Texto do edital
Aquisicao de 02 motocicletas novas zero quilometro categoria crossover adventure ou uso misto ano modelo minimo 2026 2026 admitidos posteriores cilindrada minima de 450 cm e potencia minima de 48 cv conforme especificacoes do Termo de Referencia
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 262/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARIBA, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o edital de licitação na modalidade de PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento de MENOR PREÇO , e nomeia a agente de contratação, Sra. Jéssica Santos da Silva , para exercer a função de Pregoeiro, de acordo com o Decreto nº 4.870, de 31 de outubro de 2.025 , nos termos da Lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e dos Decretos municipais nº 4.300, de 1º de fevereiro de 2023, nº 4502, de 29 de dezembro de 2023 , e 4.573, de 18 de abril de 2024, assim como nas normas e condições estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme a seguir informado: ADVERTÊNCIA: A municipalidade de Guariba adverte a todos os licitantes, que não hesitará em penalizar empresas que descumpram o pactuado. Desta forma, solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente e séria, com a certeza de que poderão entregar os Materiais/Serviços da forma como foi estabelecido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes. Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo de Licitação: Menor Preço Regime de Execução: Indireta Critério de Julgamento: Menor Preço Modo de Disputa: Aberto Repartição Interessada: Secretaria Municipa l de Transporte e Trânsito. Prazo de Validade : 14 (quatorze) meses , contados a partir da data de assinatura. Dotações Orçamentárias: 02.02.01.04.122.0003.2.005.000.4.4.90.52. · Vínculo: Geral · Classificação Funcional: material permanente. · Fonte de Recursos: Tesouro. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: Retirada do Edital: www.guariba.sp.gov.br > Portal da Transparência > Licitação > Editais Local da Disputa: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 07:30 horas do dia 29/10/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 29/10/2026, às 07:30 horas. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 29/10/2026, a partir das 08:30 horas. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 2 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de 02 (duas) motocicletas novas, zero quilômetro, categoria crossover, adventure ou de uso misto, independentemente da denominação comercial adotada pelo fabricante, ano de fabricação e modelo no mínimo 2026/2026, admitido ano/modelo posterior, com cilindrada igual ou superior a 450 cm³, potência máxima igual ou superior a 48 cv e demais características técnicas mínimas estabelecidas no Termo de Referência anexo, destinadas ao atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal. 1.2. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 1.2.1. A contratação deverá atender aos requisitos mínimos de qualidade, desempenho, segurança, durabilidade e compatibilidade operacional, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. I – Especificação do produto 1.2.2. Motocicleta: Veículo automotor, tipo motocicleta, categoria crossover, adventure ou de uso misto, independentemente da denominação comercial adotada pelo fabricante, zero quilômetro, ano de fabricação e modelo no mínimo 2026/2026, admitido ano/modelo posterior, com as seguintes características técnicas mínimas, sendo aceitas especificações superiores: a) Motorização e desempenho Motor com, no mínimo, dois cilindros, ciclo de quatro tempos, com comando de válvulas no cabeçote, admitidas as tecnologias DOHC, SOHC, Unicam ou tecnicamente equivalentes; Sistema de refrigeração líquida; Cilindrada igual ou superior a 450 cm³; Potência máxima igual ou superior a 48 cv; Torque máximo igual ou superior a 4,3 kgf.m, equivalente a aproximadamente 42 Nm; Sistema de alimentação por injeção eletrônica de combustível; Transmissão manual de, no mínimo, seis velocidades, admitidos sistemas eletrônicos de assistência ao acionamento da embreagem, desde que mantida a possibilidade de seleção manual das marchas; Sistema de partida elétrica. b) Dimensões, capacidade e estrutura Capacidade do tanque de combustível igual ou superior a 16 litros; Altura do assento minimo a 800 mm; Capacidade para condutor e passageiro; Pedaleiras, alças de apoio e demais componentes necessários ao transporte do passageiro, originais de fábrica. c) Suspensão Suspensão dianteira do tipo garfo telescópico, convencional ou invertido (USD), com curso mínimo de 130 mm; Suspensão traseira do tipo monoamortecida, com sistema progressivo, link ou solução tecnicamente equivalente, curso mínimo de 130 mm e ajuste de pré-carga. d) Rodas, pneus e sistema de freios Rodas de liga leve ou raiadas, originais de fábrica e dimensionadas pelo fabricante para o modelo ofertado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 3 Roda dianteira com diâmetro entre 19 e 21 polegadas e roda traseira com diâmetro entre 17 e 18 