Texto do edital
Contratacao de empresa de engenharia mediante empreitada global com fornecimento de material e mao de obra especializada para construcao de 54 98 m de cobertura do estacionamento e acesso do container vet
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16) 3251-9422 - CEP 14.840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 1 EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 201/2026 Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 013/2026 Tipo de Licitação: Menor Preço Regime de Execução: Indireta Critério de Julgamento: Menor Preço Modo de Disputa: Aberto 1. INTRODUÇÃO: 1.1 – O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARIBA, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, por meio eletrônico, pelo critério de julgamento menor preço, para a realização, sob o regime de Empreitada por Preço Global , das obras e/ou serviços de engenharia devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária, e nomeia a Comissão de Contratação, para conduzir a sessão pública, de acordo com o Decreto municipal nº 4.429, de 15 de agosto de 2023 , nos termos da Lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e dos Decretos municipais nº 4.300, de 1º de fevereiro de 2023, e nº 4.502, de 29 de dezembro de 2023 . 1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e pelos Decretos Municipais nº 4.300, de 1º de fevereiro de 2023, nº 4.429, de 15 de agosto de 2023, e nº 4.502, de 29 de dezembro de 2023 , bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o sistema disponibilizado e processado no endereço eletrônico: https:/www.bll.org.br , a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização da Concorrência Eletrônica. 1.4 – As retificações do Edital obrigarão a todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.5 – A licitação, que é objeto do presente Edital, poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos. 1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus Anexos no endereço eletrônico: https:/www.bll.org.br , ou pelo site da Prefeitura de Guariba: www.guariba.sp.gov.br . 1.7 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados a Comissão de Contratação, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao(s) correio(s) eletrônico(s): https:/www.bll.org.br e/ou [email protected].
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16) 3251-9422 - CEP 14.840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 2 1.7.1 – A Comissão de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 1.8 – Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao(s) correio(s) eletrônico(s): https:/www.bll.org.br e/ou [email protected]. 1.8.1 – Caberá a Comissão de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 1.8.2 – A impugnação possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 1.8.3 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data com a reabertura do prazo para realização do certame. 1.9 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados nos subitens 2.1 ou 2.2, conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO: 2.1 – No dia 29 de setembro de 2026, às 08h30min , a Comissão de Contratação iniciará a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 013/2026, no endereço eletrônico: https:/www.bll.org.br , no prédio sede da Prefeitura Municipal de Guariba, na Avenida Evaristo Vaz, nº 1.190, centro, na cidade de Guariba, Estado de São Paulo, CEP: 14.840-051. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 07:30 horas do dia 29/09/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 29/09/2026, às 07:30 horas. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 29/09/2026, a partir das 08:30 horas. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). 2.2. No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Presidente da Comissão, a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 3. OBJETO: 3.1 – O objeto da presente licitação é a contratação de empresa, com fornecimento de material e mão de obra especializada, sob regime de Empreitada por Preço Global , para construção de cobertura metálica de 54,98m 2 do estacionamento e acesso do Container Vet, no Município de Guariba/SP, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária, anexos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16) 3251-9422 - CEP 14.840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 3 3.2. São consideradas parcelas de maior relevância técnica: DESCRIÇÃO UN QUANT. QUANT. EXIGIDA % TOTAL Fornecimento e montagem de estrutura em aço Kg 804,62 402,31 62,86% Telhamento com telha de aço/alumínio m² 75,68 37,84 14,32% Pintura com esmalte alquídico em estrutura metálica Kg 804,93 402,47 9,85% 4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 4.1. Os recursos orçamentários para fazer face às despesas do objeto da presente contratação, para o corrente exercício financeiro de 2026, correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA), de acordo com a seguinte codificação: 02.18.01.15.451.0023.2.022.000.4.4.90.51. 4.2. A dotação orçamentária relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da respectiva Lei Orçamentária Anual e liberação dos créditos orçamentários correspondentes, mediante apostilamento. 4.3 – O demonstrativo contendo o orçamento estimado, sob a forma de Planilha de Quantitativos e Custos Unitários, encontra-se no Anexo XIV, totalizando a importância de: R$ 44.376,74 . O orçamento estimado tem por base a planilha de orçamento apresentada foi elaborada com quantitativos e custos unitários de referência do CDHU 201 (02/2026), e SINAPI (03/2026) – BDI de 20,73%. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor global da proposta; data e assinatura com a identificação do signatário; b) Planilha orçamentária contendo: b.1) discriminação dos serviços com valor unitário e total, sendo que os possíveis descontos ofertados pelos proponentes deverão ser lineares para todos os itens da planilha orçamentária (PO); b.2) data de referência da planilha. c) na elaboração da planilha orçamentária, a empresa licitante deverá observar como modelo a planilha do orçamento estimado de quantitativos e preços unitários da Administração, cujo modelo se encontra em anexo ao edital. d) Cronograma Físico-Financeiro, de acordo com o projeto básico, cujo modelo se encontra em anexo ao edital. e) Dados cadastrais; f) Assinatura do representante legal; g) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual; h) Cargo do representante;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16) 3251-9422 - CEP 14.840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 4 i) Indicação de quem irá assinar o contrato, constando número de RG e CPF, endereço, e-mail institucional e e-mail pessoal; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. O prazo de eficácia da proposta: 90 ( noventa) dias, a contar da data final do envio das propostas. 5.6. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 5.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 6.1 – O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço global. 7. PRAZOS: 7.1 – O prazo de vigência deste contrato é de 4 (quatro) meses , contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, cuja execução da obra estabelecida na Ordem de Início da Execução deverá permanecer em perfeita obediência ao Cronograma Físico Financeiro. 7.2 – O prazo para a execução total dos serviços será de 02 (dois) meses , contados a partir do recebimento da Ordem de Execução pela Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos. O prazo de execução das obras e/ou serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei federal nº 14.133/2021. 7.2.1 - A licitante vencedora antes de dar início à execução dos serviços deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos para o recebimento da Ordem de Serviço. 