Texto do edital
Contratacao de ferramentas graficas e audiovisuais para fortalecer a imagem institucional otimizar a producao de conteudo multimidia e melhorar a comunicacao em redes sociais oficiais
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 273/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARIBA, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o edital de licitação na modalidade de PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento de MENOR PREÇO , e nomeia a agente de contratação, Srta. Isabela Montefusco Manna, para exercer a função de Pregoeira , de acordo com o Decreto municipal nº 4.429, de 15 de agosto de 2023 , nos termos da Lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e dos Decretos municipais nº 4.300, de 1º de fevereiro de 2023, nº 4.502, de 29 de dezembro de 2023, e 4.573, de 18 de abril de 2024 , assim como nas normas e condições estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme a seguir informado: ADVERTÊNCIA: A municipalidade de Guariba adverte a todos os licitantes, que não hesitará em penalizar empresas que descumpram o pactuado. Desta forma, solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente e séria, com a certeza de que poderão entregar os Materiais/Serviços da forma como foi estabelecido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes. Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo de Licitação: Menor Preço Regime de Execução: Indireta Critério de Julgamento: Menor Preço Modo de Disputa: Aberto Repartição Interessada: Secretaria Municipa l de Administração. Prazo de Validade: até 12 (doze) meses , contados a partir da data de assinatura. Dotações Orçamentárias: 02.01.01.04.122.0002.2.040.000.3.3.90.40. · Vínculo: Geral · Classificação Funcional: prestação de serviços comuns. · Fonte de Recursos: Tesouro. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: Retirada do Edital: www.guariba.sp.gov.br > Portal da Transparência > Licitação > Editais Local da Disputa: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 07:30 horas do dia 11/11/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 11/11/2026, às 07:30 horas. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 11/11/2026, a partir das 08:30 horas. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa(s) especializada(s), para o fornecimento de licenças dos softwares Adobe Creative Cloud, Canva PRO Equipes, CapCut PRO e FILMORA, destinadas à estruturação e operacionalização da Comunicação Institucional realizada pelo Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de Guariba/SP, de acordo com as quantidades, especificações e unidades descritas na tabela constante do Termo de Referência anexo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 2 1.2. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 1.2.1 . A contratação de licenças de softwares voltados à comunicação institucional possui natureza de serviços comuns, conforme definido pelo art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista que seus padrões de desempenho, qualidade e funcionalidades podem ser objetivamente especificados em edital, com base nas características amplamente reconhecidas no mercado. 1.2.2 . As licenças devem ser compatíveis com Sistema Operacional Windows 7, Sistema Operacional Windows 10 e Sistema Operacional Windows 11, 64 bits. Disponibilização de Console de Administração para gestão imediata de acessos. 1.2.3 . Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA é terminantemente proibida de transferir os dados da base de dados da jurisdição na qual se encontra a solução para outra sem anuência da CONTRATANTE. 1.2.4 . É vedada a veiculação ou transferência de informações ou recursos sobre dados, processos, serviços ou conhecimentos obtidos no contexto da contratação ou decorrente dela. 1.2.5. A solução deverá assegurar a proteção à privacidade relativa a dados, processos e serviços durante a vigência do contrato, empregando os meios e recursos que forem necessários para isto e se por fim do contrato todos os arquivos, dados e informações devem ficar disponíveis pelo prazo de 30 (dias), fácil acesso e possível transferência de conteúdo gerado na plataforma. 1.2.6. O material de origem estrangeira deverá conter obrigatoriamente as orientações ao usuário escritas em língua portuguesa, conforme o disposto na Lei nº 8.078/90, Art. 31 do Código do Consumidor. 1.3. REQUISITOS TÉCNICOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 1.3.1 . Compatibilidade : As licenças devem ser totalmente compatíveis com os Sistemas Operacionais Windows 7, Windows 10 e Windows 11 em arquitetura de 64 bits. 1.3.2 . Gerenciamento: A solução deverá dispor de um Console de Administração que permita a atribuição e a retirada de acessos de forma imediata. 1.3.3 . Privacidade e Segurança: A CONTRATADA fica terminantemente proibida de transferir os dados da base da jurisdição em que a solução se encontra sem anuência expressa da CONTRATANTE. 1.3.3.1. É vedada qualquer veiculação ou transferência de dados, processos ou conhecimentos obtidos no contexto desta contratação. 1.3.3.2. A CONTRATADA deve empregar todos os meios necessários para proteger a privacidade dos dados durante toda a vigência contratual. 1.3.4 . Suporte e Idioma: Todo o material de origem estrangeira deve conter orientações aos usuários na língua portuguesa, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor. 1.3.4.1. O suporte técnico deverá operar, no mínimo, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, com atendimento integral em língua portuguesa (BR) e prazo de resposta não superior a 24 horas. 