Texto do edital
Aquisicao de equipamentos e pecas de ar condicionados com servicos de instalacao e manutencao. e aquisicao de equipamentos e pecas de ar condicionados com servicos de instalacao e manutencao. e aquisicao de equipamentos e pecas de ar condicionados com servicos de instalacao e manutencao
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 1 E D I T A L (REGISTRO DE PREÇOS) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2026 Processo nº 272/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARIBA, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , e nomeia a agente de contratação, Sra. Jéssica Santos da Silva , para exercer a função de Pregoeiro, de acordo com o Decreto nº 4.870, de 31 de outubro de 2.025 , cuja sessão pública será realizada através do endereço eletrônico: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL: www.bll.org.br , cujas informações poderão ser obtidas no e-mail: [email protected] , objetivando o registro de preços para prestação dos serviços descritos no termo de referência, deste Edital, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e dos Decretos municipais nº 4.300, de 1º de fevereiro de 2023, nº 4.421, de 31 de julho de 2023, nº 4.502, de 29 de dezembro de 2023, e 4.573, de 18 de abril de 2024 , ainda de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. ADVERTÊNCIA: A municipalidade de Guariba adverte a todos os licitantes, que não hesitará em penalizar empresas que descumpram o pactuado. Desta forma, solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente e séria, com a certeza de que poderão entregar os Materiais/Serviços da forma como foi estabelecido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes. Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo de Licitação: Menor Preço Regime de Execução: Indireta Critério de Julgamento: Menor Preço Global Modo de Disputa: Aberto Repartição Interessada: Secretarias e Departamentos Municipais de: Administração; Finanças; Educação; Saúde; Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura; Meio Ambiente; Planejamento, Obras e Serviços Públicos; Esportes; Emprego e Relações do Trabalho; e, Gabinete. Prazo de Validade da Ata: 12 (doze) meses , contados a partir da data de assinatura. Dotações Orçamentárias: 02.17.03.12.361.0016.2.017.000.3.3.90.39; 02.17.03.12.361.0016.2.017.000.3.3.90.30; 02.17.03.12.366.0016.2.038.000.3.3.90.39; 02.17.03.12.366.0016.2.038.000.3.3.90.30; 02.17.03.12.367.0016.2.068.000.3.3.90.39; 02.17.03.12.367.0016.2.068.000.3.3.90.30; 02.17.04.12.306.0018.2.019.000.3.3.90.39; 02.17.04.12.306.0018.2.019.000.3.3.90.30; 02.17.05.12.365.0021.2.020.000.3.3.90.39; 02.17.05.12.365.0021.2.020.000.3.3.90.30; 02.17.05.12.365.0021.2.040.000.3.3.90.39; 02.17.05.12.365.0021.2.040.000.3.3.90.30; 02.17.01.12.361.0016.2.017.000.3.3.90.39; 02.17.01.12.361.0016.2.017.000.3.3.90.30; 02.17.02.12.365.0021.2.020.000.3.3.90.39; 02.17.02.12.365.0021.2.020.000.3.3.90.30; 02.17.02.12.365.0021.2.040.000.3.3.90.39; 02.17.02.12.365.0021.2.040.000.3.3.90.30. 02.02.01.04.122.0003.2.005.000.3.3.90.39; 02.02.01.04.122.0003.2.005.000.3.3.90.30; 02.16.01.08.243.0019.2.134.000.3.3.90.39; 02.16.01.08.243.0019.2.134.000.3.3.90.30; 02.13.08.244.0027.2.044.000.3.3.90.39; 02.13.08.244.0027.2.049.000.3.3.90.30; 02.16.02.08.243.0008.2.010.000.3.3.90.39; 02.16.02.08.243.0008.2.010.000.3.3.90.30; 02.22.01.13.392.0022.2.021.000.3.3.90.39; 02.22.01.13.392.0022.2.021.000.3.3.90.30; 02.22.01.22.661.0031.2.029.000.3.3.90.39; 02.22.01.22.661.0031.2.029.000.3.3.90.30; 02.03.01.04.123.0007.2.009.000.3.3.90.39; 02.03.01.04.123.0007.2.009.000.3.3.90.30; 02.01.01.04.122.0002.2.004.000.3.3.90.39; 02.01.01.04.122.0002.2.004.000.3.3.90.30; 02.02.06.04.122.0034.2.026.000.3.3.90.39; 02.02.06.04.122.0034.2.026.000.3.3.90.30; 02.19.01.18.541.0028.2.053.000.3.3.90.39; 02.19.01.18.541.0028.2.053.000.3.3.90.30; 02.19.01.18.541.0028.2.055.000.3.3.90.30; 02.18.01.15.451.0023.2.022.000.3.3.90.39;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 2 02.18.01.15.451.0023.2.022.000.3.3.90.30; 02.06.01.11.332.0015.2.016.000.3.3.90.39; 02.01.01.04.122.0002.2.067.000.3.3.90.30; 02.01.01.04.122.0002.2.067.000.3.3.90.39; 02.21.01.27.812.0032.2.030.000.3.3.90.30; 02.21.01.27.812.0032.2.030.000.3.3.90.39; 02.24.01.06.181.0044.2.108.000.3.3.90.30; 02.24.01.06.181.0044.2.108.000.3.3.90.39; 02.06.01.11.332.0015.2.016.000.3.3.90.39; 02.06.01.11.332.0015.2.016.000.3.3.90.30; 02.19.01.18.541.0028.2.056.000.3.3.90.39; 02.19.01.18.541.0028.2.056.000.3.3.90.30; 02.05.01.10.301.0038.2.120.000.3.3.90.30; 02.05.01.10.301.0038.2.120.000.3.3.90.39; 02.05.01.10.302.0039.2.121.000.3.3.90.30; 02.05.01.10.302.0039.2.121.000.3.3.90.39; 02.05.01.10.302.0039.2.133.000.3.3.90.30; 02.05.01.10.302.0039.2.133.000.3.3.90.39; 02.05.01.10.304.0041.2.122.000.3.3.90.30; 02.05.01.10.304.0041.2.122.000.3.3.90.39; 02.05.01.10.305.0041.2.123.000.3.3.90.30; 02.05.01.10.305.0041.2.123.000.3.3.90.39; 02.05.01.10.304.0041.2.123.000.3.3.90.39. · Vínculo: Geral · Classificação Funcional: material de consumo, e prestação de serviços. · Fonte de Recursos: Tesouro, Transferências e Convênios Estaduais e Federais. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: Retirada do Edital: www.guariba.sp.gov.br > Portal da Transparência > Licitação > Editais Local da Disputa: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 07:30 horas do dia 10/11/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 10/11/2026, às 07:30 horas. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 10/11/2026, a partir das 08:30 horas. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). 