polegadas; Pneus originais de fábrica ou homologados pelo fabricante, compatíveis com o uso predominante em vias pavimentadas e eventual utilização em estradas vicinais e trechos não pavimentados leves; Sistema de freios a disco nas duas rodas; Freio dianteiro com disco duplo, com diâmetro mínimo de 290 mm cada; Freio traseiro com disco simples, com diâmetro mínimo de 220 mm; Sistema de freios ABS de dois canais, com atuação nas rodas dianteira e traseira, devidamente homologado e em conformidade com a legislação vigente. e) Equipamentos, tecnologia e segurança Painel de instrumentos digital, colorido ou monocromático, com tela de dimensão mínima de 4,3 polegadas e sistema de ajuste manual ou automático de luminosidade; O painel deverá apresentar, no mínimo, velocímetro, hodômetro total e parcial, nível de combustível, rotação do motor, marcha engatada, relógio e luzes de advertência necessárias à operação segura da motocicleta; Sistema de controle de tração ou gerenciamento eletrônico de torque; Sistema de iluminação full LED; Sistema antifurto original de fábrica, constituído por imobilizador eletrônico, chave codificada ou tecnologia equivalente, podendo estar conjugado com sistema de travamento da direção; Todos os equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente; 1.2.3. As motocicletas deverão possuir cor predominante branca , visando à padronização visual da frota municipal, admitindo-se acabamento original de fábrica ou solução técnica aplicada antes do primeiro emplacamento, desde que permanente, de qualidade compatível, não comprometa a garantia do fabricante e permita o correto registro da cor do veículo perante o órgão de trânsito competente. 1.2.4. DA COMPROVAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1.2.4.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, devidamente habilitada deverá apresentar, quando convocada pelo Pregoeiro, catálogo, ficha técnica, manual, prospecto oficial ou outro documento emitido ou disponibilizado pelo fabricante que permita verificar a marca, o modelo e o atendimento às características técnicas mínimas da motocicleta ofertada. 1.2.4.2. A documentação deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis , contado da convocação. 1.2.4.3. O Departamento de Transportes terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para análise da documentação técnica apresentada, podendo solicitar esclarecimentos ou documentação complementar quando necessário. 1.2.4.4. A exigência limitar-se-á às informações necessárias à comprovação das características técnicas estabelecidas no Termo de Referência, vedada a imposição de documentos sem relação com o objeto. 1.2.4.5. A ausência de informação em catálogo comercial não implicará, por si só, desclassificação, podendo a característica ser comprovada por manual, declaração oficial do fabricante ou outro documento técnico idôneo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 4 1.2.4.6. Caso sejam necessários esclarecimentos ou documentação complementar, a licitante deverá apresentá-los no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis , contado da solicitação. 1.2.4.7. O prazo de análise da Administração ficará suspenso durante a diligência e será retomado após o recebimento integral das informações solicitadas. 1.2.5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 1.2.5.1. A execução do objeto ocorrerá mediante o fornecimento integral das motocicletas, novas e sem uso, observadas rigorosamente as especificações técnicas, prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência, no edital e no instrumento contratual. 1.2.5.2. As motocicletas deverão ser entregues devidamente emplacadas em primeiro emplacamento em nome do Município, com toda a documentação exigida pelos órgãos de trânsito competentes (CRLV/CRV ou documento equivalente vigente), constituindo condição indispensável para o recebimento provisório e definitivo do objeto. 1.2.5.3. Independentemente do prazo de garantia oferecido pelo fabricante, durante os primeiros 12 (doze) meses, contados da data de entrega das motocicletas, ou até que cada veículo atinja 20.000 (vinte mil) quilômetros, o que ocorrer primeiro , todos os custos relativos às manutenções preventivas obrigatórias previstas no plano de manutenção do fabricante serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, incluindo mão de obra, peças, componentes, filtros, óleos, lubrificantes, fluidos e demais materiais e insumos necessários à execução das respectivas revisões, não podendo gerar qualquer ônus adicional à Administração. 1.2.5.4. As revisões, manutenções e intervenções necessárias à preservação da garantia deverão ser realizadas por rede autorizada do fabricante ou por assistência técnica reconhecida ou credenciada pelo fabricante, em conformidade com as condições estabelecidas no respectivo manual de garantia e manutenção. 