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Texto do edital

Realizacao de exames de analises clinicas laboratoriais

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 257/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARIBA, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o edital de licitação na modalidade de PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL , e nomeia a agente de contratação, Sra. Larissa Cristina de Melo Santos , para exercer a função de Pregoeira, de acordo com o Decreto municipal nº 4561, de 04 de abril de 2024 , nos termos da Lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e dos Decretos municipais nº 4.300, de 1º de fevereiro de 2023, nº 4.502, de 29 de dezembro de 2023, e 4.573, de 18 de abril de 2024 , assim como nas normas e condições estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme a seguir informado: ADVERTÊNCIA: A municipalidade de Guariba adverte a todos os licitantes, que não hesitará em penalizar empresas que descumpram o pactuado. Desta forma, solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente e séria, com a certeza de que poderão entregar os Materiais/Serviços da forma como foi estabelecido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes. Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo de Licitação: Menor Preço Regime de Execução: Indireta Critério de Julgamento: Menor Preço Global Modo de Disputa: Aberto Repartição Interessada: Secretaria Municipa l de Saúde. Prazo de Validade: até 12 (doze) meses , contados a partir da data de assinatura. Dotações Orçamentárias: 02.05.01.10.302.0039.2.121.000.3.3.90.39 · Vínculo: Geral · Classificação Funcional: prestação de serviços · Fonte de Recursos: Transferências e Convênios Federais. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: Retirada do Edital: www.guariba.sp.gov.br > Portal da Transparência > Licitação > Editais Local da Disputa: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 07:30 horas do dia 26/10/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 26/10/2026, às 07:30 horas. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 26/10/2026, a partir das 08:30 horas. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 2 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para realização de Exames de Análises Clínicas - Laboratoriais, conforme as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Guariba, por um período de 12 meses, de acordo com as quantidades, especificações e unidades descritas na tabela constante do Termo de Referência anexo. 1.2. A licitante, caso seja vencedora do certame, somente nesta hipótese, deverá providenciar, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a homologação do certame, a instalação de estrutura laboratorial no Município de Guariba/SP ou posto de coleta, visando o atendimento dos usuários da Rede Municipal de Saúde e a realização das coletas necessárias à execução dos serviços contratados. 1.2. Requisitos da Contratação 1.2.1. Deverão ser observados os seguintes requisitos: a) A contratada deverá possuir estrutura laboratorial no Município de Guariba/SP ou posto de coleta devidamente vinculado a um laboratório matriz, com apresentação imediata de documentação comprobatória do vínculo e certificação de responsabilidade técnica emitida pelo conselho de classe de acordo com a atividade desenvolvida destinado ao atendimento dos usuários da Rede Municipal de Saúde e à realização das coletas necessárias à execução dos serviços contratados. b) O laboratório ou posto de coleta deverá estar devidamente estruturado e apto ao início da prestação dos serviços no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da homologação do certame. c) A coleta de material biológico dos usuários deverá ser realizada obrigatoriamente no Município de Guariba/SP, no Laboratório ou posto de coleta disponibilizado pela empresa contratada, observadas as normas técnicas, sanitárias e de segurança aplicáveis. d) Quando o processamento dos exames for realizado em laboratório localizado em município diverso do posto de coleta, a Contratada deverá apresentar, antes do início da execução dos serviços, o fluxo de transporte das amostras biológicas, contemplando a coleta, acondicionamento, identificação, armazenamento temporário, transporte e recebimento no laboratório responsável pelo processamento. Deverá ainda apresentar a documentação do veículo e demais documentos exigidos pela legislação vigente para o transporte de material biológico, mantendo-os válidos e atualizados durante toda a vigência contratual. e) O laboratório ou posto de coleta deverá estar localizado em local de fácil acesso à população, considerando-se as características e necessidades da população atendida. f) O estabelecimento destinado à execução dos serviços deverá possuir Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente exigido pela legislação vigente, válido durante a execução contratual. g) O laboratório ou posto de coleta destinado ao atendimento deverá possuir licença sanitária de funcionamento. h) A contratada deverá comprovar que dispõe de serviço regularizado para a coleta, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde gerados na execução do objeto, mediante apresentação do respectivo contrato ou documento equivalente, observada a legislação sanitária e ambiental vigente. i) A contratada deverá manter laboratório ou posto de coleta em funcionamento durante toda a vigência contratual, nos dias e horários estabelecidos no Termo de Referência, de segunda-feira a sábado, em horário comercial, garantindo a continuidade e regularidade dos serviços.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 6 representante legal, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão gerenciador ou setor competente da Prefeitura, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.4. