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Texto do edital

Futuras contratações de serviços de exames laboratoriais para detecção do coronavírus (covid-19), conforme especificações e quantidades constantes do anexo I – termo de referência que integra o presente edital

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Prefeitura Municipal de Guararapes Estado de São Paulo Prefeitura Municipal – Rua Duque de Caxias, 1.165, B. Jardim Dom Orione I - CEP 16.700-131 – Guararapes (SP) Departamento de Gestão de Material e Patrimônio – Fone (18) 3606-8000, Ramais 8046 e 8047 e-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2026 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 0127/2025 Pôr ordem do senhor Alex Peramo de Arruda, Prefeito do Município de Guararapes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, constante do Processo n.º 0127/2026, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para Registro de Preços, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme objeto abaixo especificado. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS PARA DETECÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA QUE INTEGRA O PRESENTE EDITAL. 2. RETIRADA DO EDITAL. 2.1.O edital será disponibilizado através dos sites: www.guararapes.sp.gov.br e www.bll.org.br 3. DATAS, HORÁRIOS E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. Recebimento das propostas: das 09h00min do dia 06/10/2026 até as 08h30min do dia 21/10/2026. Abertura das propostas: às 08h31min do dia 21/10/2026 Início da sessão de disputa por lances: às 09h00min do dia 21/10/2026 Modo de disputa: Aberto Local: www.bll.org.br/ “Acesso identificado no link – licitações” 3.1. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) 3.2. Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da Sessão de Disputa de Preços. 3.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 4. ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO.

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Prefeitura Municipal de Guararapes Estado de São Paulo Prefeitura Municipal – Rua Duque de Caxias, 1.165, B. Jardim Dom Orione I - CEP 16.700-131 – Guararapes (SP) Departamento de Gestão de Material e Patrimônio – Fone (18) 3606-8000, Ramais 8046 e 8047 e-mail: [email protected] ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II - Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese de o Licitante ser uma ME ou EPP). ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente ANEXO IV - Modelo de Declaração de Ausência de Servidor Público no Quadro Social ou Profissional da Licitante. ANEXO V – Modelo de declaração unificada; ANEXO VI - Minuta da Ata de Registro de Preços. ANEXO VII - Indicação do Responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços, caso seja vencedor. ANEXO VIII – Termo de Ciência e Notificação 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes fontes de recurso: Unidade Orçamentária: 020601: Fundo Municipal de Saúde - FMS; Funcional Programática: 10.301.1017.2018.0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. 6. BASE LEGAL. 6.1. A presente licitação rege-se pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 4.384/2024 e de forma suplementar por legislação pertinente à matéria. 6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, com suas alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 6.3. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. 7. DO LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA: 7.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço. 7.2. A contratada deverá realizar os exames, somente com a requisição do Departamento Municipal de Saúde do Município de Guararapes, com o pedido carimbado e assinado pelo Médico responsável da rede.

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Prefeitura Municipal de Guararapes Estado de São Paulo Prefeitura Municipal – Rua Duque de Caxias, 1.165, B. Jardim Dom Orione I - CEP 16.700-131 – Guararapes (SP) Departamento de Gestão de Material e Patrimônio – Fone (18) 3606-8000, Ramais 8046 e 8047 e-mail: [email protected] 7.3. A contratada é obrigada a fornecer todos os exames previstos na receita devidamente autorizada, sendo proibido fazer com que o portador do pedido de exames tenha que voltar outra data para realizá-lo(s). 7.4. A contratada será responsável pela coleta de material biológico e a coleta deverá ser realizada no próprio laboratório contratado. 7.5. O prazo de entrega dos exames deverá ser no máximo de 05 (cinco) dias, após a coleta para o exame descrito no item 1 e até 24 (vinte e quatro) horas para o exame referente ao item 2. Em caso de exames alterados, o resultado deverá ser comunicado ao Médico(a) ou Enfermeiro(a) solicitante que gerou o pedido o mais rápido possível via e-mail. 7.6. A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados relacionados com as características dos serviços fornecidos; 7.7. A contratada deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando-se recomendações de boa técnica, normas e legislação, colocando à disposição dos beneficiários do contrato somente profissionais registrados em seus respectivos conselhos de classe e serviços reconhecidos e aprovados pelos órgãos competentes legados ao Ministério da Saúde; 7.8. A licitante vencedora, caso não possua sede ou filial na cidade de Guararapes, deverá instalar no município, por sua conta, e no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, um posto de coleta para atender os pacientes e promover a coleta de materiais e entrega de resultados. 8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 8.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições estabelecidas neste edital e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. ( www.bll.org.br ). 8.1.1. Item 01 a 02 - cota principal , a participação será para todos os interessados que atendam as condições do edital, inclusive quanto à documentação constante e seus anexos. 8.1.2. Itens 03 a 04 - cota reservada , a participação é exclusiva as empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014, sem prejuízo de sua participação no(s) item(s) da cota principal. 8.1.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.