1.2.5.5. Todas as revisões e manutenções preventivas obrigatórias previstas no manual ou plano de manutenção do fabricante, cujo vencimento por tempo ou quilometragem ocorra dentro dos primeiros 12 (doze) meses contados da data de entrega ou até 20.000 (vinte mil) quilômetros, o que ocorrer primeiro, deverão ser realizadas sem qualquer custo para o Município , sendo de responsabilidade integral da CONTRATADA as despesas necessárias à sua execução. 1.2.5.6. O descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste item caracterizará inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento contratual. 2. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 2.1. A presente licitação será realizada na modalidade de pregão eletrônico, de acordo com as disposições dos artigos 6º, inciso XLI; 28, inciso I; 29, parágrafo único, da Lei federal n.º 14.133/2021 . 2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 6º, inciso XLI, da Lei federal n.º 14.133/2021 , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, quanto às especificações do objeto. 2.3. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço eletrônico : www.bll.org.br , no dia 29 de outubro de 2026, às 08h30min , podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 07h30 deste mesmo dia , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília - DF.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 5 2.4. Os bens serão entregues, prontamente, mediante prévia emissão da Ordem de Fornecimento, pelo órgão gerenciador ou órgão participante, para entrega em todas as secretariais municipais interessadas. 2.5. O prazo de vigência do contrato é de 14 (quatorze) meses , contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021. 2.5.1. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a CONTRATANTE deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. 3. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema da plataforma eletrônica, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . 3.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente, ou por seu representante legal, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão gerenciador ou setor competente da Prefeitura, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.4. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis na plataforma, através do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, constantes deste Edital e seus Anexos e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br .
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 6 4.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecido. 4.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, enquanto que a não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame. 4.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo, devendo antes de elaborar suas propostas, ler atentamente o Edital e seus anexos e estar em conformidade com as especificações do Anexo relacionado ao Termo de Referência. 4.5. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descrição constante do Anexo relacionado ao Termo de Referência. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Lei federal nº 14.133, de 2021 e nas disposições pertinentes dos arts. 116 a 122, do Decreto municipal nº 4.300, de 1º de fevereiro de 2023. 4 .7. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “Sim” ou “Não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar federal nº 123, de 2006 , estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 ; 4.7.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “Não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.7.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “Não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar federal nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte; 4.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 4.7.6. Declaração de inexistência de servidor público ou agente político no quadro funcional da empresa licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 7 4.7.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo. 5. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1. As propostas deverão ser enviadas por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, para realização da sessão pública, observado o item 6 deste Edital , quando então poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 5.1.1. Como a fase de habilitação é posterior a fase de propostas e lances, o licitante vencedor encaminhará, por meio do sistema da plataforma eletrônica, os documentos de habilitação, de que tratam o item 7, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, sob pena de inabilitação. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa desde que aceita pelo pregoeiro. (art. 63, inciso II, da Lei federal nº 14.133/2021). 5.1.1.1. Os documentos deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para realização da sessão pública. 5.1.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser protocolados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequada aos preços vencidos pela Licitante. 5.1.3. Os documentos autenticados digitalmente, poderão ser enviadas em cópias simples, juntamente com o certificado de autenticação digital. 