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Texto do edital

Prestacao de servico gerenciado de conectividade a internet e infraestrutura atraves de fibra otica

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 271/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARIBA, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o edital de licitação na modalidade de PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL , e nomeia a agente de contratação, Sra. Valéria Aparecida Perdigão Freire , para exercer a função de Pregoeiro, de acordo com o Decreto municipal nº 4.826, de 30 de julho de 2.025 , nos termos da Lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e dos Decretos municipais nº 4.300, de 1º de fevereiro de 2023, nº 4.502, de 29 de dezembro de 2023, e 4.573, de 18 de abril de 2024 , assim como nas normas e condições estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme a seguir informado: ADVERTÊNCIA: A municipalidade de Guariba adverte a todos os licitantes, que não hesitará em penalizar empresas que descumpram o pactuado. Desta forma, solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente e séria, com a certeza de que poderão entregar os Materiais/Serviços da forma como foi estabelecido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes. Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo de Licitação: Menor Preço Regime de Execução: Indireta Critério de Julgamento: Menor Preço Global. Modo de Disputa: Aberto Repartição Interessada: Secretaria Municipa l de Administração. Prazo de Validade: até 12 (doze) meses , contados a partir da data de assinatura. Dotações Orçamentárias: .02.02.01.04.122.0003.2.005.000.3.3.90.40; 02.02.06.04.122.0034.2.026.000.3.3.90.40; .02.05.01.10.301.0038.2.120.000.3.3.90.40; 02.06.01.11.332.0015.2.016.000.3.3.90.40; .02.13.08.244.0027.2.044.000.3.3.90.40; 02.17.05.12.365.0021.2.020.000.3.3.90.40; .02.18.01.15.451.0023.2.022.000.3.3.90.40; 02.19.01.18.541.0028.2.055.000.3.3.90.40; .02.21.01.27.812.0032.2.030.000.3.3.90.40; 02.22.01.13.392.0022.2.021.000.3.3.90.40. · Vínculo: Geral · Classificação Funcional: prestação de serviços · Fonte de Recursos: Tesouro. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: Retirada do Edital: www.guariba.sp.gov.br > Portal da Transparência > Licitação > Editais Local da Disputa: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 07:30 horas do dia 10/11/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 10/11/2026, às 07:30 horas. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 10/11/2026, a partir das 08:30 horas. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 2 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço gerenciado de conectividade à internet e infraestrutura de rede através de fibra óptica englobando equipamentos nas pontas (ONT/ONU e roteadores corporativos gerenciados) — incluindo fornecimento, manutenção preventiva e corretiva com níveis de serviço (SLA), contemplando links de banda larga corporativa de alta performance — , visando atender a alta disponibilidade, baixa latência e escalabilidade para as secretarias, escolas, unidades de saúde, demais prédios públicos e pontos de videomonitoramento da Administração Municipal (24x7), com implantação e migração progressiva dos pontos a partir da infraestrutura legada da municipalidade, conforme a necessidade operacional, a real demanda e o interesse público, de acordo com as quantidades, especificações e unidades descritas na tabela constante do Termo de Referência anexo. 1.2. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 1.2.1. Requisitos da Solução e Serviços: 1.2.1.1. O objeto da contratação consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviço gerenciado de conectividade à internet e infraestrutura de rede através de fibra óptica englobando equipamentos nas pontas (ONT/ONU e roteadores corporativos gerenciados) — incluindo fornecimento, manutenção preventiva e corretiva com níveis de serviço (SLA), contemplando links de banda larga corporativa de alta performance — , visando atender a alta disponibilidade, baixa latência e escalabilidade para as secretarias, escolas, unidades de saúde, demais prédios públicos e pontos de videomonitoramento da Administração Municipal (24x7), com implantação e migração progressiva dos pontos a partir da infraestrutura legada da municipalidade, conforme a necessidade operacional, a real demanda e o interesse público. 1.2.1.2. Especificações e Capacidade dos Links • Modalidades de Conectividade: A solução abrange o fornecimento simultâneo de: • Lote 1: Links de banda larga corporativa de alta performance (300 Mbps, 500Mbps e 1 Gbps) com garantia mínima de banda (simetria/CIR de 80%), IP Fixo e pacotes ilimitados, voltados para os prédios públicos, repartições, escolas, unidades de saúde e pontos de videomonitoramento. • Redundância e Trajetória: Os links devem operar de forma ininterrupta (24 horas por dia, 7 dias por semana) por meio de conexão exclusivamente em fibra óptica, garantindo resiliência e estabilidade. • Protocolos e Padrões: Suporte completo aos protocolos IPv4 e IPv6, compatibilidade com padrões corporativos de tráfego e conformidade técnica regulatória. 1.2.1.3. Equipamentos e Funcionalidades Técnicas • Equipamentos de Borda: Fornecimento e gerenciamento pela Contratada de unidades ópticas (ONU/ONT) e roteadores corporativos compatíveis com as velocidades contratadas, dotados de Wi-Fi de alta performance (quando aplicável às pontas pontuais) e portas Gigabit (10/100/1000 Mbps). • Segmentação e Segurança (VLANs e VPN): Os roteadores fornecidos deverão possuir funcionalidades avançadas, incluindo suporte à criação de VLANs (IEEE 802.1Q) para segmentação lógica da rede por secretaria, e suporte a VPN IPsec Site-to-Site para interligação segura entre os diversos pontos da Administração. • Interconexão e Desempenho: Garantia de conectividade de qualidade com interconexão aos principais pontos de troca de tráfego (IXPs) nacionais e peering com provedores de nuvem, assegurando baixa latência, controle de jitter e ausência de perda de pacotes.