Pular para o conteúdo

Texto do edital

Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa, com registro na ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, de abrangência nacional, especializada na prestação de serviços continuados na área de assistência médica, para a prestação/cobertura de serviços médico-hospitalares, na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais, complementares e de alta complexidade, serviços de apoio diagnóstico, atendimento de emergência e urgência

Página 1 de 44ver no PDF ↗

Página 1 de 44 CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ Av. João Ramalho, 305 - Vila Noêmia, Mauá - SP, CEP: 09371-520 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2026 A Câmara Municipal de Mauá, doravante denominada Contratante, inscrita no CNPJ sob o nº 48.867.477/0001-03, com sede na Avenida João Ramalho, nº 305, Vila Noêmia, Mauá/SP, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberta neste órgão licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , sob o critério de julgamento de MENOR PREÇO , a qual é regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos.  A sessão pública será realizada em ambiente virtual, conforme dados abaixo:  Data da Publicação deste Edital: 16/10/2026  Data de Encerramento do Envio de Propostas: 04/11/2026 – 09:00h(Horário de Brasília)  Data da Sessão Pública: 04/11/2026  Horário de Abertura: 09:01 horas (Horário de Brasília)  Endereço Eletrônico (Plataforma): www.comprasbr.com.br  Local Administrativo: Av. João Ramalho, 305, Vila Noêmia, Mauá-SP 1. DO OBJETO: 1.1. Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa, com registro na ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, de abrangência nacional, especializada na prestação de serviços continuados na área de assistência médica, para a prestação/cobertura de serviços médico-hospitalares, na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais, complementares e de alta complexidade, serviços de apoio diagnóstico, atendimento de emergência e urgência, como também, terapias em geral, no plano básico - acomodação enfermaria e apartamento, aos servidores ativos e inativos, dependentes e agregados, sob regime de empreitada por preço unitário, conforme as condições e especificações constantes deste Edital e dos anexos.

Página 2 de 44ver no PDF ↗

Página 2 de 44 CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ Av. João Ramalho, 305 - Vila Noêmia, Mauá - SP, CEP: 09371-520 2. DOS ANEXOS DO EDITAL:  Constituem anexos deste edital e dele fazem parte integrante: 2.1. ANEXO I - Termo de Referência; 2.2. ANEXO II - Modelo de declaração de Plenos Requisitos de Habilitação; 2.3. ANEXO III - Modelo de Declaração de Enquadramento como ME, MEI, EPP; 2.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração de Enquadramento como Cooperativa; 2.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de Independência de Proposta; 2.6. ANEXO VI - Modelo para Outras Declarações de Habilitação; 2.7. ANEXO VII - Modelo de Proposta Comercial; 2.8. ANEXO VIII – Minuta de Contrato; 2.9. ANEXO IX – Termo de Ciência e de Notificação; 2.10. ANEXO X – Demonstração de Índices Contábeis. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar da presente licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências deste edital e que estejam previamente credenciadas na plataforma ComprasBR - www.comprasbr.com.br . 3.1.1. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 , não será permitida a participação de empresas: a) Estrangeiras que não funcionem no País; b) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; c) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração do Município de Mauá ou declaradas inidôneas, nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e) Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; f) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98; g) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE(Conselho Administrativo de Defesa Econômica) de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; h) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção

Página 3 de 44ver no PDF ↗

Página 3 de 44 CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ Av. João Ramalho, 305 - Vila Noêmia, Mauá - SP, CEP: 09371-520 restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; i) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; j) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; k) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública municipal, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011; l) Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014); 3.2. A simples participação da licitante neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas, do regulamento operacional do sistema ComprasBR, e que o prazo de validade da proposta comercial será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados de sua apresentação. 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO: 4.1. As licitantes deverão providenciar o prévio credenciamento junto à plataforma provedora do sistema eletrônico, no endereço www.comprasbr.com.br , para obtenção de chave de identificação e senha pessoal de acesso. 4.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal no sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Câmara Municipal de Mauá ou ao provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

Página 4 de 44ver no PDF ↗

Página 4 de 44 CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ Av. João Ramalho, 305 - Vila Noêmia, Mauá - SP, CEP: 09371-520 5. DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS (FASE PREPARATÓRIA): 5.1. A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.comprasbr.com.br , a sua proposta de preços e os documentos de habilitação concomitantemente, até a data e o horário previstos para a abertura da sessão pública. 5.2. Até o horário estabelecido para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação inseridos no sistema. 5.3. A proposta comercial preenchida no sistema deverá discriminar o preço unitário e o preço total global, englobando todos os custos, tributos, taxas e despesas inerentes à prestação do serviço. 5.4. Poderão ser desclassificadas as propostas que cotarem preços inexequíveis ou incompatíveis com os praticados no mercado, nos termos do artigo 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 . 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 6.1. Os documentos de habilitação deverão ser digitalizados e anexados no sistema ComprasBR nos campos apropriados ou em arquivo único, conforme as exigências a seguir: 6.1.1. Habilitação Jurídica (Art. 66, Lei 14.133/21): a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Sociedade Limitada Unipessoal - SLU; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial na qual conste o objeto social da licitante, a sede da empresa e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela empresa. c) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; d) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971; e) Registro da operadora e Autorização de Funcionamento, emitidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