5.1.4. Poderão, alternativamente, ser encaminhados via correios por sedex com AR, ou transportadoras, entretanto o Município não irá se responsabilizar por extravios, bem como por envelopes que cheguem fora do prazo estipulado. A empresa deverá enviar o código de rastreamento, a fim de comprovar que a postagem ocorreu dentro do prazo estabelecido no item 5.1.2. 5.1.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará na inabilitação da Licitante, sem prejuízos das sanções previstas no Edital, podendo o (a) Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 5.1.6. O endereço de entrega é o seguinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA AVENIDA EVARISTO VAZ, Nº 1.190, CENTRO GUARIBA - SÃO PAULO. CEP: 14.840-051 - CAIXA POSTAL, 49. 5.1.7. O envelope deverá estar com a seguinte identificação: REF: PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......... PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA AVENIDA EVARISTO VAZ, Nº 1.190, CENTRO GUARIBA - SÃO PAULO. CEP: 14.840-051 - CAIXA POSTAL, 49. 5.2 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 5.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma do art. 63, inciso I, da Lei federal nº 14.133, de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 8 5.2.2 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art.63, inciso IV, da Lei federal nº 14.133, de 2021. 5.2.3 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 4.7.1 deste edital , observado o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei federal nº 14.133, de 2021. 5.2.4 Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei federal nº 14.133, de 2021. 5.2.5 Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.3 Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas. 6. DA PROPOSTA: 6.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 6 .1.1. A proposta deverá ser elaborada de acordo com o “Anexo III – Modelo de Proposta”. 6.2 Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, mediante o preenchimento dos seguintes campos: 6.2.1 Valor unitário e total do item; 6.2.2 Marca; 6.2.3 Fabricante; 6.2.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a empresa contratada. 6.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 9 6.6. As propostas cadastradas no sistema não devem conter nenhuma identificação da empresa proponente, visando atender ao princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, e caso contenha qualquer elemento que possa identifica-lo importará na desclassificação da proposta. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando os procedimentos dispostos no item 5 deste Edital : 7.1.1. Habilitação Jurídica: a) Ato constitutivo: I. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou; II. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou; IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; V. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br, ou; VI. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou; b) Caso o representante legal da empresa, não seja sócio-gerente ou diretor, deverá anexar instrumento público ou particular de procuração, a fim de comprovar os poderes do outorgante. c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). 7.1.2 . Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor; b) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme Lei federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011 , em vigor; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 10 d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; f) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; g) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 7.1.3. Habilitação Econômico-Financeira (art. 69 da Lei federal nº 14.133/2021): 7.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei , devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 7.1.3.1.1. Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral (ILG), o Índice de Solvência Geral (ISG) e o Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: ILG = Ativo Circulante (AC) + Realizável A Longo Prazo (RLP) Passivo Circulante (PC) + Passivo Não Circulante (PNC) ILC = Ativo Circulante (AC) Passivo Circulante (PC) ISG = ______________Ativo Total_______________________ Passivo Circulante (PC) + Passivo Não Circulante (PNC) 7.1.3.1.2. A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s), conforme o caso deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento), nos termos do § 4º do art. 69 da Lei federal nº 14.133/2021, do valor estimado para a contratação ou do item pertinente. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. 7.1.3.2. Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências: 7.1.3.2.1. Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser publicado em Diário Oficial, ou em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, observado o art. 289 da Lei federal nº 6.404/76 , ressalvada a hipótese das empresas enquadradas no art. 294 daquela legislação, que poderão fazer a sua apresentação em publicação eletrônica, na forma do disposto na Portaria ME n° 12.071/2021 do Ministério da Economia e suas sucessivas alterações.