Texto do edital
Contratação da prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA CIDADE SIMPATIA – ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO ELETRÔNICO 22/2026 CONTRATANTE (UASG) 930912 – Câmara Municipal de Caçapava/SP OBJETO Contratação da prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 496.385,64 (quatrocentos e noventa e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA 26/10/2026 às 9 h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço global MODO DE DISPUTA Aberto TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS Sim Edital – Pregão Eletrônico nº 22/2026 – Processo de Compras nº 37/2026 Página 1 de 33 Praça da Bandeira, nº 151 – Centro – Caçapava – SP / CEP: 12.281-630 / Tel. (12) 3654-2000 [email protected] / www.camaracacapava.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA CIDADE SIMPATIA – ESTADO DE SÃO PAULO Sumário 1. DO OBJETO ................................................................................................................... 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ................................................................................ 3 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO ........................................................................................ 6 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............... 6 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ......................................................................... 10 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ........................................................................................................................... 12 7. DA FASE DE JULGAMENTO ......................................................................................... 17 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO .......................................................................................... 22 9. DO TERMO DE CONTRATO ......................................................................................... 26 10. DOS RECURSOS ........................................................................................................ 27 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ...................................................... 28 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ......................... 31 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................ 32 Edital – Pregão Eletrônico nº 22/2026 – Processo de Compras nº 37/2026 Página 2 de 33 Praça da Bandeira, nº 151 – Centro – Caçapava – SP / CEP: 12.281-630 / Tel. (12) 3654-2000 [email protected] / www.camaracacapava.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA CIDADE SIMPATIA – ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026 PROCESSO DE COMPRAS Nº 37/2026 Torna-se público que a Câmara Municipal de Caçapava, por meio de sua Presidência, sediada na Praça da Bandeira, nº 151 – Centro – Caçapava – SP CEP: 12.281-630, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Municipal nº 4.985, de 14 de dezembro de 2023 , da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação da prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com a efetiva cobertura dos postos designados, nas dependências da Câmara Municipal de Caçapava/SP, pelo período de 12 (doze) meses , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 2 (dois) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a Edital – Pregão Eletrônico nº 22/2026 – Processo de Compras nº 37/2026 Página 3 de 33 Praça da Bandeira, nº 151 – Centro – Caçapava – SP / CEP: 12.281-630 / Tel. (12) 3654-2000 [email protected] / www.camaracacapava.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA CIDADE SIMPATIA – ESTADO DE SÃO PAULO responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 2.7.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; Edital – Pregão Eletrônico nº 22/2026 – Processo de Compras nº 37/2026 Página 4 de 33 Praça da Bandeira, nº 151 – Centro – Caçapava – SP / CEP: 12.281-630 / Tel. (12) 3654-2000 [email protected] / www.camaracacapava.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA CIDADE SIMPATIA – ESTADO DE SÃO PAULO 2.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 2.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.11. Pessoas físicas. 2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.9. O impedimento de que trata o item 2.7.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.4 e 2.7.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. Edital – Pregão Eletrônico nº 22/2026 – Processo de Compras nº 37/2026 Página 5 de 33 Praça da Bandeira, nº 151 – Centro – Caçapava – SP / CEP: 12.281-630 / Tel. (12) 3654-2000 [email protected] / www.camaracacapava.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA CIDADE SIMPATIA – ESTADO DE SÃO PAULO 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2.7.4 e 2.7.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.14. A vedação de que trata o item 2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 3.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: Edital – Pregão Eletrônico nº 22/2026 – Processo de Compras nº 37/2026 Página 6 de 33 Praça da Bandeira, nº 151 – Centro – Caçapava – SP / CEP: 12.281-630 / Tel. (12) 3654-2000 [email protected] / www.camaracacapava.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA CIDADE SIMPATIA – ESTADO DE SÃO PAULO 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.5. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do benefício. 4.6. No caso das empresas que foram beneficiadas pela Lei nº 12.546, de 2011 , as propostas de preços deverão ser apresentadas com as alíquotas em vigor, nos termos da Lei nº 14.973, de 2024 , aplicáveis para o ano de apresentação da proposta. 4.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 . Edital – Pregão Eletrônico nº 22/2026 – Processo de Compras nº 37/2026 Página 7 de 33 Praça da Bandeira, nº 151 – Centro – Caçapava – SP / CEP: 12.281-630 / Tel. (12) 3654-2000 [email protected] / www.camaracacapava.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA CIDADE SIMPATIA – ESTADO DE SÃO PAULO 4.7.1. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.8. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , a pessoa jurídica: 4.8.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 4.8.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 4.8.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.8.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.8.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.8.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 4.8.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 4.8.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 4.8.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 4.8.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. Edital – Pregão Eletrônico nº 22/2026 – Processo de Compras nº 37/2026 Página 8 de 33 Praça da Bandeira, nº 151 – Centro – Caçapava – SP / CEP: 12.281-630 / Tel. (12) 3654-2000 [email protected] / www.camaracacapava.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA CIDADE SIMPATIA – ESTADO DE SÃO PAULO 4.8.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4.9. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304, de 2024 , e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025 , para fazer jus ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da lei n. 14.133, de 2021. 4.10. A falsidade da declaração de que trata os it ens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.12. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.13. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.14. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.14.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.14.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.15.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.15.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. Edital – Pregão Eletrônico nº 22/2026 – Processo de Compras nº 37/2026 Página 9 de 33 Praça da Bandeira, nº 151 – Centro – Caçapava – SP / CEP: 12.281-630 / Tel. (12) 3654-2000 [email protected] / www.camaracacapava.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA CIDADE SIMPATIA – ESTADO DE SÃO PAULO 4.16. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.14 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.17. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.18. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta (SEM QUALQUER VISLUMBRE DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total do item; 5.1.2. Quantidade cotada, devendo respeitar a quantidade definida do Edital por item. 5.2. Todas as esp ecificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. Edital – Pregão Eletrônico nº 22/2026 – Processo de Compras nº 37/2026 Página 10 de 33 Praça da Bandeira, nº 151 – Centro – Caçapava – SP / CEP: 12.281-630 / Tel. (12) 3654-2000 [email protected] / www.camaracacapava.sp.gov.br