Texto do edital
Aquisição de itens de cortes bovinos, suínos, aves, peixes, embutidos e queijos, para atender aos diversos departamentos do município
RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 14.850-000. FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900 EMAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 48.664.296/0001-71 PROCESSO: 089 /2026 FOLHA:________________ ASS:___________________ PREGÃO ELETRÔNICO 018/2026 CONTRATANTE : MUNICIPIO DE PRADÓPOLIS CNPJ 48.664.296/0001-71 OBJETO Registro de Preços para aquisição de itens de cortes bovinos, suínos, aves, peixes, embutidos e queijos, para atender aos diversos departamentos do Município, conforme edital. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 26/10/2026 às 10:30 h (horário de Brasília) Endereço eletrônico: http://187.32.212.89:5656/comprasedital/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 14.850-000. FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900 EMAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 48.664.296/0001-71 PROCESSO: 089 /2026 FOLHA:________________ ASS:___________________ Sumário 1. DO OBJETO .............................................................................................................................................. 4 2. DO REGISTRO DE PREÇOS.................................................................................................................... 4 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................................................................ 4 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .............................. 7 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .................................................................................................. 9 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10 7. DA FASE DE JULGAMENTO .................................................................................................................. 13 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 14 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .................................................................................................... 16 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA .................................................................................. 17 11. DOS RECURSOS .................................................................................................................................... 18 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................................ 18 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................. 21 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................. 21 15. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS ................................................................................................ 22 16. DOS S ..................................................................................................................................................... 22 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ......................................................... Erro! Indicador não definido. ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .....................................................................24 1. DO OBJETO............................................................................................................................................................... 24 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS .......................................................................................... 24 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) ........................................................................................................ 25 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .................................................................................................... 25 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA .............................. 26 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS ........................................................................... 28 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS ........................................................................................................... 28 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .......................... 29 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS ........................ 30 10. DAS PENALIDADES ............................................................................................................................................. 30 11. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS .................................................................................................................... 31 12. CONDIÇÕES GERAIS........................................................................................................................................... 32 ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO Contratos .............................................................................. 34 ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA ......................................................................................................36 ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO .................................................37 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTOS AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ......................38 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, SOCIEDADE COOPERATIVA, AGRICULTOR FAMILIAR, PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI ...........................................................................................39
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RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 14.850-000. FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900 EMAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 48.664.296/0001-71 PROCESSO: 089 /2026 FOLHA:________________ ASS:___________________ 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estiverem devidamente credenciadas junto ao provedor do Sistema na página eletrônica http://187.8.38.82:5656/comprasedital/ – aba “Clique aqui para solicitar chave de acesso”, nos termos do art. 3º do Decreto nº 5.450/05. 3.2.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intrasferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.2.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, Decreto nº 5.450/2005). 3.2.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 3.2.5. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico. 3.2.6. Para o credenciamento, deverá ser apresentada ainda a Carta de Credenciamento (Anexo IV). 3.2.6.1. Tratando-se de sócio ou proprietário deverá ser apresentado o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 3.2.6.2. Tratando-se de qualquer outro meio de identificação do interessado ou representante legal, deverá ser comprovado à existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, quer por carta de preposto, quer por procuração, quer por credenciamento, desde que em documento original e com firma reconhecida no cartório competente. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
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RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 14.850-000. FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900 EMAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 48.664.296/0001-71 PROCESSO: 089 /2026 FOLHA:________________ ASS:___________________ 4.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Anexo XII) . 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 (Anexo XIII) . 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. , além de apresentar declaração de enquadramento (Anexo VI) , conforme disposto no item 3.5.1.3. 4.4.1. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.10.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 14.850-000. FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900 EMAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 48.664.296/0001-71 PROCESSO: 089 /2026 FOLHA:________________ ASS:___________________ 4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. valor unitário (respeitando a unidade solicitada) e total de cada item, bem como o valor total global de todos os itens cotados; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.7. 5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes
RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 14.850-000. FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900 EMAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 48.664.296/0001-71 PROCESSO: 089 /2026 FOLHA:________________ ASS:___________________ consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, sendo este o único modo aceito para a comunicação durante a sessão. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item . 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 (um centavo). 6.9. O licitante poderá, uma única vez , excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto” . 6.11. Para o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.