1.3.5. Logística de Entrega: A entrega das licenças ocorrerá de forma exclusivamente digital e imediata após a confirmação do pagamento, mediante envio de acesso por e-mail institucional ou ativação direta na plataforma da fabricante. 1.4. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (Renovação Anual) 1.4.1 . Fazem parte da garantia e terão seus custos cobertos pelo contrato as reprogramações dos sistemas que não estejam em funcionamento adequado, correções de falhas de software (bugs), bem como o acesso a versões atualizadas de módulos de software (updates, Oirmware, etc) disponibilizadas pelo fabricante da solução durante o prazo contratado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 3 1.4.2 . A validade da garantia e a prestação do suporte técnico corresponderão estritamente ao período de 12 (doze) meses do contrato vigente. A cada prorrogação contratual efetivada, a garantia e o respectivo suporte técnico deverão ser automática e obrigatoriamente renovados por igual período (12 meses), assegurando a continuidade do serviço, a atualização tecnológica e mitigando quaisquer riscos operacionais para a Administração. 1.4.3 . Todo software utilizado para o perfeito desempenho das funções dos produtos deverá ser assegurado durante todo o período de garantia, com correção de todas as possíveis falhas apresentadas e atualizações nas versões dos softwares, ocorridas no período, sem acarretar ônus para a Secretaria Municipal. 1.4.4 . O serviço de garantia deverá contemplar as manutenções corretivas e o saneamento de todos os vícios e defeitos que a solução porventura venha apresentar. 1.4.5 . O suporte técnico deverá ser ofertado no mínimo de segunda a sexta-feira em horário comercial, o atendimento de qualquer solicitação deverá ser feito em língua portuguesa (BR) com resposta de no máximo 24 horas. 1.4.6 . Deverá ser oferecida manutenção e suporte técnico pelo prazo de vigência das licenças de software adquiridas a contar da disponibilização da solução. 1.4.7 . A disponibilização das licenças ocorrerá de forma digital, com entrega imediata após a confirmação do pagamento, por meio de envio de acesso via e-mail institucional ou ativação direta por plataforma do fornecedor, garantindo agilidade na implementação e utilização pelas equipes responsáveis. 1.4.8. Considerando que a entrega ocorre de forma online, não há limitação geográfica relevante, estando plenamente atendidos os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade, na medida em que se evita qualquer atraso logístico e se assegura a continuidade da produção de materiais institucionais da Prefeitura. 1.5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1.5.1. A empresa contratada deverá atender integralmente aos requisitos previstos no termo de referência ou instrumento equivalente, assegurando segurança jurídica, rastreabilidade da entrega e correta gestão da vigência das licenças, conforme cronograma de utilização dos órgãos contratantes. 1.5.2 . A contratada deverá ainda se responsabilizar por quaisquer falhas técnicas, interrupções de acesso ou danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua atuação culposa ou dolosa, sem prejuízo da fiscalização exercida por agente público designado. 1.5.3. Caso o acesso às licenças não seja concedido de acordo com as condições estipuladas, a contratada será imediatamente notificada para regularizar a situação, sendo de sua inteira responsabilidade a correção, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital. 1.5.4 . A entrega, por ser estritamente digital e online, elimina limitações geográficas, atrasos logísticos e assegura eficiência. 1.5.5. A contratada responsabiliza-se civil e administrativamente por falhas técnicas ou interrupções decorrentes de sua atuação que prejudiquem a Administração ou terceiros. 2. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 2.1. A presente licitação será realizada na modalidade de pregão eletrônico, de acordo com as disposições dos artigos 6º, inciso XLI; 28, inciso I; 29, parágrafo único, da Lei federal n.º 14.133/2021 . 2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 6º, inciso XLI, da Lei federal n.º 14.133/2021 , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, quanto às especificações do objeto. 2.3. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço eletrônico : www.bll.org.br , no dia 11 de novembro de 2026, às 08h30min , podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 07h30 deste mesmo dia , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília - DF.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 4 2.4. Os serviços comuns serão prestados a partir da Ordem ou Autorização de Início da Execução, que será emitida pelo Fiscal da Contratação do órgão requisitante, com indicação do prazo para o começo do cumprimento das obrigações contratadas ou previstas no instrumento equivalente. 2.5. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses , contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021. 2.5.1. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a CONTRATANTE deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. 3. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema da plataforma eletrônica, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . 3.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente, ou por seu representante legal, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão gerenciador ou setor competente da Prefeitura, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.4. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis na plataforma, através do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, constantes deste Edital e seus Anexos e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . 4.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 5 4.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, enquanto a não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame. 4.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo, devendo antes de elaborar suas propostas, ler atentamente o Edital e seus anexos e estar em conformidade com as especificações do Anexo relacionado ao Termo de Referência. 4.5. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descrição constante do Anexo relacionado ao Termo de Referência. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Lei federal nº 14.133, de 2021 e nas disposições pertinentes dos arts. 116 a 122, do Decreto municipal nº 4.300, de 1º de fevereiro de 2023. 4.7. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “Sim” ou “Não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar federal nº 123, de 2006 , estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 ; 4.7.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “Não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.7.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “Não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar federal nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte; 4.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 4.7.6. Declaração de inexistência de servidor público ou agente político no quadro funcional da empresa licitante. 4.7.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 6 5. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1. As propostas deverão ser enviadas por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, para realização da sessão pública, observado o item 6 deste Edital , quando então poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 5.1.1. Como a fase de habilitação é posterior a fase de propostas e lances, o licitante vencedor encaminhará, por meio do sistema da plataforma eletrônica, os documentos de habilitação, de que tratam o item 7, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, sob pena de inabilitação. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa desde que aceita pelo pregoeiro. (art. 63, inciso II, da Lei federal nº 14.133/2021). 5.1.1.1. Os documentos deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para realização da sessão pública. 5.1.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser protocolados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequada aos preços vencidos pela Licitante. 5.1.3. Os documentos autenticados digitalmente, poderão ser enviadas em cópias simples, juntamente com o certificado de autenticação digital. 5.1.4. Poderão, alternativamente, ser encaminhados via correios por sedex com AR, ou transportadoras, entretanto o Município não irá se responsabilizar por extravios, bem como por envelopes que cheguem fora do prazo estipulado. A empresa deverá enviar o código de rastreamento, a fim de comprovar que a postagem ocorreu dentro do prazo estabelecido no item 5.1.2. 5.1.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará na inabilitação da Licitante, sem prejuízos das sanções previstas no Edital, podendo o (a) Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 5.1.6. O endereço de entrega é o seguinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA AVENIDA EVARISTO VAZ, Nº 1.190, CENTRO GUARIBA - SÃO PAULO. CEP: 14.840-051 - CAIXA POSTAL, 49. 5.1.7. O envelope deverá estar com a seguinte identificação: REF: PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......... PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA AVENIDA EVARISTO VAZ, Nº 1.190, CENTRO GUARIBA - SÃO PAULO. CEP: 14.840-051 - CAIXA POSTAL, 49. 5.2 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 5.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma do art. 63, inciso I, da Lei federal nº 14.133, de 2021. 5.2.2 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art.63, inciso IV, da Lei federal nº 14.133, de 2021. 5.2.3 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 7 estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 4.7.1 deste edital , observado o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei federal nº 14.133, de 2021. 5.2.4 Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei federal nº 14.133, de 2021. 5.2.5 Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.3 Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas. 6. DA PROPOSTA: 6.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 6.1.1. A proposta deverá ser elaborada de acordo com o “Anexo III – Modelo de Proposta”. 6.2 Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, mediante o preenchimento dos seguintes campos: a) Valor unitário e total; b) Dados cadastrais; c) Assinatura do representante legal; d) Indicação obrigatória do preço unitário, e total, em reais; e) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual; f) Cargo do representante; g) Indicação de quem ira assinar o contrato, constando número de RG e CPF, data de nascimento, endereço, E-mail institucional e E-mail pessoal. h) descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 6.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a empresa contratada. 6.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 6.