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Prefeitura Municipal de Guararapes Estado de São Paulo Prefeitura Municipal – Rua Duque de Caxias, 1.165, B. Jardim Dom Orione I - CEP 16.700-131 – Guararapes (SP) Departamento de Gestão de Material e Patrimônio – Fone (18) 3606-8000, Ramais 8046 e 8047 e-mail: [email protected] 8.1.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 8.1.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8.2. De acordo com o art. 15 da Lei 14.133/2021, a participação de empresas em consórcios em licitações é permitida. Entretanto, neste caso específico, aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha, não demanda um envolvimento de múltiplas empresa, pois de acordo com o instituto do consórcio, este representa a soma de experiências e qualificações técnicas para viabilizar a execução de serviços públicos que em razão de sua magnitude ou elevada complexidade, só logram ser satisfatória através dessa ferramenta societária, com aumento da competitividade e possibilidades de seleção de licitantes capacitados a execução do objeto. 8.2.1 Assim entendendo, e com a intenção de promover maior eficiência administrativa, simplificação da gestão do contrato, pois trata-se de produto de consumo, entendemos não ser viável a participação de empresas em consórcio. 8.2. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei 14.133/2021, não será permitida a participação do licitante: 8.2.1. Direta ou indiretamente, aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 8.2.2. Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 8.2.3. A empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, poderá participar, devendo apresentar juntamente com a documentação necessária a comprovação da habilitação econômico-financeira, o Plano de Recuperação já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor; 9. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 9.1.O Pregão Eletrônico será realizado através do sistema da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL), em sessão pública, por meio da internet.

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Prefeitura Municipal de Guararapes Estado de São Paulo Prefeitura Municipal – Rua Duque de Caxias, 1.165, B. Jardim Dom Orione I - CEP 16.700-131 – Guararapes (SP) Departamento de Gestão de Material e Patrimônio – Fone (18) 3606-8000, Ramais 8046 e 8047 e-mail: [email protected] 9.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BLL compras" constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. ( www.bll.org.br ). 10. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 10.1. O cadastramento da proposta junto ao sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 10.1.1. Na PROPOSTA, deverão obrigatoriamente ser informadas especificações detalhadas dos produtos ofertados, inclusive marca e modelo (quando for o caso), valores em moeda corrente nacional, utilizando-se até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, validade da proposta e demais características que permitam à perfeita e plena identificação dos produtos, de acordo com as exigências editalícias”. 10.1.2. O não preenchimento da PROPOSTA no sistema eletrônico, contendo as especificações em conformidade com o disposto no Anexo I - Especificações, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da Licitante, face à ausência de informações suficientes para classificação de sua proposta; 10.1.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.1.4. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. 10.2. A validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais, prazo este que ficará suspenso em caso de interposição de recursos, até a publicação do respectivo julgamento. 10.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil "BLL" e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas. 11. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL. 11.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br . 11.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá

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Prefeitura Municipal de Guararapes Estado de São Paulo Prefeitura Municipal – Rua Duque de Caxias, 1.165, B. Jardim Dom Orione I - CEP 16.700-131 – Guararapes (SP) Departamento de Gestão de Material e Patrimônio – Fone (18) 3606-8000, Ramais 8046 e 8047 e-mail: [email protected] manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 11.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 11.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. 11.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 11.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 11.7. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 11.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 11.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 11.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097- 4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected] . 12. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 12.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Conduzir a sessão pública;

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Prefeitura Municipal de Guararapes Estado de São Paulo Prefeitura Municipal – Rua Duque de Caxias, 1.165, B. Jardim Dom Orione I - CEP 16.700-131 – Guararapes (SP) Departamento de Gestão de Material e Patrimônio – Fone (18) 3606-8000, Ramais 8046 e 8047 e-mail: [email protected] b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; c) Verificar a conformidade e aceitabilidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; d) Coordenar a sessão pública e o envio dos lances; e) Verificar e julgar as condições de habilitação; f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; h) Indicar o vencedor do certame; i) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e j) Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. k) Caberá a equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório; 12.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da Procuradoria Jurídica ou de outros setores da Administração Municipal, a fim de subsidiar sua decisão. 12.3 Da Apresentação da Proposta e Dos Documentos de Habilitação. 12.3.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 12.3.2 O envio da proposta, e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 12.3.3. Os documentos de habilitação poderão ser enviados, preferencialmente até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, em respeito ao princípio da celeridade, previsto no artigo 5º da Lei 14.133/2021. 12.3.4. O licitante que, optar pelo envio dos documentos de habilitação após a declaração de vencedor, terá o prazo de até 2 (duas) horas para fazê-lo, contados da solicitação do Pregoeiro. 12.3.5 O não cumprimento por parte da licitante do envio dos documentos de habilitação, na forma e prazos acima estabelecidos, acarretará nas penalidades previstas deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que estiver posicionada na classificação subsequente da oferta de lances;

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Prefeitura Municipal de Guararapes Estado de São Paulo Prefeitura Municipal – Rua Duque de Caxias, 1.165, B. Jardim Dom Orione I - CEP 16.700-131 – Guararapes (SP) Departamento de Gestão de Material e Patrimônio – Fone (18) 3606-8000, Ramais 8046 e 8047 e-mail: [email protected] desempate, poderá o Pregoeiro negociar um melhor preço, caso não atingido o valor de referência definido pela administração pública. 13.21. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 13.22 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, ressalvado o disposto no item 13.20, serão utilizados os seguintes critérios de desempate nesta ordem: a) - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 13.23 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) - empresas brasileiras; c) - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 13.24 As regras previstas nos itens 13.20 e 13.21 não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. , e no caso de ocorrer empate na forma desse artigo, serão adotados os procedimentos previsto no art. 45 daquele diploma legal. 13.25 O critério de desempate previsto na letra “c” do item 13.22 , para efeito de comprovação de desenvolvimento pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser comprovadas através de , políticas internas tais como programas de liderança para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive ações educativas, distribuição equânime de gêneros por níveis hierárquicos, dentro outras. 13.26. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.