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Texto do edital

Aquisição de medicamentos padronizados – remume, medicamentos injetaveis, pomadas e soluções oftálmicas

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MUNICÍPIO DE GUAÍRA Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ: 48.344.014/0001-59 - Fone: (17) 3332-5100 Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 Guaíra - Estado de São Paulo www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 049/2026 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUAIRA/SP CNPJ: 48.344.014/0001-59 OBJETO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS – REMUME, MEDICAMENTOS INJETAVEIS, POMADAS E SOLUÇÕES OFTÁLMICAS VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 1.481.202,11 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 16/10/2026 às 09 h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM ESCLARECIMENTOS : Diretamente pela plataforma de licitações – https://licitamaisbrasil.com.br/ > edital PREGÃO ELETRONICO 049/2026 > Telefones/E- mail: (17) 3332-5142 – [email protected] ou [email protected] Horário de funcionamento: 10 AS 16 HORAS.

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MUNICÍPIO DE GUAÍRA Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ: 48.344.014/0001-59 - Fone: (17) 3332-5100 Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 Guaíra - Estado de São Paulo www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] EDITAL n° 061/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026 Processo Administrativo n° 106/2026 P á g i n a 2 | 87 Sumário 1. DO OBJETO ....................................................................................................................... 4 2. DO REGISTRO DE PREÇOS ............................................................................................ 6 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ............................................................................ 7 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ...................................................................... 12 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ............................................................................................... 13 7. DA FASE DE JULGAMENTO ........................................................................................ 17 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ........................................................................................ 19 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ........................................................................... 24 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ....................................................... 22 11. DO CONTRATO .............................................................................................................. 23 12. DO REAJUSTE DO CONTRATO ................................................................................... 24 13. GESTÃO DO CONTRATO .............................................................................................. 24 14. DOS RECURSOS ............................................................................................................. 25 15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .................................................................... 26 16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ................................................................................... 26 17. CRITÉRIOS DE MEDICAÇÃO E PAGAMENTO ......................................................... 30 18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................... 34 19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .............. 37 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................... 37 21. COMUNICAÇÃO COM A EMPRESA ........................................................................... 38

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MUNICÍPIO DE GUAÍRA Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ: 48.344.014/0001-59 - Fone: (17) 3332-5100 Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 Guaíra - Estado de São Paulo www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] EDITAL n° 061/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026 Processo Administrativo n° 106/2026 P á g i n a 3 | 87 MINUTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026 EDITAL Nº 061/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 039/2026 Município de Guaíra/SP CNPJ sob o nº 48.344.014/0001-59 Torna-se público que o Município de Guaíra/SP, órgão público, inscrito no CNPJ sob o nº 48.344.014/0001-59, com sede na Av. Gabriel Garcia Leal, nº 676 - Bairro: Maracá, neste ato representada pelo Exmo. Sr. ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR, Prefeito do Município, que por meio da Diretoria de Compras, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, bem como a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente o regulamento do Decreto Municipal nº 6524, de 07 de Novembro de 2022, Decreto Municipal nº 6525 de 07 de novembro de 2022, Decreto Municipal nº 6526 de 07 de Novembro de 2022, Decreto Municipal nº 6527 de 07 de novembro de 2022, Decreto Municipal nº 6528 de 07 de novembro de 2022, Decreto Municipal nº 6536 de 09 de novembro de 2022, Decreto Municipal nº 7429/2025 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. As Propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Inicio do recebimento das propostas iniciais: A partir das 08h00 do dia 02 de outubro de 2026 até 08h50 do dia 16 de outubro de 2026. Termino do recebimento das propostas iniciais: Até 08h50 do dia 16 de outubro de 2026. Início da Disputa de Preços: Dia 16 de outubro de 2026 às 9h00. As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pela Diretoria de Compras e Licitações, sito à Av. Gabriel Garcia Leal, nº 676, Bairro Maracá. Comunicações pelo telefone (17) 3330-5142, através do e-mail: [email protected] ou [email protected] através da Internet pelo site da Oficial do Município de Guaíra/SP: https://www.guaira.sp.gov.br/licitacao/categoria/49/pregao-eletronico/ ou pelo site da Plataforma de Licitações no link: https://licitamaisbrasil.com.br

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MUNICÍPIO DE GUAÍRA Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ: 48.344.014/0001-59 - Fone: (17) 3332-5100 Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 Guaíra - Estado de São Paulo www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] EDITAL n° 061/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026 Processo Administrativo n° 106/2026 P á g i n a 4 | 87 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS – REMUME, MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, POMADAS, SOLUÇÕES OFTÁLMICAS E DEMAIS ITENS DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), para atendimento das unidades municipais de saúde, Farmácia Municipal e Móvel, Zoonoses e Bem-Estar Animal, Clínica Veterinária, Canil Municipal e Zoológico Municipal, conforme condições e quantidades do Anexo I. 1.2. A licitação será dividida em 97 (Noventa e sete) itens , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem previamente credenciados do Sistema de Compras da LICITA MAIS BRASIL, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus ANEXOS. 3.1.1. Os interessados deverão atender as condições exigidas no cadastramento da LICITA MAIS BRASIL até a data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

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MUNICÍPIO DE GUAÍRA Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ: 48.344.014/0001-59 - Fone: (17) 3332-5100 Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 Guaíra - Estado de São Paulo www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] EDITAL n° 061/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026 Processo Administrativo n° 106/2026 P á g i n a 5 | 87 3.5. Considerando a necessidade de assegurar efetiva competitividade no presente certame, o processo licitatório será conduzido sob regime de ampla concorrência, visando ampliar o universo de potenciais fornecedores e garantir disputa real entre os participantes. 3.6. A experiência administrativa demonstra que a restrição à participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pode, em determinados objetos, reduzir significativamente o número de licitantes aptos, comprometendo a formação de ambiente competitivo adequado, sendo possível citar diversos certames que foram fracassados/desertos entre esses o Processo 017/2026 e Processo 038/2026. 3.7. Os Tribunais de Contas têm reiteradamente ressaltado que a competitividade pressupõe pluralidade concreta de participantes, sendo desejável a existência de número mínimo razoável de propostas válidas para assegurar disputa efetiva e obtenção da proposta mais vantajosa, sob pena de ocorrência de licitação deserta ou fracassada. 3.8. Nos termos do art. 49, inciso III, da Lei Complementar 123/2006, o tratamento diferenciado poderá ser afastado quando não se revelar vantajoso à Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto do objeto contratado. Diante da ausência de segurança quanto à participação suficiente de fornecedores enquadrados como ME e EPP para garantir competitividade efetiva, justifica-se o afastamento da exclusividade. 3.9. Ademais, a Lei 14.133/2021 estabelece que o processo licitatório deve assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso à Administração, observando os princípios da eficiência, planejamento e economicidade, sendo incompatível com tais princípios a repetição de certames fracassados e a consequente necessidade de republicações. 3.10. Ressalta-se, por fim, que a adoção da ampla concorrência não afasta os demais benefícios assegurados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, permanecendo integralmente garantidas as prerrogativas previstas na Lei Complementar nº 123/2006, tais como o direito de preferência em caso de empate, o prazo para regularização fiscal e demais tratamentos favorecidos legalmente estabelecidos. 3.11. Não poderão disputar esta licitação: 3.11.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.11.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

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MUNICÍPIO DE GUAÍRA Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ: 48.344.014/0001-59 - Fone: (17) 3332-5100 Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 Guaíra - Estado de São Paulo www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] EDITAL n° 061/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026 Processo Administrativo n° 106/2026 P á g i n a 6 | 87 3.11.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.11.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.11.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.11.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.11.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.11.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.11.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.11.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.12. O impedimento de que trata o item 3.11.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.11.2 e 3.11.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

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MUNICÍPIO DE GUAÍRA Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ: 48.344.014/0001-59 - Fone: (17) 3332-5100 Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 Guaíra - Estado de São Paulo www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] EDITAL n° 061/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026 Processo Administrativo n° 106/2026 P á g i n a 7 | 87 3.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.15. O disposto nos itens 3.11.2 e 3.11.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.17. A vedação de que trata o item 3.11.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.2 e 8.17.1 deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data

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MUNICÍPIO DE GUAÍRA Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ: 48.344.014/0001-59 - Fone: (17) 3332-5100 Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 Guaíra - Estado de São Paulo www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] EDITAL n° 061/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026 Processo Administrativo n° 106/2026 P á g i n a 8 | 87 de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:

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MUNICÍPIO DE GUAÍRA Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ: 48.344.014/0001-59 - Fone: (17) 3332-5100 Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 Guaíra - Estado de São Paulo www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] EDITAL n° 061/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026 Processo Administrativo n° 106/2026 P á g i n a 9 | 87 4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.2. Valor unitário do item; 5.1.3. Marca 5.1.4. Nº Registro da ANVISA 5.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.1.6. Quando o produto for legalmente dispensado de registro perante a ANVISA ou outro órgão competente, deverá a licitante apresentar documento ou indicação do fundamento normativo que demonstre a dispensa. 5.1.7. A proposta deverá abranger a quantidade máxima estimada do respectivo item, não sendo admitida proposta limitada a quantitativo inferior, sem prejuízo de a Administração adquirir somente as quantidades efetivamente necessárias durante a vigência da Ata. 5.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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