1. DO LOCAL, DATA E HORA: 1.1. A sessão pública será realizada no endereço eletrônico: www.bll.org.br , às 08:30 horas do dia 10 de novembro de 2026, horário de Brasília-DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do endereço eletrônico descrito no item 1.1., até às 07:30 horas do mesmo dia. 2. DO OBJETO: 2.1. O objeto da presente licitação é a futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, higienização, diagnóstico técnico, reparos, substituição de componentes, instalação, desinstalação e demais intervenções necessárias em aparelhos de ar-condicionado, cortinas de ar e climatizadores, com fornecimento de mão de obra, materiais, peças, fluidos refrigerantes, ferramentas, instrumentos, equipamentos de acesso e demais insumos necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, destinados ao atendimento das Secretarias Municipais, de acordo com as quantidades, especificações e unidades descritas na tabela constante do Termo de Referência anexo. 2.2. Os serviços serão executados pelo prazo de 12 (doze) meses, mediante prévia emissão da Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento, pelo órgão gerenciador ou órgão participante, para entrega em todas as secretariais municipais interessadas. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS (Decreto municipal nº 4.421, de 2023): 3.1. Da Ata de Registro de Preços: 3.1.1. O prazo de validade da ARP será de doze meses contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso para a Administração, hipótese em que poderão ser renovados os quantitativos, até o limite do quantitativo original. 3.1.2. No caso de o prazo de validade da ARP ser inferior a um ano, sua prorrogação deverá ser mantida por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso para a Administração, enquanto que os quantitativos poderão ser renovados somente se não houver saldo remanescente suficiente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 3 3.1.3. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador convocará o licitante melhor classificado para a assinatura da ARP, dentro do prazo de cinco dias úteis, que terá efeito de compromisso de fornecimento, depois de cumpridos os requisitos de publicidade. 3.2. Dos Contratos e Instrumentos Similares da ARP: 3.2.1. A existência de preços registrados implicará no compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no instrumento convocatório e na proposta, vencedora do certame, mas não obrigará a contratação, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3.2.2. Os contratos ou instrumentos similares celebrados em decorrência do registro de preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 , observadas as disposições dos artigos 108 e 109 do Decreto municipal nº 4.300, de 2023 , e deste Edital, e deverão ser assinados dentro do prazo de vigência da ARP. 3.2.3. Os contratos poderão ser alterados de acordo com o previsto em lei e neste Edital, inclusive quanto aos acréscimos de que tratam os arts. 124 a 136, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, cujo limite é aplicável ao contrato individualmente considerado e não à ARP. 3.2.4. Como condição indispensável para a eficácia do contrato e seus aditamentos, derivados da ARP , deverão ser divulgados no Portal Nacional das Contratações Pública (PNCP), dentro de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, nos termos do art. 94, inciso I, da Lei federal nº 14.133, de 2021, e ser publicados no Diário Oficial do Município. 3.2.5. É vedado efetuar acréscimos de itens e de quantitativos fixados na ARP, quanto a estes, salvo nos contratos ou instrumentos similares dela decorrentes. 3.3. Das Alterações de Marcas e de Preços na ARP: 3.3.1. A ARP poderá ser alterada mediante a substituição de marca nas seguintes condições: a) por solicitação do órgão gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável; b) por requerimento da empresa detentora, que deve ser apreciado pelo órgão gerenciador, em hipótese que comprove a impossibilidade de fornecimento ou prestação do serviço. 3.3.2. O órgão gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo detentor da ARP se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, enquanto que a substituição de marca deverá ser publicada, obrigatoriamente, no Diário Oficial do Município. 3.3.3. As alterações de preços em ARP obedecerão às seguintes regras: a) o preço registrado na ata não poderá ultrapassar o praticado no mercado; b) o órgão gerenciador poderá conceder aumento do preço registrado na ata, mediante pedido fundamentado do detentor da ARP, devidamente instruído com os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados, devendo obedecer ao que se segue: i) manter, preferencialmente, a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado; ii) considerar o valor solicitado pela empresa detentora como o máximo a ser concedido para a alteração; iii) poderá deferir valor menor daquele solicitado pela empresa detentora. 3.3.4. A exceção à regra prevista na subalínea "i" da alínea “b”, deverá ser devidamente justificada no processo administrativo. 