Texto do edital
Futuras aquisições de materiais de construção (tijolo, telha, bloco cerâmico, pedra, ferro, cal, cimento, argamassa, impermeabilizante, areia, trilho de laje, tela para concreto armado e pedrisco), conforme descrição e quantidades constantes do termo de referêncioa, anexo I do edital
Prefeitura Municipal de Guararapes Estado de São Paulo Prefeitura Municipal – Rua Duque de Caxias, 1.165, B. Jardim Dom Orione I - CEP 16.700-131 – Guararapes (SP) Departamento de Gestão de Material e Patrimônio – Fone (18) 3606-8000, Ramais 8046 e 8047 e-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2026 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 128/2026 Pôr ordem do senhor Alex Peramo de Arruda, Prefeito do Município de Guararapes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, constante do Processo n.º 128/2026, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2026, para Registro de Preços, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme objeto abaixo especificado. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (TIJOLO, TELHA, BLOCO CERAMICO, PEDRA, FERRO, CAL, CIMENTO, ARGAMASSA, IMPERMEABILIZANTE, AREIA, TRILHO DE LAJE , TELA PARA CONCRETO ARMADO E PEDRISCO), CONFORME DESCRIÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO PRESENTE EDITAL. 2. RETIRADA DO EDITAL. 2.1.O edital será disponibilizado através dos sites: www.guararapes.sp.gov.br e www.bll.org.br 3. DATAS, HORÁRIOS E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. Recebimento das propostas: das 09h00min do dia 05/10/2026 até as 08h30min do dia 16/10/2026 Abertura das propostas: às 08h31min do dia 16/10/2026 Início da sessão de disputa por lances: às 09h00min do dia 16/10/2026 Modo de disputa: Aberto Local: www.bll.org.br/ “Acesso identificado no link – licitações” 3.1. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) 3.2. Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da Sessão de Disputa de Preços. 3.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
Prefeitura Municipal de Guararapes Estado de São Paulo Prefeitura Municipal – Rua Duque de Caxias, 1.165, B. Jardim Dom Orione I - CEP 16.700-131 – Guararapes (SP) Departamento de Gestão de Material e Patrimônio – Fone (18) 3606-8000, Ramais 8046 e 8047 e-mail: [email protected] 4. ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO. ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II - Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese de o Licitante ser uma ME ou EPP). ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente ANEXO IV - Modelo de Declaração de Ausência de Servidor Público no Quadro Social ou Profissional da Licitante. ANEXO V – Modelo de declaração unificada; ANEXO VI - Minuta da Ata de Registro de Preços. ANEXO VII - Indicação do Responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços, caso seja vencedor. ANEXO VIII – Termo de Ciência e Notificação. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes fontes de recurso: Unidade de Custeio: 021101 – Seção de Urbanismo, Mobilidade Urbana e Habitação; Funcional Programática: 26.451.0043.2052.0000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.24. 6. BASE LEGAL. 6.1. A presente licitação rege-se pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 4.384/2024 e de forma suplementar por legislação pertinente à matéria. 6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, com suas alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 6.3. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. 7. DO LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA: 7.1. O prazo de entrega do produto é de até 15 (quinze) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento. Devendo ser entregue no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Guararapes, localizado à Rua Mário Rolin Teles, 674 – Guararapes/SP. 7.1.1. As quantidades serão fixadas pelo Setor Solicitante e constantes nas Autorizações de Fornecimento.
Prefeitura Municipal de Guararapes Estado de São Paulo Prefeitura Municipal – Rua Duque de Caxias, 1.165, B. Jardim Dom Orione I - CEP 16.700-131 – Guararapes (SP) Departamento de Gestão de Material e Patrimônio – Fone (18) 3606-8000, Ramais 8046 e 8047 e-mail: [email protected] 7.2. A empresa vencedora deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo portanto, estipular em sua proposta de preços, cota mínimas ou máximas, para remessa do produto. 7.3. A contratada deverá fornecer diretamente o produto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto licitado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza; 7.4. A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados relacionados com as características dos produtos fornecidos; 7.5. Todas as despesas de transportes, tributos, fretes, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada. 8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 8.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições estabelecidas neste edital e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. (www.bll.org.br). 8.1.1. Itens 1 a 25 - Cota principal – a todos os interessados que atendam as condições do edital, inclusive quanto à documentação constante e seus anexos. 8.1.2. Item 26, 27 e 28 – Item da cota reservada – somente as empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos do inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014, sem prejuízo de sua participação no(s) item(s) da cota principal. 8.1.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 8.1.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
Prefeitura Municipal de Guararapes Estado de São Paulo Prefeitura Municipal – Rua Duque de Caxias, 1.165, B. Jardim Dom Orione I - CEP 16.700-131 – Guararapes (SP) Departamento de Gestão de Material e Patrimônio – Fone (18) 3606-8000, Ramais 8046 e 8047 e-mail: [email protected] 8.1.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8.1.7. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei 14.133/2021, não será permitida a participação do licitante: 8.2. Não poderá participar desta licitação , direta ou indiretamente aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, bem como todos os que se enquadrarem nas vedações do Art. 14, da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021 e, 8.3 Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, face à baixa complexidade e vulto econômico do objeto, conforme justificativa apresenta no ETP- Estudo Técnico Preliminar, apêndice ao presente Edital. 9. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 9.1.O Pregão Eletrônico será realizado através do sistema da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL), em sessão pública, por meio da internet. 9.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BLL compras" constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. (www.bll.org.br). 10. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 10.1. O cadastramento da proposta junto ao sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 10.1.1. Na PROPOSTA, deverão obrigatoriamente ser informadas especificações detalhadas dos produtos ofertados, inclusive marca e modelo (quando for o caso), valores em moeda corrente nacional, utilizando-se até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, validade da proposta e demais características que permitam à perfeita e plena identificação dos produtos, de acordo com as exigências editalícias”. 10.1.2. O não preenchimento da PROPOSTA no sistema eletrônico, contendo as especificações em conformidade com o disposto no Anexo I - Especificações, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da Licitante, face à ausência de informações suficientes para classificação de sua proposta;