7.2.2 – O prazo para o início das obras e/ou serviços será de 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Início da Execução ou dos Serviços. 7.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 90 (noventa) dias , contados da data da realização da licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16) 3251-9422 - CEP 14.840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 5 7.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 7.5 - Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a CONTRATANTE deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 8.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao provedor do sistema ( https:/www.bll.org.br ). 8.2 – Para participação na Concorrência Eletrônica, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 8.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame, ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo à Concorrência Eletrônica e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar. 8.4 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados na Concorrência Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 8.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Concorrência Eletrônica. 8.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8.7 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores. 8.8 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 8.9 – Não será permitida a participação em consórcio. 8.9.1 – Para manter a proibição de participação em consórcio esta Administração apresenta justificativa, conforme o art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021 , que consiste na decisão resultante de um processo de avaliação da realidade do mercado em razão do objeto a ser licitado e da ponderação dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para execução do objeto visando ao atendimento ao interesse público. Sendo certo que a ausência do consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame para o presente caso, que visa exatamente afastar a restrição à competição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16) 3251-9422 - CEP 14.840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 6 8.10 – As operações societárias promovida pela empresa licitante ou contratada deverão ser submetidas à prévia aprovação da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 8.11 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissionais que tenham ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. 8.12 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do projeto relacionado ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 8.13 – Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 8.14 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei federal nº 14.133/2021. 8.15 – Não poderão disputar da licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 9. CREDENCIAMENTO: 9.1 – As licitantes interessadas no presente certame de licitação deverão providenciar o seu credenciamento junto ao sistema eletrônico, no sítio: https:/www.bll.org.br , para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização desta Concorrência Eletrônica. 9.1.1 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes à Concorrência. 9.1.2 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao provedor do sistema ou ao órgão licitante, promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.1.3 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16) 3251-9422 - CEP 14.840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 8 10.2.2 – A Comissão de Contratação poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 10.2.3 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 10.2.2, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 10.2.4 – Não será estabelecido nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 10.3 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a execução dos serviços, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da licitante o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 10.4 – O valor total da proposta acrescida dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no momento do seu julgamento. 10.4.1 – O valor devido título de contraprestação pela execução das obras e/ou serviços será obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade competente, na forma da legislação. 10.4.2 – Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento. 10.5 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar – se – á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todo o objeto contratado. 10.6 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê – lo pela Comissão de Contratação. 10.6.1 - A Comissão de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. O licitante vencedor, deverá apresentar a proposta/planilha readequada ao novo valor global proposto, aplicando esse percentual em todos os itens.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16) 3251-9422 - CEP 14.840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 9 10.7 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos , em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 10.8 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.9 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu art. 3º , sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal . 10.9.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 . 10.9.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 11.1 – A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pela Comissão de Contratação com a utilização de sua chave de acesso e senha. 11.1.1 – Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 11.1.2 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Comissão de Contratação e os licitantes. 11.2 – A Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 11.3 – Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que contiverem vícios insanáveis; c) que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; e) que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do Edital; f) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; g) que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16) 3251-9422 - CEP 14.840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 10 h) cujo objeto esteja desacompanhado da documentação técnica/certificação, quando exigida no Termo de Referência. 11.3.1 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 11.3.2 – Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global fixado neste edital, conforme as especificidades do mercado correspondente (art. 59, § 3º, da Lei federal nº 14.133/2021). 11.3.3 – Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme o § 4º do art. 59 da Lei federal nº 14.133/2021. 11.3.4 – Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei federal nº 14.133/2021. 11.4 – Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada da Comissão de Contratação. 11.5 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Comissão de Contratação, sendo que somente estas participarão da etapa de lances. 11.6 – A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas. 11.7 – Para a etapa de lances nesta concorrência eletrônica será adotado o modo de disputa aberto. 11.8 – Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 11.9 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação pertinentes. 11.9.1 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de R$ 100,00 (cem reais) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 11.9.2 – Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 11.9.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pela Comissão de Contratação, sujeitando – se a licitante às penalidades previstas no item 23 deste edital. 11.10 – A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos dois últimos minutos do período de duração da sessão pública.