Texto do edital
Concessão a empresa especializada de prestação de serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros de presidente kennedy/ES
ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY PREÂMBULO O Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Transporte e Frota - SETRANFRO , em sua UASG sob nº 930439 torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma PRESENCIAL , para outorga de CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS , sob o critério de julgamento TÉCNICA E PREÇO e modo de disputa FECHADO, observadas a Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.987/1995, a Lei Federal nº 9.074/1995, a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Federal nº 12.587/2012, a Lei Complementar nº 123/2006, a legislação municipal aplicável, o Decreto Municipal nº 003/2024 e demais normas pertinentes, além das condições deste Edital e seus anexos. - Código CidadES nº 2026.058E0600002.01.0001. - Modalidade: Concorrência n° 001/2026 - Processo Administrativo nº 028594/2025 - Critério de Julgamento: TÉCNICA E PREÇO - Regime de Execução: Tarifa por quilômetro rodado - Modo de Disputa: Fechado - Data da Sessão: 27/11/2026. - Horário da Sessão: 09:30 horas. - O Edital e eventuais divulgações de atos administrativos estarão disponíveis nos sítios eletrônico: www.presidentekennedy.es.gov.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), endereço eletrônico https://www.pncp.gov.br e www.gov.br/compras <http://www.gov.br/compras>. - Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Secretaria Municipal de Transporte e Frota, nos termos do orçamento previsto no Termo de Referência. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a outorga de CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, compreendendo a operação de linhas troncais e alimentadoras, conforme itinerários, horários, frequências, frota, quilometragens, padrões de qualidade, acessibilidade e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. 1.2 A concessão será executada em lote único , com remuneração da concessionária mediante valor Page 1 of 1
ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY por quilômetro efetivamente executado, observado o limite máximo de R$ 15,24/km e as condições de medição, pagamento, reajuste e revisão previstas no TR e na minuta de contrato. 1.3 A estimativa é de 3.703.035,60 km por ano, com valor anual estimado de R$ 56.434.262,54, sem prejuízo de variações decorrentes da operação efetivamente autorizada e do equilíbrio econômico- financeiro. 1.4 A descrição completa das rotas, frota, veículos, garagem, condutores, acessibilidade, padrões de operação e indicadores de qualidade consta do Termo de Referência, que integra este Edital. 1.5 O serviço deverá ser prestado de forma adequada, observando regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e os demais requisitos da Lei nº 8.987/1995. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 2.1 A interessada no certame obriga-se a prestar os serviços objeto desta licitação, contemplando as atividades e condições dispostas no Termo de Referência e demais Anexos deste Edital. 2.1.1 A introdução, o objeto, a abrangência, a vigência, as definições, a descrição dos serviços a serem executados, a sistemática para execução dos serviços, as obrigações da contratada, as obrigações da contratante, a fiscalização, a capacidade técnica e as disposições finais, apresentam-se de forma detalhada nos Anexos deste Edital. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar do credenciamento: 3.1.1 os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e em seus anexos. 3.1.1.2 O licitante que possuir em seu objeto social atividade compatível com a operação de transporte rodoviário coletivo de passageiros, observadas as exigências de registro e autorização profissional aplicáveis. 3.1.2 Em virtude do valor da presente contratação, será permitida a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, todavia, estas não poderão exercer o direito de preferência. 3.2 Será permitida a participação de cooperativa. 3.2.1 Admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 3.2.1.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa. 3.2.1.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual - DRSCI, para cada um dos cooperados indicados. Page 2 of 2
ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY 3.2.1.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço. 3.2.1.4 O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107. 3.2.1.5 A comprovação de integração das respectivas cotas por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 3.2.1.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e 3.2.1.7 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal Lei n. 5.764, de 1971 auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 3.4 Não poderá participar do credenciamento: 3.4.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.3 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.4 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.5 agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.6 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. Page 3 of 3
ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY 3.4.7 Não será admitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em Consórcio. 3.5 Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação do representante legal da licitante, devidamente credenciado. 3.5.1 Para ter poderes de representação o licitante deverá apresentar no ato da abertura da primeira sessão deste certame, o credenciamento de seu preposto para representá-lo, conforme modelo do ANEXO I - CARTA DE CREDENCIAMENTO, ou procuração com poderes específicos, devidamente identificado, dispensados estes, se presente ao ato o proprietário ou sócio da empresa, comprovando essa situação, sendo vedado que um único representante represente mais de um licitante. 3.5.2 A não apresentação do documento mencionado no subitem anterior não inabilita a empresa, porém a pessoa que não comprovar possuir poderes para representação legal da empresa licitante ficará impedida de se manifestar, assinar a lista de presença, analisar documentos e responder pela proponente durante as sessões da licitação. 3.5.3 Quando a empresa se fizer representar por Diretor ou Sócio, deverá ele apresentar cédula de identidade e o Contrato Social da empresa. 3.5.4 As procurações, credenciamentos e as cópias das cédulas de identidade serão retidos e juntados ao processo de licitação. 3.5.5 Caso a representação se altere durante o processo de abertura e julgamento da licitação, o novo representante deverá apresentar, da mesma forma, os documentos retro relacionados. 4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1 Os licitantes apresentarão proposta técnica e proposta de preço, em envelopes individuais, denominado ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA TÉCNICA, ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS, lacrado e identificado com a denominação social da empresa PROPONENTE nos formatos definidos nos Anexos deste Edital. 4.1.1 Os envelopes contendo proposta técnica e proposta de preço deverá ser dirigido à Divisão de Licitação - Agente de Contratação - e ser protocolado no Setor de Protocolo da PMPK, situado à rua Átila Vivacqua, nº 140, Centro, Presidente Kennedy, CEP 29.350-000, até às 09:00 horas do dia da abertura da sessão pública. 4.2 Proposta Técnica Deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.2.1 Os atestados de capacidade técnica ou Certidão (ões) de Acervo Técnico (CAT) de profissionais, que serão parte integrante da PROPOSTA TÉCNICA, nos termos do Anexo VII - CRITÉRIOS DE Page 4 of 4
ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E PREÇO; 4.2.2 Ficha de Cadastro do Veículo, para fins de verificação de titularidade, ano do veículo, existência de equipamento de ar condicionado em funcionamento e indicação de equipamento de acessibilidade a ser utilizado, em conformidade com o Item 5.1, alíneas "A", "B" e "C" da ABNT NBR 15320, conforme o ANEXO VIII - V.6. 4.2.3 Declaração de Disponibilidade de Frota, conforme o ANEXO VIII - V.1; 4.2.4 Declaração informando o prazo de antecipação da operação, conforme ANEXO VIII - V.8; 4.2.5 Declaração de que todos os veículos indicados na proposta técnicas possuem equipamento de acessibilidade no padrão do Item 5.1, alíneas "A", "B" e "C" da ABNT NBR 15320, nos termos do ANEXO VIII - V.11; 4.2.6 Declaração de disponibilidade do quantitativo de veículos exigidos no certame, nos termos do ANEXO VIII - V.6; 4.2.7 A proposta técnica não poderá conter informação destinada a revelar antecipadamente o preço ofertado, sob pena de desclassificação. 4.3 Proposta de Preços Deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.3.1 Carta de Apresentação da Proposta de Preços, conforme ANEXO VI do Edital; 4.3.2 Planilha de custo individualizada de cada rota, conforme descrito nos itens 5 e 6 do Termo de Referência ANEXO IV do Edital; 4.3.3 Declaração de que o valor proposto integra todos os custos da operação, conforme o ANEXO VIII - V.10; 4.3.4 A proposta de preço deverá indicar o valor global anual e o valor por quilômetro, respeitando o limite de R$ 15,24/km, acompanhada da composição de custos individualizada por rota, conforme TR; 4.3.5 A proposta deverá contemplar todos os custos necessários à prestação do serviço, inclusive frota, combustível, manutenção, pessoal, garagem, seguros, tributos, encargos, equipamentos, tecnologia, acessibilidade, administração e demais obrigações; 4.3.6 O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 dias; 4.4 A avaliação da PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA DE PREÇOS serão feitas mediante a Page 5 of 5
ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY atribuição da pontuação, que levará em consideração todas as condições nele dispostas. 4.5 O Município de PRESIDENTE KENNEDY/ES poderá ainda, para efeito da verificação das informações, solicitar qualquer documento pertinente, bem como proceder a diligências, inclusive perante terceiros. 4.6 Para verificação dos itens apontados "NOTA 2 - EQUIPAMENTO UTILIZADO" do ANEXO VII, será realizada vistoria pela equipe de fiscalização do Secretaria Municipal de Transportes e Frotas - SETRANFRO, no prazo de 10 dias, para verificação da existência e funcionalidade dos equipamentos descritos, bem como o estado de conservação dos veículos. 4.7 Caso o prazo indicado para início da operação no TERMO DE COMPROMISSO DE ANTECIPAÇÃO DE OPERAÇÃO ANEXO VIII - V.8 seja descumprido pelo licitante, o seu contrato será imediatamente revogado e serão aplicadas as penalidades previstas na Lei 14.133/2021. 4.8 Somente serão consideradas as propostas que abranjam a totalidade do objeto desta licitação. 4.9 Caso seja apresentada alguma documentação em idioma estrangeiro, ela deverá ser acompanhada da devida tradução juramentada. 5. DA PROPOSTA TÉCNICA E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 5.1 A nota técnica observará os critérios do TR e do documento de critérios de julgamento que integra este Edital. FATOR CONTEÚDO PONTUAÇÃO MÁXIMA NT1 Experiência específica da empresa 10 pontos NT2 Equipamento utilizado 60 pontos NT3 Proposta de preço 30 pontos TOTAL Nota final 100 pontos 5.2 A pontuação será objetiva, documentada e vinculada aos critérios previamente estabelecidos, vedada a utilização de elementos subjetivos não previstos no instrumento convocatório. 5.3 NT1 corresponderá à experiência específica comprovada mediante atestados admitidos no TR. 5.4 NT2 corresponderá aos critérios relativos à frota/equipamentos e condições de operação, conforme tabelas do TR, inclusive idade, acessibilidade, equipamentos e prazo de início da operação. 5.5 O licitante que zerar qualquer item cuja pontuação mínima esteja expressamente estabelecida no TR ou obtiver NT2 inferior ao mínimo previsto será desclassificado. 5.6 A Administração deverá registrar, de forma individualizada e motivada, a pontuação atribuída a cada licitante. Page 6 of 6
ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY 5.7 A avaliação deverá ser realizada por banca ou comissão tecnicamente habilitada, indicada pela Secretaria Municipal de Transporte e Frotas - SETRANFRO, com registro dos fundamentos de cada nota. 6. DA NOTA DE PREÇO 6.1 A Nota da Proposta de Preço será calculada pela fórmula prevista no TR: NP = 30 × (X1 / X2) onde X1 é o menor valor global válido entre os licitantes classificados e X2 é o valor global do licitante avaliado. 6.2 A pontuação máxima de preço será de 30 pontos. 6.3 O preço será considerado em conjunto com os fatores técnicos, formando a Nota Final. 6.4 A ponderação final corresponderá a 70% para os fatores técnicos e 30% para o preço, materializada na escala de 100 pontos definida no TR. 7. DA SESSÃO PÚBLICA E DO MODO DE DISPUTA 7.1 A sessão observará o modo de disputa fechado, sem etapa de lances sucessivos. 7.2 A sequência deverá observar, conforme a modelagem final: apresentação das propostas; abertura e análise; julgamento técnico; julgamento de preço; classificação; negociação; habilitação; recursos; adjudicação e homologação. 8. DA CLASSIFICAÇÃO, NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE 8.1 A Nota Final será obtida pelo somatório das pontuações dos fatores NT1, NT2 e NT3. 8.2 Será classificado em primeiro lugar o licitante que obtiver a maior Nota Final, observadas todas as condições de aceitabilidade e habilitação. 8.3 A Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, respeitados os limites e critérios do Edital. 8.4 A proposta deverá demonstrar exequibilidade e compatibilidade com o limite máximo de R$ 15,24/km. 8.5 A composição de custos por rota será submetida à análise técnica, podendo a Administração realizar diligências para esclarecer a exequibilidade. 8.6 Não serão admitidas propostas condicionadas, incompatíveis com o objeto, inexequíveis ou que ultrapassem o limite máximo estabelecido. Page 7 of 7
ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY 9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1 Em caso de empate na Nota Final, serão aplicados, no que couber, os critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, observadas as especificidades do critério técnica e preço e a legislação própria das concessões. 9.2 Persistindo o empate após a aplicação dos critérios legais, será realizado sorteio. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1 A fase de habilitação sucederá o julgamento das propostas e recairá sobre o licitante melhor classificado, na forma dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 10.1.1 O licitante melhor classificado apresentará os documentos de habilitação, nos formatos definidos nos Anexos deste Edital. 10.1.2 Os envelopes contendo os documentos de habilitação deverão ser dirigidos à Divisão de Licitação e ser protocolado no Setor de Protocolo da PMPK, situado à rua Átila Vivacqua, nº 140, Centro, Presidente Kennedy, CEP 29.350-000, até às 09:00 horas do dia da abertura da sessão pública. 10.2 Habilitação Jurídica 10.2.1 cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, Pessoa física: tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.6.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.6.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.6.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.6.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.6.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Page 8 of 8
ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY 10.2.3 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 10.2.4 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 10.2.5 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 10.3 Habilitação fiscal, social e trabalhista 10.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 10.3.2 Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 10.3.3 Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais; 10.3.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa; 10.3.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado; 10.3.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 10.3.7 Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 10.4 Habilitação econômico-financeira 10.4.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II; 10.4.2 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: a.1) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) igual ou superior a 1 (um); a.1.1) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de Page 9 of 9
ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY habilitação capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo de 10% da soma dos valores ESTIMADOS dos lotes arrematados. a.2) Excepcionalmente, para as empresas criadas no exercício financeiro desta licitação, fica autorizado a substituição dos demonstrativos contábeis, pelo balanço de abertura, e no caso de ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, deverá ser apresentado o balanço patrimonial do último exercício social. a.3) O exercício social torna-se exigível: I. Após o último dia do mês de MAIO do ano subsequente, para as Licitantes que utilizam a contabilidade digital através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED II. Após o último dia do mês de ABRIL do ano subsequente, para as demais licitantes. a.4) Os índices serão apurados sobre dados do balanço do último exercício social, e as demais informações do balanço do exercício imediatamente anterior, serão tratados apenas como informações adicionais e comparativas. a.5) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, poderão ser apresentados de forma cumulativa, quando a informação do último exercício, constar os dois períodos. a.6) A autenticação/validação do Balanço Patrimonial podem ser comprovadas por meiob.6) de registro na junta comercial respectiva, por intermédio do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital ou SICAF. a.7) O Balanço Patrimonial ASSINADO DIGITALMENTE, para fins de autenticação, poderá conter a página de assinatura eletrônica, bem como o seu respectivo código de verificação, de modo que a Comissão consiga visualiza-lo e valida-lo. a.7.1) A Equipe de Apoio poderá prover diligência a fim de validar/autenticar o Balanço Patrimonial. 10.5 Qualificação Técnica 10.5.1 A documentação relativa à qualificação técnica, no tocante à demonstração de experiência, consiste na demonstração dos seguintes requisitos: 10.5.2 A concorrente deverá apresentar atestado emitido em seu nome, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado prestadora de serviço público, pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, apto a comprovar o desempenho da prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros, em linhas urbanas, suburbanas ou intermunicipais, compatíveis com o objeto da licitação, conforme descrito no Termo de Referência, que também servirá como critério de classificação, conforme Termo de Referência. 10.5.3 Considera-se pertinente e compatível com o objeto da presente licitação os serviços Page 10 of 10