Página 5 de 44ver no PDF ↗

Página 5 de 44 CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ Av. João Ramalho, 305 - Vila Noêmia, Mauá - SP, CEP: 09371-520 6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista (Art. 68, Lei 14.133/21): a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; d) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, se incidente sobre o objeto da contratação . d.1) Para as licitantes com sede no Estado de São Paulo, apresentar a Certidão Negativa de Débito Tributários Inscritos e também a Certidão Negativa de Débito Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo; e) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos mobiliários ; f) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS); g) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT). 6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira (Art. 69, Lei 14.133/21): a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual; a.1) Se a licitante for sociedade não empresária ou pessoa física não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente. a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente o plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. b.1) no caso de empresa constituída há menos de um ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

Página 6 de 44ver no PDF ↗

Página 6 de 44 CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ Av. João Ramalho, 305 - Vila Noêmia, Mauá - SP, CEP: 09371-520 b.2) as sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas, de acordo com a legislação pertinente. b.3) As sociedades de grande porte, nos termos do artigo 3º da Lei nº 11.638/07, deverão seguir as disposições da Lei nº 6.404/76; b.4) Outras formas societárias: por fotocópia das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticadas na Junta Comercial ou outro órgão equivalente do Registro de Comércio da sede ou domicílio do licitante, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento. b.5) A boa situação financeira da licitante será analisada mediante a comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação anual e a obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1 (um), e Endividamento Geral (EG) igual ou inferior a 0,5 (meio), obtidos pela aplicação das seguinte fórmula disposto no ANEXO X deste edital, que deverá ser apresentada no Envelope de Documentos de Habilitação. b.6) Atingir o Índice Geral de Reclamações – IGR da ANS estabelecido pela Resolução Normativa (RN) nº 623/2024, que desde 1º de julho de 2025, avalia o desempenho das operadoras de planos de saúde trimestralmente por metas de desempenho, nas segmentações médico-hospitalar e odontológica, devendo a operadora fazer parte Lista das Operadoras Médico-Hospitalar classificadas em Excelência pelos critérios estabelecidos na RN 623/2024, nos últimos dois trimestres. 6.1.4. Qualificação Técnica e Outras Comprovações (Art. 67 e 63, Lei 14.133/21): 6.1.1.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) ou certidão(ões), expedido(s) necessariamente em nome e CNPJ da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já prestou ou presta tais serviços; 6.1.1.1.1. Não serão considerados atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer outra atividade econômica a que pertença a proponente. 6.1.1.1.2. Os atestados deverão estar necessariamente em nome do licitante e indicar quantidades suficientes, conforme súmula nº 24 do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), que representem, no mínimo, 200 (Duzentos) beneficiários. 6.1.1.1.3. A comprovação a que se refere o subitem 6.1.4.1 poderá ser efetuada mediante a apresentação de tantos atestados ou certidões quanto dispuser a licitante. 6.1.1.1.4. Declarações subscritas pelo representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:

Página 7 de 44ver no PDF ↗

Página 7 de 44 CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ Av. João Ramalho, 305 - Vila Noêmia, Mauá - SP, CEP: 09371-520 a) Sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013; ( ANEXO V ) b) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; ( ANEXO VI ) c) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo; ( ANEXO VI ) d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; ( ANEXO VI ) e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas; ( ANEXO VI ) f) Para microempresas, empresas de pequeno porte , microempreeendor individual : a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra; g) Para cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07: que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações; h) Está ciente da obrigação de manter os endereços físico e eletrônico da empresa atualizados junto à Câmara Municipal de Mauá, durante todo o pacto laboral e eventuais prorrogações. Está ciente, ainda, que presumir-se-ão válidas as notificações, citações, intimações e comunicações formais, extrajudiciais e/ou judiciais, enviadas a qualquer um daqueles endereços, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, procurador, preposto e/ou sócio, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada. i) No momento da assinatura do contrato a empresa vencedora apresentará ao fiscal de contrato da contratante a Certidão de Situação Cadastral de Plano de Saúde , o qual confirmará a regularidade cadastral e a situação ativa. j) No momento da assinatura do contrato a empresa comprovará que sua rede credenciada/referenciada possui condições de atender, de imediato, todos os estabelecimentos conforme estabelecido no item 6 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