3.3.5. O indeferimento total ou parcial do pedido de alteração não desobriga a empresa detentora do compromisso assumido nem o exime de eventuais penalidades por descumprimento contratual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 4 3.3.6. Do Reajuste ou Revisão dos Preços da ATA: 3.3.6.1. Com fundamento no art. 82, da Lei federal nº 14.133/2021 , o Edital de licitação observará as regras gerais para registro de preços e deverá dispor sobre: 3.3.6.1.1 - as condições para alteração de preços registrados (inciso VI) , assim, os preços registrados somente serão alterados e reajustados no caso de prorrogação da vigência anual, desde que por igual período de mais 12 meses; 3.3.6.1.2 - o sistema de registro de preços, usado para a contratação de bens e serviços, poderá ter a atualização periódica dos preços registrados (§ 5º, inciso IV) , quando então aplicar-se-á, sobre os valores dos quantitativos renovados, até o limite dos quantitativos originais, na forma do subitem 3.2 da cláusula terceira da minuta da ARP, o IPCA do IBGE acumulado no último período de 12 meses, para reposição de perdas inflacionárias; 3.3.6.2. No caso de variação de preços de mercado, que não decorram de inflação, e seja necessária a recomposição econômico-financeira da ARP , poderá haver a revisão dos preços registrados, desde que, comprovadamente, a variação de preços de mercado seja decorrente de “fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado”, n os termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei federal nº 14.133/2021, e do art. 22 do Decreto municipal nº 4.421, de 2023 . 3.3.6.3. A empresa detentora da ARP não será liberada do compromisso assumido ainda que os preços de mercado se tornem superior ao registrado, enquanto que o preço registrado poderá ser revisto de ofício pelo órgão gerenciador em decorrência de eventual redução do valor praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo do item registrado, nesta hipótese, deverão ser observadas as disposições do subitem anterior. 3.3.6.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes remanescentes, se houver, ou proceder à revogação do item, ou do lote, ou de toda a ARP , conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obter a contratação mais vantajosa. 3.3.6.5. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará a empresa detentora da ARP para negociar a redução dos preços registrados, tornando- os compatíveis com os valores praticados pelo mercado, observado a regra do art. 24 do Decreto municipal nº 4.421, de 2023. 3.3.6.6. Se a empresa detentora da ARP não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, mediante cancelamento do seu registro de preços ou dos itens registrados, sem aplicação de penalidades administrativas, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 24 do Decreto municipal nº 4.421, de 2023. 3.3.6.7. Quando o preço registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão gerenciador poderá conceder aumento do preço registrado na ARP , mediante pedido fundamentado da empresa detentora, devidamente instruído com os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados, podendo deferir valor menor daquele solicitado, devendo ser observadas as condições estabelecidas pelo subitem 3.6.2. 3.3.6.8. Se não houver prova efetiva da variação de preços de mercado, que não decorram de inflação, o pedido de revisão de preços registrados será indeferido pelo órgão gerenciador, total ou parcialmente, e a empresa detentora da ARP continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ARP . 3.3.6.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes remanescentes, para que manifeste interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo preço registrado na Ata, de conformidade com o caput do art. 25 do Decreto municipal nº 4.421, de 2023 . 3.3.6.10. Não havendo interesse pelos licitantes remanescentes, o órgão gerenciador poderá proceder à revogação do item, ou do lote, ou de toda a ARP , conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, na forma prevista no subitem 3.3.3 , alíneas “a” e “b”, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 25 do Decreto municipal nº 4.421, de 2023. 3.4. Do Cancelamento da ARP: 3.4 .1. O órgão gerenciador ou setor competente poderá cancelar o registro de preços da empresa detentora, total ou parcialmente, observados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: a) descumprimento parcial ou total, por parte do detentor, das condições da ARP;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 5 b) quando a empresa detentora não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do registro de preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo órgão gerenciador; c) nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato decorrente da ARP ; e também de os preços registrados não estiverem compatíveis com os praticados no mercado e a empresa detentora se recusar a adequá-los na forma solicitada pelo órgão gerenciador, previsto no edital e na ARP . d) por razões de interesse público, devidamente justificado, reduzidas a termo no processo; e) por fato superveniente, decorrente de caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; f) quando a empresa detentora for suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração municipal; g) quando a empresa detentora for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração pública; h) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; i) por ordem judicial. 3.4.2. A notificação do órgão gerenciador para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente à empresa detentora da ARP por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso da ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município. 3.4.3. A solicitação da empresa detentora para cancelamento do registro de preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado, por prazo mínimo de trinta dias, contado a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pelo órgão gerenciador. 