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis na plataforma, através do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, constantes deste Edital e seus Anexos e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . 4.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecido. 4.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, enquanto que a não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame. 4.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo, devendo antes de elaborar suas propostas, ler atentamente o Edital e seus anexos e estar em conformidade com as especificações do Anexo relacionado ao Termo de Referência. 4.5. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descrição constante do Anexo relacionado ao Termo de Referência. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Lei federal nº 14.133, de 2021 e nas disposições pertinentes dos arts. 116 a 122, do Decreto municipal nº 4.300, de 1º de fevereiro de 2023. 4.7. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “Sim” ou “Não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar federal nº 123, de 2006 , estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 ; 4.7.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “Não” impedirá o prosseguimento no certame;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 8 5.1.6. O endereço de entrega é o seguinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA AVENIDA EVARISTO VAZ, Nº 1.190, CENTRO GUARIBA - SÃO PAULO. CEP: 14.840-051 - CAIXA POSTAL, 49. 5.1.7. O envelope deverá estar com a seguinte identificação: REF: PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......... PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA AVENIDA EVARISTO VAZ, Nº 1.190, CENTRO GUARIBA - SÃO PAULO. CEP: 14.840-051 - CAIXA POSTAL, 49. 5.2 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 5.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma do art. 63, inciso I, da Lei federal nº 14.133, de 2021. 5.2.2 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art.63, inciso IV, da Lei federal nº 14.133, de 2021. 5.2.3 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 4.7.1 deste edital , observado o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei federal nº 14.133, de 2021. 5.2.4 Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei federal nº 14.133, de 2021. 5.2.5 Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.3 Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas. 6. DA PROPOSTA: 6.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 6.1.1. A proposta deverá ser elaborada de acordo com o “Anexo III – Modelo de Proposta”. 6.2 Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, mediante o preenchimento dos seguintes campos: a) Valor unitário e total; bem como valor global; b) Dados cadastrais;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 9 c) Assinatura do representante legal; d) Indicação obrigatória do preço unitário, e total, em reais; e) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual; f) Cargo do representante; g) Indicação de quem ira assinar o contrato, constando número de RG e CPF, data de nascimento, endereço, E-mail institucional e E-mail pessoal. h) descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 6.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a empresa contratada. 6.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 6.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. As propostas cadastradas no sistema não devem conter nenhuma identificação da empresa proponente, visando atender ao princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, e caso contenha qualquer elemento que possa identifica-lo importará na desclassificação da proposta. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando os procedimentos dispostos no item 5 deste Edital : 7.1.1. Habilitação Jurídica: a) Ato constitutivo: I. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou; II. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou; IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; V. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br, ou; VI. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 10 b) Caso o representante legal da empresa, não seja sócio-gerente ou diretor, deverá anexar instrumento público ou particular de procuração, a fim de comprovar os poderes do outorgante. c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). 7.1.2 . Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor; b) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme Lei federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011 , em vigor; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; f) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; g) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 7.1.3. Habilitação Econômico-Financeira (art. 69 da Lei federal nº 14.133/2021): 7.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei , devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 7.1.3.1.1. Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral (ILG), o Índice de Solvência Geral (ISG) e o Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: ILG = Ativo Circulante (AC) + Realizável A Longo Prazo (RLP) Passivo Circulante (PC) + Passivo Não Circulante (PNC) ILC = Ativo Circulante (AC) Passivo Circulante (PC) ISG = ______________Ativo Total_______________________ Passivo Circulante (PC) + Passivo Não Circulante (PNC) 7.1.3.1.2. A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s), conforme o caso deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento), nos termos do § 4º do art. 69 da Lei federal nº 14.133/2021, do valor estimado para

Texto do edital: Realizacao de exames de analises clinicas laboratoriais — Pregão - Eletrônico 112 | Processo 257/2026 | Editais do Brasil