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. As propostas cadastradas no sistema não devem conter nenhuma identificação da empresa proponente, visando atender ao princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, e caso contenha qualquer elemento que possa identificá-lo importará na desclassificação da proposta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 8 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando os procedimentos dispostos no item 5 deste Edital : 7.1.1. Habilitação Jurídica: a) Ato constitutivo: I. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou; II. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou; IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; V. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br, ou; VI. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou; b) Caso o representante legal da empresa, não seja sócio-gerente ou diretor, deverá anexar instrumento público ou particular de procuração, a fim de comprovar os poderes do outorgante. c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). 7.1.2 . Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor; b) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme Lei federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011 , em vigor; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, em vigor; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 9 f) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; g) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 7.1.3. Habilitação Econômico-Financeira (art. 69 da Lei federal nº 14.133/2021): 7.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei , devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 7.1.3.1.1. Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral (ILG), o Índice de Solvência Geral (ISG) e o Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: ILG = Ativo Circulante (AC) + Realizável A Longo Prazo (RLP) Passivo Circulante (PC) + Passivo Não Circulante (PNC) ILC = Ativo Circulante (AC) Passivo Circulante (PC) ISG = ______________Ativo Total_______________________ Passivo Circulante (PC) + Passivo Não Circulante (PNC) 7.1.3.1.2. A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s), conforme o caso deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento), nos termos do § 4º do art. 69 da Lei federal nº 14.133/2021, do valor estimado para a contratação ou do item pertinente. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. 7.1.3.2. Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências: 7.1.3.2.1. Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser publicado em Diário Oficial, ou em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, observado o art. 289 da Lei federal nº 6.404/76 , ressalvada a hipótese das empresas enquadradas no art. 294 daquela legislação, que poderão fazer a sua apresentação em publicação eletrônica, na forma do disposto na Portaria ME n° 12.071/2021 do Ministério da Economia e suas sucessivas alterações. 7.1.3.2.2. Quando se tratar de sociedades por cota de responsabilidade limitada (Ltda.), deverá apresentar o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente. 7.1.3.2.3. Quando se tratar de sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar federal nº 123/2006 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: deverá apresentar o Balanço e as Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 10 7.1.3.2.4. Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, essa deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como, ser devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente. 7.1.3.2.5. Os documentos referidos no subitem 7.1.3.1., limitar-se-ão ao último exercício social, no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos. 7.1.3.2.6. Caso a escrituração contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto na Resolução Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.299/2010 e Instrução Normativa nº 107/2008 do Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC), devendo ser apresentado: 7.1.3.2.6.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis transcritas no Livro Diário Eletrônico, com os respectivos termos de abertura e de encerramento; 7.1.3.2.6.2. Comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital ao SPED Contábil (Recibo de Entrega de Livro Digital), caso a empresa licitante utilize o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), considerando-se as disposições das Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. 7.1.3.3. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 7.1.4. Qualificação Técnica (art. 67 da Lei federal nº 14.133/2021): 7.1.4.1. Apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica pertinente e compatível com o objeto licitado, comprovando a execução dos serviços objeto deste Edital. 7.1.4.1.1. A qualificação técnica consiste no fornecimento de Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de que atua no ramo de fornecimento do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado, a fim de comprovar o fornecimento de objeto similar conforme descrito no termo de referência. 7.1.4.1.2. Só serão considerados válidos os atestados em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome, cargo exercido na entidade, estando às informações sujeitas à conferência pela Comissão Municipal de Licitação. 7.2. DECLARAÇÕES: a) Declaração de endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato de acordo com Anexo relacionado à Declaração para Contato; b) Declaração de responsável para assinatura do Contrato, ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento; 7.2.1. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na Lei federal nº 14.133/21, conforme art. 155, inciso VIII. 7.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.