3.4.4. A empresa detentora poderá solicitar o cancelamento do preço registrado na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável a que venham comprometer o fornecimento do bem ou prestação do serviço. 3.4.5. O cancelamento da ARP não afasta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas e/ou penalidades, observadas as competências previstas nos arts. 2º e 3º do Decreto municipal nº 4.421, de 31 de julho de 2023, assim como as disposições pertinentes dos arts. 116 a 122, do Decreto municipal nº 4.300, de 1º de fevereiro de 2023. 4. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: 4.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema da plataforma eletrônica, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 4.2. As instruções para o credenciamento das empresas interessadas podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . 4.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 4.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente, ou por seu representante legal, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão gerenciador ou setor competente da Prefeitura, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 6 4.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 4.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 4.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4.4. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis na plataforma, através do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, constantes deste Edital e seus Anexos e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . 5.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecido. 5.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, enquanto que a não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame. 5.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo, devendo antes de elaborar suas propostas, ler atentamente o Edital e seus anexos e estar em conformidade com as especificações do Anexo relacionado ao Termo de Referência. 5.5. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descrição constante do Anexo relacionado ao Termo de Referência. 5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Lei federal nº 14.133, de 2021 e nas disposições pertinentes dos arts. 116 a 122, do Decreto municipal nº 4.300, de 1º de fevereiro de 2023. 5.7. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “Sim” ou “Não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar federal nº 123, de 2006 , estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 ; 5.7.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “Não” impedirá o prosseguimento no certame; 5.7.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “Não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar federal nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte; 5.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 7 5.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 5.7.6. Declaração de inexistência de servidor público ou agente político no quadro funcional da empresa licitante. 5.7.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo. 6. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 6.1. As propostas deverão ser enviadas por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, para realização da sessão pública, observado o item 7 deste Edital , quando então poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 6.1.1. Como a fase de habilitação é posterior a fase de propostas e lances, o licitante vencedor encaminhará, por meio do sistema da plataforma eletrônica, os documentos de habilitação, de que tratam o item 8, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, sob pena de inabilitação. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa desde que aceita pelo pregoeiro. (art. 63, inciso II, da Lei federal nº 14.133/2021). 6.1.1.1. Os documentos deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para realização da sessão pública. 6.1.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser protocolados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequada aos preços vencidos pela Licitante. 6.1.3. Os documentos autenticados digitalmente, poderão ser enviadas em cópias simples, juntamente com o certificado de autenticação digital. 6.1.4. Poderão, alternativamente, ser encaminhados via correios por sedex com AR, ou transportadoras, entretanto o Município não irá se responsabilizar por extravios, bem como por envelopes que cheguem fora do prazo estipulado. A empresa deverá enviar o código de rastreamento, a fim de comprovar que a postagem ocorreu dentro do prazo estabelecido no item 6.1.2. 6.1.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará na inabilitação da Licitante, sem prejuízos das sanções previstas no Edital, podendo o (a) Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 6.1.6. O endereço de entrega é o seguinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA AVENIDA EVARISTO VAZ, Nº 1.190, CENTRO GUARIBA - SÃO PAULO. CEP: 14.840-051 - CAIXA POSTAL, 49. 6.1.7. O envelope deverá estar com a seguinte identificação: REF: PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......... PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA AVENIDA EVARISTO VAZ, Nº 1.190, CENTRO GUARIBA - SÃO PAULO. CEP: 14.840-051 - CAIXA POSTAL, 49. 6.2 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 6.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma do art. 63, inciso I, da Lei federal nº 14.133, de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 8 6.2.2 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art.63, inciso IV, da Lei federal nº 14.133, de 2021. 