Prefeitura Municipal de Guararapes Estado de São Paulo Prefeitura Municipal – Rua Duque de Caxias, 1.165, B. Jardim Dom Orione I - CEP 16.700-131 – Guararapes (SP) Departamento de Gestão de Material e Patrimônio – Fone (18) 3606-8000, Ramais 8046 e 8047 e-mail: [email protected] 10.1.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.1.4. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. 10.2. A validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais, prazo este que ficará suspenso em caso de interposição de recursos, até a publicação do respectivo julgamento. 10.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil "BLL" e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas. 11. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL. 11.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 11.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 11.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 11.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. 11.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 11.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 11.7. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
Prefeitura Municipal de Guararapes Estado de São Paulo Prefeitura Municipal – Rua Duque de Caxias, 1.165, B. Jardim Dom Orione I - CEP 16.700-131 – Guararapes (SP) Departamento de Gestão de Material e Patrimônio – Fone (18) 3606-8000, Ramais 8046 e 8047 e-mail: [email protected] 11.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 11.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 11.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097- 4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected]. 12. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 12.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Conduzir a sessão pública; b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; c) Verificar a conformidade e aceitabilidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; d) Coordenar a sessão pública e o envio dos lances; e) Verificar e julgar as condições de habilitação; f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; h) Indicar o vencedor do certame; i) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e j) Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. k) Caberá a equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório; 12.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da Procuradoria Jurídica ou de outros setores da Administração Municipal, a fim de subsidiar sua decisão.
Prefeitura Municipal de Guararapes Estado de São Paulo Prefeitura Municipal – Rua Duque de Caxias, 1.165, B. Jardim Dom Orione I - CEP 16.700-131 – Guararapes (SP) Departamento de Gestão de Material e Patrimônio – Fone (18) 3606-8000, Ramais 8046 e 8047 e-mail: [email protected] 12.3 Da Apresentação da Proposta e Dos Documentos de Habilitação. 12.3.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio. 12.3.2. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 12.3.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo da sanção criminal cabível. 12.3.4. Toda a documentação para fins de habilitação poderá ser anexada ao sistema juntamente com a proposta, até a data e horário previstos para recebimento das propostas, de modo que somente será verificada pelo pregoeiro a documentação daqueles licitantes declarados detentores de melhor oferta após a fase de disputa por lances. 12.3.5. Os documentos exigidos para habilitação, não anexados previamente ao portal, pelo licitando detentor da melhor oferta, deverá ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no máximo de 2 (duas) horas, contadas da solicitação pelo pregoeiro. 12.3.5.1 O envio da proposta, e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 12.3.5.2 . Os documentos de habilitação poderão ser enviados, preferencialmente até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, em respeito ao princípio da celeridade, previsto no artigo 5º da Lei 14.133/2021. 12.3.5.4. O licitante que, optar pelo envio dos documentos de habilitação após a declaração de vencedor, terá o prazo de até 2 (duas) horas para fazê-lo, contados da solicitação do Pregoeiro. 12.3.5.5 O não cumprimento por parte da licitante do envio dos documentos de habilitação, na forma e prazos acima estabelecidos, acarretará nas penalidades previstas deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que estiver posicionada na classificação subsequente da oferta de lances; 12.3.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2026 12.3.7 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 12.3.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
Prefeitura Municipal de Guararapes Estado de São Paulo Prefeitura Municipal – Rua Duque de Caxias, 1.165, B. Jardim Dom Orione I - CEP 16.700-131 – Guararapes (SP) Departamento de Gestão de Material e Patrimônio – Fone (18) 3606-8000, Ramais 8046 e 8047 e-mail: [email protected] 12.3.9 Os documento que compõe a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 13. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 13.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas no Anexo I do Edital. 13.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 13.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 13.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 13.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 13.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 13.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto" , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
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Prefeitura Municipal de Guararapes Estado de São Paulo Prefeitura Municipal – Rua Duque de Caxias, 1.165, B. Jardim Dom Orione I - CEP 16.700-131 – Guararapes (SP) Departamento de Gestão de Material e Patrimônio – Fone (18) 3606-8000, Ramais 8046 e 8047 e-mail: [email protected] c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 13.23 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) - empresas brasileiras; c) - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 13.24 As regras previstas nos itens 13.20 e 13.21 não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006., e no caso de ocorrer empate na forma desse artigo, serão adotados os procedimentos previsto no art. 45 daquele diploma legal. 13.25 O critério de desempate previsto na letra “c” do item 13.22 , para efeito de comprovação de desenvolvimento pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser comprovadas através de , políticas internas tais como programas de liderança para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive ações educativas, distribuição equânime de gêneros por níveis hierárquicos, dentro outras. 13.26. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 14.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço por item , observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e/ou desempenho e demais condições definidas neste Edital. 14.2. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 14.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Ainda nesta etapa, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.