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 4 1.4. Obrigações da CONTRATANTE A Prefeitura Municipal de Guariba, por meio do Departamento M. de Tecnologia da Informação (DMTI), deverá cumprir as seguintes obrigações: 1.4.1 Definição do Escopo e Locais • Emitir as Ordens de Serviço especificando os endereços, coordenadas geográficas ou pontos do perímetro urbano (incluindo postes de videomonitoramento e novas secretarias) onde os links deverão ser ativados. • Fornecer as diretrizes técnicas e operacionais necessárias para a integração dos links com a rede lógica interna da Prefeitura, quando couber. 1.4.2 Infraestrutura e Acesso • Garantir condições básicas de infraestrutura nos locais de instalação (como ponto de energia elétrica adequado para ligar os equipamentos da operadora). • Assegurar o acesso físico e lógico controlado das equipes técnicas da Contratada aos locais sob jurisdição municipal que exijam intervenção de campo para ativação ou reparo dos links. 1.4.3. Gestão e Fiscalização Contratual • Designar formalmente o Gestor e o Fiscal do Contrato para o acompanhamento e ateste dos serviços prestados. • Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos níveis de serviço (SLAs), podendo recusar a medição de pontos que apresentarem indisponibilidade fora do padrão contratado. • Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nos prazos e critérios estabelecidos após a devida conferência e ateste das faturas/notas fiscais. 1.5. Especificação do Serviço A contratação compreenderá os seguintes itens: LOTE 1 ITEM SERVIÇOS QTDADE DE LINKS QTDE. EST. EM MESES 1 Serviço Gerenciado de Conectividade à Internet (Banda Larga Corporativa) - 1 Gbps. Inclui: link de internet via fibra óptica com garantia mínima de banda de 80% (CIR) para download e upload, IP Fixo, pacotes ilimitados, fornecimento e gerenciamento de ONU/ONT e roteador corporativo com suporte a VLANs, VPN IPsec e QoS, além de manutenção preventiva e corretiva com SLA e suporte técnico 24x7. Validade de 12 meses. (DETALHAMENTO TÉCNICO ANEXO II-A) Até 2 24 2 Serviço Gerenciado de Conectividade à Internet (Banda Larga Corporativa) - 500 Mbps. Inclui: link de internet via fibra óptica com garantia mínima de banda de 80% (CIR) para download e upload, IP Fixo, pacotes ilimitados, fornecimento e gerenciamento de ONU/ONT e roteador corporativo com suporte a VLANs, VPN IPsec e QoS, além de manutenção preventiva e corretiva com SLA e suporte técnico 24x7. Validade de 12 meses.(DETALHAMENTO TÉCNICO ANEXO II-A) Até 41 492 3 Serviço Gerenciado de Conectividade à Internet (Banda Larga Corporativa) - 300 Mbps. Inclui: link de internet via fibra óptica com garantia mínima de banda de 80% (CIR) para download e upload, IP Fixo, pacotes ilimitados, fornecimento e gerenciamento de ONU/ONT e roteador corporativo com suporte a VLANs, VPN IPsec e QoS, além de manutenção preventiva e corretiva com SLA e suporte técnico 24x7. Validade de 12 meses.(DETALHAMENTO TÉCNICO ANEXO II-A) Até 18 216

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 6 A empresa nomeará encarregado técnico responsável pela coordenação, execução e supervisão direta dos serviços junto ao Departamento Municipal de Tecnologia da Informação (DMTI). A CONTRATADA responsabilizar-se-á civil e criminalmente por quaisquer prejuízos, quebras ou danos que seus funcionários venham a causar ao patrimônio público da Prefeitura Municipal de Guariba ou a terceiros durante a execução dos serviços de campo. 1.6.3. Quanto aos Equipamentos, Ferramental e Materiais: Os materiais e hardwares utilizados (como cabos de fibra, conectores, conversores, ONUs e roteadores corporativos) deverão ser novos, de primeira qualidade e rigorosamente adequados para atender plenamente às exigências técnicas deste instrumento. A CONTRATADA deverá equipar seus técnicos com todos os instrumentos, ferramentas de precisão e aparelhos de teste homologados (tais como power meter, clivadores e máquinas de fusão) necessários ao cumprimento ágil e seguro das atividades de rede. 1.7. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA E NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA) 1.7.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade irrepreensível dos serviços de conectividade prestados, bem como a alta disponibilidade e o pleno funcionamento dos links de internet (banda larga corporativa) e de toda a infraestrutura de rede associada, durante toda a vigência do contrato. 1.7.2. A disponibilidade global mensal de cada link contratado deverá ser de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento), calculada de forma ininterrupta (24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados). 1.7.3. Qualquer falha, instabilidade, degradação de velocidade ou interrupção total nos serviços deverá ser solucionada pela CONTRATADA estritamente dentro dos prazos máximos dos Acordos de Nível de Serviço (SLAs) estabelecidos nos ANEXO I – DETALHAMENTO TÉCNICO. 1.7.4. A CONTRATADA será integralmente responsável por qualquer dano, prejuízo ou falha operacional causada à Administração Pública Municipal de Guariba ou a terceiros, direta ou indiretamente, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, ficando obrigada a arcar com todos os custos de reparação necessários, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. 1.7.5. A garantia de funcionamento dos equipamentos de borda fornecidos (tais como ONUs/ONTs e roteadores corporativos gerenciados) estender-se-á por todo o período de vigência do contrato, devendo a CONTRATADA realizar a substituição imediata de qualquer hardware defeituoso ou incompatível, no mesmo prazo estipulado para falhas críticas, sem quaisquer custos adicionais para a Administração. 1.8. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO 1.8.1. O contrato decorrente da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração Pública Municipal e seja comprovada a vantajosidade dos preços. 