6.2.3 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 5.7.1 deste edital , observado o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei federal nº 14.133, de 2021. 6.2.4 Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei federal nº 14.133, de 2021. 6.2.5 Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6.3 Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas. 7. DA PROPOSTA: 7.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 7.1.1. A proposta deverá ser elaborada de acordo com o “Anexo III – Modelo de Proposta”. 7.2 Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, mediante o preenchimento dos seguintes campos: a) Valor unitário e total do item; bem como valor global; b) Marca (no que for aplicável) , vedada à utilização do termo “similar”; c) Fabricante (no que for aplicável); d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; e) Dados cadastrais; f) Assinatura do representante legal; g) Indicação obrigatória do preço unitário, por lote, e total, em reais; h) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual; i) Cargo do representante; j) Indicação de quem irá assinar a Ata de Registro de Preço, constando número de RG e CPF, data de nascimento, endereço, E-mail institucional e E-mail pessoal; 7.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a empresa contratada. 7.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 9 7.6. As propostas cadastradas no sistema não devem conter nenhuma identificação da empresa proponente, visando atender ao princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, e caso contenha qualquer elemento que possa identificá-lo importará na desclassificação da proposta. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando os procedimentos dispostos no item 6 deste Edital : 8.1.1. Habilitação Jurídica: a) Ato constitutivo: I. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou; II. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou; IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; V. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br, ou; VI. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou; b) Caso o representante legal da empresa, não seja sócio-gerente ou diretor, deverá anexar instrumento público ou particular de procuração, a fim de comprovar os poderes do outorgante. c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). 8.1.2 . Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor; b) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme Lei federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011 , em vigor; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; f) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; g) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 48.664.304/0001-80 Av. Evaristo Vaz nº 1.190 – Fone: (16)-3251-9422 - CEP 14840-051 – Caixa Postal nº 49 E-mail: [email protected] 10 8.1.3. Habilitação Econômico-Financeira (art. 69 da Lei federal nº 14.133/2021): 8.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei , devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 8.1.3.1.1. Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral (ILG), o Índice de Solvência Geral (ISG) e o Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: ILG = Ativo Circulante (AC) + Realizável A Longo Prazo (RLP) Passivo Circulante (PC) + Passivo Não Circulante (PNC) ILC = Ativo Circulante (AC) Passivo Circulante (PC) ISG = ______________Ativo Total_______________________ Passivo Circulante (PC) + Passivo Não Circulante (PNC) 8.1.3.1.2. A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s), conforme o caso deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento), nos termos do § 4º do art. 69 da Lei federal nº 14.133/2021, do valor estimado para a contratação ou do item pertinente. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. 8.1.3.2. Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências: 8.1.3.2.1. Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser publicado em Diário Oficial, ou em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, observado o art. 289 da Lei federal nº 6.404/76 , ressalvada a hipótese das empresas enquadradas no art. 294 daquela legislação, que poderão fazer a sua apresentação em publicação eletrônica, na forma do disposto na Portaria ME n° 12.071/2021 do Ministério da Economia e suas sucessivas alterações. 8.1.3.2.2. Quando se tratar de sociedades por cota de responsabilidade limitada (Ltda.), deverá apresentar o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente. 8.1.3.2.3. Quando se tratar de sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar federal nº 123/2006 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: deverá apresentar o Balanço e as Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 8.1.3.2.4. Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, essa deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como, ser devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente. 8.1.3.2.5. Os documentos referidos no subitem 8.1.3.1., limitar-se-ão ao último exercício social, no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos. 8.1.3.2.6. Caso a escrituração contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto na Resolução Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.299/2010 e Instrução Normativa nº 107/2008 do Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC), devendo ser apresentado: 8.1.3.2.6.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis transcritas no Livro Diário Eletrônico, com os respectivos termos de abertura e de encerramento;