Página 8 de 44ver no PDF ↗

Página 8 de 44 CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ Av. João Ramalho, 305 - Vila Noêmia, Mauá - SP, CEP: 09371-520 j.1) Esta comprovação poderá ser realizada através da disponibilização do guia médico ou através de planilha entregue em formato digital ao fiscal de contrato da contratante. 6.2. O Pregoeiro poderá solicitar, durante a sessão ou em prazo fixado, o envio dos documentos originais ou cópias autenticadas caso as imagens digitalizadas estejam ilegíveis ou haja fundada dúvida quanto à sua autenticidade. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA ETAPA DE LANCES: 7.1. A partir do horário previsto no preâmbulo, a sessão pública na internet será aberta no portal ComprasBR - www.comprasbr.com.br , com a divulgação das propostas recebidas. 7.2. O julgamento será feito pelo critério de menor preço . 7.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando preliminarmente, por meio de despacho eletrônico fundamentado, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos do Edital. 7.4. As licitantes cujas propostas forem classificadas participarão da etapa de envio de lances por meio eletrônico. 7.5. A etapa de lances ocorrerá no modo de disputa do sistema de Pregão Eletrônico, seguindo as fases indicadas pela plataforma digital ComprasBR - www.comprasbr.com.br . Durante a fase de disputa, os lances deverão observar o percentual mínimo correspondente a 0,50% (meio por cento) do valor inicial como diferença entre os valores ofertados 7.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 7.7. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. Concluída a etapa de lances, em caso de empate entre duas ou mais propostas, o sistema ComprasBR aplicará automaticamente os critérios de desempate estabelecidos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 (avaliação de desempenho prévio, ações de equidade, programa de integridade, preferência ME/EPP e, por fim, sorteio eletrônico). 8. DO JULGAMENTO E VERIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO:

Página 9 de 44ver no PDF ↗

Página 9 de 44 CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ Av. João Ramalho, 305 - Vila Noêmia, Mauá - SP, CEP: 09371-520 8.1 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta e procederá à abertura dos documentos de habilitação da licitante provisoriamente vencedora, anexados previamente no sistema. 8.2 Havendo necessidade, o Pregoeiro poderá suspender a sessão para analisar a documentação ou promover diligências. 8.3 Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora. 9. DOS RECURSOS (VIA SISTEMA): 9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no próprio ambiente virtual da plataforma ComprasBR - www.comprasbr.com.br , manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 9.2 Concedido o direito, haverá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões eletronicamente no sistema, ficando os demais intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente ( Art. 165, I, da Lei 14.133/21 ). 9.3 O recurso terá efeito suspensivo e será julgado pela autoridade competente da Câmara Municipal de Mauá. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão integralmente por conta de dotação orçamentária própria da Contratante, sob os números 21.21.01.031.0210.2215.339039 – Outros Serviços de Terceiros - PJ , ocorrendo adequação orçamentária e financeira para a despesa, conforme estimativa emitida pelo Departamento Contábil e Financeiro, anexa ao processo, devidamente autorizada pelo Presidente da Contratante. O recurso que custeará tal demanda é proveniente do Tesouro Municipal. 11. DA CONTRATAÇÃO:

Página 10 de 44ver no PDF ↗

Página 10 de 44 CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ Av. João Ramalho, 305 - Vila Noêmia, Mauá - SP, CEP: 09371-520 11.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, tratando-se de serviço de natureza contínua, podendo ser prorrogado sucessivamente, a critério da Administração, até o limite máximo de vigência contínua previsto no artigo 106 da Lei nº 14.133/2021 . 11.1.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado pela adjudicatária no prazo de até 30 dias corridos contados da data da publicação da homologação do certame, podendo ser prorrogado uma vez a critério desta Câmara, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.1.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos, esta Câmara verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificará nos autos do processo a regularidade e anexará os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada; 11.1.3. Se não for possível atualizá-la por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES: 12.1. A licitante ou contratada estará sujeita às sanções de Advertência, Multa, Impedimento de Licitar e Contratar, ou Declaração de Inidoneidade, nos termos do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021 . 12.2. Homologada a licitação, a Contratante convocará a licitante vencedora, no prazo de validade da proposta, para a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei e neste edital. 12.3. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços de assistência médico-hospitalar ou no cumprimento de prazos operacionais (como a entrega de credenciais, guias ou disponibilização de rede credenciada) sujeitará a Contratada à multa de mora (art. 162 da Lei nº 14.133/2021) , calculada sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção: 12.3.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso. 12.3.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso. 12.3.3. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia, restará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo justificativa formalmente aceita pela Administração, sujeitando-se a Contratada à sanção compensatória prevista no subitem 12.4.

Texto do edital: Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa, com registro na ANS - Ag — Pregão - Eletrônico 126/2026 | Editais do Brasil