1.8.2. O prazo para a implantação inicial e em lote dos pontos estratégicos solicitados no início do contrato será de até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Serviço correspondente. Para a ativação de novos pontos, substituições ou demandas solicitadas posteriormente ao longo da vigência contratual, o prazo impreterível será de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da respectiva Ordem de Serviço.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 8 3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.4. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis na plataforma, através do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, constantes deste Edital e seus Anexos e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . 4.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecido. 4.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, enquanto que a não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame. 4.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo, devendo antes de elaborar suas propostas, ler atentamente o Edital e seus anexos e estar em conformidade com as especificações do Anexo relacionado ao Termo de Referência. 4.5. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descrição constante do Anexo relacionado ao Termo de Referência. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Lei federal nº 14.133, de 2021 e nas disposições pertinentes dos arts. 116 a 122, do Decreto municipal nº 4.300, de 1º de fevereiro de 2023. 4.7. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “Sim” ou “Não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar federal nº 123, de 2006 , estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 ; 4.7.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “Não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.7.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “Não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar federal nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte; 4.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 9 4.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 4.7.6. Declaração de inexistência de servidor público ou agente político no quadro funcional da empresa licitante. 4.7.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo. 5. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1. As propostas deverão ser enviadas por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, para realização da sessão pública, observado o item 6 deste Edital , quando então poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 5.1.1. Como a fase de habilitação é posterior a fase de propostas e lances, o licitante vencedor encaminhará, por meio do sistema da plataforma eletrônica, os documentos de habilitação, de que tratam o item 7, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, sob pena de inabilitação. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa desde que aceita pelo pregoeiro. (art. 63, inciso II, da Lei federal nº 14.133/2021). 5.1.1.1. Os documentos deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para realização da sessão pública. 5.1.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser protocolados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequada aos preços vencidos pela Licitante. 5.1.3. Os documentos autenticados digitalmente, poderão ser enviadas em cópias simples, juntamente com o certificado de autenticação digital. 5.1.4. Poderão, alternativamente, ser encaminhados via correios por sedex com AR, ou transportadoras, entretanto o Município não irá se responsabilizar por extravios, bem como por envelopes que cheguem fora do prazo estipulado. A empresa deverá enviar o código de rastreamento, a fim de comprovar que a postagem ocorreu dentro do prazo estabelecido no item 5.1.2. 5.1.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará na inabilitação da Licitante, sem prejuízos das sanções previstas no Edital, podendo o (a) Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 5.1.6. O endereço de entrega é o seguinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA AVENIDA EVARISTO VAZ, Nº 1.190, CENTRO GUARIBA - SÃO PAULO. CEP: 14.840-051 - CAIXA POSTAL, 49. 5.1.7. O envelope deverá estar com a seguinte identificação: REF: PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......... PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA AVENIDA EVARISTO VAZ, Nº 1.190, CENTRO- GUARIBA - SÃO PAULO. CEP: 14.840-051 - CAIXA POSTAL, 49.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 10 5.2 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 5.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma do art. 63, inciso I, da Lei federal nº 14.133, de 2021. 5.2.2 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art.63, inciso IV, da Lei federal nº 14.133, de 2021. 5.2.3 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 4.7.1 deste edital , observado o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei federal nº 14.133, de 2021. 5.2.4 Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei federal nº 14.133, de 2021. 5.2.5 Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.3 Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas. 6. DA PROPOSTA: 6.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 6.1.1. A proposta deverá ser elaborada de acordo com o “Anexo III – Modelo de Proposta”. 6.2 Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, mediante o preenchimento dos seguintes campos: a) Valor unitário e total; bem como valor global; b) Dados cadastrais; c) Assinatura do representante legal; d) Indicação obrigatória do preço unitário, e total, em reais; e) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual; f) Cargo do representante; g) Indicação de quem ira assinar o contrato, constando número de RG e CPF, data de nascimento, endereço, E-mail institucional e E-mail pessoal. h) descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 6.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a empresa contratada.

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