14:00 às 16:30h, diretamente [email protected]; DGPA: (19) 3526-9347, e- com as áreas requisitantes por telefone ou e-mail, a saber: STAEPE: (19) 3526-9012, e-mail: mail: [email protected]. 5.2. O , contados do(a) emissão da nota de empenho, em remessa única. prazo de entrega dos bens é de 30 dias 5.2.1. Início do prazo para instalação do objeto será contado a partir da entrega dos materiais, devendo ser finalizado em 30 (trinta) dias. 5.2.2. As áreas beneficiadas pelos serviços deverão ser sinalizadas, de acordo com as normas técnicas, durante a execução dos trabalhos para evitar acidentes. 5.2.3. O contratado deverá depositar o objeto nos locais a ser indicados pelos servidores responsáveis pelo recebimento. 5.2.4. Todos os equipamentos utilizados para execução dos serviços devem ser examinados e aprovados previamente pela contratante. 5.2.5. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.2.6. O contratado deverá desinstalar e descartar as persianas em local apropriado e depois instalar as novas, conforme disposto na tabela referente aos respectivos locais, incluindo todos os suportes, buchas, parafusos e demais itens necessários para a instalação completa. Local e horário da prestação dos serviços 5.3. A entrega e a instalação deverão ser feitas na UNESP - Instituto de Geociências e Ciências Exatas - Campus de Rio Claro - SP. Avenida 24 A, 1515, Bairro Bela Vista, Rio Claro - SP, CEP: 13.506-900. Horário: de segunda à sexta- feira, das 08:30h às 11:30h e das 14:00h às 16:30h. 5.3.1. O contratado deverá estabelecer, em comum acordo com a contratante, um cronograma de execução do serviço, identificando as salas e os dias que serão executadas as instalações das persianas. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a celebração da contratação, o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 6.7. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto do Contratado, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Fiscalização 6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s) (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica
7 de 11 6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17). 6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1o e Decreto estadual no 68.220, de 2023, art. 17, II). 6.11. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pelo Contratado (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, III). 6.12. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, IV). 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º). 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II). Fiscalização Administrativa 6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III). 6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV). 6.17. Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021. Gestor do Contrato 6.18. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso I do art. 2º). 6.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX). 6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VI). 6.21. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII). 6.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único). 6.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Recebimento 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo (Art. 140, I, ‘a‘, da Lei nº 14.133, de 2021, e arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
8 de 11 7.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se refere a parcela a ser paga. 7.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 17, inciso X, ). Decreto estadual nº 68.220, de 2023 7.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo (Art. 18, inciso VI, ). Decreto estadual nº 68.220, de 2023 7.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.6. Para efeito de recebimento provisório, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 7.5.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.5.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.5.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021). 7.5.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 7.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada de 05 (cinco) dias, pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.7.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VI); 7.7.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.7.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; 7.7.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e 7.7.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do , com a comunicação ao Contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento. 7.9. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação
9 de 11 7.11. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7o, I, e §§ 2o e 3o, da Instrução Normativa SEGES/ME no 77, de 4 de novembro de 2022, c/c o Decreto estadual no 67.608, de 2023). 7.12. O prazo de que trata o subitem anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021. 7.13. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) O prazo de validade; b) A data da emissão; c) Os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante; d) O período respectivo de execução do contrato; e) O valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.14. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.15. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei no 14.133/2021. 7.16. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no procedimento de contratação, bem como ao SICAF, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP para identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.17. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.18. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.19. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa. 7.20. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.21. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual no 67.608, de 2023. 7.22. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (art. 2º, inciso III, do Decreto estadual no 67.608, de 2023, c/c o art. 1º do Decreto estadual no 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados , em relação ao atraso verificado. pro rata temporis Forma de pagamento 7.23. O pagamento será realizado SOMENTE por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S/A. 7.23.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8o da Lei estadual no 12.799, 2008. 7.24. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.25. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
10 de 11 7.25.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8. FORMA DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, caput, inciso II da Lei nº 14.133, de 2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO, observando-se o disposto no Decreto estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024. Forma de fornecimento 8.2. O fornecimento do objeto será com entrega imediata. Exigências de habilitação 8.3. Previamente à celebração da contratação, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta aos seguintes cadastros informativos oficiais: a) Sicaf; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov. br/sancoes/consulta); d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); e) Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br); f) Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/apenados); e g) Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin, de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, no que concerne à medida prevista no inciso I, alínea “c”, do art. 13 da Lei Complementar no 225, de 2026. 8.4. Em relação a pessoa jurídica fornecedora, a consulta ao cadastro especificado na alínea “d” da subdivisão anterior será realizada também quanto a seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.6. Também constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8o, §§ 1o e 2o, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. 8.7. A habilitação do interessado será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos. 8.8. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do Sicaf, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. O valor estimado total da contratação é de R$ 25.879,58 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). O valor estimado da contratação foi definido com observância do disposto no Decreto estadual nº 67.888, de 17 de agosto de 2023. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Estado. 10.1.1 - No presente exercício, a contratação será atendida pela seguinte dotação: